quinta-feira, 19 de março de 2015

Terceiro habeas corpus negado à ré Graciele Ugulini


JUSTIÇA NEGA O TERCEIRO PEDIDO DE HABEAS CORPUS À GRACIELE UGULINI.


Graciele Ugulini / 19/04/14 em depoimento à Polícia Civil.

Em 18/03/2015, o terceiro Habeas Corpus impetrado pela defesa de Graciele Ugulini para que ela respondesse em liberdade ao processo  pela morte de Bernardo Ugulione Boldrini, foi rejeitado por unanimidade pela Primeira Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, sediada em Porto Alegre. A mesa composta por três desembargadores, em uníssono, foi contrária ao pedido para libertar a madrasta. A defesa de Graciele Ugulini argumentou no recurso que não havia a necessidade de manter a prisão da acusada, pois ela não oferece riscos à ordem pública, à instrução do processo criminal e nem a aplicação da lei penal, além de questionar o excesso de prazo na formação da culpa e o fato da mulher ser ré primária.

O relator do recurso,  Desembargador Júlio Cesar Finger, não considerou os argumentos da defesa, destacando a grande repercussão do caso e salientando que a manutenção da prisão de Graciele Ugulini se faz necessária devido a gravidade do crime e também para garantia da processo de instrução, visto algumas testemunhas declararem o medo de represálias partindo dos acusados. O magistrado acrescentou ainda que o processo está dentro dos trâmites normais na Justiça. Na petição de soltura de Graciele, constava também uma solicitação de autorização para receber visitas de sua filha menor, Maria Valentina. Esse último requerimento não foi julgado, visto que as ações de habeas corpus contemplam somente as defesas de direito à liberdade.

Graciele Ugulini continuará detida na Penitenciária feminina de Guaíba, região metropolitana de Porto Alegre, à espera de julgamento, previsto para acontecer ainda nesse primeiro semestre de 2015. Em 04/04/15 completará um ano da morte de Bernardo e em 19/04/15, um ano que Graciele Ugulini e Leandro Boldrini foram presos, acusados pelo crime.
Disponível em: <www.correiodopovo.com.br/notícias> e <g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul>. Acesso em 19/03/15.

Artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal Brasileira de 1988 - Conceder-se habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

Habeas Corpus: Trata-se de um documento diferenciado, informal onde terceiros do próprio punho, sem necessariamente ser um advogado, pode impetrar um habeas corpus em favor de uma pessoa que se considere vítima da privação de sua liberdade.

Decreto Lei nº 3.689 de 03/10/1941, art. 648 do CPP - Estabelece o habeas corpus em casos que: 

I - Quando não houver justa causa;

II - Quando alguém, estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

III - Quando quem ordenou a coação não tiver competência para fazê-lo;

IV - Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

V - Quando não foi alguém admitido a prestar fiança nos casos em que a lei o autoriza;

VI - Quando o processo for manifestamente nulo;

VII - Quando extinta a punibilidade.

Prisão Preventiva: Artigo 312 do Código de Processo Penal: A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria (Redação dada pela Lei nº 12.403 de 2011).

OBSERVAÇÃO: Assassinato cometido a uma criança de apenas onze anos de idade por motivo torpe, motivo fútil, ganância, maldade, ódio, em um ardil covarde que impossibilitou totalmente a defesa de Bernardo e com uns dos métodos de tortura mais cruéis conhecidos pela humanidade: a asfixia. O melhor que Graciele Ugulini faz é continuar em sua cela, tecendo suas bijuterias para diminuir sua pena e afastada de todas as presas. Excesso de prazo por estar presa ela não pode alegar, visto estar dependendo dela a demora no julgamento: a defesa dela pediu que fosse ouvida uma testemunha de defesa que mora em Boa Vista, Roraima. Existe ainda o direito do réu de, ainda que preso por justa causa, responder ao processo em liberdade, mas isso não se aplica em absoluto a Graciele Ugulini. Leandro Boldrini, o pai de Bernardo e Graciele Ugulini, a madrasta,  achavam que estavam acima da Lei, em razão de sua posição social e esperteza, mas este crime abalou toda uma sociedade e não ficará impune. Graças a Deus, a Justiça não está de olhos vendados para Bernardo Uglione Boldrini. Em vídeo apreendido pela Polícia do celular de Leandro, Graciele dizia que preferia apodrecer na cadeia do que continuar convivendo com Bernardo? Por quê a bronca agora?
JUSTIÇA PARA ODILAINE E BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!



sexta-feira, 13 de março de 2015

STJ nega recurso à Leandro Boldrini

DESEMBARGADOR NEWTON TRISOTTO REJEITA LIMINAR  PARA LEANDRO BOLDRINI.
Leandro Boldrini e Graciele Ugulini / Depoimento à Polícia Civil em 19/04/14.

Agora foi a vez do Desembargador catarinense Newton Trisotto, magistrado convocado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em 11/03/2015, negar o pedido de liminar dos advogados de defesa de Leandro Boldrini, para cassação das decisões que não permitiram a oitiva de testemunhas e ao mesmo tempo declarar a inépcia da denúncia pelo Ministério Público contra o médico. A defesa manteve a tese de ter havido imputação alternativa e o fato do Ministério Público não ter relatado com precisão o fato omissivo e suas circunstâncias. O artigo 41 do Código de Processo Penal exige que a denúncia do MP deve conter "a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias").

O Desembargador Newton Trisotto justificou sua rejeição ao pedido da defesa, ressaltando o fato de que as circunstâncias excepcionais que deveriam autorizar o deferimento do recurso em tutela de urgência não se encontravam presentes no requerimento, citando ainda citou o parecer do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul de que na denúncia do Ministério Público não houve a alegada contradição entre o ato omissivo e o ato comissivo.

No recurso apresentado ao STJ, a defesa salientou que o artigo 202 do Código de Processo Penal assegura que qualquer pessoa pode ser testemunha, incluindo promotores e juízes: eles se referem ao fato do Ministério Público ter negado a petição de incluir o Juiz Fernando Vieira dos Santos e a Promotora Dinamárcia Maciel de Oliveira no rol das testemunhas a deporem em favor de Leandro Boldrini. A participação dos magistrados poderia até anular o processo e o entender do MP foi o seguinte:
- "Como ela (Dinamárcia) atuou sendo titular da ação penal, o entendimento dela sobre o assunto está materializado na denúncia.

OBS: Veja a posição da Promotora Dinamárcia a respeito de Leandro Boldrini:

- " O convencimento do MP é de que Leandro, Edelvânia e Graciele mataram Bernardo. Leandro, pai da vítima é o mentor intelectual, a pessoa com maior inteligência para engendrar álibis, pretextos. Ele tinha o domínio do fato, a decisão da morte do filho foi dele. A prova existe!" - afirmou a promotora na época da formalização da denúncia contros os acusados. 
O MP ainda acusou Leandro Boldrini de falsidade ideológica:
-  "No dia 6 de abril, sabendo que seu plano tinha dado certo e que seu filho estava numa cova vertical coberto por soda cáustica e pedras, Leandro Boldrini vai com a desfaçatez de um criminoso na Delegacia de Polícia de Três Passos  e comunica que se filho está desaparecido. Ele faz um Boletim de Ocorrência, que é um documento público, com uma informação que ele sabia ser falsa. Era um engodo para fazer a polícia, o Ministério Público e o Conselho Tutelar procurar o menino pelas ruas”, detalhou a promotora.
(Grifo meu: não entendi a jogada da defesa de Boldrini para tentar incluir os magistrados como testemunhas de defesa, já que a Promotora foi a autora da denúncia que até hoje mantem os quatro réus presos).

Continuando: a defesa do médico Leandro Boldrini sustentou também que a indicação dessas testemunhas foi dentro do prazo e ocorreu no decurso da primeira fase de procedimento do Tribunal de Júri. Alegaram ainda, ter havido inépcia na denúncia por considerarem que não foi encontrado na peça qualquer relato sobre a conduta de omissão que poderia ter impedido a morte do menino Bernardo. 
- "Em um mesmo substrato fático, não podem coexistir ação e omissão. Os fenômenos ativo e omissivo, por sua própria essência excluem-se mutuamente" - afirmou a defesa no recurso.
Resta agora saber o que a Quinta Turma do STJ vai decidir sobre o mérito do habeas-corpus em data ainda a ser definida.
Disponível em: <www.revistajustiçaemfoco.com.br>. Desembargador nega habeas corpus, matéria de 11/03/15. Acesso em 13/03/15.

OBSERVAÇÃO: Isso é meramente um jogo de palavras. O que a defesa de Leandro Boldrini está alegando não tem nada a ver com o caso: as provas de sua participação no ato da morte do garoto são materiais: receita de Midazolam assinada por ele (e que a perícia não descartou como não sendo sua), ampolas desse mesmo medicamento que saiu da sua clínica, tentativas de embromar a Polícia, de criar álibis falsos e por aí vai. Em entrevista reveladora ao Jornal Zero Hora, ele sequer menciona o sumiço das ampolas.
Agora a pergunta: se uma pessoa permite, omite ou oculta um fato criminoso, como se chama isso? Eu chamo de conduta omissiva. 
Se uma pessoa arquiteta um plano de assassinato, financia a execução desse crime e ainda colabora para despistar a Polícia, como se chama isso? Eu chamo de conduta comissiva.

Artigo 13 do CPP: Omissão: é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar um resultado e não o fez. § a - E tinha por lei, obrigação de cuidado, proteção e vigilância.

Artigo 62 do CPP: Participação: mesmo que a autoria e igualmente relevante no quesito da pena.

I - Dirige a atividade dos demais agentes no crime.
II - Coage ou induz outrem à execução material do crime. 
III - Determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade. 
IV - Participa do crime com promessa de recompensa.

PARA SABER: A imputação alternativa atribuída ao doutor Leandro Boldrini refere-se ao fato dele ser acusado de mais de um delito penalmente importante: apesar de apenas uma conduta criminosa ter sido realmente praticada, todas as outras alternativas são prováveis de terem acontecido, em vista das provas constantes nos autos. Mais um habeas-corpus negado ao doutor Leandro Boldrini: a Justiça não está brincando com o caso Bernardo Uglione Boldrini. Da casa de Leandro Boldrini e Graciele Ugulini, já se foram os telhados: agora só faltam as paredes.

JUSTIÇA PARA ODILAINE E BERNARDO UGLIONE BOLDRINI! 


terça-feira, 10 de março de 2015

Bernardo Uglione Boldrini: Era uma vez um menino...


A HISTÓRIA DE BERNARDO EM LIVRO

Bernardo Uglione Boldrini / Arquivo Pessoal.

A curta trajetória de Bernardo Uglione Boldrini neste mundo, agora também será tema de livro. Sua história de vida foi reavivada pelo economista curitibano Jorge Goelzer, de  64 anos, em dois volumes intitulados "DOSSIÊ BERNARDO". O primeiro volume conta com cerca de 200 matérias que foram veiculadas sobre o acontecido e o segundo volume possui  mais de 500 fotos recordando as diversas fases da existência de Bernardo, incluindo um "pen drive" com 100 vídeos sobre o caso. O autor da obra veio do Paraná, exclusivamente para entregá-la à avó materna do menino, a sra. Jussara Uglione.

A coletânea nasceu da necessidade do sr. Jorge Goelzer em tentar compreender tal monstruosidade, fato que o marcou profundamente e nessa dolorida busca começou a ler e a pesquisar tudo que versasse sobre o assunto e o resultado foi um farto material que futuramente será transformado em livro,  garante o economista e escritor:

- "Eu desejava entender como o ser humano é capaz de tamanha perversidade" - lamenta ele.

- "Fui muito bem recebido e isto me motivou a melhorar ainda mais o trabalho. Queria deixar algo para preservar a memória de Bernardo". - explica ele, referindo-se a acolhida dos cidadãos de Frederico Westphalen e Três Passos, enquanto realizava a árdua tarefa de coletar informações acerca do cruel assassinato de Bernardo e ressaltando a receptividade do pessoal que conviveu com o menino.

- "Eu queria, em especial, presentear a avó dele, Jussara, com esses dois exemplares. Após um contato, há alguns dias, marquei esta visita. Algumas das fotos que estão em um dos volumes, ela nem conhecia. Não conheci o menino, mas tenho ele no pensamento  e no meu coração. Não passa um dia sem que eu pense nele. Depois desta entrega, me sinto bem espiritualmente, pois me aproximei do Bernardo através da avó e isto me consola. A ideia é partir agora, para um livro" - conclui o sr. Jorge Goelzer, que é pai de três filhos e avô de quatro netos.

- "Fiquei muito emocionada. Eu não esperava algo tão bem elaborado. Ficou maravilhoso, uma beleza" - elogia Jussara Uglione, enaltecendo a atitude do sr. Jorge Goelzer.  
Disponível em: <www.arazao.com.br/noticia/67125/historia-de-bernardo-em-livros>. Por Elisa Pereira em 10/03/15. Acesso em 10/03/15.

Foto Deivid Dutra / Jornal: A Razão.

OBSERVAÇÃO: Sr. Jorge Goelzer, faço minhas as suas palavras. De certa forma, todos nós, brasileiros, nos tornamos um pouco pais do Bernardo. As pessoas podem até pensar que por serem pais ou tutores, possuem direito sobre a vida de uma criança, mas isso não é verdade. Todas as coisas neste mundo são de Deus e nós somos apenas seus administradores. Como tudo na vida, existem os bons,  mas também existem os maus administradores. Ganância, inveja, desunião, violência infelizmente permeiam o nosso cotidiano. Precisamos trabalhar bem nossa vida para sermos abençoados. O crime não compensa jamais e os insanos terão a sua paga. A Justiça será feita.
A propósito, sr., Jorge, quero também um exemplar do seu manuscrito. Obrigado.

quarta-feira, 4 de março de 2015

Operação Babilônia em Três Passos/RS


POR QUÊ LEANDRO BOLDRINI NÃO FOI INDICIADO NA OPERAÇÃO BABILÔNIA?

Foto: Leandro Boldrini/Denúncia MP.

O processo que envolveu um grupo de empresas na fraude milionária contra a Prefeitura Municipal de Bom Progresso/RS em setembro de 2012, encontra-se sem providências no Ministério Público de Três Passos. Desde o ano passado, o blog "Justice For Bernardo" (acho que o blog foi desativado) comentava sobre o assunto "Operação Babilônia", entretanto, eu não conseguia atinar sobre a relação do doutor Leandro Boldrini com o esquema. Agora o Jornal Band/RS ao veicular notícia do possível envolvimento dele no suposto suicídio da ex-mulher, Odilaine Uglione, exibiu também a denúncia do mesmo sr. Jair Quinot, informando sobre documentos (notas fiscais) emitidos pela clínica de Leandro Boldrini para o favorecimento de políticos. Cumpre ressaltar que eram notas frias, cujos procedimentos nunca chegaram a ser executados. Conforme informação do sr. Jair Quinot, Leandro Boldrini pode ter recebido do Município de Bom Progresso por serviços "prestados", um montante de cerca de R$ 120.000,00, somente no ano de 2011. Mesmo com as evidências, Leandro Boldrini não foi incluído no rol dos acusados no desvio de dinheiro da Prefeitura de Bom Progresso. 

PARA ENTENDER

Em 18/09/2012, duzentos e noventa agentes do DEIC (Departamento Estadual de Investigações Criminais) e da Delegacia de Polícia de Três Passos, empreenderam a chamada "Operação Babilônia", onde foram cumpridos 55 mandados de busca e apreensão e efetuados 14 prisões em oito municípios na Região Noroeste do Rio Grande do Sul: Bom Progresso, Três Passos, Três de Maio, Santo Augusto, Passo Fundo, Ijuí, Braga e Porto Alegre.
A ação policial, comandada pelos delegados Joerberth Nunes Pinto (DEIC), e Cristiane Moura (DRP) de Três Passos, teve como objetivo desbaratar a quadrilha responsável pelo desvio público de 7 milhões do Município de Bom Progresso, como por exemplo, superfaturamento em compras com combustíveis, pneus, remédios, material de construção, entre outros.

Os responsáveis foram indiciados por crimes de fraude de licitações, peculato apropriação, peculato desvio, formação de quadrilha, coação no decurso do processo, lavagem de dinheiro, falsidade documental e uso de documentos falsos. Entre os indiciados, estaria o proprietário de uma grande rede de farmácias, onde os envolvidos fraudavam a Prefeitura de Bom Progresso, simulando compra de medicamentos em nome de terceiros, mas adquirindo outros tipos de produtos. Disponível em:<noticias.terra.com.br/brasil/policia/operaçãobabilonia>. Acesso em 04/03/15.

Em 18/07/2013, a Polícia Civil já questionava a morosidade no prosseguimento do inquérito. Conforme declaração do delegado Joerberth Nunes Pinto, o indiciamento dos suspeitos foi realizado dentro do prazo limite de 10 dias (setembro de 2012) e depois o processo foi transferido para o Ministério Público de Três Passos, onde seria oferecida a denúncia num prazo de 5 dias.
Na época, a imprensa do Ministério Público divulgou uma nota contando que uma situação delicada precisava de maiores diligências e por esse motivo, não foi oferecida denúncia: uma promotora da Região foi exonerada por negligência na investigação e repasse de informações sobre o desvio das verbas públicas de Bom Progresso. Ela mantinha relações de amizade com um dos presos na Operação e devido a essa omissão, a Justiça acabou liberando todos os outros presos. Disponível em:<wp.clicrbs.com.br/.../operaçãobabilonia9mesesdepois>. Acesso em 04/03/15. 

Em 03/03/2015, o processo continua sem andamento no Ministério Público de Três Passos. Curiosamente, a um dos denunciados (Leandro Boldrini), o delito da fraude não lhe foi imputado. O sr. Jair Quinot, funcionário público da Prefeitura de Bom Progresso informou à Polícia Civil de Três Passos, ter encontrado sobre a mesa da Secretaria Municipal de Saúde, por repetidas vezes, notas fiscais emitidas pela Clínica de Leandro Boldrini e que seriam utilizadas para o favorecimento de políticos, cujos procedimentos nunca foram concretizados. Em 2011, o médico teria recebido cerca de R$ 120.000,00, da Prefeitura de Bom Progresso. Em entrevista ao Jornal da Band/RS, o delegado Joerberth diz que Leando Boldrini não foi indiciado porque a Polícia não achou comprovação da sua clínica no desvio de verbas públicas, apesar das denúncias do sr. Jair Quinot. Por sua vez, o Ministério Público diz que  aguarda novas informações que devem partir do delegado responsável pela Operação Babilônia, para dar continuidade ao processo. 
Disponível em: <www.trespassosnew.com.br/porqueleandroboldrininãofoi>. Acesso em 04/03/15. 

Para bom entendedor, um pingo é letra: Em setembro de 2012, a Polícia havia apurado através de escutas telefônicas a negociação de armas e estratégias de ameaças e intimidação às testemunhas da investigação sobre a Operação Babilônia. Umas das armas recolhidas chamou a atenção dos policiais por estar munida de silenciador, acessório proibido por lei. Foram apreendidas seis espingardas e quatro revolveres. Disponível em:<noticias.terra.com.br/brasil/policia/operaçãobabilonia>. Acesso em 04/03/15.

VEJA VÍDEO SOBRE SUPOSTA PARTICIPAÇÃO DE LEANDRO BOLDRINI NO ESQUEMA DE FRAUDE CONTRA A PREFEITURA DE BOM PROGRESSO:

Vídeo Band Cidade / RS.

PARA MEDITAR:

 - "Através da história, tem sido a inatividade daqueles que poderiam ter agido; a indiferença daqueles que deveriam saber melhor; o silêncio da voz da Justiça quando ela mais importava: que tornou possível ao mal triunfar" - Hailé Selassié (1892-1975).

segunda-feira, 2 de março de 2015

Instantes finais do Caso Bernardo


PERÍCIA INCONCLUSIVA SOBRE AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DE LEANDRO BOLDRINI NA RECEITA DO MIDAZOLAM.


Julgada inconclusiva pelo Instituto Geral de Perícias (IGP), a grafoscopia realizada sobre a assinatura de Leandro Boldrini, na receita do Midazolam, destinada a Edelvânia Wirganovicz e utilizada para adquirir o medicamento que dopou Bernardo Uglione Boldrini, antes de sua morte ocorrida em 04/04/2014. Segundo os peritos, não foi possível constatar com precisão a autenticidade da assinatura do médico.

Através de uma petição, que foi atendida pelo Juíz Marcos Luís Agostini, da Comarca de Três Passos, a defesa de Leandro Boldrini já solicitou explicações ao Órgão, responsável pelo laudo.
Graciele Ugulini também foi beneficiada pelo Juíz, através do seu advogado, com o direito de convocar uma testemunha de defesa, residente em Boa Vista (Roraima). O Juíz Marcos Luís Agostini cobrou urgência na execução da Carta Precatória determinando que a testemunha seja ouvida dentro de 30 dias.

- " Desse modo, eventual atraso no encerramento da instrução nesse momento, deve ser atribuída à defesa, que não poderá alegar excesso de prazo e.com esse argumento, postular a revogação das prisões preventivas". - declarou o magistrado.

Após resolução dessas duas pendências, será a vez dos quatro  réus, Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia Wirganovicz e Evandro Wirganovicz, prestarem seus depoimentos a respeito do assassinato do menino Bernardo.
Disponível em: <tjrs/site/notícias/imprensa>. Acesso em 02/03/15.

*** Check-List: Formulário facilitador dos registros coletados no decorrer dos exames grafoscópicos e para favorecer o controle e a auditoria da perícia.(Manual de Grafoscopia de Tito Lívio Gomide e Lívio Gomide (2005).

OBSERVAÇÃO:  Por quê será que a defesa de Boldrini pediu esclarecimentos ao IGP?  No meu entender, essa posição do IGP não favorece Leandro Boldrini, pois ele não foi isento totalmente da autoria na receita. Por quê será que Graciele Ugulini foi subir até Roraima para solicitar "uma" testemunha de defesa? Será possível que em toda Três Passos e adjacências não houvesse ninguém que a estimasse a ponto de depor em seu favor?
Ficam as questões que serão dirimidas muito em breve.

 Receita que teria sido assinada por Leandro Boldrini para compra do medicamento usado para dopar Bernardo antes de sua morte.

Carta assinada por Leandro Boldrini de dentro da penitenciária de segurança máxima de Charqueadas onde ele se encontra recolhido.

PARA CONHECER: Inclinação da palavra, espaçamentos, calibre, pressão, proporcionalidade, remates, mínimos gráficos, entre outras identidades gráficas, ao todo são cerca de 17 exames, realizados com amplo e sofisticada aparelhagem que vai de simples lupas a complexos espectometros, somente para se comprovar a autenticidade de uma escrita ou assinatura. Essa avaliação depende de um padrão de confronto que pode ser um documento legítimo ou a coleta de um ditado, devendo esse procedimento ser acompanhado e orientado por perito grafoscópico competente.

A prática tem demonstrado incansavelmente, a circunstância de dois punhos diferentes produzirem escritas semelhantes ou até mesmo muito parecidas, sem entretanto, se confundirem. A análise pericial, levada a efeito com presteza e competência , encarrega-se de distinguir com absoluta segurança, as origens desta ou daquela escrita. Se assim não fosse, a grafoscopia estaria desacreditada. No campo das falsificações é onde o perito exerce a sua mais alta capacidade profissional, cabendo-lhe a difícil tarefa de fornecer subsídios técnico-científicos com absoluta precisão, apontando a existência de fraude.(TITO LÍVIO FERREIRA GOMIDE E LÍVIO GOMIDE, Livro:  Manual de Grafoscopia, 2005). 

OBSERVAÇÃO: Cabe uma pergunta nesse contexto: Na hipótese de que a assinatura na receita seja realmente do dr. Leandro Boldrini, ele não é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Por qual método terá sido então,  a perícia grafoscópica da receita azul?  Acredito que não nos será permitido saber, apesar do processo não estar correndo sob segredo de justiça. Por ora, vamos aguardar novo parecer do IGP, solicitada pela defesa do médico.

JUSTIÇA PARA BERNARDO UGLIONE BOLDRINI E PARA ODILAINE UGLIONE!

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Nova testemunha para o Caso Odilaine Uglione


ADVOGADO QUER REABRIR PROCESSO SOBRE SUPOSTO SUICÍDIO DA MÃE DE BERNARDO UGLIONE BOLDRINI:


Foto de Odilaine e Bernardo Uglione / Arquivo pessoal.

O Jornal televisivo da Band de 26/02/15, traz o depoimento de uma nova testemunha e aponta indícios do envolvimento de Leandro Boldrini no suicídio de ex-mulher, Odilaine Uglione. Leandro Boldrini foi a última pessoa a ver com Odilaine com vida em seu consultório, na data de 10/02/2010. No depoimento à Polícia, na época, ele narrou o passo a passo do que aconteceu naquele dia. De acordo com o Jornal da Band que teve acesso ao documento, Leandro Boldrini afirma que em 10/02/2010, saiu da sua casa por volta das 13:20 hs e foi direto para a localidade de Bom Progresso, onde trabalhava na Secretaria de Saúde e depois voltou para seu consultório em Três Passos.

Mais eis que surge uma nova testemunha para o contradizer: um funcionário público, da Secretaria de Saúde de Bom Progresso, sr. Jair Quinot, profissão fiscal sanitário, revela que naquele dia 10/02/2010, do suposto suicídio de Odilaine Uglione, Leandro Boldrini não compareceu em Bom Progresso para as suas atividades habituais. Ele ainda confirma que um grupo de funcionários da referida Secretaria se reuniu para forjar um álibi para o médico.

- " Foi comentada essa questão de que o dr. Leandro teria pedido, que se as pessoas lá da Secretaria fossem ouvidas pela Polícia que todos deveriam de afirmar a mesma coisa, que ele estaria trabalhando naquele dia lá, né". - diz Jair Quinot, fiscal sanitário da cidade de  Bom Progresso.

Marlon Taborda, advogado de defesa da família de Odilaine não tem dúvida nenhuma de que Leandro Boldrini matou a esposa, tendo mentido em seu depoimento à Polícia, por ter planejado o crime.

- "Não se confirmou que Odilaine teria obtido essa arma. Alguém obteve essa arma. E talvez esse tempo de não ida a Bom Progresso fosse o tempo necessário para obter essa arma. É isso que a gente quer que seja investigado". - diz Marlon Taborda.

O advogado pediu novamente a reabertura do inquérito e agora vai tentar incluir a nova testemunha. Os delegados de Três Passos acreditam que Odilaine Uglione, de fato, cometeu suicídio e que não haveria motivos para reabrir o caso. Mas a promotora Sílvia Jappe, também da Comarca de Três Passos solicitou à Polícia Civil todos os documentos referentes ao caso para análise e deve dar uma resposta sobre reiniciar o processo de investigação para os próximos dias.

Acesse o link ao lado para ver notícia:  http://mais.uol.com.br/view/15389410

Disponível em: <noticias.band.uol/br - advogado-quer-reabrir-caso-da-morte-da-mãe-de-bernardo>. Acesso em 27/02/15.

OBSERVAÇÃO: Considerando a informação do sr. Jair Quinot: sem mais comentários, isso é de se adquirir uma insônia crônica. 

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Elemento de prova para o inquérito de Odilaine Uglione


PERÍCIAS PARTICULARES OU NÃO OFICIAIS

Foto da Internet/fpop.com.br. acesso em 26/02/15.


O Código de Processo Penal não acolhe a figura do perito particular dentro do processo criminal na elaboração de perícias, por entender que apenas os peritos oficiais estejam capacitados para tal, pois estes, são possuidores de nível superior, possuem  requisitos necessários pertinentes à sua formação para a função e ainda precisam prestar concurso público. Entretanto, existem às centenas, laudos não oficiais contestando a veracidade acerca de documentos oficiais ou até apresentando questões ou divergências inerentes a determinado caso ou assunto, sendo aceitos em processos por todo o país.

Salienta-se que esse parecer não significa uma nova perícia,  mas deve antes de tudo, ser considerado como um novo elemento de prova trazido à luz por qualquer uma das partes interessadas e como tal, acatado pelo Juiz. Conforme o próprio Código de Processo Penal, é garantido ao cidadão o direito de buscar respostas aos seus questionamentos ou dúvidas (Decreto-Lei nº 3689 de 03/10/1941, artigo 159, parágrafos 1 a 7).

Estamos aguardando parecer favorável da Justiça, com referência à reabertura do processo sobre o suposto suicídio de Odilaine Uglione. A promotora de Justiça da Comarca de Três Passos já pediu os documentos existentes sobre o caso que estão em posse da Polícia Civil, incluindo a perícia particular realizada pela Sewell Perícia Criminal Forense e promete para os próximos dias, uma resposta sobre a reabertura do inquérito.