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terça-feira, 20 de março de 2018

Negada prisão domiciliar para a madrasta do menino Bernardo



MADRASTA DO MENINO BERNARDO TEM PRISÃO DOMICILIAR NEGADA


Graciele Ugulini /  Reprodução G1


O Juiz Luiz Diego Dezorzi, substituto da Primeira Vara Judicial da Comarca de Três Passos/RS, negou pedido de prisão domiciliar para Graciele Ugulini, madrasta do menino Bernardo Uglione Boldrini e uma das principais acusadas do seu assassinato, este ocorrido em 04/04/2014 quando o corpo do menino foi encontrado enterrado em uma cova rasa na localidade de Frederico Westphalen.

Tendo em vista que a madrasta tem uma filha, hoje com cinco anos de idade, a defesa argumentou que essa condição preenche o requisito para a conversão de prisão preventiva em prisão domiciliar, o que possibilitaria à ré a convivência com a menina. Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que a prisão preventiva pode ser convertida em prisão domiciliar para todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças com alguma deficiência e sob sua guarda, excluindo os casos em que os crimes foram cometidos mediante violência e grave ameaça contra descendentes.

Juiz Luiz Diego Dezorzi:
- “Assim, excepcionando a incidência da decisão, a Corte Suprema expressamente afastou sua aplicação nos casos em que constatada a suspensão ou destituição do poder familiar por outros motivos que não a prisão. No caso, a filha de Graciele está sob a guarda e responsabilidade da tia materna, e a acusada teve suspenso liminarmente o poder familiar sobre a menina. A par disso, a ré está presa preventivamente e foi pronunciada, juntamente a outras três pessoas, pela prática de crime cometido mediante violência (homicídio quadruplamente qualificado) e contra o enteado, fato grave e que esbarra nos limites da ordem definidos pelo STF”.

 O Juiz deixou claro que, ainda Bernardo não seja descendente de Graciele Ugulini, para efeitos da decisão proferida pelo STF, a figura da madrasta iguala-se à de genitora.

Juiz Luiz Diego Dezorzi:
- “Pois a ré, ao lado de Leandro, exercia o dever legal de zelar pelo bem-estar, segurança, cuidado e proteção da vítima, a qual convivia sob o mesmo teto, equivalendo-se, portanto, à condição de filho da acusada”.

O juiz finalizou dizendo que Graciele Ugulini revelou possuir índole violenta e evidenciado grau de periculosidade. Por esse motivo e em razão de seus conhecimentos técnicos como enfermeira, se posta em liberdade, existe a possibilidade da madrasta pode se voltar contra outros desafetos e consequentemente praticar outros delitos.


O Ministério Publico se opôs à concessão de prisão preventiva para a madrasta de Bernardo, entendendo que a substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar é impossível, uma vez que o crime contra o menino foi cometido com extrema violência e crueldade. Segundo denúncia do MP, Graciele Ugulini matou o enteado Bernardo Uglione Boldrini, de apenas 11 anos de idade, mediante emprego de veneno, com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, por motivo torpe e fútil.

Promotor Bruno Bonamente:
- “O pedido formulado pela ré Graciele, nitidamente não se enquadra nas hipóteses previstas na decisão do Habeas corpus nº 14.641 do STF, traduzindo-se em manobra oportunista, que visa a obtenção de salvo-conduto pela condição de genitora, desconsiderando todas as decisões que debruçaram-se sobre as peculiaridades do caso concreto e reiteradamente apontaram a necessidade de manutenção de segregação da ré.”


A defesa de Graciele Ugulini, o advogado Vanderlei Pompeo de Mattos foi procurado pelo G1 para falar sobre o assunto, mas se negou informando que  estava entrando em uma audiência.


Disponível em:

Caso Bernardo: Negado pedido de prisão domiciliar à madrasta. Notícia de 12/03/2018 - site do TJ/RS. Texto de Janine Souza / imprensa@tj.rs.gov.br.  Acesso em 20/03/2018.

http://www.radioprogresso.com.br/noticia/37291/mp-manifestase-contra-prisao-domiciliar-para-madrasta-do-menino-bernardo . Acesso em 29/03/2018 .

https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/com-base-em-decisao-do-stf-madrasta-do-menino-bernardo-pede-prisao-domiciliar-a-justica-mp-ve-manobra-oportunista.ghtml . Acesso em 20/03/2018.




OBSERVAÇÃO: Mais um capítulo da trágica história do menino Bernardo Uglione Boldrini.  O que nos consola é saber que o que não pôde a Justiça fazer pelo menino em vida está fazendo agora depois de sua morte. Graciele disse que matou o menino sem querer e que nunca quis: Pelo que estamos presenciando, a Justiça não está se deixando ludibriar.

Relembrando: Mascando chiclete (Edelvânia Wirganovicz), contou, por exemplo, sobre o produto comprado para "dissolver rápido a pele" do menino e não "dar cheiro". Por duas vezes tomou água. Em alguns trechos da fala, pareceu quase sorrir ao buscar na memória algum detalhe questionado pela delegada. Explicou pausadamente o que disse à amiga Graciele quando soube do plano para matar Bernardo: "Eu disse 'pensa bem no que tu vai fazer, olha o risco, né, pensa bem para ser bem feitinho'".

Odilaine e Bernardo Uglione Boldrini / foto arquivo pessoal

JUSTIÇA PARA BERNARDO E ODILAINE UGLIONE BOLDRINI!

sábado, 1 de outubro de 2016

Nos contos de fadas, as madrastas eram menos cruéis


GRACIELE UGULINI DESBANCANDO AS MADRASTAS DE BRANCA DE NEVE E CINDERELA: PIOR QUE AS DOS CONTOS DE FADAS


Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia Wirganovicz e Evandro Wirganovicz, réus do caso Bernardo no Rio Grande do Sul

Texto de Cláudia Lautiano, de 16/04/2014 (opinião).

Muito tempo antes de a revolução de costumes da segunda metade do século XX tornar corriqueiros os arranjos familiares compostos por pais e filhos de diferentes casamentos, as fábulas infantis já haviam cristalizado a figura da madrasta como o arquétipo da vilã. A contaminação da linguagem é tamanha que, nos últimos anos, muitas mulheres verdadeiramente dedicadas a amar e ajudar a criar filhos de outras mães começaram a ser chamadas de "boadrastas" - como se o "ma" de "madrasta" não carregasse a mesma raiz da palavra "mãe" e sim um índice de caráter oculto.

Se forem confirmadas todas as hipóteses levantadas até agora no caso do menino Bernardo, porém, a enfermeira Graciele Ugulini pode orgulhar-se de ser pior do que as madrastas das fábulas infantis que deram má fama ao posto. No caso da madrasta de Cinderela, por exemplo, temos uma mulher falsa e insensível que tratou a enteada relativamente bem até o marido morrer. Quando ficou viúva, transformou a menina em empregada da casa e deixou bem claro que ela não seria criada com as mesmas regalias das filhas biológicas. Foi uma péssima madrasta, mas não uma criminosa.

Já para Branca de Neve coube o trágico destino de ser criada por uma mulher vaidosa, invejosa e cruel. Mas, ao contrário de Graciele, ela preferiu transferir para outra pessoa, um caçador, a tarefa de matar a enteada. Anos mais tarde, quando ela entrega a Branca de Neve uma maçã envenenada, surge disfarçada como uma velhinha - e não com o rosto que a princesa teria reconhecido como o da mulher que ocupara por algum tempo o lugar da própria mãe. Graciele também não teve essa preocupação.

O crime de Três Passos pode ter revelado uma madrasta pior do que as piores fantasias de adultos e crianças, mas é bom lembrar que no Brasil real ainda cabe aos homens o papel de vilão mais comum nas mais trágicas histórias infantis. Estatísticas nacionais e internacionais apontam o pai e padrasto como principais agressores, seguidos pelo avô e tio. Como no caso de Bernardo, pessoas do núcleo familiar, ou muito próximas, e que têm acesso privilegiado às crianças.

Disponível em:

JUSTIÇA PARA ODILAINE E BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!

sábado, 24 de setembro de 2016

Madrasta do menino Bernardo muda de penitenciária


GRACIELE UGULINI É TRANSFERIDA DE GUAÍBA PARA A PENITENCIÁRIA FEMNINA DE MADRE PELLETIER, TAMBÉM NA CAPITAL GAÚCHA.


Penitenciária Madre Pelletier: Foto POA 24 horas


Graciele Ugulini, madrasta do menino Bernardo Uglione Boldrini foi transferida de Guaíba para a Penitenciária Feminina de Madre Pelletier, em Porto Alegre. Agora, ao invés de isolada, Graciele Ugulini deverá conviver com outras detentas que também cometeram crimes semelhantes ao dela.

O local é referência na ressocialização das presas, mas Graciele Ugulini ainda não foi julgada. Ela deu entrada na Madre Pelletier para tratamento de saúde e agora, de acordo com informação da SUSEPE, ela não voltará para a Penitenciária Feminina de Guaíba.

Disponível em:
http://www.rederecordrs.com.br/balanco-geral-rs/videos/graciele-e-transferida-para-o-pelletier-15092016 . Acesso em 24/09/2016.


JUSTIÇA PARA ODILAINE E BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!

sábado, 3 de setembro de 2016

Madrasta do Menino Bernardo pode ter registro cassado pelo Coren/RS


POR UNANIMIDADE, COREN/RS VOTA PELA CASSAÇÃO DO REGISTRO DE ENFERMAGEM DA MADRASTA DO MENINO BERNARDO


Foto: André Ávila / CP Memória


O Processo de cassação

Ré por homicídio qualificado na morte do enteado Bernardo Boldrini, a enfermeira Graciele Ugulini está perto de ser proibida de exercer a profissão. Na quarta-feira, 31/08/2016, por unanimidade, os conselheiros do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) votaram pela cassação o direito ao exercício profissional de Graciele Ugulini. A decisão do Coren será encaminhada ao Conselho Federal de Enfermagem, onde deve haver a conclusão do julgamento. 
O processo ético-disciplinar contra a enfermeira Graciele foi instaurado pelo Coren/RS, em junho de 2014, dois meses após ter sido encontrado o corpo do menino Bernardo, em decorrência da ampla divulgação do fato pela imprensa e da constatação, após investigação policial, de que a denunciada teria participado do crime. Ela foi denunciada por suposta infringência aos artigos 5, 9, 12, 30, 32, 34, 48 e 56 do Código de Ética da Enfermagem.
A plenária do Coren-RS entende que a enfermeira Graciele teria participado de atos premeditados, com o objetivo de causar a morte do menino Bernardo, utilizando-se do conhecimento técnico na área da Enfermagem para chegar ao resultado do homicídio.

De acordo com a análise dos(as) conselheiros(as) do Coren-RS, Graciele infringiu com seus atos os artigos 9º e 34º do Código de Ética da Enfermagem. O artigo 9º trata de “prática ou conivência com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato que infrinja os postulados éticos e legais”. Já o artigo 34º aponta como infração “provocar, cooperar, ser conivente ou omisso com qualquer forma de violência”.


Não havendo dúvida da prática criminosa, por meio de uma série de evidências e provas, e após a coleta das provas testemunhais no processo administrativo, não há razão para o Coren-RS aguardar o trânsito em julgado do processo crime, considerando a independência das esferas criminal e administrativa.
O presidente do Coren-RS, Daniel Menezes de Souza, afirmou que o processo de levantamento das provas testemunhas e análise dos documentos fornecidos pela Justiça foram feitos de forma muito criteriosa pelos conselheiros e enfermeiros designados e pelo corpo jurídico do Conselho.
Daniel Menezes de Souza:
 - “Esta é uma decisão dolorosa, por envolver uma profissional e a morte de uma criança, mas necessário do ponto de vista técnico e humano”.

Daniel também lembrou a prerrogativa do Coren-RS em zelar pela conduta ética da categoria, enquanto órgão que disciplina e fiscaliza o exercício profissional no Rio Grande do Sul. 
Daniel Menezes de Souza:
- “É lamentável que profissionais da Enfermagem utilizem seus conhecimentos técnicos para tirar uma vida, quando a profissão existe para preservar vidas”.

O desaparecimento de Bernardo

O corpo do menino Bernardo Uglione Boldrini, 11 anos, foi encontrado na noite de 14 de abril no interior de Frederico Westphalen, no Norte gaúcho. A criança ficou desaparecida por 10 dias. De acordo com informações do pai, o médico Leandro Boldrini, Bernardo teria saído de casa para dormir na casa de um amigo, mas nunca chegou à residência do vizinho.
A operação para encontrar o menino mobilizou o Corpo de Bombeiros, a Brigada Militar e a Polícia Civil. O cadáver estava dentro de um saco, nu, enterrado em uma área de mato numa propriedade rural. A família vivia em Três Passos, distante cerca de 100 quilômetros do local onde o corpo foi encontrado.

A acusação

O juiz criminal da comarca de Três Passos, Marcos Luís Agostini, aceitou a denúncia do Ministério Público (MP) contra os quatro suspeitos de envolvimento na morte do menino Bernardo Boldrini. Responderão a processo criminal como réus o pai do garoto, Leandro Boldrini, a madrasta, Graciele Ugulini, a assistênte social, Edelvânia Wirganovicz e o irmão dela, Evandro Wirganovicz.
O Ministério Público denunciou Leandro Boldrini, Graciele Ugulini e Edelvânia Wirganovicz por homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver. Segundo os promotores Marcelo Dornelles e Dinamárcia Maciel, Leandro seria o mentor da morte do filho. Já Evandro Wirganovicz, irmão de Edelvânia, foi denunciado por ocultação de cadáver.

 Disponível em:

C:\Users\adm\Documents\ http:\www.correiodopovo.com.br\Noticias\Geral\2016\9\596615\CorenRS-vota-pela-cassacao-do-diploma-de-enfermagem-da-madrasta-de-Bernardo . Acesso em: 03/09/2016.

http://felipevieira.com.br/site/caso-bernardo-decisao-do-coren-rs-aponta-condenacao-da-enfermeira-graciele-ugulini/ . Acesso em 03/09/2016.



OBSERVAÇÃO: Graciele Ugulini conseguiu com um só ato seu, infringir 8 preceitos do Código de Ética da Enfermagem, isso sem falar nas violações de direitos e de valores morais.  Ela como boa enfermeira que era, deve era ter ter faltado à essas aulas.

JUSTIÇA PARA ODILAINE E BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!


sábado, 13 de fevereiro de 2016

Internada para tratamento psiquiátrico, Graciele Ugulini, a madrasta do menino Bernardo


PELA TERCEIRA VEZ, GRACIELE UGULINI, MADRASTA DO MENINO BERNARDO PASSA POR ATENDIMENTO PSIQUIÁTRICO


Foto de Ricardo Duarte / Agência RBS

Há uma semana (05/02/2016), Graciele Ugulini foi internada para tratamento psiquiátrico intensivo no Instituto Psiquiátrico Forense (IPF), na Capital Porto Alegre. Ela enfrenta crises de depressão na Penitenciária Estadual Feminina de Guaíba, onde se encontra detida aguardando julgamento pelo assassinato de seu enteado, o menino Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos. A cadeia de Guaíba é o único  local capaz de oferecer segurança à madrasta.

Assim como sua cúmplice no crime, Edelvânia Wirganovicz e devido à gravidade do fato, Graciele Ugulinie está impedida de conviver e até mesmo de interagir com as outras detentas. Agora, ela passa por tratamento psiquiátrico antes de retornar à Guaíba, na região Metropolitana. A madrasta pediu sua mudança para uma cadeia mais próxima de seus familiares, mas essa remoção não foi autorizada pela Justiça.

Todos os quatro acusados: o médico Leandro Boldrini, a enfermeira Graciele Ugulini e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz devem responder por crime qualificado pelo Tribunal do Júri Popular em data a ser definida. De acordo com o Jornal Zero Hora que procurou o advogado Wanderlei Pompeo de Matos, este não quis se manifestar sobre a internação de sua cliente.

Edelvânia Wirganovicz:
- "Eu me arrependo de ter acontecido aquele acidente no meu carro, comigo, porque eu jamais faria mal a uma criança."

Disponível em:



OBSERVAÇÃO: Acidente? A certeza da impunidade levou os acusados deste crime hediondo a tripudiar todas as suas consequências. Por esse motivo, todos os quatro réus encontram-se detidos desde 14/04/2014, quando o corpo de Bernardo Uglione Boldrini foi encontrado em uma cova rasa à beira do Rio Mico, na localidade de Frederico Westphalen/RS.

O menino de apenas 11 anos foi assassinado de forma covarde e cruel por quatro adultos, sendo que dois deles (pai e madrasta) tinham a obrigação moral de zelar pela sua integridade física.Todos os recursos impetrados pelas suas defesas foram negados e apesar de ainda não terem sido julgados pelos seus próprios concidadãos, eles já cumprem pena em regime fechado.

Não à corrupção!... Não à maldade!... Não à violência!... Que no equilíbrio da vida, as autoridades que conduzem o povo, saibam cuidar, defender e oferecer o que eles possuem de melhor em favor deste mesmo povo. Especialmente aos mais vulneráveis...

Graciele Ugulini (falando para Bernardo):
- "Tu não sabe do que eu sou capaz. Prefiro apodrecer na cadeia do que ficar vivendo nesta casa contigo me incomodando".

JUSTIÇA PARA ODILAINE E BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!

sábado, 23 de janeiro de 2016

O que se espera para a madrasta do menino Bernardo



Madrasta tenta se livrar do homicídio triplamente qualificado. Ou: Que as Erínias lhe corroam a alma por muitos anos!



Graciele Ugulini em foto divulgação da Polícia Civil


Por: Reinaldo Azevedo.  
Tragédias e barbaridades, como as que colheram o menino Bernardo Boldrini, não costumam ser matéria deste blog. Mas decidi escrever algumas palavras sobre esse caso. De saída, leiam a reportagem (post anterior), a gente nota que Graciele Ugulini está, vamos dizer, arrumando a narrativa para ver se consegue se livrar da acusação de homicídio doloso, entrando na categoria apenas do culposo. Certamente seu advogado não tem a menor esperança de que isso aconteça. Então está tentando livrar esta senhora ao menos do agravante. Explico.

O assassinato meramente culposo, sem intenção (Parágrafo 3º do Artigo 121 Código Penal), rende de um a três anos de prisão, e o condenado fica em regime semiaberto. O advogado de Graciele já lhe deve ter dito que não há a menor chance de emplacar essa tese. Ela deverá ser enquadrada mesmo no caput do Artigo 121: matar alguém rende pena de 6 a 20 anos. Ocorre que, no caso dela, a coisa é mais séria.

Leiam o que estabelece o Parágrafo 2º do Artigo 121:

§ 2º – Se o homicídio é cometido:
I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II – por motivo fútil;
III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
Pena: 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

Convenham: os motivos dessa senhora são torpes e provavelmente fúteis (há a suspeita sobre a herança). Ela recorreu a remédios (substituto, no caso, do veneno) e à dissimulação, impedindo Bernardo de se defender — especialmente porque era uma criança.
Assim, a pena mínima possível para esta senhora é de 12 anos. Mas duvido que começará aí. Certamente será mais elevada. Só então se pensarão atenuantes — se é que existe algum — e agravantes: parece que os há aos montes. O menino reclamava de maus-tratos e abandono, e há provas a respeito.

O exame do corpo indicou a presença de anestésico. Graciele vai tentar convencer os jurados de que sua intenção não era matar o garoto. Quem vai engolir? Quando menos, ela assumiu o risco de matar — já que, enfermeira que era, conhecia os efeitos dos medicamentos mais do que uma pessoa comum. Mais: ela também ocultou o cadáver, crime que rende de um a três anos de prisão. Até onde se sabe, a cova foi aberta com antecedência, o que evidencia a premeditação também nesse caso.

Estamos diante de um caso de homicídio triplamente qualificado, com ocultação de cadáver. Tomara que esta senhora viva bastante — e em condições salubres — na cadeia para que Tisífone, Megera e Alecto, as Erínias, lhe corroam a alma.

Por que ela fez o que fez? Porque há pessoas que são más, uma evidência com a qual muita gente tem dificuldade de conviver. Porque há gente cujo caráter é deformado. E ponto! Não parto do princípio de um Rousseau às avessas — que não deixa de ser Rousseau, afinal… — de que somos essencialmente maus. Nem essencialmente maus nem essencialmente bons. A esmagadora maioria dos homens, felizmente, consegue reconhecer no outro um seu igual e não pratica atos dos quais não gostaria de ser alvo. É, fazendo uma graça, uma espécie de sabedoria natural kantiana. Mas há aqueles que não reconhecem no outro um seu igual se estão em disputa o poder, a cobiça, a atenção amorosa etc. Escolham aí…

Não existem políticas de estado para gente como Graciele, a não ser uma: o poder de polícia para retirá-la do convívio social, deixando claro à sociedade que seu comportamento é inaceitável.

OBSERVAÇÃO: Nenhum dos acusados conseguiu enganar o Judiciário e em 13/08/2015, o Juiz Marcos Luís Agostini, da Primeira Vara Judicial da Comarca de Três Passos/RS, entendeu haver provas suficientes de materialidade e participação dos quatro réus no assassinato do menino Bernardo Uglione Boldrini de 11 anos de idade. Na sentença de 137 páginas, o Juiz determinou que o pai do menino, sua madrasta e os dois irmãos cúmplices sejam levados a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular.

O médico Leandro Boldrini, pai biológico de Bernardo responderá por homicídio quadruplamente qualificado. A madrasta de Bernardo, a enfermeira Graciele Ugulini responderá também por homicídio quadruplamente qualificado. Eldelvânia Wirganovicz responderá por homicídio triplamente qualificado e seu irmão Evandro Wirganovicz por homicídio duplamente qualificado. Todos os réus serão julgados também por ocultação de cadáver e especificamente a Leandro Boldrini, ser-lhe-á acrescentado o crime da falsidade ideológica. 

Já não cabe recurso para os quatro acusados. Depois das reiteradas maldades da senhora Graciele Ugulini (maus-tratos, tentativa de assassinato, assassinato com requintes de crueldade e vilipêndio de cadáver), estamos aguardando para ela e companhia, nada além de:

JÚRI POPULAR URGENTE PARA BERNARDO UGLIONE BOLDRINI E JUSTIÇA PARA ODILAINE UGLIONE!

quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Graciele Ugulini depõe pela segunda vez sobre suposto suicídio


DEPOIS DAS REVELAÇÕES DE EDELVÂNIA WIRGANOVICZ EM 11/11/2015, A POLÍCIA OUVE GRACIELE UGULINI  PELA SEGUNDA VEZ.


Graciele Ugulini e Edelvânia Wirganovicz / Foto Três Passos News

Na segunda-feira, 07/12/2015, Graciele Ugulini, madrasta e principal executadora do menino Bernardo Uglione Boldrini em 04/04/2014, foi ouvida pela Polícia Civil, agora a respeito do suposto suicídio de Odilaine Uglione, mãe de Bernardo, ocorrido em 10/02/2010, no consultório do médico Leandro Boldrini. Mais de 50 pessoas já prestaram depoimento nessa nova fase das investigações iniciadas em maio de 2015, depois que o Ministério Público pediu o desarquivamento do processo em virtude das várias perícias particulares que levantaram dúvidas acerca da apuração do suposto suicídio de Odilaine Uglione, contradizendo a apuração policial encerrada ainda em 2010.

A entrevista que Edelvânia Wirganovicz prestou ao Jornal Zero Hora em 11/11/2015 foi o que bastou para que a Polícia a convocasse para relatar sua versão dos fatos. Depois disso, a madrasta Graciele Ugulini também foi chamada para explicar o que havia dito à cúmplice. Edelvânia, além de incriminar Graciele também incluiu a Delegada Caroline Bamberg, alegando que essa foi subornada por Leandro Boldrini a fim de que encerrasse com maior brevidade as investigações sobre a morte de Odilaine Uglione. A Delegada nega a acusação.

A esse respeito, fala o defensor de Edelvânia Wiragnovicz:

Advogado Jean de Menezes Severo:
- "Eu respeito esses servidores da Polícia. No entanto, essas informações que foram trazidas pela Edelvânia devem ser investigadas. A própria outra ré (Graciele) lhe disse que o pai do menino havia pago valores para a Delegada para arquivar esse primeiro inquérito sobre a morte da mãe (Odilaine)."

Após a reabertura das investigações em maio de 2015, uma testemunha denunciou que a Delegada havia iniciado a construção de um prédio no centro da cidade de Três Passos/RS, com verbas recebidas de Leandro Boldrini para o custeio da mão de obra em troca do encerramento do processo em 2010 sobre a morte de Odilaine. Essa mesma testemunha relatou que por diversas vezes tentou levar o fato ao conhecimento das autoridades policiais, mas só agora com as novas investigações, isso estava sendo possível.

A partir da entrevista de Edelvânia, o Delegado Marcelo Mendes Lech teve a oportunidade de ouvir as duas mulheres e com isso confrontar as versões de Edelvânia e Graciele. Ele informa ainda que todas as informações que foram colhidas no decurso das novas investigações serão apuradas e levadas ao conhecimento do Judiciário no inquérito policial. 

Marlon Taborda, advogado de Jussara Uglione, mãe de Odilaine confia que tudo seja apurado da melhor forma possível.

Advogado Marlon Taborda:
- "Existem documentos no próprio inquérito que corroboram aquilo que a Edelvânia disse."

O próximo passo das investigações será a reprodução simulada da morte de Odilaine Uglione, que deverá acontecer em 16/12/2015, a partir das 14:00 hs., na Clínica São Mateus em Três Passos e cujo local ficará isolado a partir de 15/12/2015. Leandro Boldrini aceitou prontamente participar da simulação e sua parte foi autorizada pela Justiça. 

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JÚRI POPULAR URGENTE PARA BERNARDO UGLIONE BOLDRINI E JUSTIÇA PARA ODILAINE UGLIONE!


sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Madrasta do Menino Bernardo sofre mal-estar na prisão


GRACIELE UGULINI PASSOU MAL E TEVE QUE SER ATENDIDA POR UM PSICÓLOGO E UM PSIQUIATRA NO IPF

Foto de Tales Schneider / Acurácia Jornalismo

Nesta terça-feira, 20/10/2015, Graciele Ugulini passou mal na Penitenciária Estadual de Guaíba, Região Metropolitana de Porto Alegre/RS, onde permanece detida pela acusação de principal acusada da morte do enteado, o menino Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos.

Graciele foi levada para atendimento de emergência no Instituto Psiquiátrico Forense (IPF) e de acordo com a Susepe (Superintendência de Serviços Penitenciários) foi submetida a exames psicológico e psiquiátrico. Os profissionais que a atenderam informaram que ela está bem, mas precisará passar uma noite no Instituto, com o objetivo de uma nova reavaliação do seu estado de saúde.

Disponível em:

OBSERVAÇÃO: na primeira vez que Graciele Ugulini saiu da Penitenciária de Guaíba foi por motivo de troca de medicamento, conforme informou a SUSEPE na ocasião. Dessa vez, a madrasta precisou sair para atendimento médico, inclusive de um psicólogo. Observe que em 09/10/2015, Graciele foi submetida a interrogatório do Delegado Marcelo Mendes Lech, que conduz as novas investigações sobre o suposto suicídio de Odilaine Uglione, mãe do menino Bernardo.

Em um prazo de duas horas e meia que Graciele teve para responder às indagações do Delegado, muitas verdades com certeza vieram à tona. A minha opinião pessoal é que a madrasta não pôde exercer o seu direito de silêncio e dessa forma não aguentou a pressão do que foi dito, disso gerando o seu mal-estar. Estamos aguardando a inequívoca... irrefutável... indispensável:

JUSTIÇA PARA ODILAINE E BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!

sábado, 10 de outubro de 2015

Graciele Ugulini depõe no Caso Odilaine Uglione


GRACIELE UGULINI, MADRASTA DO MENINO BERNARDO DÁ SUA VERSÃO NO CASO DO SUPOSTO SUICÍDIO DE ODILAINE UGLIONE

Foto reprodução RBS TV

Marcelo Mendes Lech, o Delegado que está conduzindo as novas investigações sobre o suposto suicídio de Odilaine Uglione, mãe do menino Bernardo, fato ocorrido em 10/02/2010 no consultório do marido, o médico Leandro Boldrini, ouviu  nesta manhã de sexta-feira, 09/10/2015, a enfermeira Graciele Ugulini. Na ocasião da morte de Odilaine, Graciele já se relacionava com Leandro Boldrini.

Em maio de 2015, após laudos particulares questionarem a hipótese de suicídio, indicarem que a carta encontrada na bolsa de Odilaine teria sido escrita pela secretária de Leandro Boldrini, a senhora Andressa Wagner e ainda apontar a possibilidade de uma terceira pessoa no local na hora da morte de Odilaine, o caso foi reaberto, não antes de sucessivas tentativas por parte da Família Uglione de reabrir o caso.

Por volta das 9:00 hs, Graciele Ugulini foi conduzida da Penitenciária Estadual de Guaíba, região Metropolitana de Porto Alegre para a delegacia na mesma localidade e cerca de uma hora depois, ela iniciou seu depoimento a respeito da morte da mãe do menino Bernardo. O fim do depoimento se deu por volta de 12:00 hs e logo após Graciele embarcou em uma van que a esperava no pátio da delegacia, retornando ao seu destino onde aguarda julgamento pela morte do enteado, Bernardo Uglione Boldrini. 

A enfermeira Graciele Ugulini é uma das quatro acusadas pelo assassinato do menino Bernardo, sendo ela sua principal executora com uma injeção letal do medicamento Midazolam, respondendo por homicídio quadruplamente qualificado.O delegado e a madrasta não quiseram conceder entrevista e por esse motivo, o conteúdo do depoimento não foi divulgado.

Delegado Marcelo M. Lech:
- "Sigo com a mesma lógica: só ao final (da investigação) vou me manifestar pontualmente sobre cada diligência. Agora não falarei nada para não prejudicar outras diligências."

Ainda não há prazo para a conclusão do inquérito do caso Odilaine Uglione.

Delegado Marcelo M. Lech:
- " Não tem data para a chegada dos laudos e nem da conclusão do inquérito. Vamos continuar com o trabalho até quando for necessário para elucidar o caso."


Sob um forte esquema de segurança, Graciele Ugulini foi reconduzida à Penitenciária Estadual de Guaíba. Foto de Daniel Fávero / G1.

Disponível em:

OBSERVAÇÃO: pela duração do interrogatório, parece que Graciele Ugulini quis colaborar com a Polícia, contrariando seu procedimento de 21/05/2015. Será que ela falou sobre a "menina morta"? Será que seu depoimento ficou pior do que a verdade, como em 14/04/2014? O que fica claro é que o Delegado teve muita coisa que perguntar à madrasta. Caminhamos para os instantes finais do caso Odilaine Uglione. Não temos a intenção de vingança, nunca tivemos e nem poderíamos... queremos apenas a exata, imparcial, irrestrita e total...

JUSTIÇA PARA ODILAINE E BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!



TEM UMA MENINA MORTA LÁ EMBAIXO

(Trechos do depoimento de Amélia Rebelato, mãe de Leandro Boldrini, à Justiça em 11/11/2014):

O Advogado de defesa de Evandro Wirganovicz pergunta à mãe de Leandro Boldrini:

Defesa de Evandro:
- "Bom, a senhora esteve então no domingo lá, pelo que a senhora recorda? Na casa de Leandro em Três Passos? É isso"?

Mãe:
- "Não, foi dia de semana, porque eu ia só em dias de semana".

Defesa:
- "Pode ter sido três a quatro dias mesmo (do desaparecimento de Bernardo), como a senhora afirmou?

Mãe:
- "É'.

Defesa: 
- "Muito bem. Como é que a Graciele se comportou, naquele dia, como é que ela estava"?

Mãe:
- "Estava muito quieta, a gente percebia que estava quieta, estava diferente".

Defesa:
- "No momento em que o Leandro perguntou, disse pra ela, afirmou para ela, eu sou inocente, mas você vai ficar na 'caixinha', a caixinha é o que, prisão?

Mãe:
- "Prisão, correção, digamos assim, da polícia, né"?

Defesa:
- "Qual foi a reação de Graciele quando ele disse isso"?

Mãe:
- "Ficou quieta".

Defesa:
- "Ficou quieta? Ela demonstrou com o olhar alguma forma de resposta, ou não"?

Mãe:
- "Sim, ela disse assim: 'Mas embaixo tem uma menina morta''. Aquilo era um disfarce, alguma coisa, menina morta coisa nenhuma'".

Defesa:
  "Ali embaixo, onde seria"?

Mãe:
- "Para baixo da casa , né, ela olhou assim pela janela e disse: 'Ali embaixo tem uma menina morta'. Não acredito, não acredito nessa versão dela."

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Justiça nega recurso das rés confessas no Caso Bernardo Uglione Boldrini


GRACIELE UGULINI E EDELVÂNIA WIRGANOVICZ TEM RECURSO NEGADO PELA JUSTIÇA E IRÃO MESMO A JÚRI POPULAR

Foto: julgamento de 21/05/2015

Negados recursos sobre decisão que levará a Júri Popular
as rés do Caso Bernardo
Em decisão desta terça-feira, 2/9/15, o Juiz Marcos Luís Agostini negou provimento a dois embargos de declaração contestando pontos da decisão de sua própria lavra que determinou a realização de Júri Popular no Caso Bernardo. Os recursos foram apresentados pelas defesas das acusadas: Graciele Ugulini (madrasta do menino Bernardo Uglione Boldrini) e Edelvânia Wirganovicz .

Embargos de declaração
O magistrado, antes de analisar os pedidos, observou que os embargos de declaração têm por finalidade completar sentença omissa ou torná-la clara, quando for obscura, ambígua ou contraditória. Portanto, tem caráter apenas integrativo ou declaratório, não podendo o embargante deduzir pretensão que vise reforma da decisão embargada.
Esclarecimento feito, o Juiz passou à apreciação dos embargos.

OBS: : a decisão a que os embargos de declaração se referem foi divulgada em 13/8/15. Leia os detalhes em: Caso Bernardo: Réus vão a Júri Popular

Recurso de Graciele Ugulini
A defesa da acusada alegou a ambiguidade na decisão embargada no ponto em que a fundamentação menciona alegação do Ministério Público em sede de memoriais, o que tornaria dúbia a origem do argumento, se do julgador ou do órgão acusador. O Juiz refutou a alegação. Segundo ele, os fundamentos da decisão são perfeitamente compreensíveis às partes.

Juiz Marcos Luís Agostini:
- “Além disso, está claro que o juízo não utilizou as alegações do órgão acusador como único fundamento para decidir, mas apenas fez menção a determinadas questões, sem que isso importe em qualquer ambiguidade.”

Outro ponto de discordância apresentado no embargo toca à presença da imprensa nas audiências. A alegação é de que teria havido quebra da regra de incomunicabilidade entre as testemunhas a partir da divulgação prévia dos depoimentos. O Juiz transcreveu trecho da própria decisão embargada para negar também este ponto do recurso.

Juiz Marcos Luís Agostini:
- “Quanto à possibilidade de alguma testemunha ter tomado conhecimento pela imprensa do Tribunal e veículos de imprensa em geral, é questão que permanece no terreno das alegações. Até porque as informações acerca dos depoimentos foram divulgadas de forma reduzida e em parte. Ainda, não há prova de que alguma testemunha, antes de depor, tenha lido ou ouvido o que as demais declararam.”
           
Recurso de Edelvânia Wirganovicz
A peça recursal aponta que a sentença seria omissa, contraditória e obscura na parte em que indeferiu o pedido de restituição do veículo Fiat Siena - automóvel que teria sido usado pelos acusados para transporte da vítima na data da morte de Bernardo. As alegações no embargo são de que o veículo nunca foi da ré, mas do seu procurador, e que as cobranças de impostos atuais impediriam o seu uso futuro como garantia de eventual indenização aos familiares da vítima. Além disso, a retenção seria desnecessária, pois todas as perícias já foram realizadas.

Ao negar o embargo, o Juiz Marcos Luís Agostini lembrou que esse mesmo pedido de liberação já fora negado diversas vezes ao longo do processo, sempre levando em conta a eventual necessidade de novas análises sobre o veículo. Explicou que o uso do bem, que pertencia à irmã da vítima, como garantia de indenização é questão a ser dirimida no momento processual adequado, e que desimporta quem seja o proprietário ou o devedor do IPVA incidente.

 Juiz Marcos Luís Agostini:
 - “Registro que a divergência da defesa é relativa ao mérito da decisão, o qual não pode e não será alterado em sede de embargos declaratórios, devendo a parte lançar mão do recurso próprio, se for do seu interesse, para submeter a questão ao egrégio Tribunal de Justiça.”

Disponível em: 

JUSTIÇA PARA ODILAINE E BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!


sábado, 15 de agosto de 2015

Negada transferência da madrasta de Bernardo para outros presídios


JUSTIÇA NEGA PELA QUARTA VEZ PEDIDO DE GRACIELE UGULINI


Em maio de 2015, por ocasião do interrogatório dos quatro réus acusados da morte do menino Bernardo Uglione Boldrini, o Juíz Marcos Luís Agostini da Comarca de Três Passos atendeu a solicitação da defesa de Graciele Ugulini, de verificar a possibilidade de sua transferência da Penitenciária Feminina de Guaíba, Região Metropolitana de Porto Alegre para outros presídios da região,  por motivo de saúde. 

Em decisão de 12/08/2015, o pedido foi indeferido, porque a Susepe respondeu não ter condições de garantir a segurança da acusada em qualquer outro presídio como por exemplo, de Ijuí, Santo Ângelo ou Santa Rosa.

Juiz Marcos Luís Agostini:
- "Em atenção ao novo pedido de transferência de local de prisão apresentado pela defesa de Graciele, registro que há várias manifestações da Susepe no sentido de ser inviável a transferência da mesma a alguma das prisões desta região, em razão de risco à segurança da própria acusada."

Na mesma decisão proferida, o Juiz Agostini acrescentou:
- "Ainda, inexiste antes nos autos qualquer informação da Susepe acerca da aplicação à acusada de regime disciplinar diferenciado, até porque este juízo não determinou, seja a ela imposto o mencionado regime."

Disponível em :<www.trespassosnews.com.br>. Justiça nega pedido de trasnferência da madrasta. Acesso em 14/08/2015.

Veja trechos da carta de Graciele Ugulini, de 15/08/2014:
- "Estou sofrendo ameaças das outras presas, não aguento mais escutar desaforo o dia inteiro. Além das presas escuto coisas do pessoal da guarda, dos funcionários que aqui trabalham, abrem a 'portinhola' da cela, olham para mim, fazem comentários do tipo 'tá acabada mesmo' e saem rindo. É uma humilhação sem tamanho.

Quando peço alguma coisa só recebo NÃO e NÃO, enquanto as outras ganham tudo e recebem atenção. As presas da cela ao lado da minha colocaram fogo nos cobertores e nas roupas e tentaram jogar na minha janela. A fumaça ficou a tarde inteira entrando na cela, fiquei sufocada, tonta, com falta de ar e ao respirar tenho muita dor no pulmão. Não aguento mais esse lugar, estou pedindo SOCORRO, não tenho segurança aqui presa nesta cela e neste presídio.

O isolamento aqui onde estou não tem estrutura nenhuma, não tem tomada para uma televisão, nem para esquentar uma água para um café. A cela é fria, úmida e não bate sol. Aqui não tem como lavar roupa, nem secar, não tem onde estender nada. Minhas roupas e cobertor estão todas úmidas e "fedendo", nem cachorro consegue viver assim. O pátio de receber visita é um 'brete' pior que um canil, é um pouco maior que a cela, não pega nem um raio de sol e não tem como caminhar. 

Não tem onde sentar direito, tá sempre imundo de sujeira, não tem água para beber na torneira e não tem banheiro pra gente nem para a visita. Estou ficando doente, tenho dores de cabeça diariamente, tenho dor na coluna por causa do colchão que é um pedaço de espuma, tenho dores no corpo de tanto frio e por falta de movimentação. Minha pele está descamando, meus cabelos caindo e não durmo nem cinco horas por dia.

 Não tô aguentando mais esse lugar, se não for transferida para perto de minha família e para outro presídio, vou dissipar com minha vida, vou me matar, ou morrer doente, de solidão ou morta por outras aqui neste lugar. Só preciso ficar perto de minha família, eles são a única coisa que ainda tenho na vida e só estou viva ainda, por eles.






Matéria completa sobre a carta, disponível em:



OBSERVAÇÃO: em matéria de Jonas Campos/G1 de 15/08/2014, na carta escrita de dentro da Penitenciária de Guaíba, a madrasta alegava estar adoecendo, perdendo cabelo e a pele se descamando devido às precárias condições do local.

Bernardo pediu SOCORRO várias vezes e nunca foi atendido. A Justiça por sua vez, nega os pedidos de Graciele Ugulini para que ela não tenha o mesmo fim do menino. Do que ela está reclamando? 
E vejam se nas fotos de 21/07/2015, ela estava sem os cabelos e sem a pele. 

Foto de Felipe Truda/G1

 Foto de Tarlis Schneider / Acurácia Jornalismo

P.S.: Antes quando eu via as fotos dos assassinos do menino Bernardo, sentia uma tremenda dor e impotência. Hoje, não mais. A Justiça está realizando um primoroso trabalho no Caso Bernardo e não vai parar por aí.

JUSTIÇA PARA ODILAINE E BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!