domingo, 23 de agosto de 2015

Bernardo Uglione Boldrini não corria risco de morte


NÃO HAVIA QUALQUER INDÍCIO CONCRETO DE RISCO À VIDA DE BERNARDO, DIZ O JUIZ QUE ATUOU NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ENTRE PAI E FILHO

Foto: arquivo pessoal

Na matéria de 27/09/2014, o Juiz Fernando vieira dos Santos concedeu por escrito uma entrevista ao Jornal Zero Hora, falando sobre a audiência de fevereiro de 2014, na qual foi dada a permissão para que o menino Bernardo permanecesse sobre a guarda do pai, o médico Leandro Boldrini e da madrasta, a enfermeira Graciele Ugulini. Menos de 60 dias depois, o menino seria assassinado pela madrasta com a conivência do próprio pai.
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Disponível em:


Jornal Zero Hora:
- "Quando o juiz teve conhecimento da informação de que Bernardo Uglione Boldrini teria sofrido tentativa de asfixia por parte da madrasta? A informação existia dentro da ação do Ministério Público para troca de guarda. Isso não deveria ter sido apurado? Por que não foi? 

Juiz Fernando Vieira dos Santos:
- "O relato da tentativa de asfixia consta de uma correspondência entre o MP e o advogado da avó. Tomamos conhecimento quando do ingresso da ação de guarda, ou seja, somente depois que o menino esteve me procurando no foro. Após a denúncia, houve uma avaliação social do caso, feita pela equipe do CREAS, onde consta que o menino não sofria agressão física. O próprio menino negava que tivesse sofrido agressão de qualquer natureza. 

Entendemos que, sendo a avaliação posterior e nada referindo a respeito, esse elemento (relato da avó, reproduzindo a voz de uma ex-empregada da família) foi julgado, pelo MP, inconsistente, pois sequer mencionado na inicial da guarda. A apuração do fato não precisaria de intervenção do juiz para acontecer; e certamente resultaria na não confirmação do fato, pois a ex-babá foi ouvida, já após o desaparecimento do menino (quando poderia se sentir mais instigada a revelar o problema do que antes), e ainda assim negou os fatos, somente os revelando após a confirmação da morte de Bernardo e das suspeitas sobre o pai e a madrasta."

Jornal Zero Hora:
- "Quando o MP ingressou com ação protetiva, em 31 de janeiro, além da troca da guarda, fez uma série de outros pedidos, como: o menino e o núcleo familiar serem submetidos à avaliação psicológica, com relatório; que fosse feito estudo social do caso e a produção de outras provas. O juiz não deferiu esses pedidos? Por quê?"

Juiz Fernando Vieira dos Santos:
- "Os pedidos não foram indeferidos, mas tiveram sua apreciação relegada para momento posterior. Optamos por, primeiramente, manter contato direto com o pai, para verificar dessa necessidade. A postura do pai, de buscar a reaproximação com o filho, aparentava evolução que tornava desnecessária, ao menos naquele momento, essa avaliação. A petição inicial, aliás, já continha avaliação psicossocial do caso. Qualquer dos órgãos de proteção que tenha tido conhecimento do caso poderia realizar monitoramento espontâneo, não havia necessidade de determinação judicial."

Jornal Zero Hora:
- "O juiz demonstrou preocupação com eventual pressão que Bernardo pudesse sofrer antes da audiência, por isso, o pai só foi notificado para comparecer ao fórum momentos antes da audiência. Esse temor não deveria ter se estendido para os 90 dias posteriores à audiência? A família não deveria ser acompanhada nesse período? Quem deveria determinar esse acompanhamento e por que não ocorreu? É comum crianças com algum tipo de problema familiar não terem esse acompanhamento?

Juiz Fernando Vieira dos Santos:
- "Pretendíamos evitar pressões sobre o relato do menino. Não se indicava a existência de risco concreto à vida da criança no caso. As informações de que se dispunha, na época, não são as mesmas de hoje, a aparência era de um problema afetivo, desleixo ou desinteresse do pai pelo menino; não se indicava que seria a vigilância que iria ajudar. E da audiência, como já dito, a aparência era de que o pai estava consciente de seus problemas e tentaria evoluir. Adverti ele a respeito da questão das represálias ao menino; e não seria o acompanhamento da família que impediria que ocorressem, na medida em que a execução do delito revelou algum calculismo alheio a qualquer monitoramento — tanto que cometido dentro do prazo de três meses para a reavaliação da situação familiar pela Justiça.

Jornal Zero Hora:
- "Por que não há depoimento escrito de Bernardo? Isso é comum?"

Juiz Fernando Vieira dos Santos: - "Depoimentos escritos são tomados pelo juiz na fase da instrução, a que este processo, infelizmente, não chegou. Sobre depoimento na fase anterior ao ajuizamento da ação, não tenho condições de responder. Não é comum — ao contrário, jamais foi feito — registrar por escrito diálogos informais mantidos em ambiente de conciliação."

Jornal Zero Hora:
- "As audiências da área infância não são gravadas em Três Passos? Deveriam ser?"

Juiz Fernando Vieira dos Santos:
- "As audiências não são integralmente gravadas em nenhum procedimento, apenas os depoimentos são. As demais ocorrências relevantes são consignadas no termo. Como se trata de audiência sem finalidade de instrução, mas de verificação, orientação e conciliação, não foram tomados depoimentos propriamente ditos, apenas ouvidos os interessados, com as respectivas orientações, e consignadas no termo as conclusões. A gravação de relatos mais íntimos/detalhados, em audiência puramente conciliatória, também não é feita, isso por obediência ao artigo 100, parágrafo único, V, do ECA."

Jornal Zero Hora:
- "O fato inusitado de uma criança procurar o fórum sozinha não seria por si só um indicativo da gravidade do caso, de que a situação merecia investigação mais aprofundada? Por quê?"

Juiz Fernando Vieira dos Santos:
- "O fato, em si, era indicativo da angústia e tristeza do menino. Na gravação clandestina realizada pelo pai, recentemente divulgada, fica claro que essa circunstância não foi ignorada. O grande problema é que o relato dele não indicava risco pessoal e físico para ele, apenas a perda de interesse do pai e o conflito (sem relato de agressão física) com a madrasta. O pai se comprometeu a mudar e mediar a situação, protegendo o filho. Repito, as informações atuais são outras, mas o que existia naquela época era isso." 


OBSERVAÇÃO: Houve uma sub-avaliação da palavra do menino Bernardo. Ele tinha histórico de agressão verbal, física e psicológica e ninguém para acompanhá-lo ou defendê-lo durante todo o processo que resultou em sua morte. Ele estava acuado, triste e com muito medo e isso ninguém percebeu. O fato dele ter-se deslocado sozinho ao Fórum local é uma prova incontestável dessa realidade.

— "Nesse caso, como não houve violência, por tratar-se de questão afetiva, nós apostamos na preservação dos laços familiares. Chamamos o pai e suspendemos o processo por 60 dias, esperando que houvesse reconciliação. Infelizmente, aconteceu o pior." — lamentou o Magistrado, após o corpo de Bernardo ser encontrado enterrado numa cova rasa à beira do Rio Mico em Frederico Westphalen em 14/04/2014. 
Disponível em:
http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2014/04/juiz-da-vara-da-infancia-e-da-juventude-chora-ao-falar-sobre-bernardo-4475633.html

Importante: O conselho Tutelar de Três Passos, estava desde 2013, a apurar as denúncias de maus tratos ao menino Bernardo. Bernardo nunca admitiu para as autoridades que sofresse agressão física, entretanto, os conselheiros desconfiavam que o menino estava instruído pelo pai e pela madrasta a não dar declarações que pudessem ofender o conceito que gozavam de bons cidadãos. Leandro Boldrini sempre contestou a exigência do Conselho Tutelar de acompanhamento psicológico para Bernardo. E o Órgão não estava presente quando Bernardo "aceitou" continuar na companhia dos seus assassinos.

Disponível em:
http://gaucha.clicrbs.com.br/rs/noticia-aberta/conselho-tutelar-apurava-desde-2013-denuncias-de-maus-tratos-a-bernardo-95320.html

Promotora Dinamárcia M. de Oliveira:
- "Mas do nosso jeito, para quem veio da fronteira gaúcha e tem o 'pelo duro', é difícil tombar diante da adversidade, muito menos da injustiça da crítica. Vamos pela alquimia do pensamento, transformando a energia da ignorância e do ódio, a nós enviada, agora, em nova força, mas positiva para lutarmos pela condenação dos culpados e pela conscientização da sociedade sobre o dever de proteção às nossas crianças e adolescentes."

Disponível em:
https://pt-br.facebook.com/mprgs/posts/657314654317388:0

Para lutarmos pela condenação efetiva dos culpados por esse crime hediondo e pela conscientização do papel solidário e por quê não dizer protetivo da sociedade em relação às nossas crianças e adolescentes.

JUSTIÇA PARA BERNARDO E ODILAINE UGLIONE BOLDRINI!

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