terça-feira, 4 de outubro de 2016

Os pais são os piores agressores de seus próprios filhos


UMA TRISTE CONSTATAÇÃO: AQUELE QUE MELHOR DEVERIA SABER CUIDAR É O PIOR AGRESSOR 




Diariamente, milhares de crianças são vítimas de quem elas mais confiavam: seus próprios genitores


Texto de Agência Brasil, de 21/04/2014.

Levantamento feito com dados dos conselhos tutelares de todo o país revela que pais e mães são responsáveis por metade dos casos de violações aos direitos de crianças e adolescentes, como maus-tratos, agressões, abandono e negligência.Os números retirados do Sistema de Informações para a Infância e Juventude, do governo federal, apontam 229.508 casos registrados desde 2009, sendo que, em 119.002 deles, os autores foram os próprios pais (45.610) e mães (73.392).

O levantamento, baseado em informações de 83% dos conselhos tutelares brasileiros, mostra também que os responsáveis legais foram autores de 4.403 casos, padrastos tiveram autoria em 5.224 casos e madrastas foram responsáveis em 991. Para Ariel de Castro Alves, advogado membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Condeca) e fundador da Comissão Especial da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), esses dados são assustadores porque as situações de risco à criança são criadas pelas pessoas em que elas mais confiam e das quais dependem para sobreviver.

Ariel de Castro citou como exemplo o caso recente do menino Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, assassinado em Três Passos (RS). O próprio pai e a madrasta estão entre os principais suspeitos. Uma das motivações teria sido uma herança, além de uma pensão.

Ariel de Castro:
- "É um problema que não decorre apenas das situações econômicas e sociais, como o caso do menino Bernardo mostra. Muitas vezes, as situações que envolvem pessoas pobres são mais denunciadas até pela facilidade de os vizinhos terem acesso, pelas formas de moradia, as pessoas são mais comunicativas nas regiões mais periféricas. Agora, a violência também ocorre em famílias mais abastadas, mas muitas vezes, as violações não são denunciadas, na tentativa de manter um certo status familiar".

O advogado destaca a falta de programas sociais voltados para a orientação e um acompanhamento mais permanente de famílias em conflitos. Ariel de Castro criticou o fato de, muitas vezes, as autoridades não considerarem as reclamações feitas pela própria criança, como no caso do menino Bernardo, que chegou a pedir ajuda ao Ministério Público para não morar mais com o pai e a madrasta.

Ariel de Castro:
-  "A palavra da criança tem que ser levada em conta, como prevê o direito ao protagonismo, o desejo de não continuar mais com os pais".

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3 comentários:

  1. Hoje, 5 de Outubro de 2016, o STF decidir que somente após uma condenação definitiva, contra a qual não caiba mais recurso, é que o condenado deve ser recolhido à prisão, essa gente envolvidas na morte de Bernardo poderão ganhar a liberdade. Que absurdo!

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  2. "É um problema que não decorre apenas das situações econômicas e sociais, como o caso do menino Bernardo mostra"
    Exatamente, porém,talvez, se Bernardo fosse um menino pobre, que não tivesse uma herança para requerer, quando na maior idade chegasse, hoje ele estaria vivo, morando com quem o amava de verdade. Daí, o motivo torpe ser enquadrado nas acusações dos acusados pelo assassinato do menino. Uma vez, que houve sim motiva patrimonial.


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  3. Enfim, 6 ministros do STF contra 5, votaram no sentido de que réu condenado à prisão por órgão colegiado seja imediatamente recolhido ao cárcere para o cumprimento da pena ou que nele se mantenha, caso já se encontre aprisionado, sem que lhe seja reconhecido o direito de apresentar mais recurso em liberdade.

    O Tribunal do Juri é órgão colegiado (também denominado Conselho de Sentença) composto por 7 jurados. Ainda bem. Certamente se o resultado do julgamento, recentemente feito pelo STF, fosse no sentido inverso, a defesa dos réu-acusados-pronunciados pela morte do pequeno e santo menino Bernardo iria pedir que seus clientes, mesmo após condenados pelo Tribunal do Juri, recorressem em liberdade, uma vez que a Constituição Federal diz que ninguém será considerado culpado antes de uma sentença penal condenatória transitada em julgado, isto é, definitiva, contra a qual não caiba mais recurso e decisão do Tribunal do Juri ainda comporta recurso.

    Mas todo cuidado é pouco. No primeiro julgamento deste assunto pelo STF, o placar foi de 7 a 4 pela imediada prisão, sem que o condenado tenha o direito de recorrer para os tribunais superiores (STF e STJ) em liberdade. Agora, neste segundo julgamento, o mesmíssimo tema foi decidido por 6 a 5.

    Considerando que este resultado de 6 a 5 foi uma decisão provisória e precária, ou seja, uma liminar, pois os ministros julgaram apenas a Medida Cautelar embutida na Ação Direta de Constitucionalidade que a OAB Federal e o Partido Ecológico Nacional propuseram, haverá novo julgamento pelo plenário do STF a fim de que os 11 ministros profiram sentença (acórdão) na ação da OAB e do PEN. Nesta nova sessão, a liminar que foi decidida por 6 a 5 pode ser mantida ou não. Se um dos 6 ministros que votaram pela imediata prisão mudar seu voto, aí a impunidade estará oficializada pela Suprema Corte. O placar para que réu condenado à prisão por órgão colegiado seja imediatamente preso passará a ser o mesmo de 6 a 5, mas em desta vez em favor do réu que poderá recorrer em liberdade e, consequentemente, contra a sociedade. Tomara que isso não aconteça, em nome da Paz, da punição dos culpados, em nome de todas as vítimas e em respeito à memória de Barnardo, o menino santo que já opera milagres, conforme constatado aqui no Rio de Janeiro.
    Jorge Béja
    Rio de Janeiro

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