sexta-feira, 22 de abril de 2016

Acusados do assassinato de Bernardo Uglione Boldrini vão enfrentar Júri Popular


PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DE JUSTIÇA EM PORTO ALEGRE/RS, DECIDE ENVIAR OS ACUSADOS DO ASSASSINATO DO MENINO BERNARDO UGLIONE BOLDRINI PARA O TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR

Reprodução: arquivo pessoal


Nesta quarta- feira, 20/04/2016, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça em Porto Alegre/ RS, negou o recurso que questionava a decisão judicial de enviar a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, o médico Leandro Boldrini, a enfermeira Graciele Ugulini e o cúmplice Evandro Wirganovicz, envolvidos no assassinato de uma criança de apenas 11 anos de idade, Bernardo Uglione Boldrini. A defesa de Edelvânia Wirganovicz,  quarta acusada do crime, não recorreu de responder pelo Tribunal do Júri, apesar de ter solicitado que ela fosse julgada separada dos outros acusados, solicitação que também foi indeferida pela Justiça.

A decisão de manter o Júri Popular partiu do relator do processo, Desembargador Sylvio Baptista, do Desembargador Honório da Silva Neto e da Desembargadora Cláudia Maria Hardt. O recurso do Ministério Público que pedia a inclusão da qualificadora “Motivo Torpe” para Evandro Wirganovicz foi deixado para quando houver o julgamento, quando o Conselho de Sentença decidirá se os acusados são culpados ou inocentes.

O julgamento do recurso teve início em janeiro, mas foi suspenso quando apesar do voto contrário ao recurso do Desembargador Sylvio Baptista, o Desembargador Honório da Silva Neto pediu vistas ao processo e a Desembargadora Cláudia Maria Hardt optou por aguardar. 

No recurso, as defesas de Leandro Boldrini, Graciele Ugulini e Evandro Wirganovicz alegavam nulidades no processo e pediam (ora, vejam) suas impronúncias, ou seja, quando o Juiz conclui que não existem provas ou materialidade do fato e também não existem indícios suficientes de autoria ou participação a ponto dos réus serem submetidos ao julgamento pelo Júri Popular.

Ao mesmo tempo, os advogados pediam a desclassificação do crime, porque não se tratava de crime doloso contra a vida de uma criança, mas segundo os acusados, foi um outro tipo de delito não tão grave ( a madrasta não quis matar o menino, o pai não financiou a empreitada e o cúmplice não abriu a cova), foi tudo um mau entendido.

O Juiz errou ao condená-los a serem julgados pelo Tribunal do Júri Popular, afinal não houve aborto, nem infanticídio, nem homicídio doloso e muito menos qualificado. Mais uma vez, a estratégia não obteve sucesso e os réus do Caso Bernardo seguem rumo à sentença do Tribunal do Júri Popular, em decisão mantida pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O julgamento ainda não tem data para acontecer.   


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Desembargadores Cláudia Hardt, Sylvio Baptista Neto (C)
e Honório Gonçalves da Silva Neto (D) mantiveram
o julgamento dos réus pelo Tribunal do Júri. 
(Fotos: Eduardo Nichele)


Foto do Facebook Bernardo Uglione Boldrini 

JUSTIÇA PARA ODILAINE E BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!

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