sábado, 9 de janeiro de 2016

As estatísticas da demora no julgamento de homicídio doloso pelo Tribunal do Júri Popular

O TEMPO ENTRE A SENTENÇA DE PRONÚNCIA E O JULGAMENTO DO RÉU PELO TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR É UM DOS MAIORES GARGALOS DO SISTEMA JUDICIAL

Foto:  Reprodução

Depois que o Juiz pronuncia o acusado de crime doloso, ou seja, fica decidido que o réu deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri Popular ( sete cidadãos e um juiz reunidos para confirmar ou negar um fato criminoso à determinada pessoa), o tempo que a Justiça Brasileira leva para realizar o julgamento é de mais de doze meses. Uma pesquisa denominada "O tempo de processo do homicídio doloso em cinco capitais" foi realizada pelo Ministério da Justiça e divulgada em dezembro de 2015 com o objetivo de demonstrar o trâmite processual de homicídios considerados dolosos, encerrados em cinco capitais: Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Goiânia/GO, Porto Alegre/RS e Recife/ PE.

Em seu texto, o referido estudo revela que "a baixa capacidade dos tribunais do júri de absorver todos os casos preparados para julgamento a cada ano ajuda a compreender por quê a mediana entre a data da sentença de pronúncia e a data da plenária do júri é de aproximadamente 1 ano ou mais". Ludmila Rodrigues, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e uma das cinco coautoras do estudo confirma que esse é um dos grandes gargalos da Justiça.

Professora Ludmila Rodrigues:
- "Após toda a primeira fase judicial, o juiz decide se o réu vai a júri ou não. Mas os juízes não tem agenda para comandar os júris de todos os pronunciados. E, com isso o processo vai se prolongando".

A referida pesquisa concluiu que existem casos, considerando todo o trâmite policial e judicial, que demoram até 8 anos e meio (?) para serem julgados pelo Tribunal do Júri Popular. Alguns tribunais chegam a realizar mutirões convocando juízes já designados para julgar os crimes de roubos e tráficos de drogas para atuar no Tribunal do Júri.

Professora Ludmila Rodrigues:
- "Mas esse esforço ainda é insuficiente".

Estatísticas da demora para julgar o réu pronunciado em cinco capitais brasileiras:
  • Belém/PA - 386 dias ( menor duração entre as capitais pesquisadas).
  • Belo Horizonte/MG - 1.209 dias ( pouco mais de três anos).
  • Goiânia/GO - 2 anos.
  • Porto Alegre/RS - Cerca de 512 dias.
  • Recife/PE - 412 dias em média.
O documento aponta a tendência em 50% do acusado ser absolvido em relação a ser condenado nesse momento do processo, demonstrando que a demora desde o trâmite policial, passando pelo trâmite judicial ultrapassa o prazo previsto no Código de Processo Penal (CPP). A pesquisa afirma que "o tempo para a resposta institucional a um crime grave como o homicídio doloso, que devia ser de 315 dias, conforme estabelecido pelo CPP, ocorre vários anos depois.

Os casos analisados por essa pesquisa "indicam a maneira inequívoca das agências estatais de apresentar uma resposta em um tempo adequado à violação de uma regra prevista no Código Penal. Ao agirem dessa maneira, os operadores transformam normas mandatórias em meras indicações, fazendo com que os cidadãos se tornem cada vez mais descrentes da possibilidade de materialização da ideia de Justiça ao final do procedimento".

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OBSERVAÇÃO:  Em 13/08/2015, o Juiz Marcos Luís Agostini determinou que todos os quatro acusados da morte do menino Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos fossem levados a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular,  cuja decisão foi baseada na comprovação de materialidade e indícios suficientes de coautoria atribuídas a Leandro Boldrini, pai biológico do garoto, à sua madrasta, a enfermeira Graciele Ugulini e aos irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz. 

Coube recurso da decisão judicial e em 16/09/2015, o Juiz Agostini recebeu os recursos interpostos pelo Ministério Público e pelas defesas do quatro réus, mas em 30/10/2015, foi mantida a sentença anterior de julgamento dos quatro réus pelo Tribunal do Júri Popular.

O fato de estarem presos desde que o menino foi encontrado sem vida em um matagal às margens do Rio Mico em Frederico Westphalen, não abreviou o julgamento, apesar dos inúmeros recursos interpostos pelas suas defesa com o objetivo de que eles, por serem réus primários, respondessem em liberdade.

A certeza da coautoria em um crime hediondo, aliada ao perigo de fugirem foi que possibilitou que todos os recursos fossem negados e continuassem encarcerados. A situação dos réus não prevê mudança e assim devem permanecer até a data do julgamento.

Um fogo interior, inclemente, teima em arder nos nossos corações, nessa busca ansiosa pela Justiça ainda que tardia, por aqueles que não podem mais se defender. Essa condição não nos permite sossegar. Por enquanto. Pode ser que a espera seja longa, contudo ela não será definitiva. 

Bernardo Uglione Boldrini!
Odilaine Uglione!
Somos todos seus advogados!


 Foto: Reprodução


 Foto: Reprodução/Facebook Bernardo Uglione Boldrini

JÚRI POPULAR URGENTE PARA BERNARDO UGLIONE BOLDRINI E JUSTIÇA PARA ODILAINE UGLIONE BOLDRINI!


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