GRACIELE UGULINI E EDELVÂNIA WIRGANOVICZ TEM RECURSO NEGADO PELA JUSTIÇA E IRÃO MESMO A JÚRI POPULAR
Foto: julgamento de 21/05/2015
Negados recursos sobre decisão que levará a Júri Popular
as rés do Caso Bernardo
as rés do Caso Bernardo
Em decisão desta terça-feira, 2/9/15, o Juiz Marcos Luís Agostini
negou provimento a dois embargos de declaração contestando pontos da decisão de
sua própria lavra que determinou a realização de Júri Popular no Caso Bernardo.
Os recursos foram apresentados pelas defesas das acusadas: Graciele Ugulini
(madrasta do menino Bernardo Uglione Boldrini) e Edelvânia Wirganovicz .
Embargos de declaração
O magistrado, antes de analisar
os pedidos, observou que os embargos de
declaração têm por finalidade completar sentença omissa ou torná-la clara, quando
for obscura, ambígua ou contraditória. Portanto, tem caráter apenas
integrativo ou declaratório, não podendo o embargante deduzir
pretensão que vise reforma da decisão embargada.
Esclarecimento feito, o Juiz
passou à apreciação dos embargos.
OBS: : a decisão a que os embargos de declaração se referem foi divulgada
em 13/8/15. Leia os detalhes em: Caso Bernardo: Réus vão a Júri Popular
Recurso de Graciele Ugulini
A defesa da acusada alegou a
ambiguidade na decisão embargada no ponto em que a fundamentação menciona
alegação do Ministério Público em sede de memoriais, o que tornaria dúbia a
origem do argumento, se do julgador ou do órgão acusador. O Juiz refutou a
alegação. Segundo ele, os fundamentos da decisão são perfeitamente
compreensíveis às partes.
Juiz Marcos Luís Agostini:
- “Além disso, está claro que o
juízo não utilizou as alegações do órgão acusador como único fundamento para
decidir, mas apenas fez menção a determinadas questões, sem que isso importe em
qualquer ambiguidade.”
Outro ponto de discordância
apresentado no embargo toca à presença da imprensa nas audiências. A alegação é
de que teria havido quebra da regra de incomunicabilidade entre as testemunhas
a partir da divulgação prévia dos depoimentos. O Juiz transcreveu trecho da
própria decisão embargada para negar também este ponto do recurso.
Juiz Marcos Luís Agostini:
- “Quanto à possibilidade de
alguma testemunha ter tomado conhecimento pela imprensa do Tribunal e veículos
de imprensa em geral, é questão que permanece no terreno das alegações. Até
porque as informações acerca dos depoimentos foram divulgadas de forma reduzida
e em parte. Ainda, não há prova de que alguma testemunha, antes de depor, tenha
lido ou ouvido o que as demais declararam.”
Recurso de Edelvânia
Wirganovicz
A peça recursal aponta que a
sentença seria omissa, contraditória e obscura na parte em que indeferiu o
pedido de restituição do veículo Fiat Siena - automóvel que teria sido usado
pelos acusados para transporte da vítima na data da morte de Bernardo. As
alegações no embargo são de que o veículo nunca foi da ré, mas do seu
procurador, e que as cobranças de impostos atuais impediriam o seu uso futuro
como garantia de eventual indenização aos familiares da vítima. Além disso, a
retenção seria desnecessária, pois todas as perícias já foram realizadas.
Ao negar o embargo, o Juiz
Marcos Luís Agostini lembrou que esse mesmo pedido de liberação já fora negado
diversas vezes ao longo do processo, sempre levando em conta a eventual
necessidade de novas análises sobre o veículo. Explicou que o uso do bem, que
pertencia à irmã da vítima, como garantia de indenização é questão a ser
dirimida no momento processual
adequado, e que desimporta
quem seja o proprietário ou o devedor do IPVA incidente.
Juiz Marcos Luís Agostini:
- “Registro que a
divergência da defesa é relativa ao mérito da decisão, o qual não pode e não
será alterado em sede de embargos declaratórios, devendo a parte lançar mão do
recurso próprio, se for do seu interesse, para submeter a questão ao egrégio
Tribunal de Justiça.”
Disponível em:
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=282457 . Acesso em 04/09/2015.
JUSTIÇA PARA ODILAINE E BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!
Justiça para Bernardo e Odilaine Uglione
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