sábado, 3 de janeiro de 2015

Veto à Imprensa II


DEFESA DOS IRMÃOS WIRGANOVICZ  TENTA IMPEDIR  IMPRENSA DO TJ/RS.
Disponível em zh.clicrbs.com.br. Acesso em 02/01/15.



De acordo om o desembargador Túlio de Oliveira Martins, presidente do Conselho de Comunicação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em seus seis anos de atividade na casa, nunca pedido tão incomum tinha sido apresentado: Demetryus Grapigilia , advogado de defesa de Edelvânia Wirganovicz entrou com um mandado de segurança contra a Presidência  do TJ/RS, solicitando o impedimento da imprensa do Órgão na cobertura dos atos processuais referentes ao caso Bernardo Uglione Boldrini, incluindo um futuro júri, apesar do processo não correr sob segredo de justiça.

Nesta segunda-feira, 05/01/15, às 14 hs, um Órgão Especial do Tribunal de Justiça irá julgar o mandado que pede ainda a retirada de todo conteúdo já publicado pelos canais de comunicação do TJ, sobre o caso.
- "Ele (advogado) quer uma instrução e um julgamento secreto. O direito brasileiro não admite isso, são apenas raríssimas situações, como o crime sexual contra uma criança. Fora isso, a regra é a publicidade. A culpa é dos assassinos, não dos jornalistas" - afirma o desembargador, que fará parte do Órgão Especial, mas irá se declarar impedido de julgar. 

As defesas dos outros réus, anteriormente, também tinham entrado com recursos onde a mesma prerrogativa era a obstrução da imprensa do TJ às audiências. Todos os requerimentos precedentes foram negados e o advogado Demetryus Grapiglia admite que com esta petição não será diferente, mas ele garante que recorrerá da decisão. Todos os depoimentos disponibilizados pelo TJ sobre o ocorreu com o menino Bernardo, são de acordo com o jurista "altamente prejudiciais à defesa".
- "Começamos a ouvir as testemunhas de acusação e a imprensa divulgou o que as testemunhas tinham falado. Isso vai quebrando a incomunicabilidade das testemunhas, por que a que vinha já sabia o que a outra tinha falado, até em termos técnicos . Isso prejudica todo o processo" - argumenta o jurista.

Art. 210 - CPP: as testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras, devendo o juiz adverti-las das penas cominadas do falso testemunho ( Redação pela Lei 11.690 de  2008 - art. 210), onde antes do início das audiências e durante a sua realização serão reservados espaços separados para a garantia da incomunicabilidade das testemunhas. Não existe uma determinação formal da Lei quanto à essa inacessibilidade e não configura erro grave o desvio inadvertido dessa conduta, muito embora  a coleta individualizada dos pareceres de cada testemunha possa contribuir para uma maior naturalidade e veracidade das informações prestadas. 

OBSERVAÇÃO: Crê-se: não ser as testemunhas, tão inconsequentes a ponto de se afiançarem em opiniões alheias, até mesmo pelo fato de se exporem às sanções penais cabíveis por perjúrio. Muitas declarações são colhidas no mesmo dia. Funciona por acaso, um equipamento fora da sala do juiz que transmite em tempo real esses relatos, possibilitando uma interação entre os depoentes? Não existe um complô para acabar com a vida dos acusados, eles próprios se encarregaram disso. 

O processo número 21400007048/TJ-RS é uma leitura dificílima de se fazer, especialmente pela alta carga emocional que carrega. Contudo, para uma melhor compreensão das pretensões do doutor Demetryus Grapiglia, tive a curiosidade de analisar alguns dados e as semelhanças às quais o advogado faz menção, a meu ver não procede. Muitos declarantes não possuem a mínima afinidade entre si sob qualquer aspecto. É muito difícil que o relato dos acontecimentos seja alterado, mesmo por que a avaliação a respeito dos acusados está perfeitamente definida na cabeça de cada  pessoa, expectadora cabal da triste trajetória de Bernardo Uglione Boldrini. 

Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 19): Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão: este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras. Claro que com as ressalvas, no termos da lei, onde cada um deve responder por abusos que eventualmente possam cometer (Lei 5.250 de 09/02/1967 - art 1º).  

Constituição Federal de 1988: 

Art. 5º,inciso IX: É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Art. 5º, inciso XIV: É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício da profissão.

art. 5º , inciso XIII: `É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelece.

Art. 220, § 2º: Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade da informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, incisos IV, V, X, XIII e XIV.

RECURSO NEGADO

Com um pouco de atraso, repasso a informação sobre o mandado de segurança impetrado pelo advogado de defesa dos irmãos Wirganovicz, em que solicitava o impedimento da imprensa do TJ/RS, na veiculação de notícias sobre o caso do menino Bernardo Uglione Boldrini.
Em 15/12/14, como já previa o advogado, foi mantido o indeferimento do mesmo pedido, solicitado em setembro de 2014:
- "São de natureza pública, salvo quando a lei dispuser em sentido contrário ou houver decisão judicial fixando o segredo de justiça" - determina o desembargador Newton Brasil de Leão, mantido o entendimento a respeito dos atos processuais.

OBSERVAÇÃO: O advogado de Graciele Ugulini também havia tentado o mesmo recurso, obviamente  sem sucesso.




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