sábado, 3 de setembro de 2016

Madrasta do Menino Bernardo pode ter registro cassado pelo Coren/RS


POR UNANIMIDADE, COREN/RS VOTA PELA CASSAÇÃO DO REGISTRO DE ENFERMAGEM DA MADRASTA DO MENINO BERNARDO


Foto: André Ávila / CP Memória


O Processo de cassação

Ré por homicídio qualificado na morte do enteado Bernardo Boldrini, a enfermeira Graciele Ugulini está perto de ser proibida de exercer a profissão. Na quarta-feira, 31/08/2016, por unanimidade, os conselheiros do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren-RS) votaram pela cassação o direito ao exercício profissional de Graciele Ugulini. A decisão do Coren será encaminhada ao Conselho Federal de Enfermagem, onde deve haver a conclusão do julgamento. 
O processo ético-disciplinar contra a enfermeira Graciele foi instaurado pelo Coren/RS, em junho de 2014, dois meses após ter sido encontrado o corpo do menino Bernardo, em decorrência da ampla divulgação do fato pela imprensa e da constatação, após investigação policial, de que a denunciada teria participado do crime. Ela foi denunciada por suposta infringência aos artigos 5, 9, 12, 30, 32, 34, 48 e 56 do Código de Ética da Enfermagem.
A plenária do Coren-RS entende que a enfermeira Graciele teria participado de atos premeditados, com o objetivo de causar a morte do menino Bernardo, utilizando-se do conhecimento técnico na área da Enfermagem para chegar ao resultado do homicídio.

De acordo com a análise dos(as) conselheiros(as) do Coren-RS, Graciele infringiu com seus atos os artigos 9º e 34º do Código de Ética da Enfermagem. O artigo 9º trata de “prática ou conivência com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato que infrinja os postulados éticos e legais”. Já o artigo 34º aponta como infração “provocar, cooperar, ser conivente ou omisso com qualquer forma de violência”.


Não havendo dúvida da prática criminosa, por meio de uma série de evidências e provas, e após a coleta das provas testemunhais no processo administrativo, não há razão para o Coren-RS aguardar o trânsito em julgado do processo crime, considerando a independência das esferas criminal e administrativa.
O presidente do Coren-RS, Daniel Menezes de Souza, afirmou que o processo de levantamento das provas testemunhas e análise dos documentos fornecidos pela Justiça foram feitos de forma muito criteriosa pelos conselheiros e enfermeiros designados e pelo corpo jurídico do Conselho.
Daniel Menezes de Souza:
 - “Esta é uma decisão dolorosa, por envolver uma profissional e a morte de uma criança, mas necessário do ponto de vista técnico e humano”.

Daniel também lembrou a prerrogativa do Coren-RS em zelar pela conduta ética da categoria, enquanto órgão que disciplina e fiscaliza o exercício profissional no Rio Grande do Sul. 
Daniel Menezes de Souza:
- “É lamentável que profissionais da Enfermagem utilizem seus conhecimentos técnicos para tirar uma vida, quando a profissão existe para preservar vidas”.

O desaparecimento de Bernardo

O corpo do menino Bernardo Uglione Boldrini, 11 anos, foi encontrado na noite de 14 de abril no interior de Frederico Westphalen, no Norte gaúcho. A criança ficou desaparecida por 10 dias. De acordo com informações do pai, o médico Leandro Boldrini, Bernardo teria saído de casa para dormir na casa de um amigo, mas nunca chegou à residência do vizinho.
A operação para encontrar o menino mobilizou o Corpo de Bombeiros, a Brigada Militar e a Polícia Civil. O cadáver estava dentro de um saco, nu, enterrado em uma área de mato numa propriedade rural. A família vivia em Três Passos, distante cerca de 100 quilômetros do local onde o corpo foi encontrado.

A acusação

O juiz criminal da comarca de Três Passos, Marcos Luís Agostini, aceitou a denúncia do Ministério Público (MP) contra os quatro suspeitos de envolvimento na morte do menino Bernardo Boldrini. Responderão a processo criminal como réus o pai do garoto, Leandro Boldrini, a madrasta, Graciele Ugulini, a assistênte social, Edelvânia Wirganovicz e o irmão dela, Evandro Wirganovicz.
O Ministério Público denunciou Leandro Boldrini, Graciele Ugulini e Edelvânia Wirganovicz por homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver. Segundo os promotores Marcelo Dornelles e Dinamárcia Maciel, Leandro seria o mentor da morte do filho. Já Evandro Wirganovicz, irmão de Edelvânia, foi denunciado por ocultação de cadáver.

 Disponível em:

C:\Users\adm\Documents\ http:\www.correiodopovo.com.br\Noticias\Geral\2016\9\596615\CorenRS-vota-pela-cassacao-do-diploma-de-enfermagem-da-madrasta-de-Bernardo . Acesso em: 03/09/2016.

http://felipevieira.com.br/site/caso-bernardo-decisao-do-coren-rs-aponta-condenacao-da-enfermeira-graciele-ugulini/ . Acesso em 03/09/2016.



OBSERVAÇÃO: Graciele Ugulini conseguiu com um só ato seu, infringir 8 preceitos do Código de Ética da Enfermagem, isso sem falar nas violações de direitos e de valores morais.  Ela como boa enfermeira que era, deve era ter ter faltado à essas aulas.

JUSTIÇA PARA ODILAINE E BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!


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