quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Elemento de prova para o inquérito de Odilaine Uglione


PERÍCIAS PARTICULARES OU NÃO OFICIAIS

Foto da Internet/fpop.com.br. acesso em 26/02/15.


O Código de Processo Penal não acolhe a figura do perito particular dentro do processo criminal na elaboração de perícias, por entender que apenas os peritos oficiais estejam capacitados para tal, pois estes, são possuidores de nível superior, possuem  requisitos necessários pertinentes à sua formação para a função e ainda precisam prestar concurso público. Entretanto, existem às centenas, laudos não oficiais contestando a veracidade acerca de documentos oficiais ou até apresentando questões ou divergências inerentes a determinado caso ou assunto, sendo aceitos em processos por todo o país.

Salienta-se que esse parecer não significa uma nova perícia,  mas deve antes de tudo, ser considerado como um novo elemento de prova trazido à luz por qualquer uma das partes interessadas e como tal, acatado pelo Juiz. Conforme o próprio Código de Processo Penal, é garantido ao cidadão o direito de buscar respostas aos seus questionamentos ou dúvidas (Decreto-Lei nº 3689 de 03/10/1941, artigo 159, parágrafos 1 a 7).

Estamos aguardando parecer favorável da Justiça, com referência à reabertura do processo sobre o suposto suicídio de Odilaine Uglione. A promotora de Justiça da Comarca de Três Passos já pediu os documentos existentes sobre o caso que estão em posse da Polícia Civil, incluindo a perícia particular realizada pela Sewell Perícia Criminal Forense e promete para os próximos dias, uma resposta sobre a reabertura do inquérito.

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