quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Justiça para Bernardo Uglione Boldrini


JUSTIÇA PARA BERNARDO UGLIONE BOLDRINI

Vídeos copiados do YouTube/Permitidos para Reprodução


Bernardo amava JESUS. Profundamente religioso, tinha o sonho também de fazer o Crisma em maio de 2014. Também não deu tempo.
Bê, nós te amamos eternamente, fique com DEUS!
E que aprendamos a valorizar o amor, a vida, as crianças!






sábado, 3 de janeiro de 2015

Veto à Imprensa II


DEFESA DOS IRMÃOS WIRGANOVICZ  TENTA IMPEDIR  IMPRENSA DO TJ/RS.
Disponível em zh.clicrbs.com.br. Acesso em 02/01/15.



De acordo om o desembargador Túlio de Oliveira Martins, presidente do Conselho de Comunicação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em seus seis anos de atividade na casa, nunca pedido tão incomum tinha sido apresentado: Demetryus Grapigilia , advogado de defesa de Edelvânia Wirganovicz entrou com um mandado de segurança contra a Presidência  do TJ/RS, solicitando o impedimento da imprensa do Órgão na cobertura dos atos processuais referentes ao caso Bernardo Uglione Boldrini, incluindo um futuro júri, apesar do processo não correr sob segredo de justiça.

Nesta segunda-feira, 05/01/15, às 14 hs, um Órgão Especial do Tribunal de Justiça irá julgar o mandado que pede ainda a retirada de todo conteúdo já publicado pelos canais de comunicação do TJ, sobre o caso.
- "Ele (advogado) quer uma instrução e um julgamento secreto. O direito brasileiro não admite isso, são apenas raríssimas situações, como o crime sexual contra uma criança. Fora isso, a regra é a publicidade. A culpa é dos assassinos, não dos jornalistas" - afirma o desembargador, que fará parte do Órgão Especial, mas irá se declarar impedido de julgar. 

As defesas dos outros réus, anteriormente, também tinham entrado com recursos onde a mesma prerrogativa era a obstrução da imprensa do TJ às audiências. Todos os requerimentos precedentes foram negados e o advogado Demetryus Grapiglia admite que com esta petição não será diferente, mas ele garante que recorrerá da decisão. Todos os depoimentos disponibilizados pelo TJ sobre o ocorreu com o menino Bernardo, são de acordo com o jurista "altamente prejudiciais à defesa".
- "Começamos a ouvir as testemunhas de acusação e a imprensa divulgou o que as testemunhas tinham falado. Isso vai quebrando a incomunicabilidade das testemunhas, por que a que vinha já sabia o que a outra tinha falado, até em termos técnicos . Isso prejudica todo o processo" - argumenta o jurista.

Art. 210 - CPP: as testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras, devendo o juiz adverti-las das penas cominadas do falso testemunho ( Redação pela Lei 11.690 de  2008 - art. 210), onde antes do início das audiências e durante a sua realização serão reservados espaços separados para a garantia da incomunicabilidade das testemunhas. Não existe uma determinação formal da Lei quanto à essa inacessibilidade e não configura erro grave o desvio inadvertido dessa conduta, muito embora  a coleta individualizada dos pareceres de cada testemunha possa contribuir para uma maior naturalidade e veracidade das informações prestadas. 

OBSERVAÇÃO: Crê-se: não ser as testemunhas, tão inconsequentes a ponto de se afiançarem em opiniões alheias, até mesmo pelo fato de se exporem às sanções penais cabíveis por perjúrio. Muitas declarações são colhidas no mesmo dia. Funciona por acaso, um equipamento fora da sala do juiz que transmite em tempo real esses relatos, possibilitando uma interação entre os depoentes? Não existe um complô para acabar com a vida dos acusados, eles próprios se encarregaram disso. 

O processo número 21400007048/TJ-RS é uma leitura dificílima de se fazer, especialmente pela alta carga emocional que carrega. Contudo, para uma melhor compreensão das pretensões do doutor Demetryus Grapiglia, tive a curiosidade de analisar alguns dados e as semelhanças às quais o advogado faz menção, a meu ver não procede. Muitos declarantes não possuem a mínima afinidade entre si sob qualquer aspecto. É muito difícil que o relato dos acontecimentos seja alterado, mesmo por que a avaliação a respeito dos acusados está perfeitamente definida na cabeça de cada  pessoa, expectadora cabal da triste trajetória de Bernardo Uglione Boldrini. 

Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 19): Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão: este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras. Claro que com as ressalvas, no termos da lei, onde cada um deve responder por abusos que eventualmente possam cometer (Lei 5.250 de 09/02/1967 - art 1º).  

Constituição Federal de 1988: 

Art. 5º,inciso IX: É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Art. 5º, inciso XIV: É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício da profissão.

art. 5º , inciso XIII: `É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelece.

Art. 220, § 2º: Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade da informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, incisos IV, V, X, XIII e XIV.

RECURSO NEGADO

Com um pouco de atraso, repasso a informação sobre o mandado de segurança impetrado pelo advogado de defesa dos irmãos Wirganovicz, em que solicitava o impedimento da imprensa do TJ/RS, na veiculação de notícias sobre o caso do menino Bernardo Uglione Boldrini.
Em 15/12/14, como já previa o advogado, foi mantido o indeferimento do mesmo pedido, solicitado em setembro de 2014:
- "São de natureza pública, salvo quando a lei dispuser em sentido contrário ou houver decisão judicial fixando o segredo de justiça" - determina o desembargador Newton Brasil de Leão, mantido o entendimento a respeito dos atos processuais.

OBSERVAÇÃO: O advogado de Graciele Ugulini também havia tentado o mesmo recurso, obviamente  sem sucesso.




quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

Caso odilaine Uglione: perda de prazo de recurso

PERDA DE PRAZO DE RECURSO 



Odilaine e Bernardo Uglione Boldrini


A população pode muitas vezes, colaborar com a Justiça. Digo isso, referindo-me ao laudo elaborado por técnicos particulares a pedido de Jussara Uglione, sobre a morte de sua filha Odilaine Uglione Boldrini, ocorrida em 10/02/2010, dentro do consultório do marido, Leandro Boldrini, supostamente por suicídio. O TJRS não acatou a solicitação de reabertura do processo para investigar a morte suspeita de Odilaine, de acordo com a mãe e advogado da família.  A família contesta a versão de suicídio quando ela teria chegado ao local de trabalho do marido e ali de posse de um revólver 38, tirado a própria vida, tendo como testemunha ocular do fato, o próprio Leandro Boldrini. A secretária de Leandro na época, Andressa Wagner, juntamente com mais sete pessoas, estas para atendimento médico, encontravam-se no local, mas ninguém viu o que aconteceu, apenas o estampido da arma e quando o médico saiu correndo da sala, pedindo socorro.

O pedido de desarquivamento do processo foi indeferido, por força de intempestividade: conforme o artigo 195, § 2º , do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul (COJE), o prazo pra pedir "Correição Parcial" (instrumento usado na correção de erros de procedimento derivados de atos e omissões do juiz/Lei Federal 5.010/66 - art. 6º e 9º), é de 5 dias, contado a partir do dia , em que conforme o caso, acusação ou defesa " tomam ciência do ato ou despacho que lhe der causa".

- "Desta forma, publicada a nota no dia 21/08/14, tem-se como termo inicial o dia 22/08/14 e final em 26/08/14, conforme o disposto no artigo 195, § 2º do COJE. Todavia, a presente Correição Parcial só veio a ser interposta em 29/09/14, ou seja, um mês e três dias após o esgotamento do prazo legal".
- "De qualquer forma, não pode o Tribunal analisar as perícias junto ao feito, sem que tenham sido devidamente apreciadas pelo magistrado de 1ª instância, sob pena de suspensão da instância. Mesmo depois da autoridade judiciária ordenar o arquivamento de um inquérito policial, poderão ainda ser realizadas investigações subsequentes pela autoridade policial, a partir de provas substancialmente novas, nos termos do artigo 18, do Código de Processo Penal" - afirma a juíza Rosane Ramos de Oliveira Michels. Participantes do julgamento: desembargador José Antonio Cidade Pitrez (presidente da 2ª Câmara Criminal) e o juiz convocado José Ricardo Coutinho Silva, que concordaram com o voto da relatora.

Nesse caso, como o advogado, mesmo ciente da decisão judicial, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça, não tenha recorrido em tempo hábil, sobre essa mesma decisão não cabe mais recurso. Entretanto, o advogado, Doutor Marlon Taborda, apesar de não apresentar justificativa quando à perda do prazo para recurso, confirma que não é o fim da linha para o deslinde desse processo. O Ministério Público ainda não deu seu parecer (?) sobre o laudo técnico realizado por um perito particular, cujo teor possui indícios de que Odilaine não cometeu suicídio. Outros parentes também suspeitam dessa morte. Estarão eles, também equivocados?

A perda do prazo para recorrer da decisão judicial é algo lamentável, vamos pensar que possa ter sido uma estratégia do advogado para continuar insistindo na solução desse caso. 

Fonte: Jornal Zero Hora. Disponível em: <zh.clirbs.com.br/notícias/bernardo/uglione>. Acesso em 22/12/14

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Edelvânia Wirganovicz Chora E Inocenta O Irmão


EDELVÂNIA WIRGANOVICZ CHORA E INOCENTA O IRMÃO.





Edelvânia Wirganovicz inocenta o irmão Evandro


Em entrevista ao Jornal " O Alto Uruguai" e chorando muito, Edelvânia inocenta o irmão Evandro Wirganovicz e implora ao Juiz que o deixe passar o natal com os filhos e a mãe. Acompanhado de seu advogado, Demetryus Grapiglia, ela reiterou que Evandro não teve nada a ver com o crime.
- " Eu não matei o Bernardo, eu só fui fazer a cova", nada mais.
- " Foi um rolo que colocaram ele, não foi ele, jamais".
- " Os filhos e a mãe estão sofrendo, ele é inocente".

Palavras de Edelvãnia Wirganovicz sobre um crime que chocou o país, o assassinato de Bernardo Uglione Boldrini, em cumplicidade com o pai biológico Leandro Boldrini, a madrasta Graciele Ugulini. Evandro, além de Evandro Wirganovicz, o irmão que também é acusado de participação no 
delito.

Quando Edelvânia relata que não matou Bernardo, que só fez a cova, ela fala com firmeza e quase não pisca. Ao discorrer sobre a inocência do irmão Evandro, começa a piscação. Antigamente se dizia que quando uma pessoa começava a piscar muito, ela estava mentindo. E quando ela fala com o advogado, ele quase não a olha nos olhos. Quem colocou o Evandro no rolo, não foi  ninguém a não ser ela própria  e, muito provavelmente por dentro, ela dever estar se corroendo pela esparrela em que colocou o irmão. Ela tem contas a acertar com os filhos e a mãe dele.

Edelvânia não fez nada de mais, ela só abriu a cova para Bernardo, portanto, na sua concepção, o irmão também não fez nada que justificasse sua prisão, afinal ele não matou Bernardo. Ela esquece do Midazolam que comprou para dopar Bernardo, do lugar ermo escolhido para enterrar o menino, da compra das ferramentas, do envolvimento do irmão para ajudar na abertura da cova, das suas idas à clínica de Leandro Boldrini, para pegar a receita da compra do Midazolam e quando do desaparecimento do menino. Do dinheiro recebido e que iria receber: um total de R$ 90.000,00 para abrir uma simples cova?

OBSERVAÇÃO: Edelvânia Wirganovicz só abriu a cova para enterrar Bernardo, como se isso fosse muito pouco: ela não diz que ajudou a dopar Bernardo com Midazolam na sua própria casa, adquirido de receita assinada por Leandro Boldrini, para levá-lo à morte. Não diz como ela e o irmão Evandro escolheram o lugar para enterrar Bernardo e quem ajudou quem a escavar o buraco. Desde a hora (13:59 hs) em que Bernardo, Graciele e Edelvânia saem no seu carro, até a hora que retornam (15:32 hs), decorrem exatamente uma hora e 33 minutos. Descontando o trajeto de ida e volta, um lugar de difícil acesso, a preparação do menino, um buraco a ser cavado numa terra dura e cheia de raízes e usando  as mãos. Sim, porque o vídeo não mostra as ferramentas, ela insiste que abriu a cova e não confirma se a madrasta a auxiliou.

- "Eu não matei o Bernardo, eu só abri a cova. Evandro é inocente."
Edelvânia Wirganovicz, na minha concepção, não deve ser acusada de partícipe na morte de Bernardo. Ela deve ser acusada de co-autoria em homicídio qualificado com os agravantes de crime cometido por dinheiro, sob tortura e à traição (hediondo), praticado contra menor e com negativa de socorro (ela devia e podia agir e não  fez absolutamente nada para evitar o resultado).
Por quê só Evandro foi acusado de participação no crime, se  ele tinha a mãe e mais irmãos? Por quê o choro dele na época dos acontecimentos?  Por quê, exatamente na época do desaparecimento de Bernardo, ele começou a quitar dívidas antigas no comércio local? Por quê ele omitiu informações da Polícia? Por quê o carro dele estacionado próximo ao local da cova? Por quê a pescaria, em época que nem peixe havia direito? A quem a senhora está tentando enganar, Dona Edelvânia Wirganovicz? Durante depoimento à Justiça (ver vídeo nesse blog), Edelvânia Wirganovicz tem um dificuldade enorme para falar sobre as ferramentas usadas na abertura da cova. Em alguns trechos da entrevista, a pessoa que está colhendo o depoimento tem que colocar as palavras na boca da mulher. Com seus argumentos, vai ser difícil  tentar convencer o juiz!

Tomara o que é verdade fique bem clara nessa história, quando  juiz ou júri der seu veredito final. Por enquanto, familiares e parentes de Evandro Wirganovicz  também protestam em frente ao fórum, pedindo por sua liberdade.
Disponivel em www.oaltouruguai.com.br/publicação-15625-edelvania-chora. Acesso em 12/12/14.

Falha policial no Caso Bernardo


BM falha em não registrar ocorrência


Um policial militar da cidade de Três Passos/RS, responde a um procedimento administrativo disciplinar por uma falha ao não cumprimento do protocolo de praxe da corporação. A legislação prevê que, sob hipótese alguma, quando houver deslocamento, a Polícia deve deixar de registrar a ocorrência em documento próprio. Em agosto de 2013, ao ser acionada por um telefonema anônimo pertinente a uma briga, a BM dirigiu-se à residência do doutor Leandro Boldrini. Chegando ao local e após contato com o médico em que este dizia não ter havido nada de anormal, a Brigada deu por encerrado o assunto e hoje sabemos muito bem qual foi o desfecho.

Voltando aquele dia, Bernardo gritava por socorro na janela de sua casa, após sofrer agressão de pai e madrasta, os vídeos dessa data, apreendido pela Polícia do celular de Leandro Boldrini mostram  bem uma criança em pânico. Lembrando que nessa mesma data, na festa de dia dos pais na escola, Leandro  lhe negava carinho. O que fizeram com Bernardo que nem a Polícia desconfiou? O que foi que um anônimo viu que a Polícia não conseguiu?

Paulo Roberto do Nascimento, Comandante interino da Brigada Militar de Três Passos,  explica que realmente houve um equívoco, o policial deveria ter feito o registro do fato, a despeito da alegação de Leandro Boldrini. Nesse caso, a punição por tal erro, recai sobre o policial mais velho que atendeu ao sucedido. Normalmente e é praxe que todo policial anote a ocorrência e  ainda solicite testemunhas no local. Leandro Boldrini está acostumado a despistar a Polícia, tem feito isso há exatamente 5 anos. Que lástima!
Disponível em: www.g1.globo/rs/rio-grande-dosul/caso-bernardo-boldrini. Acesso em 11/12/14.

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Preservação da memória de Bernardo Uglione Boldrini


Em carta a juiz, Leandro Boldrini pede que memória do filho seja preservada Adriana Irion/Agencia RBS
foto Adriana Irion /RBS

LEANDRO BOLDRINI PEDE QUE PRESERVEM A MEMÓRIA DO FILHO

Um pai, indignado com a exposição indevida de seu filho, resolve de dentro da Penitenciária de Segurança Máxima de Charqueadas, na Região Metropolitana de Porto Alegre/RS, escrever ao Juiz, responsável pelo caso, solicitar providências no sentido de se preservar a memória dele. A carta datada de 11/09/14 e enviada ao Juiz, contém a seguinte mensagem:

- "Peço que o senhor tome providências no sentido de preservar a memória do meu filho Bernardo Uglione Boldrini  e a imagem da minha filha Maria Eduarda. Esse processo é uma tragédia na minha vida ao mesmo tempo que sou acusado de ser o assassino. Minha vida, minha carreira que tanto priorizei, hoje já não me importam mais. Não posso, por mais falhas que cometi como pai, concordar que utilizem essa tragédia, para se promoverem".

O motivo do desabafo foi uma palestra propiciada pela Universidade de Santa Maria, que contou com a participação da promotora do caso na época , Dinamárcia Maciel de Oliveira e da delegada Caroline Bamberg, que investigou o assassinato do menino Bernardo, em 04/04/14. Leandro Boldrini, autor da carta e pai de Bernardo Uglione Boldrini é acusado de planejar o crime em cumplicidade com a mulher Graciele Ugulini, executora  com mais dois cúmplices: Edelvânia e Evandro Wirganovicz.

Procuradas pela RBS/TV, a delegada Caroline Bamberg disse não ter nada a comentar sobre o ocorrido. Já a promotora Dinamárcia Maciel de Oliveira, confirmou que: - " Foi uma palestra do meio acadêmico, sem nenhuma novidade, que não expôs nada além do conhecimento do Ministério Público e amplamente divulgado pela imprensa".

Para o psiquiatra forense Rogério Cardoso, trata-se de uma carta escrita por uma "pessoa lúcida e esclarecida". Segundo o especialista, o texto tem início, meio e fim e uma mensagem objetiva: ele mostra desconforto e indignação com o tratamento que a delegada e promotora estão dando ao caso. Mostra sentimentos de pai". -  resumiu ao analisar o texto. Falando dessa maneira, dá-se a impressão que estamos falando de um débil mental. Não! Estamos falando de uma pessoa articulada, determinada, fria e inteligente que passou 6 anos num banco de faculdade aprendendo medicina, fora o tempo de especialização!

Leandro Boldrini se encontra detido desde abril de 2014, acusado de haver planejado o assassinato do próprio filho juntamente com a mulher Graciele Ugulini, executora, juntamente com outros dois cúmplices.

" A palavra aborrece tanto os Estados arbitrários, porque a palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade. Deixai-a livre, onde quer que seja, e o despotismo está morto". (RUI BARBOSA).

- E aborrece também as  pessoas arbitrárias, via de regra.

É dado as pessoas, o direito da livre expressão, desde que não afronte  direitos humanos fundamentais. A liberdade de expressão subdivide-se em direito DE informar, direito de SE informar e direito de SER informado, ainda mais quando se trata de assuntos de interesse coletivo. Evidente que há de se ter responsabilidade na veiculação de informações e idéias. No entanto, no caso da delegada e da promotora, não vejo o porquê da indignação do doutor Leandro Boldrini. Pelo que consta, a Universidade de Santa Maria, possui em seu currículo, cursos de Direito. Não sei se é o caso, mas geralmente nesses cursos, é praxe debater assuntos de relevância nacional, além da presença de especialistas na área tratada e que possam agregar valores aos conhecimentos dos discentes.

Quisera nós que o nome de Bernardo Uglione Boldrini não fosse alvo de tantas citações, conjeturas, especulações e opiniões. Há que ter responsabilidade também no âmbito da ética, conduzir-se, se não pela perfeição, pelo menos por um bom caminho. Os únicos culpados por tal exposição são justamente: pai e madrasta. É tarde demais para tentar remediar o fato e evitar questionamentos e divulgações, ainda mais com o advento da internet. Aplaudo e respeito a atitude e intenção da delegada e promotora. Em vez de se recolherem às suas residências para usufruir do convívio com suas famílias, após um árduo dia de trabalho, estão dando a cara à tapa, que debalde os esclarecimentos, são pressionadas.

O que o doutor Leandro Boldrini quer que a Justiça faça? Que cale a boca de seus abnegados defensores? Leandro Boldrini sabia e participava dos maus tratos a seu filho Bernardo. Leandro Boldrini gravava cenas de tortura psicológica de seu Bernardo. Leandro Boldrini, juntamente com Graciele Boldrini pareciam quase felizes, quando se apresentavam na delegacia para saber notícias de Bernardo. Leandro Boldrini fumou charuto em balada na qual compareceu, uma noite depois da morte de Bernardo. Leandro Boldrini sabia o que a mulher tinha feito com Bernardo e mesmo assim calou-se, negando levar o fato ao conhecimento da polícia, POR QUÊ? Leandro Boldrini chegou cantando ao local de trabalho, três dias após o desaparecimento do filho Bernardo. Etc.,etc., etc....

Ele diz que a  vida e carreira que tanto priorizou, agora não tem nenhuma importância. Ele não cita a família, esta não foi prioridade em sua vida. Parece que o doutor Leandro Boldrini anda se preocupando demasiado com a movimentação da Justiça trespassense. Lógico que ele tem o direito de escrever quantas cartas quiser para sensibilizar o Juiz, entretanto, acredito que ele faria melhor se estivesse se ocupando em escrever um tratado sobre a sua inocência, aliás, bastante custosa. Haja visto, o empenho dos advogados e  todos seus "Habeas Corpus" negados. 
Disponivel em G1 e www. ambito-juridico.com.br.


" Que a felicidade não dependa do tempo, nem da paisagem, nem da sorte, nem do dinheiro. Que ela possa vir com toda a simplicidade, de dentro para fora, de cada um para todos. Que as pessoas saibam falar, calar e acima de tudo ouvir. Que tenham amor ou então sintam falta de não tê-lo. Que tenham ideais e medo de perdê-los. Que amem o próximo e respeitem sua dor. Para que tenhamos certeza de que: ser feliz é a mais autêntica forma de felicidade". (CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE).




OBSERVAÇÃO: A propósito, a alegação do doutor Leandro Boldrini de que a letra na receita azul do Midazolam não era dele, então algum conhecido seu, deve ser mestre em copiar assinaturas. As duas são iguaizinhas: a da carta escrita por ele e a da receita entregue a Edelvânia Wirganovicz, uma das cúmplices na morte de Bernardo. 

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

À espera de Justiça


À ESPERA DE JUSTIÇA


30/10/14: recém saída de uma internação, devido a agravamento de problemas cardíacos, a avó materna de Bernardo, Jussara Uglione, compareceu à Justiça da comarca de Santa Maria, acompanhada de uma amiga. Portava ao pescoço uma correntinha com a foto do neto e aparentemente, bastante fragilizada, ela relatou sobre o comportamento do ex-genro, durante todo o decorrer dos fatos desde a morte de Odilaine Uglione, sua filha, que supostamente teria cometido suicídio no consultório do marido Leandro Boldrini, até o assassinato de Bernardo Uglione Boldrini, pelo pai biológico Leandro Boldrini e pela madrasta Graciele Ugulini.

Entre os acontecimentos, ela revela que na noite do velório da esposa Odilaine, Leandro foi a motel com a amante e agora esposa Graciele. Isso remete a um fato bastante semelhante em que ele, acompanhado da mesma, foi a uma festa noturna em Três Rios, um dia após o desaparecimento e morte do filho Bernardo, para uma comemoração, em que até fumou charuto, além de conflitar com os seguranças da casa.

Entre denúncias de maus tratos ao menino, por parte do pai ainda em vida da mãe biológica, passando pelo impedimento de ter contato com o neto, chute desferido pelo ex-genro no consultório dele, as judiações de Graciele Ugulini em relação a Bernardo até os contatos com o Conselho Tutelar para a guarda do menino, em que nada foi feito. Afinal, o médico gozava de grande prestígio na cidade e as pessoas que sabiam do que ocorria com Bernardo ficavam intimidados em se envolver na história, podiam precisar dele. Sobre a perícia realizada no caso de Odilaine, ela respondeu ao advogado de defesa de Leandro Boldrini, que não pagou pelos serviços do perito, foram realizados gratuitamente. O advogado de Edelvânia Wirganovicz, Demétrius Grapiglia perguntou à avó, se Bernardo conhecia sua cliente. Na minha modesta opinião, acredito que essa pergunta viria a calhar melhor se feita a Andressa Wagner, ex-secretária de Leandro Boldrini.

Narrou ainda que no velório da filha Odilaine, Leandro Boldrini apareceu de jaqueta, colete à prova de bala e seguranças e trazendo a tiracolo uma filmadora, o que chamou muito a atenção das pessoas. Segundo ela, era costume dele filmar os eventos.  Quanta insensibilidade! Filmar um velório! Jussara Uglione nunca chegou a conversar com Graciele Ugulini, mas relembra que a madrasta costumava desfilar num Vectra branco que fora de Odilaine. Ela acredita que a filha não cometeu suicídio e que Leandro Boldrini teria sido capaz de planejar a morte de Bernardo: "- Ele é muito frio e calculista."
Marlon Taborda conclui que os relatos de Jussara Uglione ficaram bastante prejudicados, pois ela havia acabado de sair do hospital e ainda se encontrava debilitada. Ela é uma das 25 testemunhas de acusação, convocadas pelo Ministério Público e até 26/11/14, começarão a ser ouvidas as testemunhas de defesa, em seguida os peritos e por último os quatro acusados do homicídio. 

OBSERVAÇÃO: Doutor Marlon, não se preocupe, para bom entendedor, um pingo é letra! Nossa Justiça consegue ser bastante eficiente, veja caso Isabela Nardoni. O fato de Jussara Uglione se encontrar muito doente corrobora em muito a necessidade de uma decisão judicial bem feita em favor de uma mãe em sofrimento, padecimento este, acrescido, agravado  e duplicado pelas perdas de dois entes queridos. Angústia, amargura e desconsolo que muitos de nós, sequer o podemos conceber.

Disponível em: g1.globo e jus.estadual. acesso em 19/11/14.