segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

A Razoável Duração Do Processo


AS DELONGAS SE MOSTRARAM FATAIS.

 Bernardo Uglione Boldrini. Foto:pt-br.facebook.com/pages/desaparecido-bernardo-.

Vários e insistentes e-mails foram direcionados ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público de Três Passos, compreendendo o período entre novembro e dezembro de 2013, pelo advogado Marlon Balbon Taborda, a pedido de Jussara Uglione, avó materna de Bernardo Uglione Boldrini, alertando sobre a situação de risco em que o menino vivia na companhia do pai biológico Leandro Boldrini e a madrasta Graciele Ugulini.

Os e-mails abaixo relacionados e extraídos do Jornal Zero Hora, mostram que antes mesmo de Bernardo procurar o Fórum reclamando do ambiente familiar, Conselho Tutelar e Ministério Público  já tinham conhecimento das condições degradantes de vida do garoto.




A promotora Dinamárcia se exime das responsabilidades:
- "Eu entrei com pedido de guarda para a cliente dele (advogado Marlon Taborda) ficar com o Bernardo no dia 31 de janeiro de 2014. Depois, o juiz optou por marcar uma audiência com o pai e o menino. Eu pedi a audiência com a avó junto. Fiz tudo o que estava ao meu alcance." - Dinamárcia.

Lamentavelmente, a avó por motivo de saúde não pode comparecer à referida audiência que ocorreu em 08 de fevereiro de 2014 e o prazo demasiado longo, dado a Leandro Boldrini para se acertar com Bernardo, revelou-se fatal em 04/04/14: 90 (noventa) dias foi o tempo exato para pai e madrasta articular e executar o plano que levaria o menino à morte. Na audiência, Leandro reconheceu suas falhas, justificando que trabalhava demais e pediu uma nova chance no relacionamento com o filho. Bernardo disse na ocasião:
 - "Vamos tentar."

A partir desse dia, a situação do menino só piorou chegando ao extremo de se queixar de fome. Entretanto, indícios de que nesse prazo dado pelo juiz, Bernardo estivesse sofrendo violência ou correndo risco de vida jamais chegou ao conhecimento do Ministério Público. Até aquele fatídico 04/04/14.
Em 16/12/13, o Ministério Público, em vista das graves denúncias inclusive do Colégio Ipiranga, onde Bernardo estudava, instaurou um procedimento administrativo - PA 00917.00052/2013, para apurar as acusações de maus tratos cometidos contra Bernardo. Leandro Boldrini foi convocado para uma audiência em 08/02/14, não por esse PA, mas sim devido a reclamação do menino, datada de 31 de janeiro de 2014, quando ele, sozinho,compareceu ao Fórum e sentado no colo da promotora Dinamárcia, expôs todo o seu drama:
-  “A minha madrasta é uma bruxa, ela me xinga de tudo que você possa imaginar, e o meu pai dá razão para ela. Eu não tenho comida de noite porque não tem tata (empregada, babá). Eu tenho que tomar leite, comer banana, fazer ovo cozido ou então eu vou comer na casa dos meus colegas. Não tenho chave de casa, ela briga comigo e eu tenho que esperar 10 e meia da noite o pai chegar para eu poder entrar em casa. E eu não aguento mais isso. Deram todos os meus cachorros. E hoje foi a gota d’água, porque ela me chamou de veadinho e eu atirei um copo nela. O copo não pegou, mas eu estou com medo, estou cansado, eu nunca tinha feito isso de atirar um copo nela. Então eu não quero mais ficar naquela casa. Eu estou na casa da tia Ju (Juçara Petry). E eu queria te dizer assim, promotora: eu quero que a Ju e o marido dela sejam meus novos pais, porque eu quero ter pais com amor. ” - Bernardo.


Nenhum depoimento formal foi colhido do menino e não existe dentro do processo nenhum documento redigido a respeito: o que ele conversou, condições exigidas para continuar morando com o pai e madrasta, nada disso consta do processo. Judiciário e Ministério Público defendem que todo o procedimento em torno do caso de Bernardo foi correto, não havia a necessidade do registro formal do seu testemunho. A promotora diz que as palavras acima ficaram guardadas no seu coração.

- "Houve uma subavaliação da palavra da criança, que é sujeito de direitos. Tudo o que ele falou deveria estar consignado". - avalia João Batista Costa Saravia, juiz aposentado e consultor do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF).


"Ação do MP pedindo colocação em "família extensa, mediante guarda provisória em 31 de janeiro de 2014."

 - "O pai do menino é médico, conhecido e respeitado nesta pequena comunidade por seu trabalho.

- "Ora, Excelência, o caso é delicado e, até certo ponto, raro, dada a iniciativa da criança em buscar, por si mesma, uma solução para o problema familiar vivido."

 - "...optou-se por promover a presente medida sem inquirição do Dr. Leandro Boldrini na Promotoria de Justiça de modo a evitar que o menino Bernardo, eventualmente pudesse sofrer maior agravo em sua já fragilizada relação familiar.


Despacho do Juiz Fernando Vieira dos Santos em 3 de fevereiro de 2014.

Quando foi marcada a audiência de conciliação, ocorrida em 08/02/14 e que contou com a presença de Leandro Boldrini, sua advogada e Bernardo.

- "Ainda para evitar represálias ao protegido,dada sua condição de vulnerável, o pai deve ser citado na própria data da mesma, em mesma oportunidade em que o filho o for, diligenciando o Oficial de Justiça na proteção do menino até o horário da audiência em questão."

Leandro Boldrini disse em entrevista ao Jornal Zero Hora, que foi informado da audiência no seu local de trabalho e mal teve tempo de contratar uma advogada para que o acompanhasse.


"Petição em que o MP pede à Justiça a suspensão da guarda do menino pelo pai, feita depois do seu desaparecimento em 07/04/14".

- " Imediata suspensão da guarda provisória ao genitor da criança, em face de flagrada negligência paterna com o bem estar da criança favorecida, a qual se encontra em local ignorado."


Com uma cidade inteira a lhe procurar e com um pai e a madrasta sabendo do seu paradeiro, mas se recusando a dar informações, a medida tomada pelo Juiz Fernando Vieira dos Santos chegou com significativo atraso, atendendo o pedido de Bernardo "de que queria conviver com outra família". Ele já estava morto.

- "As circunstâncias do desaparecimento revelam um quadro como o descrito na inicial: se a criança não é submetida à agressão física, parece ser tratada com excessiva indiferença pela madrasta e incompreensível omissão pelo pai. 
- "Frente a essa situação, se BERNARDO por encontrado com vida em em boas condições de integridade, seu retorno á degradada realidade é a medida menos acertada no momento. Logo, a suspensão da guarda pretendida pela agente ministerial, é medida deveras acertada. E o juiz chorou ao falar do menino.

OBSERVAÇÃO: O Conselho Tutelar não executa as decisões, isso é da competência da autoridade judiciária. Sua função é encaminhar ao Ministério Público, relatórios detalhados acerca de fatos que indiquem agressão contra os direitos da criança ou adolescente. Ao tomar conhecimento dos abusos cometidos pelos pais ou responsáveis contra seus filhos, o  MP é quem terá a competência de tomar as providências cabíveis a cada caso.

O artigo 412 do Código de Processo Penal define que a primeira fase de um processo, quer seja judicial quer seja administrativo, deve findar no prazo máximo de 90(noventa) dias.

O artigo 5º, § LXXVIII reza: "A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade na sua tramitação".

A doutrina jurisprudencial também fala sobre a responsabilidade civil do Estado diante de uma demora excessiva na prestação dos serviços jurisdicionais (artigo 37, § 6º da Constituição): 
"A demora da prestação jurisdicional poderá ensejar pedido de reparação, caso essa delonga prove que dano irreparável foi causado ao particular."

As pendências que envolvam interesse de crianças, idosos, questões alimentares ou que agridam direitos fundamentais, não podem esperar muito tempo, tudo é para ontem. 

Ainda que modificações importantes tenham tido espaço no CPP, no que tange à urgência e efetivação na execução dos processos jurisdicionais, faz-se necessário a adoção de verbas a serem destinadas para a aquisição de equipamentos e contratação de pessoal, a fim de satisfazer as necessidades justas dos cidadãos.

" O aspecto cultural é o principal problema que acarreta a morosidade no judiciário. O Brasil possui número suficiente de juízes para atender as demandas. Porém falta gestão, estratégia e otimização do tempo."(jus.com.br/artigos/a-razoavel-duraçao-do-processo).

PARA LEMBRAR: Graciele Ugulini jamais foi convocada pela Justiça para se explicar sobre sua relação com Bernardo. Ela é tão dissimulada que até seus próprios familiares se surpreenderam com sua atitude:
- "A nossa irmã não é assim. Leandro Boldrini fez lavagem cerebral nela."
Discordo: quando dois seres humanos se unem para praticar o mal, lá no fundo, é porque ambos possuem os mesmos conceitos.
Graciele Ugulini falou para Andressa, secretária de Leandro Boldrini, na época da audiência a que compareceu Leandro e Bernardo em 31/01/14, que iria infernizar tanto a vida do menino que ele chegaria ao ponto de pedir ao juiz que o mudasse de casa. E que conhecia matadores que poderiam executar o garoto. De fato. A verdade veio à tona.
Leandro Boldrini, diz ter acertado com o Juiz, após a audiência que uma nova etapa se iniciaria na vida de Bernardo. Nada foi feito a favor do menino, muito pelo contrário, ele ousou desafiar a Justiça, pois a partir daí, a vida de Bernardo se complicou ainda mais, culminando com seu assassinato!


ESTAMOS NA RETA FINAL! JUSTIÇA PARA BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!

Disponível em: <jornalzerohora.com/notícias>. Acesso: 16/02/15
<jus.com.br/artigos/a-razoavel-duracao-do>:publicado em 08/2014. Acesso: 16/02/15.

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