terça-feira, 7 de julho de 2015

STF nega revogação da prisão de Leandro Boldrini, pai do Menino Bernardo


NEGADA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO MÉDICO LEANDRO BOLDRINI

Leandro Boldrini / Foto:Adriana Irion / Agência RBS

Em 30/06/2015, a Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Habeas Corpus nº 129008, impetrado pela defesa do médico Leandro Boldrini para revogação da sua prisão preventiva que se estende desde 14/04/2014. Ele está preso pela acusação de homicídio quadruplamente qualificado por ter participado no homicídio do filho, o menino Bernardo Uglione Boldrini, alem de estar indiciado também por falsidade ideológica, por registrar um falso Boletim de Ocorrência na Delegacia de Três Passos/RS.

A defesa argumentou que a prisão preventiva decretada ao médico não estaria fundamentada em princípios idôneos do decreto prisional, não haver indícios mínimos de sua participação no crime, além da inexistência de pressupostos que autorizam a custódia cautelar.

Leandro Boldrini teve prisão temporária decretada pelo Juiz da Primeira Vara Criminal de Três Passos em 14/04/2014 que depois foi transformada em prisão preventiva e que perdura até os dias de hoje. Ele aguarda julgamento sem data definida, acusado da prática de homicídio e ocultação de cadáver. Anteriormente a liberdade de Leandro Boldrini já havia sido negada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negaram provimento às alegações da defesa.

A Ministra em resposta às arguições da defesa citou trechos do acórdão do STJ,  realçando os seguintes quesitos:
  • A prisão do réu Leandro Boldrini se encontra devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal.
  • Existe nos autos do processo, informações relevantes sobre a existência de indícios suficientes para impor a custódia cautelar (prisão preventiva).
  • A liminar pleiteada pela defesa apresenta caráter satisfativo, ou seja, se confunde com o mérito do próprio Habeas Corpus, que deverá  ser analisado em data posterior, pela Primeira Turma do STF.
Ministra Rosa Weber:
- "Não detecto a presença dos pressupostos autorizadores da concessão da medida liminar com a pretendida revogação do decreto prisional ou sua substituição por medidas cautelares diversas.

Artigo 312 do CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03/10/1941: A prisão preventiva poderá ser decretada:

1) -  Como garantia da ordem pública e da ordem econômica: Evitar que o réu continue praticando crimes.
2) - Por conveniência da instrução criminal: Impedir que o réu atrapalhe o andamento processual, com ameaças à testemunhas bem como proceder à destruição de provas.
3) - Como forma de assegurar a aplicação da lei penal: inviabilizando a fuga do réu, para garantir que penas impostas por sentença sejam devidamente cumpridas.

Disponível em: <www.STF.jus.br/portal>. HC 129008 30/06/2015. Acesso em 07/07/2015.

OBSERVAÇÃO: A cada negativa das Autoridades das instâncias superiores é um suspiro de alívio. Elas não estão brincando com o caso de Bernardo Uglione Boldrini, pois muito provavelmente são pais, mães, tios, avós. Segundo a defesa, não existem indícios do envolvimento de Leandro Boldrini no crime que vitimou o próprio filho. Sério? Sem ter acesso ao Inquérito Policial, consigo elencar sem o menor esforço, dezenas de indícios que o colocam no cenário do mais abominável, desnecessário, infame e sórdido ato criminoso da história recente do Rio Grande do Sul. Muito em breve, teremos o desfecho, com a consequente Vitória da Justiça para Bernardo e sua mãe Odilaine Uglione.

JUSTIÇA PARA ODILAINE E BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!


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