sábado, 30 de janeiro de 2016

Recurso dos réus do Caso Bernardo contra Júri Popular é adiado para março


PRORROGADO PARA MARÇO DE 2016, O JULGAMENTO DO RECURSO CONTRA DECISÃO JUDICIAL QUE DEFINIU JÚRI POPULAR PARA OS QUATRO RÉUS DO CASO BERNARDO.


Foto de Roberta Salinet / Agência RBS

A sessão de quarta-feira, 27/01/2015, iniciada na Primeira Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, foi suspensa pelo Desembargador Honório Gonçalves da Silva, sob a alegação de que “não teve tempo hábil para analisar o pedido”. A finalidade era julgar o recurso impetrado pelas defesas de Leandro Boldrini, Graciele Ugulini e Evandro Wirganovicz, que pedia o cancelamento do julgamento pelo Tribunal do Júri Popular.

Como Presidente da sessão e relator do recurso, o Desembargador Sylvio Baptista anunciou que poderia pedir vistas do processo: isso não ocorreu e somente ele chegou a votar pela manutenção do júri popular para os três acusados, acatando a determinação do Juiz Marcos Luís Agostini, da Comarca de Três Passos/RS.

Com a anulação da sessão, o julgamento do recurso só deve retornar em março, já que a Desembargadora Cláudia Maria Hadt estará em férias e é necessário que todos os desembargadores presentes na sessão de 27/01/2016 também participem do novo julgamento.

O Advogado de acusação, Doutor Marlon Taborda pediu que fosse mantida a decisão do Juiz Agostini e o Procurador de Justiça Ivan Saraiva Melgaré, também se mostrou favorável ao julgamento pelo Júri Popular. Para ele, os indícios e testemunhos do fato são suficientes para justificar a intenção que os réus tinham para matar o menino Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos de idade.

Procurador  Ivan Saraiva Melgaré:
- “A pronúncia (sentença) merece elogios. Não há excesso de linguagem. A Imprensa fez o trabalho que deve fazer. Não houve exposição ou quebra de incomunicabilidade das testemunhas.
- Uma pessoa que compra medicamento, abre a cova para a criança, vai alegar que não queria matar a criança? Essa tese é descabida. Não poderia o magistrado ter adotado situação diversa com relação aos três réus”.

Rodrigo Grecellé Vares, o advogado de defesa de Leandro Boldrini diz que o Juiz Agostini se excedeu ao pronunciar a decisão de Júri Popular para os quatro acusados, incluindo Edelvânia Wirganovicz.

Advogado Rodrigo Grecellé Vares:
- “Mais parece uma peça acusatória que o Juiz tomou posições que tiram a isenção da peça e faz juízo de valor.
A defesa de Leandro Boldrini ainda acrescentou que “não há excesso de defesa” e que “sonha com a ampla defesa de Leandro”.

Disponível em:



OBSERVAÇÃO:  Isso é sério? Isenção da peça? Juízo de valor? E os indícios (conversas telefônicas, comportamento frio, desinteressado e anormal, as provas materiais (assinatura na receita do Midazolam), as testemunhas? Homicídio premeditado qualificado contra criança é crime hediondo. É apenas uma questão de tempo para que os Desembargadores do TJRS ratifiquem o mesmo veredito do Juiz Luís Marcos Agostini, que definiu o julgamento dos quatro réus pelo Tribunal do Júri Popular sob a acusação de:

Homicídio doloso quadruplamente qualificado (emprego de veneno, motivo torpe, motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima) praticado contra uma criança, de apenas 11 anos de idade, além do crime de ocultação de cadáver: atribuído a Leandro Boldrini e Graciele Ugulini. Leandro Boldrini também responderá por falsidade ideológica.

Homicídio doloso triplamente qualificado (emprego de veneno, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima) e ocultação de cadáver: atribuído a Edelvânia Wirganovicz.

Homicídio doloso duplamente qualificado e ocultação de cadáver: atribuído a Evandro Wirganovicz. A qualificadora motivo torpe foi afastada de Evandro, mas o Ministério Público recorreu com a alegação de que existe, dentro do processo, provas de que ele também se beneficiou do dinheiro recebido por Edelvânia. Depois disso, a Imprensa não veiculou nenhuma informação a respeito desse recurso.

A Justiça até que pegou leve com todos os acusados dessa barbárie cometida contra o menino Bernardo. Somos pessoas leigas, não temos conhecimento dos trâmites processuais, mas ficamos nos perguntando. Por quê  na sentença desses quatro réus não foram acrescentados os seguintes agravantes, distribuídos entre eles?

1- Crime praticado contra descendente (filho biológico).
2 - Crime contra vulnerável (criança).
3- Quando o ofendido estava sob imediata proteção da Autoridade: Bernardo concordou em dar uma chance ao pai, mas “supervisionado” (?) pelo Ministério Público de Três Passos/RS.
4 - Com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Bernardo foi assassinado pelo pai biológico e pela madrasta.
5 - Para  assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
6 - Agente principal (mentor) promove a cooperação no crime onde dirige a atividade de demais agentes secundários.
7 - Agente coage ou induz à execução material do crime.
8 - Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima contra parente consanguíneo até o terceiro grau. Bernardo teve o corpo queimado com soda cáustica antes de ser enterrado, conforme depoimento de Edelvânia Wirganovicz.
9 - Os colaboradores no crime tiveram a chance de evitar o fato mas por ganância, não o fizeram.

Para conseguir o benefício da progressão da pena, ou seja, um regime menos rigoroso, os condenados por crime hediondo, quando primários terão que cumprir 2/5 (40%) da pena e 3/5 (60%) se forem reincidentes e apenas se possuírem bom comportamento atestado pelo diretor do estabelecimento prisional (art.2º,§ 2º, da Lei 8.072/90).

Somente se fossem apenados de uma forma mais severa, poderíamos ter a certeza de que os algozes do menino Bernardo estariam por um longo tempo afastados da convivência social e em um lugar onde não teriam a oportunidade de fazer mal a mais ninguém.


                                                            Foto Félix Zucco / Agência RBS

JUSTIÇA PARA ODILAINE E BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!


quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

O incêndio da Boate Kiss e os três anos de espera por Justiça


INCÊNDIO NA BOATE KISS - TRÊS ANOS DE IMPUNIDADE E FALTA DE ASSISTÊNCIA AOS SOBREVIVENTES E FAMILIARES DAS VÍTIMAS.

Foto de Daniel Fávero/G1


Em 27/01/2013, por volta das 2:30 hs., quando um dos componentes da Banda "Gurizada Fandangueira", numa atitude de total imprudência, disparou o "Sputnik" em ambiente  fechado, iniciou-se ali um dos piores incêndios da História recente no Brasil, matando 242 pessoas, 100% delas por conta da asfixia provocada pela fuligem, monóxido de carbono e cianeto que se desprendeu do material fixado no teto da Boate Kiss em Santa Maria/RS. A espuma (inadequada) que formava o isolamento acústico do local foi comprada em casa de venda de colchões e instalada sem autorização do Corpo de Bombeiros.

De acordo com Eduardo Tsugiyama, Presidente da Associação Brasileira de Pirotecnia, o Sputnik é um artefato que, quando detonado, lança faíscas que alcançam 4 metros de altura, sendo de uso exclusivamente externo. Seu uso interno é terminantemente proibido pela quantidade de fumaça que o produto exala e por questão de segurança, a distância a ser observada entre ele e a pessoa é de 10 a 15 metros.

A Boate Kiss, com acomodação para 691 pessoas, atingindo uma superlotação perto de mil (?), com apenas um acesso de entrada e saída (?) e exigência do pagamento das comandas (?), associados ao pânico, tornou a evacuação algo perto do impossível. Corpos foram encontrados nos banheiros quase até o teto na tentativa desesperada de fuga.

O que aconteceu na Boate Kiss não foi uma fatalidade, mas uma sucessão de imperícia, imprudência e negligência, além de completo descaso com a vida humana por parte de todos os responsáveis, quando permitiram que uma casa noturna de bastante movimento funcionasse em condições precárias e ainda por cima, utilizando sinalizador (?) em ambiente fechado. O cianeto, que causou o envenenamento dos jovens é o mesmo usado nas câmaras de tortura nazistas durante a Segunda Gerra Mundial, ocasionando morte rápida pela intoxicação do sangue.

Das 35 pessoas inicialmente responsabilizadas pelo incêndio da boate, atualmente apenas quatro bombeiros foram julgados e condenados. Dois sócios da casa e dois músicos aguardam julgamento. Devido à complexidade do caso segundo alegam, até hoje ninguém foi preso.

Nestes 36 meses de impunidade e falta de assistência devida, Sérgio da Silva, Presidente da Associação das Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria vem confirmar que até a assistência médica e psicológica dessas pessoas, estão sendo prestadas por serviços públicos de saúde, convênio com rede de farmácias e até do próprio bolso. 

A Associação pretende submeter o caso do incêndio da Boate Kiss ao Sistema Interamericano dos Direitos Humanos, por violações aos direitos fundamentais do cidadão garantidos pela Constituição Federal e às garantias judiciais consagradas na Convenção Americana dos Direitos Humanos, cujo anúncio será feito hoje, quando a tragédia completa 3 anos.

Uma vigília foi iniciada entre terça-feira, 26/01/2016, por volta das 23:00 hs. com previsão de término em 27/01/2016, quarta-feira, às 7:00 hs. Houve uma marcha em direção a Rua dos Andradas, local onde funcionava a boate, com cerca de 50 manifestantes clamando por justiça. Às 2:30 hs, em frente à porta da boate, uma sirene foi acionada e fumaças liberadas, relembrando o dia fatídico.

Disponível em:





OBSERVAÇÃO: 
Assim como o caso do incêndio da Boate Kiss em 27/01/2013, um novo lamentável e triste episódio no Estado do Rio Grande do Sul tomou-nos de assalto: o caso do assassinato do menino Bernardo Uglione Boldrini de 11 anos, ocorrido em Frederico Westphalen,  em 04/04/2014.

Assim como no caso do incêndio da Boate Kiss, o tempo passa e não existe perspectiva de julgamento e Justiça também para o caso de Bernardo, o que pode reverter em benefício para os culpados.

A Justiça não socorre aquele que dorme e por conta disso estamos de pé: um tanto alquebrados, deprimidos, desesperançados, mas ainda em pé, gritando por Justiça!

Nossos sinceros sentimentos e desejos de Justiça aos Sobreviventes e Familiares da Tragédia na Boate Kiss em Santa Maria, Rio Grande do Sul.



sábado, 23 de janeiro de 2016

O que se espera para a madrasta do menino Bernardo



Madrasta tenta se livrar do homicídio triplamente qualificado. Ou: Que as Erínias lhe corroam a alma por muitos anos!



Graciele Ugulini em foto divulgação da Polícia Civil


Por: Reinaldo Azevedo.  
Tragédias e barbaridades, como as que colheram o menino Bernardo Boldrini, não costumam ser matéria deste blog. Mas decidi escrever algumas palavras sobre esse caso. De saída, leiam a reportagem (post anterior), a gente nota que Graciele Ugulini está, vamos dizer, arrumando a narrativa para ver se consegue se livrar da acusação de homicídio doloso, entrando na categoria apenas do culposo. Certamente seu advogado não tem a menor esperança de que isso aconteça. Então está tentando livrar esta senhora ao menos do agravante. Explico.

O assassinato meramente culposo, sem intenção (Parágrafo 3º do Artigo 121 Código Penal), rende de um a três anos de prisão, e o condenado fica em regime semiaberto. O advogado de Graciele já lhe deve ter dito que não há a menor chance de emplacar essa tese. Ela deverá ser enquadrada mesmo no caput do Artigo 121: matar alguém rende pena de 6 a 20 anos. Ocorre que, no caso dela, a coisa é mais séria.

Leiam o que estabelece o Parágrafo 2º do Artigo 121:

§ 2º – Se o homicídio é cometido:
I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II – por motivo fútil;
III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
Pena: 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

Convenham: os motivos dessa senhora são torpes e provavelmente fúteis (há a suspeita sobre a herança). Ela recorreu a remédios (substituto, no caso, do veneno) e à dissimulação, impedindo Bernardo de se defender — especialmente porque era uma criança.
Assim, a pena mínima possível para esta senhora é de 12 anos. Mas duvido que começará aí. Certamente será mais elevada. Só então se pensarão atenuantes — se é que existe algum — e agravantes: parece que os há aos montes. O menino reclamava de maus-tratos e abandono, e há provas a respeito.

O exame do corpo indicou a presença de anestésico. Graciele vai tentar convencer os jurados de que sua intenção não era matar o garoto. Quem vai engolir? Quando menos, ela assumiu o risco de matar — já que, enfermeira que era, conhecia os efeitos dos medicamentos mais do que uma pessoa comum. Mais: ela também ocultou o cadáver, crime que rende de um a três anos de prisão. Até onde se sabe, a cova foi aberta com antecedência, o que evidencia a premeditação também nesse caso.

Estamos diante de um caso de homicídio triplamente qualificado, com ocultação de cadáver. Tomara que esta senhora viva bastante — e em condições salubres — na cadeia para que Tisífone, Megera e Alecto, as Erínias, lhe corroam a alma.

Por que ela fez o que fez? Porque há pessoas que são más, uma evidência com a qual muita gente tem dificuldade de conviver. Porque há gente cujo caráter é deformado. E ponto! Não parto do princípio de um Rousseau às avessas — que não deixa de ser Rousseau, afinal… — de que somos essencialmente maus. Nem essencialmente maus nem essencialmente bons. A esmagadora maioria dos homens, felizmente, consegue reconhecer no outro um seu igual e não pratica atos dos quais não gostaria de ser alvo. É, fazendo uma graça, uma espécie de sabedoria natural kantiana. Mas há aqueles que não reconhecem no outro um seu igual se estão em disputa o poder, a cobiça, a atenção amorosa etc. Escolham aí…

Não existem políticas de estado para gente como Graciele, a não ser uma: o poder de polícia para retirá-la do convívio social, deixando claro à sociedade que seu comportamento é inaceitável.

OBSERVAÇÃO: Nenhum dos acusados conseguiu enganar o Judiciário e em 13/08/2015, o Juiz Marcos Luís Agostini, da Primeira Vara Judicial da Comarca de Três Passos/RS, entendeu haver provas suficientes de materialidade e participação dos quatro réus no assassinato do menino Bernardo Uglione Boldrini de 11 anos de idade. Na sentença de 137 páginas, o Juiz determinou que o pai do menino, sua madrasta e os dois irmãos cúmplices sejam levados a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular.

O médico Leandro Boldrini, pai biológico de Bernardo responderá por homicídio quadruplamente qualificado. A madrasta de Bernardo, a enfermeira Graciele Ugulini responderá também por homicídio quadruplamente qualificado. Eldelvânia Wirganovicz responderá por homicídio triplamente qualificado e seu irmão Evandro Wirganovicz por homicídio duplamente qualificado. Todos os réus serão julgados também por ocultação de cadáver e especificamente a Leandro Boldrini, ser-lhe-á acrescentado o crime da falsidade ideológica. 

Já não cabe recurso para os quatro acusados. Depois das reiteradas maldades da senhora Graciele Ugulini (maus-tratos, tentativa de assassinato, assassinato com requintes de crueldade e vilipêndio de cadáver), estamos aguardando para ela e companhia, nada além de:

JÚRI POPULAR URGENTE PARA BERNARDO UGLIONE BOLDRINI E JUSTIÇA PARA ODILAINE UGLIONE!

sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

O descaso com Bernardo Uglione Boldrini e com tantas crianças brasileiras


O DESCASO QUE NEGOU AJUDA A BERNARDO UGLIONE BOLDRINI E CONTINUA NEGANDO-A A MUITOS PEQUENOS BRASILEIROS.


 Foto Reprodução Jornal Band Uol/notícias

De janeiro a 15 de abril de 2014, o Governo Federal registrou 37.586 denúncias de negligência familiar, como a relatada pelo menino Bernardo à Justiça gaúcha antes de morrer. A média diária deste ano supera em 45% os números de 2013. No Distrito Federal, foram quase mil casos.

Sem hematoma, sangramento ou qualquer outro sinal mais evidente, violações graves a direitos fundamentais de crianças e adolescentes tendem a ser subestimadas. A negligência - que levou o menino Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, a pedir socorro à Justiça do Rio Grande do Sul antes de ser assassinado - é uma delas. Apesar de menos chocante que a agressão física ou o abuso sexual, esse tipo de violência corresponde a 74% do total de 124.079 denúncias protocoladas em 2013 no Disque 100, com vítimas menores de idade. A média do ano passado - 249 registros por dia - explodiu em 2014. De janeiro a 15 de abril, o canal de comunicação do Governo Federal notificou 37.586 casos de negligência familiar, ou 358 a cada 24 horas. 
No Distrito Federal, foram 969 ocorrências (MARIZ, 2014).

Veja o quadro:




Para especialistas, o caso Bernardo demonstra como a negligência, além de não escolher classe social, geralmente é a primeira violação que pode resultar em outras mais graves.

Ariel Alves, advogado e membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo:

- "Não dá para dizer que uma criança vítima de negligência vá se tornar vítima de uma barbaridade daquela. Mas, a partir do momento em que os pais são reiteradamente negligentes com os filhos, abre-se um caminho para agressões, castigos imoderados, abusos sexuais e até assassinatos".

Ariel Alves, que é fundador da Comissão da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil, chama atenção para os riscos da negligência quando ela ocorre na parte de cima da pirâmide social. "O Judiciário, o Ministério Público, entre outros órgãos de proteção, sentem-se intimidados em intervir na vida de famílias abastadas, que podem acusá-los de invasão ou abuso de autoridade.
diferentemente de como agem com pessoas pobres que assimilam mais a intervenção da autoridade do que em outros estratos da sociedade.

Ele cita ainda outra dificuldade.

Ariel Alves:
-  "A visão burocrática e legalista desses órgãos coloca em segundo plano o relato da criança."

Das 37.586 denúncias de negligência registradas no Disque 100 em 2014, a maioria (45%) se refere a desamparo e à falta de responsabilização - exatamente o que levou Bernardo, em janeiro, ao Fórum de Três Passos, onde relatou as ofensas da madrasta, a desatenção do pai e o desejo de morar com outra família. Ele não podia chegar perto da meia irmã, de um ano. Costumava ser impedido pela madrasta de entrar em casa. Ficava na calçada. Passava dias na casa de amigos.

O pai, o médico Leandro Boldrini, a madrasta, a enfermeira Graciele Ugulini e uma amiga do casal estão presos e devem ser indiciados por homicídio triplamente qualificado pela morte de Bernardo. Antes mesmo de o menino procurar, por conta própria, auxílio no fórum da cidade, o sofrimento dele já tinha chamado atenção dos órgãos de proteção de menores. Em novembro passado, o Conselho Tutelar de Três Passos enviou à Promotoria da Infância um relatório sobre a negligência familiar e o abandono afetivo a que Bernardo era submetido. Informava ainda a resistência do pai à abordagem do conselho.

Em dezembro, a avó materna, Jussara Uglione, ao receber informações de conhecidos sobre os maus-tratos sofridos pelo menino, pediu a guarda da criança. Ela era impedida pelo pai de conviver com o único neto. A mãe de Bernardo morreu em 2010. Em janeiro, como medida protetiva, o MP pediu à Justiça que deixasse o garoto viver com a avó. A Vara da Infância, porém, depois de audiência com Leandro, Graciele e Bernardo, decidiu atender à solicitação do pai por mais uma chance de se reaproximar do filho. O juiz deu 90 dias para fazer uma nova avaliação com a família. A audiência estava marcada para 13 de maio de 2014. Bernardo foi assassinado em 04 de abril de 2014.

É necessário que a família se atente para as necessidades da criança e que caso haja mudança de comportamento notada principalmente na escola, que se busque investigar. Há casos de mães que se omitem quando veem suas filhas sendo abusadas pelo companheiro, isso jamais pode acontecer, ele deve ser denunciado e preso. As crianças e adolescentes são vítima vulneráveis, principalmente quando seus algozes são da família, porque sentem que não tem a quem recorrer. A negligência só aumenta a vulnerabilidade de nossas crianças. (MARZAGÃO, 2014)

Pesquisas realizadas pelos conselhos tutelares em todo o país apontaram quem são os principais responsáveis pelas violações aos direitos de crianças e adolescentes, como maus-tratos, agressões, abandono e negligência: os próprios pais. Os números extraídos do Sistema de Informações para a Infância e Juventude, do governo federal, registram que dos 229.508 casos aferidos a partir de 2009, os 119.002 deles, tiveram como autores os pais (45.610) e as mães (73.392). Outro levantamento contendo informações de 83% dos conselhos tutelares brasileiros, mostrou também que, entre outros responsáveis por crianças e adolescentes, os padrastos foram autores de 5.224 casos de maus tratos e as madrastas foram responsáveis por 991. (GLOBO, 2014)

O aumento de crianças e adolescentes relatando a negligência de pais e responsáveis vêm aumentando, a cada ano no Brasil e, como índice, já supera as denúncias sobre violência física e sexual, dados estes extraídos do Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. O Disque Direitos Humanos recebeu mais de 90 mil ligações acerca do mote – 73,47% do total de 124.079 denúncias. Apenas em 2014, foram 37.586 ligações até abril. 

ECA - Lei n º 8.069 de 13 de julho de 1990:
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Art. 5º - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade, opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão aos seus direitos fundamentais.

Disponível em: 





OBSERVAÇÃO: A Justiça pegou leve com Leandro Boldrini e Graciele Ugulini ao enquadrá-los somente no crime de "homicídio quadruplamente qualificado". Todos os tipos de negligências tais como abandono afetivo, falta de alimentação, falta de medicação, falta de roupa e roupas sujas, falta de higiene, deixado sózinho por longos períodos, agressões físicas, emocionais e verbais, tentativa de assassinato, etc. Bernardo Uglione Boldrini apresentava todos os sintomas provenientes da falta de amor de seu pai biológico e de sua madrasta. Mas, se tudo isso for passar em brancas nuvens, pelo menos no que se refere ao seu assassinato, nós iremos perseguir a Justiça.. até que ela se canse.

JÚRI POPULAR URGENTE PARA BERNARDO UGLIONE BOLDRINI E JUSTIÇA PARA ODILAINE UGLIONE!


quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Pai e Madrasta comemoraram após a morte do menino Bernardo


PAI E MADRASTA COMEMORARAM ASSASSINATO DO MENINO BERNARDO EM BADALADA FESTA NOTURNA

Foto: Divulgação / Facebook

Sábado, 05/04/2014, foi um dia de alegria e muita comemoração para o casal Leandro Boldrini e Graciele ugulini, com direito à festa noturna na badalada "The Night  Black"  no Clube Buricá no município de Três de Maio/RS, em evento que se estendeu até a madrugada, em luxuoso camarote e regado a champanhe e charuto.

Nove dias depois dessa farra, o médico Leandro Boldrini e sua companheira, a enfermeira Graciele Ugulini foram presos, suspeitos da morte do filho e enteado, Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos de idade. Na noite de 14/04/2014, o corpo do menino foi encontrado dentro de um saco plástico e enterrado em uma cova rasa, aberta por Evandro Wirganovicz, às margens do Rio Mico em Frederico Westphalen, depois que sua irmã Edelvânia Wirganovicz,  também cúmplice no crime, ajudou na identificação do local.

Em 04/04/2014, Bernardo foi dopado e depois assassinado com uma injeção letal aplicada pela madrasta, conforme informado por Edelvânia. Ele foi velado no Ginásio do Colégio Ipiranga onde havia estudado e depois seu corpo seguiu para a cidade de Santa Maria/RS, onde foi enterrado ao lado da mãe Odilaine Uglione, morta em 10/02/2010, vítima de suposto suicídio, agora sob nova investigação policial e ainda não solucionado.

OBSERVAÇÃO: Fuma-se charuto para comemorar o nascimento de um filho ou para celebrar a realização de um ótimo negócio. Por qual motivo Leandro Boldrini fumou charuto, muito provavelmente, jamais o saberemos. Mas sabemos que de fato, ele o fez em 05/04/2014, um dia depois da morte do filho Bernardo. Prova disso é a repreensão pública feita a ele pelos seguranças do evento e testemunhada por conhecidos que também se faziam presentes na festa.

JÚRI POPULAR URGENTE PARA BERNARDO UGLIONE BOLDRINI E JUSTIÇA PARA ODILAINE UGLIONE!





As crenças e o grito do menino Bernardo Uglione Boldrini


AS CRENÇAS E O GRITO DO INOCENTE BERNARDO

Foto Reprodução: Pinterest / Bruna Braga

Texto do advogado Caleb Salomão Publicado no Jornal Diário de Cuiabá em 13/05/2014.
Caleb Salomão é advogado e professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Publicou no Brasil, a obra “Artigos para Amar”. Escreveu também outros livros na área do Direito, como o recente “Constituição 1988 – 25 anos de valores e transições”. Endereço eletrônico: www.calebsalomão.com.br 


Bernardo Uglione Boldrini, como todo criança, alimentava fé incondicional naqueles que tinham por obrigação lhe dar abrigo e proteção, material e emocional, física e psicológica.

Tinha absoluta fé em sua mãe. Ligado espiritualmente àquela que lhe trouxe ao mundo, via em sua presença um porto seguro capaz de lhe oferecer segurança em qualquer circunstância. Este porto seguro sucumbiu diante da violência. Psicológica, se se confirmar a tese de suicídio dentro da clínica do marido e pai; física, se se confirmar suspeitas ressurgidas após o assassinato de Bernardo.

Roubada a sua fé na maternidade pela perda abrupta de sua mãe, sua primeira crença se dissipou. Mas a humanidade de Bernardo logo o encaminhou para uma nova fé. Nalgum momento, ele depositou suas crenças em seu pai e sua madrasta. O viúvo de sua mãe, cujo sangue ele representava, seria o seu porto seguro. E ainda teria o amparo da nova companheira de seu pai. Pode-se imaginar o conforto emocional de Bernardo quando viu sua vida sendo recomposta: ele seria, outra vez, parte de uma família.

Não demorou muito para esta fé se revelar vã. Desamparado afetivamente a partir do exercício displicente do dever da parentalidade (que obriga todos os responsáveis pela proteção e desenvolvimento dos inocentes e vulneráveis), Bernardo viu frustrada sua crença na afetividade de seu pai e de sua madrasta.

A rejeição que o vitimava dentro de usa própria casa transbordou para escola e vizinhança. O ambiente sagrado representado por sua casa não mais lhe oferecia aquele conforto tão desejado, o que deve ter lhe custado úmidas lembranças de sua mãe.

Mas Bernardo, confirmando a vocação humana, encontrou outra crença, uma nova fonte de esperança numa vida mais amorosa. Vulnerável e inocente, Bernardo fez chegar ao Estado – Ah, o Estado, essa entidade que nos protege! – as enormes ausências que afligiam sua pobre alma. Ausência de afeto, de cuidados emocionais, de atenção material e de segurança.

Os representantes do Estado, burocratas de um direito, cuja inoperância retrata a falência de uma nação, agiram segundo o protocolo, esta entidade míope que se presta a cultuar a ineficácia.

Assistentes sociais, promotores, magistrados – grandes representantes da burocracia que oprime pela ação ou pela omissão – apostaram na consciência do pai, acreditando, eles também, na possibilidade de uma reviravolta ética na vida do pai e da madrasta. Tolos! Deixaram de assistir Bernardo, em nome da crença estúpida na reconciliação familiar. Imaginaram saber e sentir mais que a vítima.

O resultado estava escrito nos antecedentes da humanidade e sua insanidade repetitiva, além do comportamento reiterado dos seus responsáveis: um casamento macabro entre interesses materiais e desprezo afetivo; Bernardo foi assassinado, sacrificado no altar da burocracia estatal por sacerdotes do mal que exerciam o papel de pai, de madrasta e de assistente social. Falsa assistente social! (Grifo nosso).

Mas, é reconfortante pensar, Bernardo não tinha crença apenas nos homens e suas limitações. Bernardo também alimentava a crença Naquele Ser que diz a tradição, olha por nós e oferece a proteção que este mundo por vezes nos nega.

Se todas as suas crenças foram vãs, Bernardo, que esta última não seja. E que tenha, finalmente, encontrado a proteção, que você tanto desejou e pelo qual procurou em pai, madrasta e Estado.

Com sua triste história Bernardo nos põe diante de uma constatação assombrosa: as instituições que nos sustentam estão gangrenadas. Todos falharam na proteção prometida ao inocente Bernardo desde sua concepção.

E, tristemente, nesta fábula, voltamos ao ponto de partida: a fé num Deus cuja face  desconhecemos, mas que nos dotou dos instrumentos necessários para a construção de um mundo bem diferente desta que aniquila inocentes como Bernardo.
Nossa incompetência, assim como nossos medos, leva-nos de volta a Deus.

Disponível em:

JÚRI POPULAR URGENTE PARA BERNARDO UGLIONE BOLDRINI E JUSTIÇA PARA ODILAINE UGLIONE!

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Como fica o Caso Bernardo após o Recesso Judiciário de 2015


RECESSO FORENSE TEM FINAL PREVISTO PARA 20/01/2016 E COMO FICARÁ O CASO BERNARDO?

Foto: Fernando Teixeira /Futura Press / Estadão Conteúdo

O processo de 32 volumes e 6,6 mil folhas, referente ao Caso Bernardo, após 1 ano, 9 meses e cinco dias ( em 10/01/2016) continua sem data para julgamento, apesar dos réus já terem sido pronunciados e os recursos de suas defesas não terem tido o poder de mudar o rumos dos acontecimentos. Os quatro acusados da morte do menino Bernardo Uglione Boldrini de 11 anos, decididamente, irão a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular. Esperamos que o mesmo ocorra ainda nesse primeiro semestre de 2016, após o recesso forense. É sabido que, a cada dia que passa, a consequência é o favorecimento dos réus e nesse caso, o beneficiamento dos acusados de homicídio hediondo e quadruplamente qualificado contra criança.

Em 17/08/2015, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aprovaram a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 20/12/2015 a 20/01/2016, em decisão atendida na íntegra e pelo nono ano consecutivo, de requerimento da OAB-RS, pleiteando 30 dias de férias para os advogados na Justiça Estadual do Rio Grande do Sul.

Essa matéria foi incorporada ao no Código de Processo Civil (CPC) e a legislação pertinente começa a vigorar a partir de março de 2016, entretanto, a publicação das notas de expediente de primeira e segunda instâncias, realização de audiências e sessões de julgamento, tudo fica suspenso durante os 30 dias do atual recesso forense. 

O pedido de 30 dias de férias foi feito através de sustentação oral pelo Presidente da OAB-RS, Marcelo Bertoluci, em julgamento presidido pelo Presidente do TJ-RS, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo.

Marcelo Bertoluci, Presidente da OAB-RS:
- "Desde 2007, a partir da gestão de Cláudio Lamachia frente à OAB-RS, o Tribunal vem atendendo o pleito da seccional em prol das férias dos advogados. Ano a ano, a entidade foi ampliando o período até chegar aos atuais 30 dias, servindo de inspiração também ao Tribunal Regional do Trabalho e ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Com informações das Assessorias de Imprensa do TJ-RS e da OAB-RS.

Disponível em:


OBSERVAÇÃO: "Na semana passada, Bernardo foi encontrado morto numa valeta a 80 quilômetros da casa onde há muito vivia contrariado". ( http://www.ionline.pt/317237 . de 23/04/2014 com acesso em 11/01/2016). Muito contrariado!!! Que todas as pessoas e instituições, a partir de desse fato tão triste passem a enxergar com mais comprometimento e empatia a causa dos mais vulneráveis desde as suas raízes para que tenhamos que externar bem menos: 

JÚRI POPULAR URGENTE PARA BERNARDO UGLIONE BOLDRINI E JUSTIÇA PARA ODILAINE UGLIONE BOLDRINI!



sábado, 9 de janeiro de 2016

Absolutamente nada de banal no Caso do menino Bernardo


ABSOLUTAMENTE NADA DE BANAL NO ASSASSINATO DO MENINO BERNARDO UGLIONE BOLDRINI, DE 11 ANOS.

Foto: Reprodução / Facebook Bernardo Uglione Boldrini 

O mal não é banal: sobre o assassinato de Bernardo Boldrini. 

Transcrição do texto de Marco Weissheimer. Disponivel em:
O que poderia haver de banal ou trivial no assassinato de uma criança de 11 anos em uma comunidade supostamente pacata do interior do Rio Grande do Sul?

Contrariamente ao que escreveu Hannah Arendt, não há nada de banal no mal. O brutal assassinato do menino Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos de idade, no município de Três Passos (RS), mostra que banal é a tese da banalidade do mal. Cabe lembrar o significado dessa palavra tão repetida pelos quatro cantos do mundo – e tão pouco pensada – a partir do uso que a pensadora alemã fez da mesma. Segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, o significado original da palavra “banalidade” remonta a coisas pertencentes a um senhor feudal, utilizadas pelos vassalos mediante pagamento de certo foro. Por extensão, o termo passou a designar algo sem originalidade, comum, trivial, vulgar.

O que há de comum ou trivial no assassinato de uma criança de 11 anos em uma comunidade supostamente pacata do interior do Rio Grande do Sul?

Hannah Arendt cunhou a expressão ao cobrir, em 1961, para a revista The New Yorker, o julgamento do nazista Adolf Eichmann por crimes de genocídio cometidos durante a Segunda Guerra Mundial. O recente filme de Margarethe Von Trotta, que reconstitui a passagem de Arendt por esse julgamento, mostra como ela teria ficado impressionada com a “aparência comum” de Eichmann e tomado suas alegações de que seria um mero burocrata nazista cumprindo ordens superiores como um elemento para a comprovação da tese da banalidade do mal. Para ela, Eichmann não apresentava características visíveis de um caráter doentio e parecia ter agido motivado por uma lógica burocrática, sem refletir sobre o bem ou mal.

O mal, defendeu, tem uma dimensão política e histórica e se manifesta fundamentalmente onde encontra espaço institucional para isso. O que é perturbador no filme de Margarethe Von Trotta é que o ponto de origem de toda essa formulação parece ter sido a impressão subjetiva que a aparência supostamente comum (e banal) de Eichmann causou em Hannah Arendt. Esse impressionismo foi pintado com um verniz filosófico que até hoje encontra adeptos.

Retomemos a pergunta feita acima: o que há de comum, ordinário ou trivial no assassinato de Bernardo Boldrini?

É difícil ver o comum ou o ordinário se manifestando aí. Além da dimensão insuportavelmente perversa do acontecimento em si, vale notar a profunda e dolorida reação que causa em quase todo mundo que toma conhecimento do mesmo. Como assim, como isso pode acontecer? O fato de os principais suspeitos serem o pai do menino e a madrasta contribui decisivamente para retirar o crime do terreno do ordinário, do comum, do banal. Tomando, no sentido contrário, a imagem do filme sobre o julgamento de Eichmann, que teria dado origem à tese da banalidade do mal a impressão que o acontecimento e seus personagens causam é a de um evento insuportavelmente extraordinário e demasiadamente perto de cada um de nós.

Em editorial publicado nesta quarta-feira (16/04/2014), o jornal Zero Hora ensaia uma politização do caso, identificando uma “aterrorizante rotina de atrocidades” no país. “Os episódios macabros abalam não só a comunidade de Três Passos, mas a população inteira de um país em que os limites entre a convivência civilizada e a barbárie foram ultrapassados há muito tempo”, diz o texto. Não há nenhuma exclusividade brasileira, e muito menos gaúcha, nas manifestações do mal. Só pode pensar assim quem acredita ou defende a mitologia de que o Brasil  é um país abençoado por Deus e bonito por natureza, que não tem terremoto nem vulcão, ou que o “Rio Grande” é uma terra cujas façanhas servem de modelo a toda terra.

Acontecimentos como este de Três Passos mostram que o mal e a perversidade não respeitam fronteiras nem classe social e se alimentam, entre outras coisas, da ausência ou das falhas de instituições republicanas criadas para proteger a vida.Isso não significa se comprometer com a tese de um mal absoluto metafísico pairando sobre a história dos homens. Há sempre uma dimensão institucional que cerca esses episódios. No caso em questão, a atuação dos órgãos de proteção à infância que não conseguiram prever e deter o crime que acabou se consumando. Neste sentido, o Estado, suas instituições e as da sociedade falharam em seu papel de proteger quem exige proteção.

Chama a atenção uma ausência no editorial de ZH, quando ele lista uma série de instituições que teriam alguma dose de responsabilidade no episódio: “a família, a escola, a comunidade nas suas mais diversas formas de representação, Polícia, Ministério Público, Conselho Tutelar e Justiça”. Apesar de mencionar que “a reação efetiva às mortes com crueldade é uma tarefa de todos”, o texto é incapaz de mencionar o papel que os meios de comunicação têm na construção do que chama de “rotina de atrocidades”. Da forma como o texto é construído, a instituição “empresas de comunicação” parece pairar acima da sociedade. Mas esse não é o ponto central que gostaria de destacar aqui.

O ponto é que crimes como este nos retiram do universo do banal, do comum, do ordinário, do burocrático. Se nos dispusermos, em nome, ao menos, da dor e do sentimento de desproteção que esse crime hediondo causa, a não levar a sério as alegações de Eichmann, isto é, a não acreditar em carrascos, temos de ter a decência de não tentar predar um acontecimento em nome de interesses ideológicos e políticos.

Uma criança foi assassinada, violentamente, e os principais suspeitos são o próprio pai e a madrasta, com a cumplicidade de uma amiga, que se diz assistente social. Esta criança frequentava uma escola privada, e uma das professoras chegou a confirmar que sabia que ele passava todos os fins de semana fora de casa e que a escola era o seu lar.

No início do ano, Bernardo buscou ajuda, alegando “indiferença” e “desamor”. A sua mãe, que supostamente se matou em 2010, no consultório do pai, com quem vivia, tinha uma mãe, a avó de Bernardo, que não vinha tendo acesso à criança. Na rede social Facebook, na página do pai e da madrasta de Bernardo, não há fotos do menino. Temos aí um concentrado de perversidades individuais e sociais e falhas institucionais. A banalidade, neste caso, é nenhuma. Já o mal, aparece por inteiro, com toda a sua capacidade de nos aterrorizar e assombrar nossas vidas ordinárias.

JÚRI POPULAR URGENTE PARA BERNARDO UGLIONE E JUSTIÇA PARA ODILAINE UGLIONE!

As estatísticas da demora no julgamento de homicídio doloso pelo Tribunal do Júri Popular

O TEMPO ENTRE A SENTENÇA DE PRONÚNCIA E O JULGAMENTO DO RÉU PELO TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR É UM DOS MAIORES GARGALOS DO SISTEMA JUDICIAL

Foto:  Reprodução

Depois que o Juiz pronuncia o acusado de crime doloso, ou seja, fica decidido que o réu deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri Popular ( sete cidadãos e um juiz reunidos para confirmar ou negar um fato criminoso à determinada pessoa), o tempo que a Justiça Brasileira leva para realizar o julgamento é de mais de doze meses. Uma pesquisa denominada "O tempo de processo do homicídio doloso em cinco capitais" foi realizada pelo Ministério da Justiça e divulgada em dezembro de 2015 com o objetivo de demonstrar o trâmite processual de homicídios considerados dolosos, encerrados em cinco capitais: Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Goiânia/GO, Porto Alegre/RS e Recife/ PE.

Em seu texto, o referido estudo revela que "a baixa capacidade dos tribunais do júri de absorver todos os casos preparados para julgamento a cada ano ajuda a compreender por quê a mediana entre a data da sentença de pronúncia e a data da plenária do júri é de aproximadamente 1 ano ou mais". Ludmila Rodrigues, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e uma das cinco coautoras do estudo confirma que esse é um dos grandes gargalos da Justiça.

Professora Ludmila Rodrigues:
- "Após toda a primeira fase judicial, o juiz decide se o réu vai a júri ou não. Mas os juízes não tem agenda para comandar os júris de todos os pronunciados. E, com isso o processo vai se prolongando".

A referida pesquisa concluiu que existem casos, considerando todo o trâmite policial e judicial, que demoram até 8 anos e meio (?) para serem julgados pelo Tribunal do Júri Popular. Alguns tribunais chegam a realizar mutirões convocando juízes já designados para julgar os crimes de roubos e tráficos de drogas para atuar no Tribunal do Júri.

Professora Ludmila Rodrigues:
- "Mas esse esforço ainda é insuficiente".

Estatísticas da demora para julgar o réu pronunciado em cinco capitais brasileiras:
  • Belém/PA - 386 dias ( menor duração entre as capitais pesquisadas).
  • Belo Horizonte/MG - 1.209 dias ( pouco mais de três anos).
  • Goiânia/GO - 2 anos.
  • Porto Alegre/RS - Cerca de 512 dias.
  • Recife/PE - 412 dias em média.
O documento aponta a tendência em 50% do acusado ser absolvido em relação a ser condenado nesse momento do processo, demonstrando que a demora desde o trâmite policial, passando pelo trâmite judicial ultrapassa o prazo previsto no Código de Processo Penal (CPP). A pesquisa afirma que "o tempo para a resposta institucional a um crime grave como o homicídio doloso, que devia ser de 315 dias, conforme estabelecido pelo CPP, ocorre vários anos depois.

Os casos analisados por essa pesquisa "indicam a maneira inequívoca das agências estatais de apresentar uma resposta em um tempo adequado à violação de uma regra prevista no Código Penal. Ao agirem dessa maneira, os operadores transformam normas mandatórias em meras indicações, fazendo com que os cidadãos se tornem cada vez mais descrentes da possibilidade de materialização da ideia de Justiça ao final do procedimento".

Disponível em:


OBSERVAÇÃO:  Em 13/08/2015, o Juiz Marcos Luís Agostini determinou que todos os quatro acusados da morte do menino Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos fossem levados a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular,  cuja decisão foi baseada na comprovação de materialidade e indícios suficientes de coautoria atribuídas a Leandro Boldrini, pai biológico do garoto, à sua madrasta, a enfermeira Graciele Ugulini e aos irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz. 

Coube recurso da decisão judicial e em 16/09/2015, o Juiz Agostini recebeu os recursos interpostos pelo Ministério Público e pelas defesas do quatro réus, mas em 30/10/2015, foi mantida a sentença anterior de julgamento dos quatro réus pelo Tribunal do Júri Popular.

O fato de estarem presos desde que o menino foi encontrado sem vida em um matagal às margens do Rio Mico em Frederico Westphalen, não abreviou o julgamento, apesar dos inúmeros recursos interpostos pelas suas defesa com o objetivo de que eles, por serem réus primários, respondessem em liberdade.

A certeza da coautoria em um crime hediondo, aliada ao perigo de fugirem foi que possibilitou que todos os recursos fossem negados e continuassem encarcerados. A situação dos réus não prevê mudança e assim devem permanecer até a data do julgamento.

Um fogo interior, inclemente, teima em arder nos nossos corações, nessa busca ansiosa pela Justiça ainda que tardia, por aqueles que não podem mais se defender. Essa condição não nos permite sossegar. Por enquanto. Pode ser que a espera seja longa, contudo ela não será definitiva. 

Bernardo Uglione Boldrini!
Odilaine Uglione!
Somos todos seus advogados!


 Foto: Reprodução


 Foto: Reprodução/Facebook Bernardo Uglione Boldrini

JÚRI POPULAR URGENTE PARA BERNARDO UGLIONE BOLDRINI E JUSTIÇA PARA ODILAINE UGLIONE BOLDRINI!