NEGADA LIMINAR QUE SOLICITAVA ADIAMENTO DO JULGAMENTO DOS RÉUS DO CASO BERNARDO
Foto: Três Passos News
Nesta sexta-feira, 22/05/2015, pela manhã, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, NEGOU provimento ao pedido de liminar expedido pela defesa do médico Leandro Boldri, para que fosse adiado o interrogatório dos quatro réus acusados da morte do menino Bernardo Uglione Boldrini.
A defesa alegava que algumas perguntas deixaram de ser respondidas pelo Instituto Geral de Perícias - IGP -, mas o TJRS concluir não haver necessidade de interromper o julgamento marcado para o dia 27/05/2015, 9:00 horas, no Fórum de Três passos/RS.
O desembargador Júlio Cesar Finger, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, justificou mais uma negativa para Leandro Boldrini.
O pedido de novos esclarecimentos ao IGP foi indeferido pelo Juiz Marcos Luís Agostini, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos/RS e essa negativa foi considerada pela defesa de Leandro Boldrini como "constrangimento ilegal", já que a resposta aos questionamentos sobre a receita do Midazolam seria a "prova fundamental ao exercício do direito de defesa do réu". A essa argumentação dos advogados, o Desembargador Finger deu o seguinte parecer:
- "Não constato que seja necessário, para o exercício da defesa, a complementação pericial postulada. Em nada afeta o exercício da defesa, neste caso, a discussão acerca da pertinência da complementação postulada. Não fica a defesa impedida de fazer qualquer questionamento, e ao interrogando qualquer afirmação que possa lhe ser prejudicial, diante da conclusão no laudo apresentado. Destarte, concluo pela desnecessidade da suspensão do interrogatório." - Proferiu o Magistrado Finger.
O desembargador Júlio Cesar Finger, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, justificou mais uma negativa para Leandro Boldrini.
O pedido de novos esclarecimentos ao IGP foi indeferido pelo Juiz Marcos Luís Agostini, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos/RS e essa negativa foi considerada pela defesa de Leandro Boldrini como "constrangimento ilegal", já que a resposta aos questionamentos sobre a receita do Midazolam seria a "prova fundamental ao exercício do direito de defesa do réu". A essa argumentação dos advogados, o Desembargador Finger deu o seguinte parecer:
- "Não constato que seja necessário, para o exercício da defesa, a complementação pericial postulada. Em nada afeta o exercício da defesa, neste caso, a discussão acerca da pertinência da complementação postulada. Não fica a defesa impedida de fazer qualquer questionamento, e ao interrogando qualquer afirmação que possa lhe ser prejudicial, diante da conclusão no laudo apresentado. Destarte, concluo pela desnecessidade da suspensão do interrogatório." - Proferiu o Magistrado Finger.
Portanto, em 27/05/2015 pela manhã, impreterivelmente, a Justiça ouvirá pela primeira vez o depoimento dos quatro réus: Leandro Boldrini, pai biológico do menino Bernardo, da madrasta Graciele Ugulini e dos irmãos Edelvânia Wirganovicz e Evandro Wirganovicz. Evandro é acusado de abrir a cova em Frederico Westphalen, onde o garoto foi enterrado.
Disponível em: <www.trespassosnews.com.br>. Mantido interrogatório dos réus do Caso Bernardo. Acesso em 22/05/2015.
Disponível em: <g1.globo.com/rs>. Justiça nega pedido da defesa para adiar depoimentos do réus no Caso Bernardo. Acesso em 22/05/2015.
Disponível em: <g1.globo.com/rs>. Justiça nega pedido da defesa para adiar depoimentos do réus no Caso Bernardo. Acesso em 22/05/2015.
OBSERVAÇÃO: A madrasta Graciele Ugulini, depois de anos a fio de maus-tratos ao menino Bernardo, em conluio com o pai biológico Leandro Boldrini, enganaram o garoto com a compra de uma TV e o conduziram até a localidade de Frederico Westphalen, onde depois de o aterrorizar e dopar, com a ajuda da cúmplice Edelvânia Wirganovicz, o mataram com uma injeção letal que se supõe ser do medicamento Midazolam. O menino ainda tentou obter ajuda pelo seu celular, sem sucesso.
Com a cova aberta por Evandro Wirganovicz, elas despiram o menino, encharcaram o seu corpo com soda cáustica, colocaram seu corpo em um saco plástico e o enterraram de pé numa cova vertical, cobrindo seu corpo com pedras e terra, deixando-o naquele matagal ermo à beira do Rio Mico. E, conforme Edelvânia Wirganoviz, sem checar se o menino estava realmente morto.
Após abandonar o corpo do garoto, a madrasta Graciele Ugulini voltou para casa, onde foi filmada brincando e rindo com a filha e Edelvânia Wirganoviz foi tomar sorvete com a sobrinha e depois dormir. No dia seguinte, Leandro Boldrini foi visto com Graciele Ugulini numa festa noturna na cidade de Três Rios, onde bebeu tanto que até arrumou confusão com os seguranças da casa.
Permita Deus que a correção seja exemplar para esses quatro réus! Graças a DEUS, a Justiça está irredutível, com os recursos da defesa reiteradamente negados. Afinal, foi um crime hediondo qualificado onde quatro adultos, premeditada, covarde, fria e cruelmente assassinaram uma criança de apenas 11 anos de idade.
Sendo os responsáveis pelo menino e com sua posição social, Leandro Boldrini e Graciele Ugulini acreditavam que nunca seriam descobertos e punidos pela Justiça. Foram contradições e erros, um atrás do outro. Agora carregam sobre si até até o "suposto suicídio" de Odilaine Uglione, mãe do menino Bernardo, ocorrido em 10/02/2010.
JUSTIÇA PARA BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!
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