sábado, 26 de julho de 2014

Odilaine Uglione

Qui, 11 de fevereiro de 2010 

Segundo informações apuradas até o presente momento, Odilaine entrou armada no consultório, com o propósito de atirar em seu marido.

Nesta quarta-feira, 10, por volta das 15h40, em Três Passos, uma mulher de 32 anos de idade atirou em sua própria cabeça dentro do consultório de seu esposo.
Segundo informações apuradas até o presente momento, a mulher entrou armada no consultório, com o propósito de atirar em seu marido.
O médico retirou os pacientes que ali estavam, e, aproveitando-se de um impasse de sua esposa conseguiu fugir.
A mulher disparou então contra a sua própria cabeça.
Ela foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e levada diretamente à UTI do Hospital de Caridade de Três Passos.
O local onde ocorreu o trágico ocorrido foi isolado para perícia.
A mulher não resistiu, falecendo a noite. 
Fonte: Região Celeiro



JUSTIÇA NEGA PEDIDO PARA REABRIR INQUÉRITO DA MORTE DE ODILAINE UGLIONE, MÃE DE BERNARDO UGLIONE BOLDRINI.








O Juiz Marcos Luis Agostini não acolheu pedido do advogado Marlon Taborda, pois entendeu que não surgiram novas provas de que Odilaine Uglione, mãe de Bernardo Uglione foi assassinada.
Em 2010, Odilaine teria cometido suicídio no consultório do médico Leandro Boldrini, seu marido na época e atualmente suspeito da morte do filho. Leandro Boldrini continua preso na penitenciária de Charqueadas, desde 14/04/14, quando o corpo do menino foi descoberto, enterrado numa cova rasa vertical de 66 cm, aberta por Evandro Wirganovicz, irmão de Edelvânia Wirganovicz, cúmplice na morte do garoto, juntamente com Graciele Ugulini, madrasta de Bernardo. 


A defesa, na pesoa do advogado Marlon Taborda, alegou que havia falhas na investigação da morte e pediu nova apuração.

- "Acolho a promoção do Ministério Público e indefiro o pedido de desarquivamento do presente inquérito policial, com fundamento no artigo 18 do Código do Processo penal" - afirmou o Juiz marcos Luís Agostini no despacho.


O artigo estabelece que para desarquivar um inquérito, são necessários fatos novos que justifiquem o pedido. No despacho, o  Juiz concluiu que as alegações do advogado Marlon Taborda não são suficientes.

"Na teoria, é uma decisão irrecorrível, mas estamos analisando se tomaremos alguma atitude. A Jussara (avó de Bernardo) não tem mais interesse. Porém, eu imaginava que havia possibilidade. Verifico que há desinteresse das instituições em apurar a verdade real dos acontecidos - diz Taborda.


De acordo com ele, entre as principais falhas do inquérito conduzido em 2010, estão divergências quanto ao local exato da lesão no crânio de Odilaine, existência de lesões no antebraço direito e lábio inferior da vítima, lesões em Leandro Boldrini (que estava no local do acontecimento), ausência de exame pericial em Boldrini, assinatura fraudada em uma carta deixada pela mãe de Bernardo e a própria morte do garoto que confirmaria um fato novo.




Fonte: Zero Hora. Por Mauríco Tonetto. 28/07/14 



Após ver laudo, advogado volta a contestar suicídio de mãe de Bernardo


Perícia diz que mulher é destra, mas havia pólvora na mão esquerda. Para defensor, percurso da bala indica que suicídio não teria ocorrido.

Estêvão PiresDo G1 RS



Ao voltar a questionar o inquérito nesta sexta-feira (2) mediante a análise de laudos periciais, o advogado da avó materna de Bernardo também avaliou que a polícia teria ignorado informações sobre o percurso da bala que matou Odilaine. "A perícia diz que a perfuração do pálato (céu da boca) superior esquerdo se deu de baixo para cima indo à direção esquerda do crânio. Fazer isso com a mão esquerda, em tese, é humanamente impossível", avaliou o defensor, em entrevista ao G1.

Veja a íntegra da carta supostamente deixada pela mãe de Bernardo

Três Passos - 9 de fevereiro de 2010
Eu Odilaine Uglione, lúcida e consciente dos meus atos venho por meio desta carta esclarecer os motivos que me levaram a tomar esta atitude. Meu pai, faleceu, minha mãe tem diversas doenças cardíacas graves que podem matá-la a qualquer momento; não tenho irmãos. Sou sozinha. Casei com o Leandro com 21 anos, éramos pobres mesmo. Levamos 10 anos para adquirir o que temos.
Na sexta-feira, dia 4/2, eu fiquei com medo de dormir sozinha e fui dormir com meu marido no hospital onde ele fazia plantão. Dormimos, namoramos, ele disse que me amava e me admirava e que nunca iria me abandonar. No domingo eu lhe pedi que largasse o plantão, pois eu tinha medo de dormir sozinha. Ele, então, pediu a separação. Perdi meu chão.
Depois de 11 anos vivendo exclusivamente para minha família. Leandro, tu destruiu a minha família, meus sonhos, minha vida. O que é uma pessoa sem família? Eu cresci sem pai e não queria que meu filho passasse por isso... Já que me foi tirada minha família, que eu tanto sonhei em construir... prefiro partir... do que ver meu filho nas mãos de outras mulheres, meu amor em outros braços. Sem minha família não fico.
Peço, Leandro, que cuide bem do nosso filho, eu estarei sempre ao lado dele. Não precisas mais advogados pra ti ficar com a casa, carro, moto como tu queria. Fique com tudo e faça bom proveito. Já que isso é + importante que a família. Amo minha mãe sobretudo. Amo a Clarrisa e sua família. Cuidem bem do Bê!!!
* Favor cuidar meus tão amados animais até o fim da vida deles. Pois eles foram meus grandes companheiros. Fiquem com Deus.
Odilaine Uglione
09/02/2010
Carta Original Questionada pela família.


RG de Odilaine Uglione


Fonte: Zero Hora. 


Lembrete: Do dia 06/02/10, quando o marido pediu a separação até 09/02/10, quando efetivamente, Odilaine Uglione cometeu suicídio, foram exatamente 3 dias. Nesse ínterim, sem nem mesmo questionar se o marido estava apenas bravo, se havia possibilidade de reconquista, se mãe, filho e cachorros pudessem sentir sua falta, ela compra uma arma sem dificuldade nenhuma e decide cometer suicídio. Lembrando que de acordo com estatísticas, essa decisão é fruto de um demorado amadurecimento e muitos vezes, quando são acudidos a tempo, os próprios suicidas se desesperam e pedem que lhes salvem. Pode ficar com tudo, Leandro Boldrini. Normalmente os desejos dos falecidos, principalmente numa situação tão drástica não são questionados.




Sobre o suicídio:


A palavra suicídio significa morte intencional, auto-infringida, isto é, quando a pessoa, por desejo de escapar de uma situação de sofrimento intenso, atenta contra a própria vida.  Apesar do Brasil não ser um país de tradição suicida, estima-se que cerca de 25 pessoas perdem a vida diariamente, vítimas do auto extermínio.. O suicídio é uma das principais causas de morte entre os jovens e adultos de 15 a 44 anos, embora a maioria dos casos aconteça com os mais de 60 ano de idade. Cada tentativa ou suicídio cometido, provoca uma devastação emocional violenta entre parentes e amigos, impactando diretamente até 10 pessoas relacionadas ao doente e isso pode perdurar por anos. As mulheres tentam o suicídio 4 vezes mais que os homens, mas os homens suicidam 3 vezes mais que as mulheres. Essa taxa se explica pelo fato de que os homens preferem métodos mais agressivos e letais, como por exemplo, armas de fogo e enforcamento, ao passo que as mulheres, optam por métodos menos agressivos e portanto, com mais chances de serem ineficazes como tomar remédios ou venenos. Doenças como depressão, esquizofrenia, câncer, álcool, drogas, perdas em geral, são o motivo que mais levam as pessoas a tirar a própria vida. Não é possível definir o perfil dos suicidas, ocorrem em todas as faixas etárias e sociais, mas uma pessoa que já tentou anteriormente, tem maiores possibilidades de efetivar o suicídio. Os suicidas falam sim, dão sinais, apear de que a ideia de morrer possa aparecer de uma hora para outra, mas geralmente, eles dão indícios.Frases como: “eu deveria estar morto”, “eu não sirvo para nada”, as pessoas viveriam melhor em mim”, devem merecer atenção especial e a pessoa deve ser encaminhada para uma avaliação psiquiátrica para que possam lhe oferecer um tratamento. Muitas pessoas que cometeram o suicídio, de fato não o queriam, estavam muito arrependidas e desesperadas ao saberem que iriam morrer.É triste saber que, devido ao estado grave em que se encontravam, infelizmente, suas vidas não puderam ser salvas. Se tivessem tido ajuda, verdadeiramente, a maioria dos suicídios poderia ser evitada. O Doutor Neury José Botega, da Unicamp, alerta que o enfraquecimento da família na sociedade, que repreenta proteção e segurança afetiva, também reflete no agravamento da taxa de suicido no Brasil. De acordo com Cecília Minayo, da Fundação Fio Cruz, a participação de amigos e familiares é essencial na prevenção dessa violência. Elas podem colaborar na busca de tratamento para a depressão e na identificação de sinais e fatores de risco.
Fonte: www.abcdasaúde.com.br/psiquiatria/notícias.R7/www.cvv.org.br



Porte de Arma de Fogo



É o documento com validade de 5 anos, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho.


PESSOA FÍSICA




Para obter o porte de arma de fogo o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) ter idade mínima de 25 anos;
(b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);
(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido, principalmente no tocante ao exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
§  Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade.
(e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
(f) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(g) cópia do certificado de registro de arma de fogo;

(h) 1 (uma) foto 3x4 recente.

IMPORTANTE
O art. 6o. da Lei 10.826/03 dispõe que o porte de ar
1. Portar arma de fogo é proibido em todo o território nacional, salvo em casos excepcionais. Portanto, excepcionalmente a Polícia Federal poderá conceder porte de arma de fogo desde que o requerente demonstre a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, além de atender as demais exigências do art. 10 da Lei 10.826/03.
2.O porte de arma de fogo tem natureza jurídica de autorização, sendo unilateral, precário e discricionário. Assim, não basta a apresentação dos documentos previstos em lei se o requerente não demonstrar sua necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.
3.O comprovante de capacidade técnica (Instrutores de Armamento e Tiro) e de aptidão psicológica (Psicólogos) para o manuseio de arma de fogo deve ser fornecido por profissional credenciado pela Policia Federal.
4.A taxa de expedição de Porte Federal de Arma de Fogo somente deverá ser paga após o deferimento da autorização pela Polícia Federal.
5.A autorização de porte de arma de fogo perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
6.O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.

7.O Porte de Arma de Fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, sendo válido apenas com relação à arma nele especificada e com a apresentação do documento de identificação do portador.www.dpf.gov.br/.









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