terça-feira, 27 de novembro de 2018

Negada soltura para réu do Caso Bernardo



NEGADA LIBERDADE PARA UM DOS RÉUS DO CASO BERNARDO




Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia Wirganovicz e Evandro Wirganovicz


Na data de 11/10/2018, a 1ª Vara da Comarca de Três Passos/RS negou o pedido de soltura de Evandro Wirganovicz, um dos quatro implicados no assassinato do menino Bernardo Uglione Boldrini, ocorrido em 04/04/2014, na época com 12 anos de idade.

 A defesa de Evandro questionou a necessidade da Justiça de manter seu cliente preso, decorrido quatro anos do assassinato de Bernardo. O advogado alegou a “não participação direta de Evandro na morte de Bernardo” (grifo nosso), bem como o fato do réu ser primário.

Contudo, na decisão da Justiça, (especialmente nesse caso) parece que ser réu primário não isenta Evandro do crime e ele deve permanecer preso até a data do julgamento (ainda sem previsão).

Segundo o despacho, ainda hoje, a sociedade está mobilizada “na tentativa de manter vivo, ao que se percebe, o clamor pela justiça”.

Procurado pelo G1, o advogado de Evandro Wirganovicz preferiu não se manifestar.


https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2018/10/12/justica-nega-pedido-de-liberdade-para-reu-no-caso-bernardo.ghtml . Acesso em 27/11/2018.

Mantido em Três Passos/RS, Júri do Caso Bernardo



MANTIDO EM TRÊS PASSOS/RS, O JULGAMENTO DO CASO DO MENINO BERNARDO




Por dois votos a um, sendo que o  Desembargador Manuel José Martinez Lucas acompanhou o voto do relator, na quarta-feira, 07/11/2018, a 1ª  Câmara Criminal do TJRS decidiu manter o julgamento do Caso do menino Bernardo Uglione Boldrini na Comarca de Três Passos/RS, domicílio dos principais acusados do assassinato do menino: seu pai biológico Leandro Boldrini e a madrasta Graciele Ugulini.
            A transferência do júri do Caso do Menino Bernardo, da Comarca de Três Passos para Porto Alegre foi solicitada pela Juíza Sucilene Engler Werle, a quarta magistrada a atuar no Processo. De acordo com a Juíza, o Foro de Três Passos não possui  estrutura adequada para acomodar um júri de tamanha proporção.
No pedido, a magistrada disse entender que a medida seria necessária como forma de manter a ordem pública, a imparcialidade do julgamento e também a segurança pessoal dos quatro acusados.

Juíza Sucilene Engler Werle:
- "Não há como identificar se algum dos possíveis jurados, que serão sorteados na sessão plenária, não participou das manifestações anteriormente realizadas na cidade; não tenha se manifestado nas redes sociais sobre o fato ou que tenha algum vínculo com as pessoas ouvidas na fase inquisitorial e processual, o que causa a dúvida sobre a imparcialidade do júri".

O Desembargador e Presidente da 1ª  Câmara Criminal , Sylvio Baptista Neto justificou o indeferimento, citando a excepcionalidade e ineficácia do desaforamento:

Desembargador Sylvio Baptista Neto:
- “Por certo, os fatos imputados aos réus foram os de maior repercussão na história da Comarca de Três Passos. Resta, portanto, evidente que as pessoas da comunidade, juízes naturais dos crimes dolosos contra a vida, tenham, de alguma forma, ouvido conversas ou declinado manifestações sobre os fatos, como também o fizeram os magistrados, os membros do Ministério Público, os advogados e os profissionais do direito e os de diversas áreas do conhecimento”.

- “Existem fatos que, quando da cobertura de imprensa, passam a ter repercussão geral, com caráter difuso. O chamado ‘Caso Bernardo’, como o da ‘Boate Kiss’, o ‘Caso Nardoni’, o ‘Caso Bruno’ (…). Por certo que as mesmas informações que possuem a pessoas que vivem na Cidade de Três Passos, também, possuem as que residem na região, as de nosso Estado e de nosso País (…). Assim, o deslocamento do julgamento, ferindo o princípio do juiz natural, praticamente teria o mesmo efeito, pois se o julgamento fosse marcado para uma Comarca próxima ou na Capital, também haveria movimento midiático, envolvimento social, manifestações e outros episódios como os destacados na representação”.

Em relação à estrutura pequena do Salão do Júri de Três Passos para acomodar o Júri, o Desembargador Sylvio Baptista Neto julgou da competência do Juiz Presidente procurar manter o decoro no julgamento:

 Desembargador Sylvio Baptista Neto:
- “O que vai ocorrer na Sessão do Júri é um julgamento, apenas, e não um espetáculo midiático. Todos nós sabemos que o Tribunal do Júri comporta, pela dialética e pela forma, a transformação da Sessão em espetáculo, muitas vezes, onde, pela atenção midiática, as partes procuram sobrepor os seus talentos personalíssimos. Todavia, essa é uma das funções do Juiz Presidente, que deve impedir que a sobriedade e que a seriedade do julgamento pelo Tribunal do Júri se transforme em espetáculo.”
Referindo-se á à segurança dos réus, o Desembargador declarou caber ao Estado o cuidado pela segurança de todos, a exemplo do ocorrido durante a instrução do processo:

Desembargador Sylvio Baptista Neto:
-  “Os réus estão hoje sob proteção do Estado, nos últimos quatro anos eles participaram de toda a instrução do processo sob proteção do Estado e, também, participaram de audiências e atos judiciais sob a proteção do Estado.”
Ainda, segundo o Desembargador, a necessidade de espaço reservado às 28 testemunhas que estarão em plenário, no sentido de ficarem incomunicáveis não é motivo de transferência da competência do Tribunal do Júri.

Desembargador Sylvio Baptista Neto:
- “Por certo, seria muito mais difícil manter a incomunicabilidade e seria muito mais oneroso ao Poder Judiciário, deslocar as 28 testemunhas para as Comarcas da região ou para a Capital do Estado, mantendo-as isoladas e incomunicáveis. Quanto ao argumento referente à imparcialidade dos jurados, não há fato concreto algum, apenas presunção genérica de imparcialidade.”

O Desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto foi o voto vencido:

 Desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto:

- “Não há como identificar se algum dos possíveis jurados, que serão sorteados na sessão plenária, não participou das manifestações anteriormente realizadas na cidade; não tenha se manifestado nas redes sociais sobre o fato ou que tenha algum vínculo com as pessoas ouvidas na fase inquisitorial e processual, o que causa a dúvida sobre a imparcialidade do júri, principal motivo para o pedido de desaforamento, pois fere diretamente o princípio constitucional do juízo natural. Não há, pois, possibilidade de haver um julgamento justo com o corpo de jurados parcial.”

Não há previsão a data do julgamento. E enquanto isso, todos os quatros réus continuam presos.

terça-feira, 20 de março de 2018

Negada prisão domiciliar para a madrasta do menino Bernardo



MADRASTA DO MENINO BERNARDO TEM PRISÃO DOMICILIAR NEGADA


Graciele Ugulini /  Reprodução G1


O Juiz Luiz Diego Dezorzi, substituto da Primeira Vara Judicial da Comarca de Três Passos/RS, negou pedido de prisão domiciliar para Graciele Ugulini, madrasta do menino Bernardo Uglione Boldrini e uma das principais acusadas do seu assassinato, este ocorrido em 04/04/2014 quando o corpo do menino foi encontrado enterrado em uma cova rasa na localidade de Frederico Westphalen.

Tendo em vista que a madrasta tem uma filha, hoje com cinco anos de idade, a defesa argumentou que essa condição preenche o requisito para a conversão de prisão preventiva em prisão domiciliar, o que possibilitaria à ré a convivência com a menina. Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que a prisão preventiva pode ser convertida em prisão domiciliar para todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças com alguma deficiência e sob sua guarda, excluindo os casos em que os crimes foram cometidos mediante violência e grave ameaça contra descendentes.

Juiz Luiz Diego Dezorzi:
- “Assim, excepcionando a incidência da decisão, a Corte Suprema expressamente afastou sua aplicação nos casos em que constatada a suspensão ou destituição do poder familiar por outros motivos que não a prisão. No caso, a filha de Graciele está sob a guarda e responsabilidade da tia materna, e a acusada teve suspenso liminarmente o poder familiar sobre a menina. A par disso, a ré está presa preventivamente e foi pronunciada, juntamente a outras três pessoas, pela prática de crime cometido mediante violência (homicídio quadruplamente qualificado) e contra o enteado, fato grave e que esbarra nos limites da ordem definidos pelo STF”.

 O Juiz deixou claro que, ainda Bernardo não seja descendente de Graciele Ugulini, para efeitos da decisão proferida pelo STF, a figura da madrasta iguala-se à de genitora.

Juiz Luiz Diego Dezorzi:
- “Pois a ré, ao lado de Leandro, exercia o dever legal de zelar pelo bem-estar, segurança, cuidado e proteção da vítima, a qual convivia sob o mesmo teto, equivalendo-se, portanto, à condição de filho da acusada”.

O juiz finalizou dizendo que Graciele Ugulini revelou possuir índole violenta e evidenciado grau de periculosidade. Por esse motivo e em razão de seus conhecimentos técnicos como enfermeira, se posta em liberdade, existe a possibilidade da madrasta pode se voltar contra outros desafetos e consequentemente praticar outros delitos.


O Ministério Publico se opôs à concessão de prisão preventiva para a madrasta de Bernardo, entendendo que a substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar é impossível, uma vez que o crime contra o menino foi cometido com extrema violência e crueldade. Segundo denúncia do MP, Graciele Ugulini matou o enteado Bernardo Uglione Boldrini, de apenas 11 anos de idade, mediante emprego de veneno, com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, por motivo torpe e fútil.

Promotor Bruno Bonamente:
- “O pedido formulado pela ré Graciele, nitidamente não se enquadra nas hipóteses previstas na decisão do Habeas corpus nº 14.641 do STF, traduzindo-se em manobra oportunista, que visa a obtenção de salvo-conduto pela condição de genitora, desconsiderando todas as decisões que debruçaram-se sobre as peculiaridades do caso concreto e reiteradamente apontaram a necessidade de manutenção de segregação da ré.”


A defesa de Graciele Ugulini, o advogado Vanderlei Pompeo de Mattos foi procurado pelo G1 para falar sobre o assunto, mas se negou informando que  estava entrando em uma audiência.


Disponível em:

Caso Bernardo: Negado pedido de prisão domiciliar à madrasta. Notícia de 12/03/2018 - site do TJ/RS. Texto de Janine Souza / imprensa@tj.rs.gov.br.  Acesso em 20/03/2018.

http://www.radioprogresso.com.br/noticia/37291/mp-manifestase-contra-prisao-domiciliar-para-madrasta-do-menino-bernardo . Acesso em 29/03/2018 .

https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/com-base-em-decisao-do-stf-madrasta-do-menino-bernardo-pede-prisao-domiciliar-a-justica-mp-ve-manobra-oportunista.ghtml . Acesso em 20/03/2018.




OBSERVAÇÃO: Mais um capítulo da trágica história do menino Bernardo Uglione Boldrini.  O que nos consola é saber que o que não pôde a Justiça fazer pelo menino em vida está fazendo agora depois de sua morte. Graciele disse que matou o menino sem querer e que nunca quis: Pelo que estamos presenciando, a Justiça não está se deixando ludibriar.

Relembrando: Mascando chiclete (Edelvânia Wirganovicz), contou, por exemplo, sobre o produto comprado para "dissolver rápido a pele" do menino e não "dar cheiro". Por duas vezes tomou água. Em alguns trechos da fala, pareceu quase sorrir ao buscar na memória algum detalhe questionado pela delegada. Explicou pausadamente o que disse à amiga Graciele quando soube do plano para matar Bernardo: "Eu disse 'pensa bem no que tu vai fazer, olha o risco, né, pensa bem para ser bem feitinho'".

Odilaine e Bernardo Uglione Boldrini / foto arquivo pessoal

JUSTIÇA PARA BERNARDO E ODILAINE UGLIONE BOLDRINI!

sábado, 25 de novembro de 2017

Caso Bernardo: Justiça abre prazo para a apresentação das testemunhas do julgamento pelo júri popular


JUSTIÇA DE TRÊS PASSOS/RS ABRE PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE TESTEMUNHAS QUE IRÃO DEPOR NO JULGAMENTO DO ASSASSINATO DO MENINO BERNARDO UGLIONE BOLDRINI, OCORRIDO EM 04/04/2014.


Posição dos acusados em ordem: O pai Leandro Boldrini, a madrasta Graciele Ugulini, Edelvânia Wirganovicz e Evandro Wirganovicz. Montagem de Ricardo Duarte/ Agência RBS.


A juíza Vivian Feliciano, da Primeira Vara do Foro de Três Passos, Rio Grande do Sul, iniciou a abertura do prazo de cinco dias para que O Ministério Público e os réus apresentem a lista de testemunhas que  irão depor no julgamento pelo júri popular sobre a morte do menino Bernardo Uglione Boldrini. A ação voltou a tramitar em primeira instância, após o Superior Tribunal de Justiça ter negado provimento ao recurso do médico Leandro Boldrini, pai biológico de Bernardo. Leandro Boldrini que está preso desde 19/04/2014, suspeito de ser o mandante e patrocinador do assassinato do próprio filho, tentava evitar o julgamento pelo Tribunal do Júri.

Além de Leandro Boldrini também são réus, a madrasta do menino, Graciele Ugulini e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz, cúmplices no crime que também continuam presos. O Ministério Público e os acusados têm cinco dias, após a publicação da decisão, para indicação das testemunhas e durante esse período, poderá haver juntada de outros documentos.

Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, desapareceu em Três Passos, em 4 de abril de 2014, e seu corpo foi encontrado, numa cova, 10 dias depois, no interior de Frederico Westphalen, quando imagens de um posto de gasolina denunciaram Graciele Ugulini e Edelvânia Wirganovicz conduzindo o menino para a morte.

 Em 13 de agosto de 2015, o Juiz Marcos Luís Agostini, então titular da 1ª Vara de Três Passos, decidiu que os réus deveriam ir a júri popular. Os quatro são acusados de homicídio quadruplamente qualificado (Leandro e Graciele), triplamente qualificado (Edelvânia) e duplamente qualificado (Evandro), além de ocultação de cadáver. Leandro ainda responde por falsidade ideológica.

 As partes recorreram ao Tribunal de Justiça, que manteve a decisão de primeira instância sendo que a defesa de Leandro Boldrini entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça. Em 31 de março de 2017,  a Presidente da Corte, Ministra Laurita Vaz não conheceu do recurso, mas o médico recorreu, através de Agravo Regimental, que foi negado em 14 de setembro, pelos ministros da 5ª Turma do STJ, por unanimidade.


 Bernardo Uglione Boldrini

JUSTIÇA PARA ODILAINE E  BERNARDO  UGLIONE BOLDRINI!

domingo, 3 de setembro de 2017

Morre em Santa Maria/RS, a avó materna do menino Bernardo Uglione Boldrini


FALECEU EM SANTA MARIA/RS, A AVÓ MATERNA DO MENINO BERNARDO UGLIONE BOLDRINI



Foto: Maurício Rebelatto - RBS TV


Jussara Uglione, avó de Bernardo Uglione Boldrini, assassinado no Rio Grande do Sul pelo pai e a madrasta em um caso de grande repercussão no Brasil e no exterior, faleceu na tarde de 25/08/2017 por conta de complicações cardíacas apresentadas. Ela encontrava-se internada no Hospital da Caridade de Santa Maria/RS desde o dia 28/07/2017. Jussara Uglione foi enterrada no Cemitério Municipal da mesma cidade, Região Central do Rio Grande do Sul, no sábado, 26/08/2017.


De acordo com o advogado da família, agora ele terá acesso ao testamento da avó de Bernardo para saber qual era a sua última vontade, principalmente em relação ao assassinato do neto Bernardo, uma vez que devido ao seu problema de saúde, ela evitava falar sobre o assunto.

Disponível em:



OBSERVAÇÃO: Dona Jussara Uglione agora está em paz nos braços do Pai e ao lado de seus familiares queridos. Terminou para ela todo sofrimento. Quanto a nós, continuamos nas linhas desse blog, clamando a inevitável justiça para Bernardo e Odilaine Uglione Boldrini!


JUSTIÇA PARA BERNARDO E ODILAINE UGLIONE BOLDRINI!

sexta-feira, 7 de julho de 2017

Madrasta do menino Bernardo tem seu registro de enfermeira cassado pelo COFEN


GRACIELE UGULINI PERDE SEU DIREITO AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ENFERMEIRA POR  30 ANOS, CONFORME DECISÃO DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN)

Foto Graciele Ugulini: Reprodução/G1


De Acordo com matéria do G1, veiculada em 14/06/2017, Graciele Ugulini, madrasta do menino Bernardo Uglione Boldrini, teve seu registro profissional de enfermeira cassado por 30 anos, pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). O julgamento do processo ético-disciplinar realizado em última instância, teve seu início em junho de 2014 (dois meses depois do assassinato de Bernardo e pelo qual Graciele Ugulini permanece presa desde 19/04/2014, como uma das principais acusadas) veio ratificar a decisão de 31/08/2016, quando os conselheiros do COREN/RS, votaram em unanimidade pela cassação do seu direito ao exercício da profissão.

Daniel Menezes de Souza, Presidente do Coren/RS confirma que a análise do processo sobre a cassação (provas testemunhas e documentos fornecidos pela Justiça) foi realizado de forma criteriosa pelos conselheiros, enfermeiros e corpo jurídico da entidade.

Daniel Menezes de Souza:

-“É lamentável que profissionais da enfermagem utilizem seus conhecimentos para tirar uma vida, quando a profissão existe para preservar vidas.”

O G1 está tentando estabelecer contato com o defensor da ré Graciele Ugulini, mas até esta data (07/07/2017), nada foi veiculado a respeito.

Disponível em:




OBSERVAÇÃO: a Justiça já está sendo feita para Bernardo Uglione Boldrini desde 14/04/2014. 


Foto do menino Bernardo: Reprodução/Images








terça-feira, 2 de maio de 2017

Caso Odilaine Uglione: a pergunta que não quer calar


O ENCERRAMENTO DO CASO DA MORTE DE ODILAINE UGLIONE E A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR: TRATOU-SE REALMENTE DE UM SUICÍDIO?



Foto: Três Passos News



(Transcrição do Facebook Bernardo Uglione Boldrini – Justiça). Acesso em 02/05/2017.

FAZ 5 MESES QUE ESTA PÁGINA PUBLICOU O SEGUINTE:
21 DE AGOSTO DE 2016.
RECEBEMOS COMO COLABORAÇÃO E PUBLICAMOS COMO SUGESTÃO:
ESCREVAM PARA A MINISTRA QUE TOMA POSSE INCLUSIVE ACUMULANDO A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
QUEM SABE?

Hoje, 12/09/2016 (grifo nosso relativo à data), a Ministra Carmen Lúcia assume a presidência do STF e do CNJ. Ela tem um perfil diferenciado. Quem sabe uma nova representação pelo não arquivamento do inquérito da Odilaine?
Quem sabe se nessa representação se elencassem as falhas e os pontos que não batem, o que não foi investigado.
Nos grupos tem uma publicação com um rol de perguntas não respondidas sobre o crime, falhas propositais da investigação. E creio que aqui na página BUBJUSTICA também tem.
Essas perguntas FORAM RESPONDIDAS??
1- O que Odilaine foi fazer no consultório do marido?
2- Quem marcou esse encontro?
3- Odilaine chegou com uma arma?
4- Se chegou armada... por quê a secretária não chamou a polícia e esvaziou o consultório??
5- Onde estava o marido até chegar ao consultório?
6- O que realmente aconteceu dentro do consultório?
7- Por que a secretaria correu para dentro do local ao invés de fugir? houveram tiros...
8- As pessoas que aguardavam atendimento... Quem realmente são? Têm nome ou somente apelidos? E todas foram ouvidas?
9- Quem chamou socorro para Odilaine?
10- Por que o marido fugiu... já que foi suicídio?
11- Quem determinou que foi suicídio?? O marido? Apenas sua palavra bastou?
12- Por que não fizeram perícia nas mãos e nas roupas do marido?
13- Quem ligou avisando que Odilaine havia comprado uma arma?
14- Sabe-se que tem um bilhete avisando que Odilaine havia comprado uma arma... foi periciado?
14- A arma foi a mesma de onde saiu o projétil que matou Odilaine?
16- Se Odilaine tinha intenção de se matar, por que já tinha encomendado uma transportadora para realizar sua mudança?
17- Também já havia escolhido escola para Bernardo em Santa Maria?
18- Quem sacou os R$ 55. 000, 00?
19- Onde foi parar esse dinheiro?
20-Por que o marido não socorreu a suicida?? Ele é um médico!! (Omissão de socorro é crime)
21-Por que o marido pediu para seus funcionários dizerem que ele tinha ido trabalhar, em Bom Progresso, quando na verdade não foi?
22- O irmão de Odilaine disse que a letra da carta não é dela. Ele foi ouvido??
24- Onde foi parar o BO. das ameaças recebidas por Odilaine?
25- Dona Jussara confirmou que Odilaine estava feliz pois iria se separar.
26- A empregada deu duas versões para o dia 10/02. Odilaine disse sua intenção de se matar, depois mudou essa versão.
Qual versão ela confirmou atualmente.
27- Por que não foi possível fazer DNA nos resíduos embaixo das unhas de Odilaine?
28- Qual o motivo do marido filmar o velório e ir de jaqueta de couro em um calor de 40 graus e com segurança ao enterro??
29- Por que a arma estava envolvida em um pano (atadura de gaze )?
30- Por que não foi realizada perícia na carta de despedida na época?
31- Havia uma porta secundária, por onde o médico sempre entrava Mas naquele dia especialmente ele não entrou por ela? Alguém poderia ter entrado por ela?
32- A detenta Edelvânia foi ouvida em relação às acusações que fez contra uma autoridade da época?
33- A pessoa que teria vendido a arma para Odilaine foi ouvida?
34- Foi investigada a ligação anônima de uma mulher falando da compra da arma?
35- Por que o marido mentiu em relação a arma que possuía? A empregada confirmou ter visto uma arma no cofre dias depois do suicídio...
36- Onde estava Graciele Ugulini no momento do " suicídio"??
Essas são algumas respostas que precisam ser esclarecidas.
Não é?
PERGUNTA DA PÁGINA: ALGUÉM ESCREVEU PARA A MINISTRA?

Disponível em:

OBSERVAÇÃO:  Em 22/08/2016, a re-investigação sobre a morte de Odilaine Uglione, iniciada em maio de 2015, foi arquivada como suicídio, onde a conclusão da Polícia Civil foi a mesma de fevereiro de 2010, data da sua morte. De acordo com o Doutor Marlon Taborda, advogado da Família de Odilaine, a segunda investigação, foi falha, com muitos laudos inconclusivos, motivo pelo qual em 07/10/16, Dona Jussara, mãe de Odilaine, recorreu do arquivamento pelo Ministério Público.

Dona Jussara, ao ver a carta da filha, ficou surpresa: aquela não era a letra de Odilaine. Um detetive contratado por Odilaine fez um relatório informando que Leandro, na época dos fatos, já se relacionava com outros mulheres e esse foi o motivo de Odilaine decidir se separar.

O casal encaminhava-se para um acordo milionário, onde o patrimônio seria dividido entre ambos e Odilaine teria direito a uma pensão mensal para ela e o filho Bernardo Uglione Boldrini. Três dias antes da assinatura do acordo, ela cometeu suicídio.

A pergunta que não quer calar: Se Bernardo foi morto por motivação patrimonial, pelos bens que herdaria da mãe (e sem direito à pensão), por quê  e por muito mais, Odilaine seria poupada?

Doutor Marlon Taborda, por favor, lhe pedimos encarecidamente: não desista nunca de Odilaine E Bernardo, vá até as últimas consequências nesses dois casos, ainda mais quando os indícios são tão gritantes. E é fato que, casos com 30, 40 ou até mais anos, foram por fim desvendados, tendo como único requisito, o desejo de justiça,  tenha sido por parte dos parentes, tenha sido por parte da autoridade competente. 
E é da nossa parte,  o mesmo e incondicional desejo de justiça, enquanto vida tivermos.


JUSTIÇA PARA ODILAINE E BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!