domingo, 2 de novembro de 2014

Quem precisa de inimigos?


NEGADO HABEAS CORPUS


Evandro Wirganovicz acompanha audiência em Frederico Westphalen (RS) (Foto: Caetanno Freitas/G1)
Evandro Wirganovicz / Foto Caetano Freitas/G1.

O réu Evandro Wirganovicz, teve novamente o seu pedido de Habeas Corpus, negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, nesta quinta-feira (30/10/14). O pedido de liberdade foi impetrado pela defesa, alegando excesso de prazo na formação da culpa, pois o réu se encontra recolhido há exatamente 4 meses e 22 dias, sob a acusação de homicídio triplamente qualificado: motivo torpe (assassinato mediante recompensa), emprego de veneno e recursos que impediu a defesa da vítima de apenas 11 anos de idade, o menino Bernardo Uglione Boldrini. O processo caminha no Fórum de Três Passos, Rio Grande do Sul.

Além da justificativa de tempo excessivo de prisão, a defesa citou ainda o depoimento da delegada, lançando dúvida sobre quem, efetivamente, teria aberto a cova onde o menino foi enterrado. Incluiu também a observação de que Evandro Wirganovicz não é alvo do clamor público como a irmã, Edelvânia Wirganovicz, e portanto, não ofereceria risco à ordem pública.

A Justiça refutou a argumentação da defesa e Evandro Wirganovicz segue preso, aguardando julgamento.

Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial: " O excesso de prazo deve ser interpretado à luz do princípio da razoabilidade, ou seja, os prazos não podem ser computados aritmeticamente, devendo levar em conta as PECULIARIDADES do caso. (JESUS, Damásio Evangelista de. Processo Penal Anotado. 23. São Paulo. Editora Saraiva, 2009, p. 335.) 

Súmula 21 - STJ: "Pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução".

Pronunciar o réu: Existem indícios fortes o suficiente de crime DOLOSO contra a vida, o acusado pode ser o culpado e o processo será julgado por um Tribunal do Júri.


Lei 8.072 de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos

A Lei de 25 de julho de 1990, que entrou em vigor na data de sua publicação, foi integrada ao ordenamento jurídico da Constituição, art. 5º, inciso XLIII. A Lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia: a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e dos definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. A Lei elenca os crimes hediondos: homicídio qualificado, latrocínio, extorsão, exploração sexual de menores, entre outros.   


 Decreto Lei nº 2.848 de 07/12/1940 - Art. 121 - Qualificadoras do Crime de Homicídio. 


Homicídio qualificado:

I - Mediante paga ou promessa de recompensa, ou outro motivo torpe.

II - Motivo fútil.

III - Emprego de veneno, fogo, asfixia, explosivo, tortura ou outro meio insidioso e cruel, ou de que possa resultar perigo comum.

IV - À traição, de emboscada,  mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

V - Assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

Pena: 12 a 30 anos de reclusão.

OBS: Lembrando que a pena é agravada se a vítima é menor de 14 anos ou maior de 60.

Edelvânia Wirganovicz: para ter uma amiga como Graciele Ugulini, quem precisa de inimigos? Evandro Wirganivicz: tendo uma irmã como Edelvânia Wirganovicz, quem precisa de inimigos?

Disponível em:
<g1.globo.br - justiça-nega-habeascorpus); < www.planalto.gov.br>; <jus.com.br/artigos>;<www.juris.way.org.br>

Um comentário:

  1. "A amizade é um contato tácito entre duas pessoas sensíveis e virtuosas. Sensíveis porque um monge ou um solitário podem ser pessoas de bem e mesmo assim não conhecer a amizade. E virtuosas porque os malvados só tem cúmplices,... Mas só as pessoas virtuosas tem amigos." Voltaire

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