segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Leandro Boldrini condenado por negligência e imperícia médica


NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA NO CURRÍCULO DE LEANDRO BOLDRINI, PAI DO MENINO BERNARDO

Foto: arquivo pessoal

A Justiça do Rio Grande do Sul confirmou, em segunda instância, a condenação de Leandro Boldrini por um erro médico cometido em uma cirurgia para a retirada de cálculos na vesícula. Boldrini é um dos réus pela morte de seu filho, Bernardo, de 11 anos, em abril de 2014. O corpo do menino foi encontrado às margens de um córrego na cidade gaúcha de Frederico Westphalen, vizinha de Três Passos, onde ele morava com o pai e a madrasta, Graciele Ugulini, ambos réus no processo, ao lado de mais duas pessoas. Boldrini ainda responde por ocultação de cadáver e falsidade ideológica.

No caso do erro médico, o médico foi considerado negligente pelo desembargador Paulo Roberto Lessa Franz. O magistrado concluiu, a partir dos laudos periciais, que o médico não levou em consideração as queixas da paciente no pós-operatório. "Mesmo tendo reclamado sintomas que demandavam a necessidade de maiores cuidados, o requerido simplesmente deu alta hospitalar para a paciente. Tal conduta, manifestamente negligente e imperita, implicou na evolução do quadro para uma infecção generalizada que quase a levou a óbito", asseverou Franz. Seu voto foi seguido por dois outros desembargadores. A decisão foi tomada ainda em julho, mas só veio a público no dia 3 de setembro.

Em fevereiro de 2009, Beloni Maria Linhar Junbeck se submeteu a uma videocolicistectomia para a retirada de um cálculo vesicular no Hospital de Caridade de Três Passos. O cirurgião responsável pelo procedimento era Leandro Boldrini, que trabalhou ao lado de outra médica, a anestesista Jeane Cristina Ribeiro Rino Guimarães, também condenada no processo.

Segundo o relato de Beloni, dois dias após o procedimento, ela precisou ser novamente internada, dessa vez em uma UTI do município porque sentia fortes dores no local da cirurgia. Não havendo melhora do quadro clínico, a paciente foi então transferida para o Hospital de Clínicas de Porto Alegre, onde, após uma cirurgia de emergência, foi informada que, durante a operação para a retirada das pedras vesiculares, seu esôfago foi perfurado no procedimento de intubação.

Beloni, que receberá indenização pelas sequelas do problema, sofreu com descolamento de pele das suas costas em razão do longo tempo em que permaneceu deitada durante os dois meses de recuperação. Após a alta, a paciente teve a dieta controlada por uma equipe de nutricionistas durante um ano e, ao final do período de observação, precisou submeter-se a uma nova cirurgia, dessa vez para reconstruir o esôfago atingido na primeira operação. 

Os médicos e a clínica de anesteseologia responsáveis pelos procedimentos foram condenados a pagar, solidariamente, pouco mais de R$ 10 mil por danos materiais emergentes, R$ 70 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos, além de uma pensão mensal vitalícia para a paciente no valor de um salário mínimo. O Hospital de Caridade de Três Passos, que havia sido considerado culpado pela primeira instância, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça.

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OBSERVAÇÃO: Manifestamente negligente e imperito na condução de procedimento cirúrgico e manifestamente negligente e imperito na condução da sua vida familiar.

JUSTIÇA PARA ODILAINE E BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!



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