sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Nova testemunha para o Caso Odilaine Uglione


ADVOGADO QUER REABRIR PROCESSO SOBRE SUPOSTO SUICÍDIO DA MÃE DE BERNARDO UGLIONE BOLDRINI:


Foto de Odilaine e Bernardo Uglione / Arquivo pessoal.

O Jornal televisivo da Band de 26/02/15, traz o depoimento de uma nova testemunha e aponta indícios do envolvimento de Leandro Boldrini no suicídio de ex-mulher, Odilaine Uglione. Leandro Boldrini foi a última pessoa a ver com Odilaine com vida em seu consultório, na data de 10/02/2010. No depoimento à Polícia, na época, ele narrou o passo a passo do que aconteceu naquele dia. De acordo com o Jornal da Band que teve acesso ao documento, Leandro Boldrini afirma que em 10/02/2010, saiu da sua casa por volta das 13:20 hs e foi direto para a localidade de Bom Progresso, onde trabalhava na Secretaria de Saúde e depois voltou para seu consultório em Três Passos.

Mais eis que surge uma nova testemunha para o contradizer: um funcionário público, da Secretaria de Saúde de Bom Progresso, sr. Jair Quinot, profissão fiscal sanitário, revela que naquele dia 10/02/2010, do suposto suicídio de Odilaine Uglione, Leandro Boldrini não compareceu em Bom Progresso para as suas atividades habituais. Ele ainda confirma que um grupo de funcionários da referida Secretaria se reuniu para forjar um álibi para o médico.

- " Foi comentada essa questão de que o dr. Leandro teria pedido, que se as pessoas lá da Secretaria fossem ouvidas pela Polícia que todos deveriam de afirmar a mesma coisa, que ele estaria trabalhando naquele dia lá, né". - diz Jair Quinot, fiscal sanitário da cidade de  Bom Progresso.

Marlon Taborda, advogado de defesa da família de Odilaine não tem dúvida nenhuma de que Leandro Boldrini matou a esposa, tendo mentido em seu depoimento à Polícia, por ter planejado o crime.

- "Não se confirmou que Odilaine teria obtido essa arma. Alguém obteve essa arma. E talvez esse tempo de não ida a Bom Progresso fosse o tempo necessário para obter essa arma. É isso que a gente quer que seja investigado". - diz Marlon Taborda.

O advogado pediu novamente a reabertura do inquérito e agora vai tentar incluir a nova testemunha. Os delegados de Três Passos acreditam que Odilaine Uglione, de fato, cometeu suicídio e que não haveria motivos para reabrir o caso. Mas a promotora Sílvia Jappe, também da Comarca de Três Passos solicitou à Polícia Civil todos os documentos referentes ao caso para análise e deve dar uma resposta sobre reiniciar o processo de investigação para os próximos dias.

Acesse o link ao lado para ver notícia:  http://mais.uol.com.br/view/15389410

Disponível em: <noticias.band.uol/br - advogado-quer-reabrir-caso-da-morte-da-mãe-de-bernardo>. Acesso em 27/02/15.

OBSERVAÇÃO: Considerando a informação do sr. Jair Quinot: sem mais comentários, isso é de se adquirir uma insônia crônica. 

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Elemento de prova para o inquérito de Odilaine Uglione


PERÍCIAS PARTICULARES OU NÃO OFICIAIS

Foto da Internet/fpop.com.br. acesso em 26/02/15.


O Código de Processo Penal não acolhe a figura do perito particular dentro do processo criminal na elaboração de perícias, por entender que apenas os peritos oficiais estejam capacitados para tal, pois estes, são possuidores de nível superior, possuem  requisitos necessários pertinentes à sua formação para a função e ainda precisam prestar concurso público. Entretanto, existem às centenas, laudos não oficiais contestando a veracidade acerca de documentos oficiais ou até apresentando questões ou divergências inerentes a determinado caso ou assunto, sendo aceitos em processos por todo o país.

Salienta-se que esse parecer não significa uma nova perícia,  mas deve antes de tudo, ser considerado como um novo elemento de prova trazido à luz por qualquer uma das partes interessadas e como tal, acatado pelo Juiz. Conforme o próprio Código de Processo Penal, é garantido ao cidadão o direito de buscar respostas aos seus questionamentos ou dúvidas (Decreto-Lei nº 3689 de 03/10/1941, artigo 159, parágrafos 1 a 7).

Estamos aguardando parecer favorável da Justiça, com referência à reabertura do processo sobre o suposto suicídio de Odilaine Uglione. A promotora de Justiça da Comarca de Três Passos já pediu os documentos existentes sobre o caso que estão em posse da Polícia Civil, incluindo a perícia particular realizada pela Sewell Perícia Criminal Forense e promete para os próximos dias, uma resposta sobre a reabertura do inquérito.

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Graciele Ugulini segue tentando liberdade

NEGADO PEDIDO DE GRACIELE UGULINI PARA REVER A FILHA.

Foto: Graciele Ugulini / Depoimento à Polícia Civil em 19/04/14.

Graciele Ugulini  teve negado, seu pedido de rever a filha Maria Valentina, de dois anos de idade, fruto de seu relacionamento com Leandro Boldrini. Graciele, juntamente com o companheiro Leandro, estão presos desde 19/04/14, acusados da morte de Bernardo Uglione Boldrini, de onze anos, ocorrido em 04/04/14. O menino foi vítima de crime hediondo por envenenamento (medicação oral e injetável), sendo Graciele Ugulini, uma das executoras, juntamente com Edelvânia Wirganovicz e seu irmão, Evandro Wirganovicz. Leandro Boldrini, o pai biológico de Bernardo é acusado de ser o mentor intelectual e patrocinador do crime. Este é o terceiro pedido negado pela Justiça à madrasta de Bernardo.A primeira solicitação à Justiça foi que a mudassem de penitenciária: negada. A segunda solicitação: ver a filha: negada. E a terceira tentativa de rever a filha: negada!

Consoante entendimento da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o indeferimento feito pelo desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, substituto do relator, ao requerimento de Graciele Ugulini, esclarece:
- "Porquanto não está contemplada na legislação processual, daí, resultando a possibilidade de sua concessão tão somente em casos excepcionais, onde demonstrado o flagrante constrangimento ilegal, o que não ocorre no caso vertente".
Disponível em: <www.trespassosnews.com.br>. Acesso: 24/02/15.

OBSERVAÇÃO:  Exposição de uma menor de apenas dois anos de idade (Maria Valentina) às precárias condições de dignidade e segurança existentes nos presídios, acrescido de crime doloso contra menor de onze anos (Bernardo). Embora a Lei 12.962 de 08/04/14, permita a convivência de pais presos com os filhos, na minha opinião, acho que é preciso observar certos critérios, atender antes os interesses da criança em detrimento do direito do detido de receber familiares. Sabe-se  que a longo prazo, crianças submetidas às situações constrangedoras, podem apresentar sérios problemas psicológicos. Graciele Ugulini: mais uma vez demonstrando total desconhecimento sobre amor, família e empatia.
Mas a Justiça, graças a Deus, não está de olhos vendados para caso de Bernardo Uglione Boldrini, e nem tampouco nossa sociedade. Estamos de olho!
JUSTIÇA PARA BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Reabertura Do Caso Odilaine Uglione



MINISTÉRIO PÚBLICO PODERÁ PEDIR REABERTURA DO INQUÉRITO DE ODILAINE UGLIONE


 Foto de Odilaine e Bernardo Uglione Boldrini / Arquivo pessoal.

Em dezembro de 2014, a Juíza convocada ao TJRS, Rosane Ramos de Oliveira Michels, negou provimento ao recurso impetrado pelo advogado da família de Odilaine Uglione, em face de intempestividade. O advogado, Doutor Marlon Taborda, entrou com novo pedido de reabertura do inquérito, agora amparado por uma perícia particular - Sewell Perícia Criminal Forense que lançou uma nova luz sobre o caso, com um laudo de 32 páginas contestando o suicídio de Odilaine Uglione.

O Doutor Marlon Taborda diz que Jussara Uglione, avó materna de Bernardo, espera que o Judicário escute o clamor público que associa as duas mortes, de Odilaine e Bernardo e se faça Justiça. Entre as muitas falhas existentes na apuração sobre o suposto suicídio de Odilaine, estão:

- Divergências quanto ao exato local da lesão no crânio de Odilaine.

 - Existência de lesões no antebraço direito e lábio inferior de Odilaine.

 - Vestígios de pólvora na sua mão esquerda, sendo ela destra.

- Ausência de exame pericial em Leando Boldrini.

 - Assinatura fraudada em carta deixada por Odilaine.

- Morte de Bernardo Uglione, que configuraria um fato novo.

De Acordo com o Ministério Público do Rio Grande do Sul, Sílvia Jappe, Promotora de Justiça de Três Passos, informou ao Juiz Marcos Luís Agostini que requisitou novos documento à Polícia Civil a respeito do caso de Odilaine Uglione. Após a análise dos documentos, ela informou que irá decidir contra ou a favor da reabertura da investigação.
A verdade virá à tona:
Justiça para Odilaine e Bernardo Uglione Boldrini!
Disponível em: <zh.clirbs.com.br/rs/ultimas-noticias>. Acesso em 20/02/15.

OBSERVAÇÃO: Considerem os fatos. Odilaine Uglione supostamente se matou com um tiro na boca, utilizando-se de revólver calibre 38: ela era destra e não apresentava resíduos de pólvora na mão direita. Conforme laudo pericial  da época. foram encontrados vestígios de pólvora na sua mão esquerda e dois hematomas no seu antebraço direito que depois foi informado pela Polícia tratar-se de punções venosas feitas no hospital com o intuito de salvar-lhe a vida.
P.S.: O único tipo de arma de fogo que não está carregado quando apenas um cartucho está alojado na câmara alinhada ao cano e ao percutor é o revólver. Isso porque, ao ser acionado o mecanismo de disparo, ela (a câmara) é deslocada pra a esquerda ou para a esquerda do cano, não ocorrendo portanto, a produção do último tiro (Domingos Toccchetto, Balística Forense,  2013). Leandro Boldrini revela em vídeo apreendido de seu celular que Odilaine apareceu no seu consultório com o revólver carregado com duas balas e ele completa: -"O que ia acontecer comigo"? No recuo do revólver, cerca de 7 quilos são lançados contra a pessoa que atira e ela apenas apresentava um pequeno ferimento nos lábios (descartadas as punções). Uma pessoa leiga, que desconheça o funcionamento de uma arma, corre sério risco de deflagrar uma bala acidentalmente e ela carregava a arma na bolsa. Segundo Leandro, ela foi na "vila"  e simplesmente comprou uma arma. E não era uma arma de brinquedo. Ela precisava estar desesperada para tanto descuido e a secretária do médico na época não notou nenhum transtorno em Odilaine a não ser o fato de que ela pediu que Andressa não alertasse sobre sua presença no local (e isso poderia ser por muitos motivos).
Queria eu estar enganado,  já era por demais o crime contra Bernardo,  mas muita coisa na história de Odilaine Uglione não fecha e na minha modesta opinião carecia de um olhar mais apaixonado, comprometido, demorado e justo sobre o seu caso.


Direito á Justiça: Caso Bernardo


DIREITO À VIDA, À LIBERDADE, À PROPRIEDADE, AO TRABALHO E... À JUSTIÇA.

Foto: Tayná Petry /Arquivo pessoal.
Disponível em :<zh.clickrbs.com.br/rs/notícias/bernardo-e-a-mae>/19/02/15. Acesso: 20/02/15.
<g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul>. Acesso. 20/02/15.

Aproximadamente 30 banners com fotos de Bernardo e Odilaine Uglione Boldrini e com vários dizeres serão espalhados nesta quinta-feira, 19/02/14, pela localidade de Três Passos, Região Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. Vários grupos de apoio à causa de Bernardo foram os responsáveis por mais esta iniciativa: para que a tragédia ocorrida com o menino seja mantida em evidência e o caso não caia no esquecimento.

- "Vamos colocar em frente ao Fórum, na casa (onde Bernardo morava) e em outros lugares da cidade. O caso não pode cair no esquecimento" - conta a comerciante Tayná Petry, irmã do coração de Bernardo.
Tayná é filha de Carlos e Juçara Petry, pais do coração de Bernardo e um dos motivos do menino ter se deslocado sozinho em janeiro de 2014, até o Fórum da cidade e no colo da promotora Dinamárcia expor todo o seu sofrimento na convivência com o pai biológico Leandro Boldrini e a madrasta Graciele Ugulini, principais acusados do covarde e cruel assassinato que o vitimou em 04/04/14:

- "Quero pais com amor". - disse, referindo-se à ótima relação que tinha com o casal Petry.

- "Quando vi, começou a chegar banner de tudo quanto é lado para poder distribuir. A intenção é mobilizar as autoridades" - completa Juçara Petry.

Pessoas de várias regiões do País patrocinaram a confecção dos cartazes, onde se lê, pedidos de Justiça, manifestações de carinho e mais ainda: solicitações de reabertura do inquérito sobre a morte de Odilaine Uglione, mãe de Bernardo, vítima de um suposto suicídio que nunca convenceu a família. Laudo particular da firma Sewell Perícia Criminal Forense, confirma que ela não cometeu suicídio. Após a análise de todo o processo, o perito criminal chileno Sérgio Saldias elaborou um relatório com 32 páginas onde ele aponta as seguintes discrepâncias:

- Exames importantes não foram realizados.

 - Não houve perícia nas roupas de Odilaine e Leandro para detectar possíveis sinais de luta corporal. Grifo pessoal: Leandro Boldrini apresentava hematomas que não sabia explicar onde as tinha conseguido.

- Não foram feitos exames de resíduos de pólvora nas mãos de Leandro Boldrini, para confirmar uso de arma de fogo.

 - Havia sinais de chumbo somente na mão esquerda de Odilaine, que era destra. Segundo o perito Sérgio Saldias, obrigatoriamente, o resíduo teria que ter apontado nas duas mãos de Odilaine:
- "Não existem fundamentos científicos suficientes no processo para afirmar que odilaine se suicidou". Na hora de proteger ou tentar tirar a arma de quem possivelmente colocou a arma na boca dela e efetuou o disparo, automaticamente ficaram resíduos em uma das mãos dela". conclui o perito Edaurdo Llanos, da Sewell, não descartando a possibilidade de uma terceira pessoa no local em 10/02/2010 (consultório de Leandro Boldrini, na época).

O Juiz Marcos Luís Agostini, da Comarca de Três Passos, em 27/07/14, negou o pedido de desarquivamento do processo, feito por Jussara Uglione, mãe de Odilaine. A defesa de Jussara apontou as lesões no antebraço direito e lábios de Odilaine, bem como vestígios de pólvora somente na sua mão esquerda, ela sendo destra. Além de sua autópsia ter sido realizada por ninguém menos que, conforme afirma a defesa, sogro de um dos primos de Leandro Boldrini.

- "A mãe de Bernardo teria utilizado as duas mãos para fazer o disparo. As lesões são resultado de punções realizadas no hospital quando enfermeiros e médicos lutavam para salvar-lhe a vida". - é o parecer final do Ministério Público, que também foi contra a reabertura do processo.

O Juiz e o Ministério Público entenderam ainda não haver prova de qualquer vínculo entre Leandro e o perito Douglas Pierola, autor da necropsia feita em Odilaine e como a solicitação de desarquivamento do inquérito foi baseado em alegações e não houvesse uma prova substancial que refutasse a conclusão de suicídio, o pedido foi negado.

- "Todas as provas levaram a crer que ela se matou. Ela (Odilaine) falou no dia anterior para umas testemunhas, em um certo centro espírita, que ia se  se matar. Ela falou para a empregada dela no dia que ela ia se matar". - conta a delegada Caroline Bamberg, responsável também pelo inquérito que apurou a morte de Odilaine.

Em maio de 2014, o perito Douglas Pierola, autor do laudo oficial de Odilaine, explicou-se ao Ministério Público:
Em sua análise: "a mão direita de Odilaine segurava o revólver. (?). Para ter firmeza no tiro, ela teria usado a mão esquerda como apoio e assim acabou cobrindo a mão direita. Esse foi o motivo de se ter encontrado vestígios de chumbo somente na sua mão esquerda. O perito não quis se manifestar para a imprensa.

Para tentar dirimir dúvidas, o Fantástico da Rede Globo, providenciou um teste em um estande de tiros e sob orientação de um professor da USP, a instrutora efetuou os disparos com um revólver 38 (o mesmo que se supõe, tenha sido usado por Odilaine) e usando luvas nas duas mãos.Após o teste, as luvas foram disponibilizadas para análise no Instituto de Física da USP:
- "Temos chumbo na mão direita e na mão esquerda. Espalhou-se. Essa é uma análise muito sensível, uma análise atômico-nuclear, bastante indicada para esse tipo de análise" - esclareceu Manfredo Tabacniks, coordenador do Laborátorio de Análise de Materiais da USP.

A delegada Caroline Bamberg discorda:
 - "Análise nova é uma coisa. Agora, fatos novos não tem. Eu não vou reabrir, porque eu entendo que o inquérito está concluso: que realmente ela se matou. Eu não posso ser movida por um clamor social, que quer que ele (Leandro Boldrini) fique preso por mais tempo por uma coisa que ele não cometeu".

- "Tem que investigar. Eu não posso morrer com essa dúvida também. Nós perdemos as duas últimas jóias da família, que era o Bernardo e a Odilaine" - diz Jussara Uglione.

OBSERVAÇÃO:  Torno a repetir: será que o fato de Leandro Boldrini ser um médico conceituado na cidade possa ter contribuído para um relaxamento na coleta de provas no caso de Odilaine? Todos os detalhes, indícios, provas que deveriam ter sido colhidos em tempo hábil, foram subestimados. Afora o  medo das pessoas de se envolveram em uma questão tão delicada:
- "Quem falar mal de nós, a gente paga para matar". - Leandro Boldrini e Graciele Ugulini.
A não ser que alguém se disponha a falar ou apresentar algum fato relevante, acho o caso não impossível, mas de difícil solução. E não há que se falar em crime para os casos de omissão, quando não existe a obrigação legal do cuidado, proteção ou vigilância a outrem.

PARA SABER: Estudos feitos no Brasil e no exterior, dão conta de que 90% das violências cometidas contra as mulheres, ocorre no ambiente familiar e onde frequentemente o agressor é o homem. Não cabe comparações mulher-homem, pois a maioria dos homens agredidos, geralmente o são por outros homens e quase sempre em lugares públicos.
Em briga de marido e mulher se mete a colher, sim. De acordo com Júlio Jacob Wiaselfisz, autor dessa pesquisa, mulheres são menos vítimas de assassinatos do que os homens. Entretanto, o grau de feminicídio  no Brasil fica acima do padrão internacional: Enquanto aqui  ocorrem 4,2 assassinatos de mulheres por 100 mil habitantes, na maior parte dos países europeus, este índice não chega a 0,5 a cada 100 mil.

Os principais responsáveis pelos assassinatos de mulheres quase sempre são os antigos e os atuais maridos, namorados e companheiros, autores dos mais variados tipos de violência: física, psicológica, moral, patrimonial, sexual, cárcere privado, entre tantas.
Levando-se em conta estas estatísticas, há que ser ter um nível elevado de comprometimento, empatia e até mesmo uma relação de amor quando o foco for a criança, mulher ou idoso. Muitas vezes, o que parece ser é o que amoralmente, desejam que pareça.
Disponível em: <www.viomundo.com.br/blog-da-saúde>. Acesso em 20/02/15. 


GOTAS DE ESPERANÇA.

"O que é impossível para o homem, é muito fácil para DEUS. A verdade virá à tona".

"Desistir é para os fracos, insistir é caminho somente para os fortes".

"Água mole em pedra dura tanto bate até que fura".

"A união faz a força".

GABRIELLE ANDERSEN-SCHIESS

Gabrielle Andersen-Schiess é uma ex-maratonista suiça, nascida em 20/03/1945. Em Los Angeles, EUA, nos Jogos Olímpicos de verão de 1984, durante a maratona feminina, conquistada pela americana Joan Benoit, Gabrielle emocionou o mundo. Completamente desidratada e desorientada pelo intenso calor da estação e ainda com fortes cãibras na perna esquerda, ela mal conseguia se manter de pé e com o corpo parcialmente paralisado,  cambaleou nos últimos 200 metros da corrida. Recusando a ajuda médica, ela levou cerca de 10 minutos (15 vezes mais que o normal) para completar o trajeto, até cair desacordada nos braços da equipe médica que a esperavam sobre a linha de chegada. Após a prova, Gabrielle falou aos jornalistas que queria muito terminar o percurso. Ela sabia que se tivesse aceitado a ajuda dos médicos,  os organizadores a teriam desclassificado e aquela talvez fosse sua última oportunidade olímpica , devido aos seus trinta e nove anos, oportunidade esta que ela não desperdiçou. Ela queria simplesmente completar a prova e conseguiu.  

Disponível em: <mulheres-incriveis.blogspot.com/2013/09-gabrielle-andersen-schiess. Acesso em 20/02/15 / <www.wikipedia.org/wiki/gabrielle-andersen>. Acesso em 20/02/15.

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

A Razoável Duração Do Processo


AS DELONGAS SE MOSTRARAM FATAIS.

 Bernardo Uglione Boldrini. Foto:pt-br.facebook.com/pages/desaparecido-bernardo-.

Vários e insistentes e-mails foram direcionados ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público de Três Passos, compreendendo o período entre novembro e dezembro de 2013, pelo advogado Marlon Balbon Taborda, a pedido de Jussara Uglione, avó materna de Bernardo Uglione Boldrini, alertando sobre a situação de risco em que o menino vivia na companhia do pai biológico Leandro Boldrini e a madrasta Graciele Ugulini.

Os e-mails abaixo relacionados e extraídos do Jornal Zero Hora, mostram que antes mesmo de Bernardo procurar o Fórum reclamando do ambiente familiar, Conselho Tutelar e Ministério Público  já tinham conhecimento das condições degradantes de vida do garoto.




A promotora Dinamárcia se exime das responsabilidades:
- "Eu entrei com pedido de guarda para a cliente dele (advogado Marlon Taborda) ficar com o Bernardo no dia 31 de janeiro de 2014. Depois, o juiz optou por marcar uma audiência com o pai e o menino. Eu pedi a audiência com a avó junto. Fiz tudo o que estava ao meu alcance." - Dinamárcia.

Lamentavelmente, a avó por motivo de saúde não pode comparecer à referida audiência que ocorreu em 08 de fevereiro de 2014 e o prazo demasiado longo, dado a Leandro Boldrini para se acertar com Bernardo, revelou-se fatal em 04/04/14: 90 (noventa) dias foi o tempo exato para pai e madrasta articular e executar o plano que levaria o menino à morte. Na audiência, Leandro reconheceu suas falhas, justificando que trabalhava demais e pediu uma nova chance no relacionamento com o filho. Bernardo disse na ocasião:
 - "Vamos tentar."

A partir desse dia, a situação do menino só piorou chegando ao extremo de se queixar de fome. Entretanto, indícios de que nesse prazo dado pelo juiz, Bernardo estivesse sofrendo violência ou correndo risco de vida jamais chegou ao conhecimento do Ministério Público. Até aquele fatídico 04/04/14.
Em 16/12/13, o Ministério Público, em vista das graves denúncias inclusive do Colégio Ipiranga, onde Bernardo estudava, instaurou um procedimento administrativo - PA 00917.00052/2013, para apurar as acusações de maus tratos cometidos contra Bernardo. Leandro Boldrini foi convocado para uma audiência em 08/02/14, não por esse PA, mas sim devido a reclamação do menino, datada de 31 de janeiro de 2014, quando ele, sozinho,compareceu ao Fórum e sentado no colo da promotora Dinamárcia, expôs todo o seu drama:
-  “A minha madrasta é uma bruxa, ela me xinga de tudo que você possa imaginar, e o meu pai dá razão para ela. Eu não tenho comida de noite porque não tem tata (empregada, babá). Eu tenho que tomar leite, comer banana, fazer ovo cozido ou então eu vou comer na casa dos meus colegas. Não tenho chave de casa, ela briga comigo e eu tenho que esperar 10 e meia da noite o pai chegar para eu poder entrar em casa. E eu não aguento mais isso. Deram todos os meus cachorros. E hoje foi a gota d’água, porque ela me chamou de veadinho e eu atirei um copo nela. O copo não pegou, mas eu estou com medo, estou cansado, eu nunca tinha feito isso de atirar um copo nela. Então eu não quero mais ficar naquela casa. Eu estou na casa da tia Ju (Juçara Petry). E eu queria te dizer assim, promotora: eu quero que a Ju e o marido dela sejam meus novos pais, porque eu quero ter pais com amor. ” - Bernardo.


Nenhum depoimento formal foi colhido do menino e não existe dentro do processo nenhum documento redigido a respeito: o que ele conversou, condições exigidas para continuar morando com o pai e madrasta, nada disso consta do processo. Judiciário e Ministério Público defendem que todo o procedimento em torno do caso de Bernardo foi correto, não havia a necessidade do registro formal do seu testemunho. A promotora diz que as palavras acima ficaram guardadas no seu coração.

- "Houve uma subavaliação da palavra da criança, que é sujeito de direitos. Tudo o que ele falou deveria estar consignado". - avalia João Batista Costa Saravia, juiz aposentado e consultor do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF).


"Ação do MP pedindo colocação em "família extensa, mediante guarda provisória em 31 de janeiro de 2014."

 - "O pai do menino é médico, conhecido e respeitado nesta pequena comunidade por seu trabalho.

- "Ora, Excelência, o caso é delicado e, até certo ponto, raro, dada a iniciativa da criança em buscar, por si mesma, uma solução para o problema familiar vivido."

 - "...optou-se por promover a presente medida sem inquirição do Dr. Leandro Boldrini na Promotoria de Justiça de modo a evitar que o menino Bernardo, eventualmente pudesse sofrer maior agravo em sua já fragilizada relação familiar.


Despacho do Juiz Fernando Vieira dos Santos em 3 de fevereiro de 2014.

Quando foi marcada a audiência de conciliação, ocorrida em 08/02/14 e que contou com a presença de Leandro Boldrini, sua advogada e Bernardo.

- "Ainda para evitar represálias ao protegido,dada sua condição de vulnerável, o pai deve ser citado na própria data da mesma, em mesma oportunidade em que o filho o for, diligenciando o Oficial de Justiça na proteção do menino até o horário da audiência em questão."

Leandro Boldrini disse em entrevista ao Jornal Zero Hora, que foi informado da audiência no seu local de trabalho e mal teve tempo de contratar uma advogada para que o acompanhasse.


"Petição em que o MP pede à Justiça a suspensão da guarda do menino pelo pai, feita depois do seu desaparecimento em 07/04/14".

- " Imediata suspensão da guarda provisória ao genitor da criança, em face de flagrada negligência paterna com o bem estar da criança favorecida, a qual se encontra em local ignorado."


Com uma cidade inteira a lhe procurar e com um pai e a madrasta sabendo do seu paradeiro, mas se recusando a dar informações, a medida tomada pelo Juiz Fernando Vieira dos Santos chegou com significativo atraso, atendendo o pedido de Bernardo "de que queria conviver com outra família". Ele já estava morto.

- "As circunstâncias do desaparecimento revelam um quadro como o descrito na inicial: se a criança não é submetida à agressão física, parece ser tratada com excessiva indiferença pela madrasta e incompreensível omissão pelo pai. 
- "Frente a essa situação, se BERNARDO por encontrado com vida em em boas condições de integridade, seu retorno á degradada realidade é a medida menos acertada no momento. Logo, a suspensão da guarda pretendida pela agente ministerial, é medida deveras acertada. E o juiz chorou ao falar do menino.

OBSERVAÇÃO: O Conselho Tutelar não executa as decisões, isso é da competência da autoridade judiciária. Sua função é encaminhar ao Ministério Público, relatórios detalhados acerca de fatos que indiquem agressão contra os direitos da criança ou adolescente. Ao tomar conhecimento dos abusos cometidos pelos pais ou responsáveis contra seus filhos, o  MP é quem terá a competência de tomar as providências cabíveis a cada caso.

O artigo 412 do Código de Processo Penal define que a primeira fase de um processo, quer seja judicial quer seja administrativo, deve findar no prazo máximo de 90(noventa) dias.

O artigo 5º, § LXXVIII reza: "A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade na sua tramitação".

A doutrina jurisprudencial também fala sobre a responsabilidade civil do Estado diante de uma demora excessiva na prestação dos serviços jurisdicionais (artigo 37, § 6º da Constituição): 
"A demora da prestação jurisdicional poderá ensejar pedido de reparação, caso essa delonga prove que dano irreparável foi causado ao particular."

As pendências que envolvam interesse de crianças, idosos, questões alimentares ou que agridam direitos fundamentais, não podem esperar muito tempo, tudo é para ontem. 

Ainda que modificações importantes tenham tido espaço no CPP, no que tange à urgência e efetivação na execução dos processos jurisdicionais, faz-se necessário a adoção de verbas a serem destinadas para a aquisição de equipamentos e contratação de pessoal, a fim de satisfazer as necessidades justas dos cidadãos.

" O aspecto cultural é o principal problema que acarreta a morosidade no judiciário. O Brasil possui número suficiente de juízes para atender as demandas. Porém falta gestão, estratégia e otimização do tempo."(jus.com.br/artigos/a-razoavel-duraçao-do-processo).

PARA LEMBRAR: Graciele Ugulini jamais foi convocada pela Justiça para se explicar sobre sua relação com Bernardo. Ela é tão dissimulada que até seus próprios familiares se surpreenderam com sua atitude:
- "A nossa irmã não é assim. Leandro Boldrini fez lavagem cerebral nela."
Discordo: quando dois seres humanos se unem para praticar o mal, lá no fundo, é porque ambos possuem os mesmos conceitos.
Graciele Ugulini falou para Andressa, secretária de Leandro Boldrini, na época da audiência a que compareceu Leandro e Bernardo em 31/01/14, que iria infernizar tanto a vida do menino que ele chegaria ao ponto de pedir ao juiz que o mudasse de casa. E que conhecia matadores que poderiam executar o garoto. De fato. A verdade veio à tona.
Leandro Boldrini, diz ter acertado com o Juiz, após a audiência que uma nova etapa se iniciaria na vida de Bernardo. Nada foi feito a favor do menino, muito pelo contrário, ele ousou desafiar a Justiça, pois a partir daí, a vida de Bernardo se complicou ainda mais, culminando com seu assassinato!


ESTAMOS NA RETA FINAL! JUSTIÇA PARA BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!

Disponível em: <jornalzerohora.com/notícias>. Acesso: 16/02/15
<jus.com.br/artigos/a-razoavel-duracao-do>:publicado em 08/2014. Acesso: 16/02/15.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Rua Menino Bernardo


BERNARDO IMORTAL.


Dos quatros projetos a darem entrada na Câmara Municipal de Três Passos, na sessão plenária ordinária de 09/02/15 (segunda-feira) e levados à apreciação da mesa diretora, um deles (Projeto de Lei legislativa 1/15), prevê a alteração do nome da Rua 8080, no trecho compreendido entre a Rua Passos de Oliveira até o limite do perímetro urbano, no Bairro Weber. A referida rua onde está instalada a nova sede da Casa de Passagem Lar Acolhedor, entidade de atendimento à crianças em situação de risco junto às suas famílias ou sem teto, terá uma nova denominação: Rua Menino Bernardo. A Lei passa a vigorar a partir de sua publicação na Imprensa Oficial do Município.

São previstas ainda, como homenagem ao menino Bernardo Uglione Boldrini, mais um painel a ser fixado às margens da Rodovia BR-468 e a construção de um Jardim sensorial, com o projeto já pronto mas em local ainda a ser definida pela Prefeitura Municipal de Três Passos.
Disponível em <pt-br.facebook.com/camaradevereadoresdetrespassos>e <www.trespassosnews.com.br/noticias>. Acesso: 10/02/15. 

Jardim Sensorial: " O projeto - pode ser feito no quintal, varanda ou no interior de casas e apartamentos e tem como objetivo, a estimulação dos cinco sentidos". (Marizeth Estrela).

Audição: instalação de cascatas, chafarizes, repuxos.
Gustação (paladar): plantio de espécies vegetais comestíveis.
Olfato: plantio de espécies vegetais aromáticas.
Tato: espécies vegetais variadas com texturas diferentes.
Visão: flores e vegetação coloridas.
Disponível em: <ciclo vivo.com.br>. Jardim sensorial. Acesso em: 10/02/15.


PARADA OBRIGATÓRIA


O tráfego em frente à casa onde morava o menino Bernardo Uglione Boldrini continua intenso, mesmo após nove meses da crueldade extrema de pai e madrasta  que acabou vitimando o garoto de apenas 11 anos de idade. O local tornou-se parada obrigatória para visitantes de todas as partes do país, onde diariamente, são depositadas flores e cartazes com homenagens ao menino, além dos pedidos de justiça.

Foto: Rodrigo Oliveira/ Três Passsos News/Arquivo.
Disponível em: www.trespassosnews.com.br/noticias>. Acesso em 12/02/15.






sábado, 7 de fevereiro de 2015

Corrente do Bê Boldrini


LEMBRANÇAS DE BERNARDO UGLIONE BOLDRINI

Bernardo Uglione Boldrini/Arquivo pessoal.

Bê Boldrini: era dessa forma que Bernardo gostava de ser chamado. Artistas famosos é que adotam essa forma de assinatura, a assimilação de nome e sobrenome. Sentimos muito, BÊ, não era esse o tipo de fama que queríamos para ti.
Muitas vezes, fico a navegar pela internet, procurando notícias de Bernardo Uglione Boldrini e só devo parar com as postagens após o julgamento dos acusados pela morte cruel de Bernardo Uglione. Disponível em: <https://pt-br.facebook.com/pages/Bernardo-Uglione>.Acessado em 07/02/15, achei um texto muito comovente de Carin Bogado e tomei a liberdade de postá-lo neste blog. Espero que o(a) autor(a) não se zangue com essa iniciativa. É tudo e somente pela memória de Bernardo Uglione Boldrini, o menino de Três Passos/RS, que só queria ser feliz. 

#‎Corrente_do_BEm
Ah se eu soubesse... **** Texto de Carin Bogado
Sabe...hoje é largamente anunciado, urrado "TODO MUNDO SABIA"....
"Era uma tragédia anunciada"...
Ah...."TODO MUNDO" te respondo que NÃO!
Se vc realmente sabia pq não gritou antes?????
Pq não pediu ajuda?????
Teve medo????
Teve vergonha????
Não quis se indispôr???
Teve seus motivos????
Até te entendo.....no fundo do meu coração partido.....
Em meio a todas minhas lágrimas tento te entender...
Mas se vc "TODO MUNDO" realmente sabia....
Hoje não aponte teus dedos muito distante de vc....
Coloque os todos em TUA CONSCIÊNCIA
Pq eu "TODO MUNDO" assim como muitos moradores da nossa pequenina e linda cidade de TRÊS PASSOS...
Cidade de "Bons dias" "Boas tardes"...cidade de " como vai vc????" "Tudo bem?"
Sabia sim e apenas.....
Que BERNARDO era UMA CRIANÇA QUE BUSCAVA AMOR
Que havia perdido a mãe de forma trágica...
Sabido...até então....decorrente de um ato de desespero
Talvez....nem seja esta a verdade
Sabia que BERNARDO abria os braços para quem pudesse lhe dar um abraço....
Que o pai era muito ocupado...
O "Nosso Grande cirurgião"
Trabalha demais....precisava dar mais atenção ao filho....
Excelente médico e pai até então omisso...
Mas se você " TODO MUNDO" realmente sabia....
Que o BERNARDO que precisava taaanto de AMOR...
Não deveria "tentar" ter amor e carinho do seu Pai até então herói...
PQ SE CALOU?????????????????????????????????
Eu e muita gente que saiu de seus lares em busca do BERNARDO
que caminhou, perguntou "CADÊ O BÊ???", colou cartaz, percorreu cidades e comércios...foi á PRAÇA PÚBLICA pedir a volta do BERNARDO
Eu e todos que até o fim com menos de um milésimo de chance queríamos acreditar que O BERNARDO VOLTARIA e mudaria sua história...iria ter UMA FAMÍLIA...LHES ENSINAR A AMAR....NÓS teríamos ficado do teu lado..
Quem sabe teríamos criado uma página "PELA FELICIDADE DE BERNARDO BOLDRINI"
Mas... NINGUÉM poderia prever este fim....
Hoje minha cidade ainda chora...
Chora a falta do Bê...
Se vc "TODO MUNDO" sabia pq não fez naaaada?????
Quero que vc saiba.... que estou em prantos....
Que a entrada da NOSSA CIDADE antes florida....está encoberta por lonas pretas simbolizando LUTO.....como nunca antes visto....nem sequer em falecimentos de autoridades (como prefeitos...vice....)
Cada um sentiu e sente a dor....
De não ter podido fazer nada....
De não ter evitado de alguma forma.....
Mas quem iria saber que o "Herói" era BANDIDO....
Hoje choramos a falta do BERNARDO "O MENINO QUE SÓ QUERIA AMOR"....
Se realmente era "UMA TRAGÉDIA ANUNCIADA" ...
Pq só anunciou após consumada????
Sabe... "TODO MUNDO" ...
Meu coração dói de taaanta tristeza...e vc sabia????
Prefiro acreditar que vc tb não sabia...assim como eu
Pq agora BERNARDO alcançou o AMOR que tanto buscava...
E cada um que AGORA SABE e outros...e outros...
E....TODOS que quiserem...
Que puderem...
Se juntar a nós por JUSTIÇA!
Vão ajudar dar a paz que vc precisa
Vão dar ao Bernardo...
Mesmo que de longe...muito longe....
O AMOR que é cabido neste momento...
Que é A BUSCA DA JUSTIÇA!
O FINAL DESSA HISTÓRIA....
Não foi escrito por mim...
Nem por vc...
Nem por qualquer autoridade que se tente apontar....
O FINAL DESSA HISTÓRIA....
Foi escrito por MONSTROS...
E...MONSTROS não sabem escrever...
MONSTROS...não cuidam
MONSTROS...não amam
MONSTROS....não sentem
MONSTRO....dopam uma CRIANÇA, MATAM, colocam soda cáustica e levam para uma cova feita 2 dias antes
E...depois...
Depois...MONSTROS comemoram o feito...
MONSTROS comemoram com muito ESPUMANTE
MONSTROS COMEMORAM por livrar-se " DESTE MENINO" que "MORAVA" com eles como se referiu o pai em sua única ligação em busca de BERNARDO
Queremos, precisamos de JUSTIÇA!!!!
Mas não uma justiça irracional...
Mas a mais justa possível para este CRIME HEDIONDO 
CRIME FRIAMENTE E METICULOSAMENTE PREMEDITADO 
EXECUTADO E OCULTADO
Por quem deveria AMAR...CUIDAR....PROTEGER...
CRIME contra UMA CRIANÇA que SÓ QUERIA AMOR
Viu..."TODO MUNDO" junte-se a nós em busca por JUSTIÇA 
Pq se vc cruzar os braços novamente....
Qualquer um pode escrever esta história...
E...aí...bem....nem TODO MUNDO sabe escrever...
Descanse em PAZ BERNARDO UGLIONE BOLDRINI
Pq agora a TODOS SABEM 
O que antes "TODO MUNDO"...sabia
Moveremos o mundo por VC!
Ah se a gente soubesse antes....o que "TODO MUNDO" sabia...Texto de Carin Bogado/Corrente do Bem- 25/05/14.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Para o BEm de todos

SANCIONADA LEI QUE REGULAMENTA A GUARDA COMPARTILHADA.
A CARTA DA AVÓ MATERNA DE BERNARDO SURTIU EFEITO.

Jussara Uglione e Bernardo Uglione Boldrini/Arquivo pessoal.

A Lei 13.058/2014, oriunda do Projeto de Lei 117/2013, projeto este de autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá do PTB/SP, que estabelece sobre a guarda compartilhada dos filhos, foi aprovada, sem alterações pela Presidenta Dilma Rousseff em 23/12/2014, após um trâmite de 36 meses entre Câmara e Senado. A lei, propriamente dita, torna agora obrigatória a guarda compartilhada dos filhos, sem levar em consideração se entre o casal existe desacordo ou desarmonia e põe termo, felizmente a alienações parentais, conflitos e desgastes em que a criança é a principal prejudicada tanto física como psicologicamente. A opção pela guarda unilateral estava prejudicando cerca de 20 milhões de crianças e adolescentes, filhos de pais separados.   

O Senador Jayme Campos do DEM/MT, confirma que a votação da referida Lei em situação de urgência foi motivada, sobretudo pelas crianças, as mais atingidas nos casos de violência doméstica, muitas vezes resultando em morte. Ele relatou os assassinatos do menino Bernardo Uglione Boldrini no Rio Grande do Sul e de Isabella Nardoni em São Paulo, em que os pais biológicos e respectivas madrastas foram os autores.

De acordo com Paulo Paim, do PT/RS, o pedido da avó de Bernardo, Jussara Uglione, em carta assinada também por seus advogados Marlon Taborda e Jerusa Biasi, teve grande peso para que a Lei fosse aprovada sem emendas.
- "O maior mérito é o de fortalecer o instituto da guarda compartilhada que melhor atende os interesses dos filhos. Será uma lei que possui o condão de não permitir que crianças e adolescentes tornem-se meios de luta no conflito entre os pais - complementou Renan Calheiros, Presidente do Senado.


Veja na íntegra a carta de Jussara Uglione, avó materna de Bernardo Uglione Boldrini:

Disponível em: <www.istoe.com.br/avó-de-bernardo>.Acesso:04/02/15.

OBSERVAÇÃO: E entre enteados, madrastas, padrastos e afins. As estatísticas (poucas no Brasil) revelam que 70% dos casos de violência cometidas contra crianças e adolescentes acontecem dentro da própria residência da vítima ou agressor (Secretaria de Direitos Humanos).Infelizmente em nossa sociedade, violências como chantagem, beliscões, humilhação, xingamentos são considerados como coisas normais e corriqueiras. Lamentavelmente, nas categorias de violência, pais e mães, seguidos de madrastas, padrastos e pais adotivos encabeçam a lista dos principais agressores a  menores de idade: negligência dos pais e mães (os poucos estudos existentes sobre  a violência contra menores, atestam que os casos de negligência são os mais frequentes, atingindo em maior número crianças entre 2 e 13 anos de idade), violência física (madrastas), violência sexual (padrastos) e violência psicológica (todas as categorias).

De acordo com o disque 100, as violências mais comuns:

1º lugar: Negligência (abandono): omissão nos cuidados mais essenciais para a sobrevivência do menor tais como alimentação, higiene, saúde e educação, além da falta de afeto, carinho e amor.

2º lugar: Violência psicológica: ameaças, chantagem, humilhação, xingamentos, etc.

3º lugar: Violência física: espancamento, queimaduras, ferimentos com arma branca, envenenamento, entre outros, muitas vezes tendo como consequência o óbito do menor.

- Violência sexual: Muitas vezes cometidas por pais ou membros do círculo familiar e imediato da criança ou adolescente.

- "Muitas vezes, crianças e adolescentes são vítimas das pessoas em que elas mais confiam. Esse é de fato, o maior trauma, pois a pessoa que tem a função da proteção acaba sendo o grande violador desse direito, resultando em graves prejuízos para o seu desenvolvimento educacional." - diz Ariel de Castro Alves - Presidente da Fundação Criança e Vice-Presidente da Comissão Especial da Criança e do Adolescente). A sociedade em geral, conselhos tutelares, delegacias, promotorias ou varas especializadas precisam funcionar de forma conjunta entre si para melhor combater a impunidade nesses casos. No Brasil, por ano, cerca de 600 mil crianças e adolescentes são severamente maltratados por seus responsáveis diretos e desse total, cerca de 30% acabam falecendo. E o mais triste disso tudo, é que muitos desses casos sequer vem a público, acarretando em não punição dos culpados.
Em carta de Jussara Uglione, ela diz que se a proposta original do Projeto 117/13, estivesse em vigor, Bernardo não estaria exposto à crueldade da madrasta Graciele Ugulini e certamente ainda estaria vivo. A nova lei determina que a guarda compartilhada seja automática e obrigatória, a não ser que um dos genitores decline do direito.

PARA MEDITAR


- "Bater em criança é um ato de covardia, é o abuso do mais forte contra o mais fraco" - Lauro Monteiro - Pediatra).

- "A vida é essencialmente difícil de ser vivida por todos e os pais devem procurar ser suficientemente bons para seus filhos - nem permissivos, nem agressores" - Winicott em Mother Good Enough.

- "A sociedade acredita que não se deve meter na forma como as pessoas educam seus filhos e que a violência é uma punição aceitável. As pessoas foram criadas desta foram e acabam reproduzindo isso. Quando casos chocantes aparecem, a Comunidade fica indignada, mas muitas vezes não denuncia ao observar o comportamento de outras famílias próximas" - Lígia Caravieri, Coordenadora do CRAMI - Centro Regional de Atenção aos Maus Tratos na Infância.

- "A violência doméstica, seja física ou emocional, é um fenômeno absolutamente democrático. Porém a visibilidade em classes baixas é maior, porque exige das estruturas públicas, dos pronto-socorros, dos hospitais do INSS, das escolas estaduais e municipais. Nas classes altas, tudo é mais velado, mais escondido. Há menos denúncias, mas ocorre do mesmo jeito."- Maria Amélia de Sousa e Silva, Coordenadora do CNRVV - Centro de Referência às Vítimas da Violência).

- " Disque 100 do seu telefone. Não deixe nenhuma criança sofrer". Ana Maria Braga, Apresentadora.
Parafraseando Ana Maria Braga: Disque 100 e nem precisa ser do seu telefone, pode ser também de qualquer telefone público.

Fontes:
<www12.senado.gov.br/>; Acesso: 04/02/15.
<noticias.terra.com.br/>. Violência doméstica. Acesso: 04/02/15.
<www.promenino.org.br> Pouco denunciada, violência contra criança. Acesso: 04/02/15.
<www.observatoriodainfancia.com.br>. Violência contra criança. Acesso: 04/02/15.
<noticias.uol.com.br>. Violência doméstica. Acesso: 04/02/15.
<www.istoe.com.br>. Avó de Bernardo pede a Senadores. Acesso: 04/02/15.