quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Urgência para o Caso Odilaine Uglione


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL DETERMINA URGÊNCIA NO CASO DE ODILAINE UGLIONE, MÃE DO MENINO BERNARDO


Foto: arquivo pessoal

De acordo com o Jornal Três Passos News, em notícia veiculada na data de 29/11/2016, foi requisitada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJ/RS, a  pronta remessa dos autos do processo sobre a morte de Odilaine Uglione, mãe do menino Bernardo Uglione Boldrini, também morto em 04/04/2014, fato em que os principais acusados são o pai biológico, o médico Leandro Boldrini e a madrasta do menino, a enfermeira Graciele Ugulini. O casal, que permanece preso desde 19/04/2014, aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri Popular.
O referido processo foi arquivado em agosto de 2016, pela Juíza Vívian Feliciano, após ver frustrada a nova investigação reaberta em maio de 2015 e cuja apuração sobre as circunstâncias da morte de Odilaine não logrou sucesso no sentido de apresentar elementos novos que pudessem descartar, pela segunda vez, a hipótese de suicídio.
No mês seguinte ao arquivamento do processo, Jussara Uglione, mãe de Odilaine, por intermédio do Advogado Marlon Taborda recorreu da decisão judicial e agora o recurso que tramita junto ao TJ/RS, busca reverter essa situação.
No despacho do TJRS, o Supremo Tribunal Federal possui precedentes de admissibilidade no manejo de remédios jurídicos substitutivos, como por exemplo a correição parcial, que visa impedir danos irreparáveis à partes, originadas de controvérsias quanto ao processo regular, correção de ato judicial, etc. (grifo nosso), sendo por isso possível que a decisão judicial, alvo de censura, seja modificada.
Portanto, o Princípio da Indeclinabilidade ou Inafastabilidade da Prestação Jurisdicional, art. XXXV, da Constituição Federal, vincula tais precedentes, sendo possível a partir daí, prever o conhecimento do pedido e o julgamento da pretensão jurídica.
Para o Doutor Marlon Taborda, dessa decisão do TJ/RS, poderá resultar a continuidade das investigações e uma melhor averiguação de tudo o que foi suscitado no recurso, cujo deferimento de medida liminar foi a própria solicitação do processo pelo mencionado Órgão, em caráter de celeridade.
Doutor Marlon Taborda:
- “Expusemos muitas situações. E pelo teor da decisão, ainda há uma esperança de melhor averiguação com viés investigativo”.

Entenda o Caso Odilaine Uglione

Conforme a polícia, Odilaine teria cometido suicídio dentro do consultório do pai de Bernardo, Leandro Boldrini, no dia 10 de fevereiro de 2010. No inquérito policial, consta que ela comprou um revólver calibre 38 um pouco antes de ir à clínica. Além disso, também há o registro de um bilhete em que a secretária do médico, Andressa Wagner, entregaria ao patrão, alertando sobre a chegada de Odilaine. O processo conta com depoimentos de testemunhas que estavam na sala de espera no dia da morte e com documentos referentes a uma possível divisão da pensão a ser paga após o processo de separação do casal.
Já a defesa da família Uglione alegou que houve falhas na investigação da morte da mãe de Bernardo, entre as principais, estavam divergências quanto ao exato local da lesão no crânio de Odilaine; existência de lesões no antebraço direito e lábio inferior da vítima; lesões em Leandro Boldrini; vestígios de pólvora na mão esquerda da vítima, que era destra; ausência de exame pericial em Boldrini, uma carta fraudada supostamente deixada pela mãe de Bernardo e a própria morte do garoto, que configuraria um fato novo.

Disponível em:

JUSTIÇA PARA ODILAINE E BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!

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