MAIS UM PEDIDO DA DEFESA PARA LEANDRO BOLDRINI
Leandro Boldrini / Foto de Adriana Irion - Agência RBS
A alegação da defesa de Leandro Boldrini para o adiamento da audiência é que os questionamentos feitos ao Instituto Geral de Perícias - IGP - a respeito da assinatura do médico na receita do Midazolam destinada à Edelvânia Wirganovicz, não foram respondidos.
Os Advogados encaminharam ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o pedido de liminar com vista a prorrogar a data do julgamento previsto para 27/05/2015, a ser realizado no Fórum de Três Passos/RS e aguardam resposta.
- "Há quesitos técnicos apresentados aos peritos que não foram respondidos." - Argumenta Rodrigo Grecellé Vares, da defesa de Leandro Boldrini.
- "Em síntese, alega que no laudo não foram respondidos os quesitos apresentados pela defesa, e que teriam sido homologados em juízo, em relação à perícia grafotécnica (...). Isso posto, indefiro o pedido apresentado pela defesa de Leadnro Boldrini. Inexistindo a omissão e a contradição alegadas, NEGO provimento aos embargos declaratórios. Intimem-se. Após, aguarde-se a audiência aprazada." - Sentenciou o Juiz Marcos Luís Agostini, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos.
A defesa de Leandro Boldrini queria indagar dos peritos do IGP, as seguintes questões:
1ª - Se poderia ser eliminada a atribuição da autenticidade da assinatura à Leandro Boldrini;
2ª - Se foi identificada na receita do Midazolam, indícios de fraude ou falsidade gráfica;
3ª - Se houve a intenção de imitação ou disfarce no preenchimento da receita.
Conclusão pericial do IGP na receita do Midazolam, que foi questionada pela defesa de Leandro Boldrini:
"Ressaltamos que a assinatura atribuída à Leandro Boldrini aposto na peça questionada consiste em uma forma compacta de assinatura, ilegível, em traçado curvilíneo simples, não contemplando características personalísticas em quantidade e qualidade adequadas por comparação (...). Associado a isto, o alto grau de variabilidade de formas e número de elementos (arcos e cristais / posições de ataque e arremate) observados nos padrões encaminhados de Leandro Boldrini impede a aquisição de parâmetros como padrão de autenticidade". - Completou o IGP.
Disponível em:<zh.clicrbs.com.br/rs/noticias>. Defesa de Boldrini entra com liminar para adiar depoimentos. Acesso em 22/05/2015.
OBSERVAÇÃO: Lembrando que na receita analisada era possível que houvesse o registro de três padrões diferentes de assinaturas: de Leandro Boldrini, de Andressa Wagner, já que ela confirmou que muitas vezes efetuou o preenchimento de receitas assinadas pelo médico e por fim, o preenchimento realizado pela atendente da farmácia. Esperemos, pois, pela decisão do TJRS.
acrv-policia-civil.blogspot.com
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