quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Negado habeas corpus a Leandro Boldrini



NEGADO HABEAS CORPUS A LEANDRO bOLDRINI


A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, negou, nesta quinta-feira, 24/10/14, o pedido de Habeas Corpus, impetrado pela defesa de Leandro Boldrini, juntamente com as solicitações de invalidação da denúncia do Ministério Público, contra os quatro acusados da morte de Bernardo Uglione Boldrini e inclusão do Juiz Fernando Vieira dos Santos e da Promotora Dinamárcia Maciel de Oliveira como testemunhas no processo sobre a morte do menino. O Juiz e a Promotora atuaram em um processo anterior envolvendo maus tratos a Bernardo. Segundo a defesa de médico, o Ministério Público errou, ao denunciar Leandro por "OMISSÃO E PARTICIPAÇÃO" no mesmo crime. O médico foi acusado de ter premeditado o crime e ter-se omitido na criação do garoto, mas segundo alegação da defesa, essas duas acusações são incompatíveis entre si.
- "Uma exclui a outra. Ou há crime de ação (Leandro participou ativamente de todos os atos do crime) ou por omissão (deixou que o filho morresse)" - afirmou o advogado de defesa, Ezequiel Vetoretti.

Entretanto a 3ª Câmara considerou o momento impróprio para dirimir o mérito da questão. O Desembargador Nereu Giacomolli, confirmou que a questão deveria ser analisada por um juízo técnico, numa apuração mais detalhada dos autos. Por 2 votos a 1, todos os três pedidos foram negados.

Os quatros acusados continuam presos: Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia Wirganovicz e seu irmão Evandro Wirganovicz.

Em 24/10/14, Sérgio Glauco da Silva Rolim, convocado pela segunda vez, falou à Justiça por uma hora e meia. O padrasto de Graciele Ugulini, relatou que ela não tinha condições financeiras para arcar com os recursos pagos a Edelvânia e Evandro Wirganovicz pelo envolvimento e portanto, Leandro foi o patrocinador financeiro do crime. Sérgio ainda acrescentou que Leandro era um homem "frio e distante". De Bernardo, ele disse ser um menino "educado e querido", mas somente longe do pai e da madrasta. Perto deles, seu comportamento mudava e ele ficava agressivo. O padrasto ainda confirmou que Leandro chegou " embriagado e angustiado" da festa em que ele e Graciele foram no sábado, um dia depois do desaparecimento de Bernardo, ocorrido em 04/04/14, numa sexta-feira. Quando o garoto foi dado como desaparecido, Sérgio foi um dos que ajudaram na sua procura por Três Passos.

Jussara Uglione, avó de Bernardo, também compareceu em audiência marcada para 30/10/14, na Primeira Vara Criminal da Comarca de Santa Maria, para depor como testemunha de acusação (indicada pelo Ministério Público)  e falou da sua relação com Leandro e da relação de Leandro com Bernardo. Todas as acusações foram levantadas: alienação parental, suposto suicídio de Odilaine Uglione (a mãe de Bernardo), agressão física cometida contra a avó por Leandro, entre outras.

OBSERVAÇÃO:  O advogado de defesa alegou acusações de "OMISSÃO E PARTIPAÇÃO" não condizentes, mas o que deve ser lembrado é que  Leandro Boldrini, além de tentar ludibriar a Polícia (ele chegou a dizer até que o menino poderia estar em Santa Maria), PARTICIPOU efetivamente do crime, preenchendo  a receita que matou o filho, arquitetando o plano para livrar-se dele há muito tempo, nas palavras da própria Graciele Ugulini e por último pagando R$ 20.000,00 que depois seria alterado para R$ 90.000,00, também nas palavras de Graciele. Sem falar no trato fingido dispensado a Bernardo no dia anterior ao seu assassinato e no ardil covarde e frio com que ambos o  levaram à morte.

Bernardo não tinha lanche para a escola, roupas com que se agasalhar, usava roupas de quando a mãe ainda era viva e as roupas novas que tinha foram-lhe dadas pela amiga Juçara Petry. Ele não tinha animal de estimação e não podia  ver TV. Ele não tinha quem lhe acordasse para a escola e não tinha quem lhe buscasse. Ele não podia comer quando a madrasta cozinhava e estava cansado de comer ovo. Ficava até horas tardias sentado na calçada, esperando o pai chegar, para poder entrar em casa, sendo que a madrasta Graciele Ugulini podia abrir-lhe a porta. Ele poderia ter sido salvo da morte, mas seu pai OMITIU-lhe o socorro.

A pergunta que não quer calar: numa situação hipotética em que uma garota foi sequestrada, depois seviciada, espancada e por fim morta. Houve participação e omissão de socorro. Todas as acusações em um mesmo processo serão incompatíveis?

Um comentário:

  1. Depois daqueles vídeos é muito difícil a defesa do monstro provar que ele não teve participação.
    Está ali tudo. É como se tudo fosse resumido. Os 4 anos em apenas uns vídeos. SOCORRRRRRO
    Leandro tentou se fazer de omisso, para disfarçar sua participação. Boldrini, deu pra ti.
    E por falar em mudança de comportamento do Bernardo na presença de Leandro e Gradiente, por que será??? Não era uma espécie de pedir ajuda das demais pessoas presente?!?!? Ou simplesmente devolvendo o tratamento lhe dado?!?!?!

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