sábado, 9 de abril de 2016

Negada solicitação para afastamento de perito do Caso Odilaine Uglione


JUSTIÇA NEGA PEDIDO PARA AFASTAR PERITO QUE ATUOU NO PROCESSO SOBRE O SUPOSTO SUICÍDIO DE ODILAINE UGLIONE EM 2010.


Jornal Três Passos News / Foto CP


Nesta terça-feira, 05/04/2016, a Juíza Vívian Feliciano, da Primeira Vara Judicial da Comarca de Três Passos/RS, negou provimento ao pedido de “Exceção de Suspeição” do perito da Comarca de Três Passos/RS, que atuou no processo que apurou em 2010 a morte de Odilaine Uglione, mãe do menino Bernardo. De acordo com informação no site do TJRS, o advogado de defesa da Família Uglione pleiteou a nomeação de outro profissional por considerar que o perito em questão era amigo e parente do médico Leandro Boldrini.

Em resposta ao pedido por seu afastamento, o médico legista afirmou que apenas enviou a manifestação espontânea ao Ministério Público ao tomar conhecimento da veiculação de um desenho pericial, cuja autoria foi atribuída a ele, equivocadamente. Ele admitiu que sua filha é casada com um primo de Leandro Boldrini, o que não o faz se sentir seu parente e que não tem interesse no caso.

Atualmente, as conclusões da Polícia Civil de que Odilaine Uglione, de fato, cometeu suicídio, encontram-se à disposição do Ministério Público em Três Passos. O perito que em 2010 redigiu o laudo da necropsia, manifestou-se voluntariamente no processo reaberto em 21/05/2015. De acordo com o advogado da família Uglione, o referido profissional estaria tentado obstruir a apuração da real causa da morte de Odilaine por possuir vínculos de amizade, parentesco e ainda ser colega de profissão do médico Leandro Boldrini.

Analisando o pedido de Exceção de Suspeição, a Juíza considerou não haver argumentos que comprovem o impedimento do perito por transgressão de imparcialidade, além de que não houve confirmação ou provas de que o perito fizesse parte do círculo de amizades do pai do menino Bernardo ou mesmo que ele tivesse interesse no julgamento do processo em benefício de qualquer das partes.

Juíza Vívian Feliciano:
- “"No que tange ao parentesco, o fato de ser a filha do médico legista esposa do primo de Leandro Boldrini, tecnicamente, não implica impedimento daquele e, sequer suspeição, já que parentesco em 4º grau, por afinidade".

Já o fato de o perito trabalhar no hospital em que o pai de Bernardo era diretor também não é argumento para fundamentar hipóteses de suspeição ou impedimento, uma vez que ele realizou a perícia na condição de médico legista do Instituto-Geral de Perícias (IGP/RS).

"Assim sendo, ao contrário do alegado pela excipiente, não há qualquer impeditivo legal à manifestação espontânea do experto, por meio do ofício 062/2014, enviado ao Ministério Público de Três Passos, que o juntou, por sua vez, no processo nº 075/2.10.0002779-3, ainda que tal manifestação tenha sido escrita em papel timbrado do IGP. Isso porque o excepto, efetivamente, era o médico legista do IGP e foi ele quem desenvolveu a perícia, acerca da qual, e como tal, resolveu se manifestar. O documento não foi utilizado para tratar de assuntos pessoais, particulares ou desconexos com a função, mas para esclarecer perícia feita".

 O defensor alegava também que, com o encerramento da instrução, Jussara Uglione teve negado o seu direito à ampla defesa, uma vez que o requerimento para que fossem produzidas provas consideradas importantes para a elucidação do caso, não foi levado em conta, ocorrendo prejuízos para o processo.

A magistrada considerou ser inviável o pedido uma vez que, quando da audiência de instrução, estava presente o Advogado da autora, o qual não se insurgiu quanto ao encerramento da instrução processual e abertura de prazo para memoriais.

Juíza Vívian Feliciano:

- "Ademais, com os elementos constantes nos autos este juízo já formou seu livre convencimento com relação aos pedidos veiculados na presente demanda".

Disponível em:

TJRS/Site/Imprensa, de 05/04/2016. Acesso em 09/04/2016.




JUSTIÇA PARA ODILAINE E BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!

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