sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Justiça nega recurso das rés confessas no Caso Bernardo Uglione Boldrini


GRACIELE UGULINI E EDELVÂNIA WIRGANOVICZ TEM RECURSO NEGADO PELA JUSTIÇA E IRÃO MESMO A JÚRI POPULAR

Foto: julgamento de 21/05/2015

Negados recursos sobre decisão que levará a Júri Popular
as rés do Caso Bernardo
Em decisão desta terça-feira, 2/9/15, o Juiz Marcos Luís Agostini negou provimento a dois embargos de declaração contestando pontos da decisão de sua própria lavra que determinou a realização de Júri Popular no Caso Bernardo. Os recursos foram apresentados pelas defesas das acusadas: Graciele Ugulini (madrasta do menino Bernardo Uglione Boldrini) e Edelvânia Wirganovicz .

Embargos de declaração
O magistrado, antes de analisar os pedidos, observou que os embargos de declaração têm por finalidade completar sentença omissa ou torná-la clara, quando for obscura, ambígua ou contraditória. Portanto, tem caráter apenas integrativo ou declaratório, não podendo o embargante deduzir pretensão que vise reforma da decisão embargada.
Esclarecimento feito, o Juiz passou à apreciação dos embargos.

OBS: : a decisão a que os embargos de declaração se referem foi divulgada em 13/8/15. Leia os detalhes em: Caso Bernardo: Réus vão a Júri Popular

Recurso de Graciele Ugulini
A defesa da acusada alegou a ambiguidade na decisão embargada no ponto em que a fundamentação menciona alegação do Ministério Público em sede de memoriais, o que tornaria dúbia a origem do argumento, se do julgador ou do órgão acusador. O Juiz refutou a alegação. Segundo ele, os fundamentos da decisão são perfeitamente compreensíveis às partes.

Juiz Marcos Luís Agostini:
- “Além disso, está claro que o juízo não utilizou as alegações do órgão acusador como único fundamento para decidir, mas apenas fez menção a determinadas questões, sem que isso importe em qualquer ambiguidade.”

Outro ponto de discordância apresentado no embargo toca à presença da imprensa nas audiências. A alegação é de que teria havido quebra da regra de incomunicabilidade entre as testemunhas a partir da divulgação prévia dos depoimentos. O Juiz transcreveu trecho da própria decisão embargada para negar também este ponto do recurso.

Juiz Marcos Luís Agostini:
- “Quanto à possibilidade de alguma testemunha ter tomado conhecimento pela imprensa do Tribunal e veículos de imprensa em geral, é questão que permanece no terreno das alegações. Até porque as informações acerca dos depoimentos foram divulgadas de forma reduzida e em parte. Ainda, não há prova de que alguma testemunha, antes de depor, tenha lido ou ouvido o que as demais declararam.”
           
Recurso de Edelvânia Wirganovicz
A peça recursal aponta que a sentença seria omissa, contraditória e obscura na parte em que indeferiu o pedido de restituição do veículo Fiat Siena - automóvel que teria sido usado pelos acusados para transporte da vítima na data da morte de Bernardo. As alegações no embargo são de que o veículo nunca foi da ré, mas do seu procurador, e que as cobranças de impostos atuais impediriam o seu uso futuro como garantia de eventual indenização aos familiares da vítima. Além disso, a retenção seria desnecessária, pois todas as perícias já foram realizadas.

Ao negar o embargo, o Juiz Marcos Luís Agostini lembrou que esse mesmo pedido de liberação já fora negado diversas vezes ao longo do processo, sempre levando em conta a eventual necessidade de novas análises sobre o veículo. Explicou que o uso do bem, que pertencia à irmã da vítima, como garantia de indenização é questão a ser dirimida no momento processual adequado, e que desimporta quem seja o proprietário ou o devedor do IPVA incidente.

 Juiz Marcos Luís Agostini:
 - “Registro que a divergência da defesa é relativa ao mérito da decisão, o qual não pode e não será alterado em sede de embargos declaratórios, devendo a parte lançar mão do recurso próprio, se for do seu interesse, para submeter a questão ao egrégio Tribunal de Justiça.”

Disponível em: 

JUSTIÇA PARA ODILAINE E BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!


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