sábado, 24 de setembro de 2016

Abaixo todo tipo de violência: Relembrando o Caso Bernardo Uglione Boldrini


NEM EM FILME DE TERROR SE PODERIA COGITAR TAMANHA PERVERSIDADE, AINDA MAIS SE PARTINDO DE UM SER HUMANO


Vídeo incorporado do YouTube/Programa de Bem com a Vida.

OBSERVAÇÃO: relembrando o Caso Bernardo: uma "enfermeira" oferece medicamento injetável para acalmar um garoto em viagem para lhe comprar uma TV. O Hospital de Três Passos deu por falta das ampolas de Midazolam, onde Leandro Boldrini trabalhava como diretor e médico. 

Ao invés de uma TV, Graciele Ugulini comprou para Bernardo, como presente, em Frederico Westphalen: soda cáustica, enxada, pá e uma cova (pagando Edelvânia e Evandro Wirganovicz para abrí-la, dois dias antes do crime).

          Ficamos nos perguntando, em estado de perplexidade: Como é possível que um pai (se é que pode se chamar de pai), em conluio com a segunda mãe, consiga arquitetar um plano tão terrível, ainda mais contra uma criança de apenas 11 anos de idade? 

          A depender de nós, esse caso jamais será esquecido.


JUSTIÇA PARA ODILAINE E BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!



Madrasta do menino Bernardo muda de penitenciária


GRACIELE UGULINI É TRANSFERIDA DE GUAÍBA PARA A PENITENCIÁRIA FEMNINA DE MADRE PELLETIER, TAMBÉM NA CAPITAL GAÚCHA.


Penitenciária Madre Pelletier: Foto POA 24 horas


Graciele Ugulini, madrasta do menino Bernardo Uglione Boldrini foi transferida de Guaíba para a Penitenciária Feminina de Madre Pelletier, em Porto Alegre. Agora, ao invés de isolada, Graciele Ugulini deverá conviver com outras detentas que também cometeram crimes semelhantes ao dela.

O local é referência na ressocialização das presas, mas Graciele Ugulini ainda não foi julgada. Ela deu entrada na Madre Pelletier para tratamento de saúde e agora, de acordo com informação da SUSEPE, ela não voltará para a Penitenciária Feminina de Guaíba.

Disponível em:
http://www.rederecordrs.com.br/balanco-geral-rs/videos/graciele-e-transferida-para-o-pelletier-15092016 . Acesso em 24/09/2016.


JUSTIÇA PARA ODILAINE E BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!

quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Catorze anos teria Bernardo Uglione Boldrini em 06/09/2016


NOSSO MENINO DO CORAÇÃO, BERNARDO UGLIONE BOLDRINI, SE ESTIVESSE VIVO TERIA COMPLETADO NESTE 06/09/2016, CATORZE ANOS


Foto Rosane Vaz/arquivo pessoal


Homenagem pelo aniversário de 14 anos de Bernardo Uglione Boldrini


Neste dia 6 de setembro de 2016, o menino Bernardo completaria 14 anos, se estivesse vivo. Amigos, familiares e grupos de oração do Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rondônia, Rio Grande do Norte, além de diversas cidades do Rio Grande do Sul, se reuniram junto ao jazigo da família em Santa Maria/RS, para lhe prestar homenagens. Mais tarde, às 9h30min, seria celebrada uma missa no local. 
Nesta segunda, 05/09/2016,  havia no seu túmulo um aquário (já que não lhe fora permitido partilhar a vida com seus adoráveis cães, ele se contentou com um aquário que nem chegaria a ter, foi tudo um engodo de Leandro Boldrini e Graciele Ugulini para levá-lo à morte). No dia do seu desaparecimento, 04/04/2014, conforme confirmação do próprio Leandro, o aquário de Bernardo se encontrava na caminhonete de Graciele. Por quê?
Flores, faixas, fotografias, gravuras de anjos e brinquedos (cãezinhos e um peixe) também completavam a ornamentação no local.
Disponível em:

BERNARDO UGLIONE BOLDRINI, NÓS TE AMAMOS PARA SEMPRE!

quarta-feira, 7 de setembro de 2016

Avó materna do Menino Bernardo recorre de decisão judicial


A DEFESA DE JUSSARA UGLIONE, AVÓ MATERNA DO MENINO BERNARDO RECORREU DE DECISÃO JUDICIAL QUE ARQUIVOU O CASO ODILAINE UGLIONE PELA SEGUNDA VEZ


Foto: arquivo pessoal


Na véspera do aniversário de Bernardo Uglione Boldrini ( dia em que ele completaria 14 anos), os advogados de Jussara Uglione, avó materna do menino, ingressaram nesta segunda-feira, 05/09/2016, com um recurso no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. A ação é contra  o arquivamento do inquérito que pela segunda vez, apurou a causa da morte de Odilaine Uglione, mãe de Bernardo, ocorrido em 10/02/2010. O advogado Marlon Taborda apontou falhas na investigação. 
 Odilaine Uglione foi encontrada morta no consultório do então marido, Leandro Boldrini, depois de supostamente ter cometido suicídio. Após perícias particulares encomendadas por Jussara Uglione, em que se atestava que a carta encontrada junto ao corpo de Odilaine não teria sido escrita por ela, foi determinada uma nova investigação do caso.
O advogado Marlon Taborda observou ainda que não foram feitas acareações importantes para esclarecer o caso, como por exemplo, entre Leandro Boldrini, ex-marido de Odilaine e a secretária que estava no consultório onde a mãe de Bernardo morreu. Taborda afirmou ainda que os laudos da perícia foram inconclusivos e não ajudaram a esclarecer o que aconteceu.
O recurso pede que mais pessoas sejam ouvidas e que novas perícias sejam realizadas. Conforme o advogado Marlon Taborda, há diversos indícios na nova investigação de que várias diligências deixaram de serem feitas ou foram inconclusivas.
Advogado Marlon Taborda:
-"Fizemos uma análise bem criteriosa e apresentamos algumas situações como perícias inconclusivas, inclusive sem assinatura ou certificação digital. Alguns atos determinados pelo Judiciário, como acareações, também não foram feitas. Nem sequer o trajeto da arma, quem comprou, quem vendeu, quem registrou, nem isso foi feito. Mas estamos esperançosos que os desembargadores analisem com mais acuidade esse processo que clama por justiça".
A nova investigação sobre a morte de Odilaine, aberta em maio de 2015, apontou que ela teria se matado. Os resultados foram divulgados em entrevista coletiva no último mês de março, e a decisão judicial que mandou arquivar o caso é do dia 22 de agosto de 2016.

Juíza Vivian Feliciano:
 - "Concluíram os peritos oficiais que os escritos e a assinatura da carta encontrada na bolsa da vítima no dia dos fatos foi produzida pelo mesmo punho escritor que produziu o material padrão analisado, ou seja, por Odilaine Uglione".

Cleber Müller, diretor-geral do IGP/RS:
- "No mesmo texto ela escreve de uma forma, aqui de outra”. “Mais triangular, aqui mais redondado, mais alongado. É consenso de todos os peritos, sem a sombra de dúvidas que a carta foi escrita pela Odilaine Uglione".

Disponível em:
OBSERVAÇÃO: com todo o respeito à pessoa da Juíza Doutora Vivian Feliciano e ao IGP/RS, também nós, leigos, apesar de acatarmos a decisão do Judiciário, estamos com uma dúvida imensa.

Por exemplo: os escritos constantes na carta e a assinatura na carta: certo? Foi o mesmo punho escritor que escreveu a carta e a assinatura: certo? Que produziu o material padrão analisado: certo? A análise foi baseada em qual padrão, ou seja, qual foi o padrão que serviu de comparação? Quais os critérios que foram adotados para se chegar a essa conclusão? Quais foram os escritos de autoria da Odilaine, além da carta, que serviram de inspiração para a conclusão dos peritos oficiais de que foi a própria Odilaine, a autora da carta?

Se for considerar a reportagem do G1 (disponível nessa matéria): quem esqueceu de mencionar a respeito do material gráfico disponibilizado por Andressa Wagner? A reportagem ou os peritos do IGP/RS? E segundo consta, tudo que era da Odilaine foi destruído pelo Leandro e pela Graciele, fotos principalmente. Quem forneceu os padrões da Odilaine?  Pelo fato dessas perguntas não terem sido respondidas de forma conclusiva pelas autoridades é que concordamos com a decisão da Família Uglione.

Por favor, doutor Marlon Taborda: recorra da decisão do  Caso Odilaine Uglione até as últimas consequências.

JUSTIÇA PARA ODILAINE E BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!



sábado, 3 de setembro de 2016

Madrasta do Menino Bernardo pode ter registro cassado pelo Coren/RS


POR UNANIMIDADE, COREN/RS VOTA PELA CASSAÇÃO DO REGISTRO DE ENFERMAGEM DA MADRASTA DO MENINO BERNARDO


Foto: André Ávila / CP Memória


O Processo de cassação

Ré por homicídio qualificado na morte do enteado Bernardo Boldrini, a enfermeira Graciele Ugulini está perto de ser proibida de exercer a profissão. Na quarta-feira, 31/08/2016, por unanimidade, os conselheiros do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) votaram pela cassação o direito ao exercício profissional de Graciele Ugulini. A decisão do Coren será encaminhada ao Conselho Federal de Enfermagem, onde deve haver a conclusão do julgamento. 
O processo ético-disciplinar contra a enfermeira Graciele foi instaurado pelo Coren/RS, em junho de 2014, dois meses após ter sido encontrado o corpo do menino Bernardo, em decorrência da ampla divulgação do fato pela imprensa e da constatação, após investigação policial, de que a denunciada teria participado do crime. Ela foi denunciada por suposta infringência aos artigos 5, 9, 12, 30, 32, 34, 48 e 56 do Código de Ética da Enfermagem.
A plenária do Coren-RS entende que a enfermeira Graciele teria participado de atos premeditados, com o objetivo de causar a morte do menino Bernardo, utilizando-se do conhecimento técnico na área da Enfermagem para chegar ao resultado do homicídio.

De acordo com a análise dos(as) conselheiros(as) do Coren-RS, Graciele infringiu com seus atos os artigos 9º e 34º do Código de Ética da Enfermagem. O artigo 9º trata de “prática ou conivência com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato que infrinja os postulados éticos e legais”. Já o artigo 34º aponta como infração “provocar, cooperar, ser conivente ou omisso com qualquer forma de violência”.


Não havendo dúvida da prática criminosa, por meio de uma série de evidências e provas, e após a coleta das provas testemunhais no processo administrativo, não há razão para o Coren-RS aguardar o trânsito em julgado do processo crime, considerando a independência das esferas criminal e administrativa.
O presidente do Coren-RS, Daniel Menezes de Souza, afirmou que o processo de levantamento das provas testemunhas e análise dos documentos fornecidos pela Justiça foram feitos de forma muito criteriosa pelos conselheiros e enfermeiros designados e pelo corpo jurídico do Conselho.
Daniel Menezes de Souza:
 - “Esta é uma decisão dolorosa, por envolver uma profissional e a morte de uma criança, mas necessário do ponto de vista técnico e humano”.

Daniel também lembrou a prerrogativa do Coren-RS em zelar pela conduta ética da categoria, enquanto órgão que disciplina e fiscaliza o exercício profissional no Rio Grande do Sul. 
Daniel Menezes de Souza:
- “É lamentável que profissionais da Enfermagem utilizem seus conhecimentos técnicos para tirar uma vida, quando a profissão existe para preservar vidas”.

O desaparecimento de Bernardo

O corpo do menino Bernardo Uglione Boldrini, 11 anos, foi encontrado na noite de 14 de abril no interior de Frederico Westphalen, no Norte gaúcho. A criança ficou desaparecida por 10 dias. De acordo com informações do pai, o médico Leandro Boldrini, Bernardo teria saído de casa para dormir na casa de um amigo, mas nunca chegou à residência do vizinho.
A operação para encontrar o menino mobilizou o Corpo de Bombeiros, a Brigada Militar e a Polícia Civil. O cadáver estava dentro de um saco, nu, enterrado em uma área de mato numa propriedade rural. A família vivia em Três Passos, distante cerca de 100 quilômetros do local onde o corpo foi encontrado.

A acusação

O juiz criminal da comarca de Três Passos, Marcos Luís Agostini, aceitou a denúncia do Ministério Público (MP) contra os quatro suspeitos de envolvimento na morte do menino Bernardo Boldrini. Responderão a processo criminal como réus o pai do garoto, Leandro Boldrini, a madrasta, Graciele Ugulini, a assistênte social, Edelvânia Wirganovicz e o irmão dela, Evandro Wirganovicz.
O Ministério Público denunciou Leandro Boldrini, Graciele Ugulini e Edelvânia Wirganovicz por homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver. Segundo os promotores Marcelo Dornelles e Dinamárcia Maciel, Leandro seria o mentor da morte do filho. Já Evandro Wirganovicz, irmão de Edelvânia, foi denunciado por ocultação de cadáver.

 Disponível em:

C:\Users\adm\Documents\ http:\www.correiodopovo.com.br\Noticias\Geral\2016\9\596615\CorenRS-vota-pela-cassacao-do-diploma-de-enfermagem-da-madrasta-de-Bernardo . Acesso em: 03/09/2016.

http://felipevieira.com.br/site/caso-bernardo-decisao-do-coren-rs-aponta-condenacao-da-enfermeira-graciele-ugulini/ . Acesso em 03/09/2016.



OBSERVAÇÃO: Graciele Ugulini conseguiu com um só ato seu, infringir 8 preceitos do Código de Ética da Enfermagem, isso sem falar nas violações de direitos e de valores morais.  Ela como boa enfermeira que era, deve era ter ter faltado à essas aulas.

JUSTIÇA PARA ODILAINE E BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!