LEANDRO BOLDRINI É CONDENADO POR ERRO MÉDICO
Foto: reprodução RBS TV
Parece que negligência é uma característica da personalidade do médico Leandro Boldrini, pai do menino Bernardo e por esse motivo ele recebeu uma punição no Rio Grande do Sul por erro médico. Veja abaixo a transcrição na íntegra do processo que anexou ao currículo do médico mais essa condenação.
Processo nº
70065387581
A
10ª Câmara Cível do TJRS condenou os médicos Leandro Boldrini e Jeane Cristina
Ribeiro Rino Guimarães por erro médico durante cirurgia para retirada de pedra
na vesícula. No Juízo do 1º Grau, a autora ganhou direito à indenização por
danos morais, materiais e estéticos, além de pensão vitalícia. O TJ confirmou
as condenações e aumentou valores.
O Caso
A
autora da ação afirmou que foi vítima de erro médico em função da perfuração de
seu esôfago durante ato de intubação para cirurgia de retirada de pedra na vesícula,
realizada pelos médicos Leandro Boldrini e Jeane Cristina Ribeiro Rino
Guimarães, no Hospital de Caridade de Três Passos.
Segundo
seu relato, dois dias após sair do hospital, teve que retornar em função de
fortes dores, sendo internada na UTI. Após, foi transferida para o Hospital de
Clínicas de Porto Alegre (HCPA) onde foi submetida a nova cirurgia de urgência,
ficando internada durante dois meses.Os médicos do HCPA informaram à autora que
os exames apontaram a perfuração do esôfago durante a cirurgia realizada em
Três Passos.
A
autora ressaltou que ficou com graves sequelas em função da constatação tardia
do problema. Também informou que houve descolamento de pele das suas costas,
uma vez que ficou por muito tempo deitada no hospital e no tratamento havia
troca constante de curativos, que sua dieta tem que ser controlada por uma
equipe de nutrição e que após um ano da última cirurgia, teve que se submeter a
novo procedimento para reconstrução do esôfago.
Na
1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos, o pedido foi considerado procedente
pelo Juiz Marcos Luís Agostini e os médicos, o hospital e o Serviço de
Anestesiologia Três Passos Ltda. foram condenados solidariamente ao pagamento
de cerca de R$ 10 mil por danos materiais emergentes, pensão mensal vitalícia
mensal desde a data do fato no valor de um salário mínimo nacional, R$ 70 mil
por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, além do pagamento de outras
despesas necessárias ao tratamento de saúde da autora.
Os
réus, o hospital e a clínica de anestesiologia recorreram da sentença.
O Recurso
No
TJRS, o relator do processo foi o Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, que
absolveu o hospital e manteve a condenação dos réus e da clínica de
anestesiologia.
Conforme
a decisão, o fato da clínica ter obtido lucro com o procedimento realizado
autoriza a aplicação da teoria do risco do empreeendimento e risco proveito,
previstas no artigo 927, do Código Civil.
Desembargador
Lessa Franz:
-
“O pagamento da profissional Jeane se deu diretamente ao Serviço de
Anestesiologia Três Passos Ltda., empresa que emitiu as notas de prestação de
serviços, tendo a recorrente auferido lucro com o procedimento realizado. Assim, inafastável a existência
de vínculo entre a médica e a empresa, a qual nomeou a anestesista para o
procedimento em discussão, sendo, pois, legítima para figurar no pólo passivo
da ação.”
Com
relação ao hospital, o Desembargador Lessa Franz concluiu que demonstrado que a
contratação dos médicos se deu de forma particular, tendo o hospital apenas
disponibilizado suas dependências para a realização do procedimento.
Desembargador Lessa
Franz:
- “Assim,
deve a demanda ser extinta em relação à entidade hospitalar, sem resolução de
mérito.”
Sobre
o recurso de Leandro Boldrini, o magistrado informou que os laudos periciais
apontaram que o médico não valorizou as queixas da paciente no pós-operatório e
que foi perdido um tempo precioso para fazer o diagnóstico de perfuração do
esôfago.
Desembargador Lessa
Franz:
- “Mesmo
tendo ocorrido intercorrências na cirurgia e reclamando a paciente e seu
familiar sintomas que demandavam a necessidade de maiores cuidados, o requerido
simplesmente deu alta hospitalar para a paciente. Tal conduta, manifestamente
negligente e imperita, implicou na evolução do quadro para uma infecção
generalizada que quase levou a paciente a óbito.”
Com
relação à médica anestesista, o relator também afirmou que as provas dos autos
comprovaram a culpa.
Desembargador Franz
Lessa:
- “A
prova pericial e testemunhal constante dos autos se mostrou clara no sentido da
ocorrência de ato ilícito por parte de ambos os réus, tendo a anestesista sido
responsável pela perfuração do esôfago da requerente e o médico codemandado
agido com negligência na investigação da lesão, restando a paciente com grave
infecção generalizada.”
Assim,
o Desembargador Lessa Franz manteve as condenações, majorando a indenização por
danos estéticos de R$ 30 mil para R$ 50 mil.
Também
participaram do julgamento os Desembargadores Túlio Martins e Marcelo Cezar
Müller, que votaram de acordo com o relator.
Disponível em:
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=282580 . Acesso em 04/09/2015.
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