quinta-feira, 19 de março de 2015

Terceiro habeas corpus negado à ré Graciele Ugulini


JUSTIÇA NEGA O TERCEIRO PEDIDO DE HABEAS CORPUS À GRACIELE UGULINI.


Graciele Ugulini / 19/04/14 em depoimento à Polícia Civil.

Em 18/03/2015, o terceiro Habeas Corpus impetrado pela defesa de Graciele Ugulini para que ela respondesse em liberdade ao processo  pela morte de Bernardo Ugulione Boldrini, foi rejeitado por unanimidade pela Primeira Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, sediada em Porto Alegre. A mesa composta por três desembargadores, em uníssono, foi contrária ao pedido para libertar a madrasta. A defesa de Graciele Ugulini argumentou no recurso que não havia a necessidade de manter a prisão da acusada, pois ela não oferece riscos à ordem pública, à instrução do processo criminal e nem a aplicação da lei penal, além de questionar o excesso de prazo na formação da culpa e o fato da mulher ser ré primária.

O relator do recurso,  Desembargador Júlio Cesar Finger, não considerou os argumentos da defesa, destacando a grande repercussão do caso e salientando que a manutenção da prisão de Graciele Ugulini se faz necessária devido a gravidade do crime e também para garantia da processo de instrução, visto algumas testemunhas declararem o medo de represálias partindo dos acusados. O magistrado acrescentou ainda que o processo está dentro dos trâmites normais na Justiça. Na petição de soltura de Graciele, constava também uma solicitação de autorização para receber visitas de sua filha menor, Maria Valentina. Esse último requerimento não foi julgado, visto que as ações de habeas corpus contemplam somente as defesas de direito à liberdade.

Graciele Ugulini continuará detida na Penitenciária feminina de Guaíba, região metropolitana de Porto Alegre, à espera de julgamento, previsto para acontecer ainda nesse primeiro semestre de 2015. Em 04/04/15 completará um ano da morte de Bernardo e em 19/04/15, um ano que Graciele Ugulini e Leandro Boldrini foram presos, acusados pelo crime.
Disponível em: <www.correiodopovo.com.br/notícias> e <g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul>. Acesso em 19/03/15.

Artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal Brasileira de 1988 - Conceder-se habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

Habeas Corpus: Trata-se de um documento diferenciado, informal onde terceiros do próprio punho, sem necessariamente ser um advogado, pode impetrar um habeas corpus em favor de uma pessoa que se considere vítima da privação de sua liberdade.

Decreto Lei nº 3.689 de 03/10/1941, art. 648 do CPP - Estabelece o habeas corpus em casos que: 

I - Quando não houver justa causa;

II - Quando alguém, estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

III - Quando quem ordenou a coação não tiver competência para fazê-lo;

IV - Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

V - Quando não foi alguém admitido a prestar fiança nos casos em que a lei o autoriza;

VI - Quando o processo for manifestamente nulo;

VII - Quando extinta a punibilidade.

Prisão Preventiva: Artigo 312 do Código de Processo Penal: A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria (Redação dada pela Lei nº 12.403 de 2011).

OBSERVAÇÃO: Assassinato cometido a uma criança de apenas onze anos de idade por motivo torpe, motivo fútil, ganância, maldade, ódio, em um ardil covarde que impossibilitou totalmente a defesa de Bernardo e com uns dos métodos de tortura mais cruéis conhecidos pela humanidade: a asfixia. O melhor que Graciele Ugulini faz é continuar em sua cela, tecendo suas bijuterias para diminuir sua pena e afastada de todas as presas. Excesso de prazo por estar presa ela não pode alegar, visto estar dependendo dela a demora no julgamento: a defesa dela pediu que fosse ouvida uma testemunha de defesa que mora em Boa Vista, Roraima. Existe ainda o direito do réu de, ainda que preso por justa causa, responder ao processo em liberdade, mas isso não se aplica em absoluto a Graciele Ugulini. Leandro Boldrini, o pai de Bernardo e Graciele Ugulini, a madrasta,  achavam que estavam acima da Lei, em razão de sua posição social e esperteza, mas este crime abalou toda uma sociedade e não ficará impune. Graças a Deus, a Justiça não está de olhos vendados para Bernardo Uglione Boldrini. Em vídeo apreendido pela Polícia do celular de Leandro, Graciele dizia que preferia apodrecer na cadeia do que continuar convivendo com Bernardo? Por quê a bronca agora?
JUSTIÇA PARA ODILAINE E BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!



2 comentários:

  1. Palavras tem poder. Apodreça na cadeia, Coisa.

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  2. Há uma petição pública pedindo a pena de morte dessa Coisa com um número de 57 assinaturas.
    Acredito eu que este número está baixo assim porque não é divulgado.
    Foz uma busca no Google com o nome dessa "Coisa" e apareceu está petição.

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