NÃO HAVIA QUALQUER INDÍCIO CONCRETO DE RISCO À VIDA DE BERNARDO, DIZ O JUIZ QUE ATUOU NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ENTRE PAI E FILHO
Foto: arquivo pessoal
Na matéria de 27/09/2014, o Juiz Fernando vieira dos Santos concedeu por escrito uma entrevista ao Jornal Zero Hora, falando sobre a audiência de fevereiro de 2014, na qual foi dada a permissão para que o menino Bernardo permanecesse sobre a guarda do pai, o médico Leandro Boldrini e da madrasta, a enfermeira Graciele Ugulini. Menos de 60 dias depois, o menino seria assassinado pela madrasta com a conivência do próprio pai.
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Disponível em:
Jornal Zero Hora:
- "Quando o juiz teve conhecimento da
informação de que Bernardo Uglione Boldrini teria sofrido tentativa de asfixia
por parte da madrasta? A informação existia dentro da ação do Ministério
Público para troca de guarda. Isso não deveria ter sido apurado? Por que não
foi?
Juiz Fernando Vieira dos Santos:
- "O relato da tentativa de asfixia consta de uma correspondência entre o MP e o
advogado da avó. Tomamos conhecimento quando do ingresso da ação de guarda, ou
seja, somente depois que o menino esteve me procurando no foro. Após a
denúncia, houve uma avaliação social do caso, feita pela equipe do CREAS, onde
consta que o menino não sofria agressão física. O próprio menino negava que
tivesse sofrido agressão de qualquer natureza.
Entendemos que, sendo a
avaliação posterior e nada referindo a respeito, esse elemento (relato da avó,
reproduzindo a voz de uma ex-empregada da família) foi julgado, pelo MP,
inconsistente, pois sequer mencionado na inicial da guarda. A apuração do fato
não precisaria de intervenção do juiz para acontecer; e certamente resultaria
na não confirmação do fato, pois a ex-babá foi ouvida, já após o
desaparecimento do menino (quando poderia se sentir mais instigada a revelar o
problema do que antes), e ainda assim negou os fatos, somente os revelando após
a confirmação da morte de Bernardo e das suspeitas sobre o pai e a madrasta."
Jornal Zero Hora:
- "Quando o MP ingressou com ação protetiva, em 31 de janeiro, além da troca da guarda, fez uma série de outros pedidos, como: o menino e o núcleo familiar serem submetidos à avaliação psicológica, com relatório; que fosse feito estudo social do caso e a produção de outras provas. O juiz não deferiu esses pedidos? Por quê?"
Jornal Zero Hora:
- "Quando o MP ingressou com ação protetiva, em 31 de janeiro, além da troca da guarda, fez uma série de outros pedidos, como: o menino e o núcleo familiar serem submetidos à avaliação psicológica, com relatório; que fosse feito estudo social do caso e a produção de outras provas. O juiz não deferiu esses pedidos? Por quê?"
Juiz Fernando Vieira dos Santos:
- "Os pedidos não foram indeferidos, mas tiveram sua apreciação relegada para
momento posterior. Optamos por, primeiramente, manter contato direto com o pai,
para verificar dessa necessidade. A postura do pai, de buscar a reaproximação
com o filho, aparentava evolução que tornava desnecessária, ao menos naquele
momento, essa avaliação. A petição inicial, aliás, já continha avaliação
psicossocial do caso. Qualquer dos órgãos de proteção que tenha tido
conhecimento do caso poderia realizar monitoramento espontâneo, não havia
necessidade de determinação judicial."
Jornal Zero Hora:
- "O juiz demonstrou preocupação com eventual pressão que Bernardo pudesse sofrer antes da audiência, por isso, o pai só foi notificado para comparecer ao fórum momentos antes da audiência. Esse temor não deveria ter se estendido para os 90 dias posteriores à audiência? A família não deveria ser acompanhada nesse período? Quem deveria determinar esse acompanhamento e por que não ocorreu? É comum crianças com algum tipo de problema familiar não terem esse acompanhamento?
Jornal Zero Hora:
- "O juiz demonstrou preocupação com eventual pressão que Bernardo pudesse sofrer antes da audiência, por isso, o pai só foi notificado para comparecer ao fórum momentos antes da audiência. Esse temor não deveria ter se estendido para os 90 dias posteriores à audiência? A família não deveria ser acompanhada nesse período? Quem deveria determinar esse acompanhamento e por que não ocorreu? É comum crianças com algum tipo de problema familiar não terem esse acompanhamento?
Juiz Fernando Vieira dos Santos:
- "Pretendíamos evitar pressões sobre o relato do menino. Não se indicava a
existência de risco concreto à vida da criança no caso. As informações de que
se dispunha, na época, não são as mesmas de hoje, a aparência era de um
problema afetivo, desleixo ou desinteresse do pai pelo menino; não se indicava
que seria a vigilância que iria ajudar. E da audiência, como já dito, a
aparência era de que o pai estava consciente de seus problemas e tentaria
evoluir. Adverti ele a respeito da questão das represálias ao menino; e não
seria o acompanhamento da família que impediria que ocorressem, na medida em
que a execução do delito revelou algum calculismo alheio a qualquer
monitoramento — tanto que cometido dentro do prazo de três meses para a
reavaliação da situação familiar pela Justiça.
Jornal Zero Hora:
- "Por que não há depoimento escrito de Bernardo? Isso é comum?"
Jornal Zero Hora:
- "Por que não há depoimento escrito de Bernardo? Isso é comum?"
Juiz Fernando Vieira dos Santos:
- "Depoimentos escritos são tomados pelo juiz na fase da instrução, a que este
processo, infelizmente, não chegou. Sobre depoimento na fase anterior ao
ajuizamento da ação, não tenho condições de responder. Não é comum — ao
contrário, jamais foi feito — registrar por escrito diálogos informais mantidos
em ambiente de conciliação."
Jornal Zero Hora:
- "As audiências da área infância não são gravadas em Três Passos? Deveriam ser?"
- "As audiências da área infância não são gravadas em Três Passos? Deveriam ser?"
Juiz Fernando Vieira dos Santos:
- "As audiências não são integralmente gravadas em nenhum procedimento, apenas os depoimentos são. As demais ocorrências relevantes são consignadas no termo. Como se trata de audiência sem finalidade de instrução, mas de verificação, orientação e conciliação, não foram tomados depoimentos propriamente ditos, apenas ouvidos os interessados, com as respectivas orientações, e consignadas no termo as conclusões. A gravação de relatos mais íntimos/detalhados, em audiência puramente conciliatória, também não é feita, isso por obediência ao artigo 100, parágrafo único, V, do ECA."
- "As audiências não são integralmente gravadas em nenhum procedimento, apenas os depoimentos são. As demais ocorrências relevantes são consignadas no termo. Como se trata de audiência sem finalidade de instrução, mas de verificação, orientação e conciliação, não foram tomados depoimentos propriamente ditos, apenas ouvidos os interessados, com as respectivas orientações, e consignadas no termo as conclusões. A gravação de relatos mais íntimos/detalhados, em audiência puramente conciliatória, também não é feita, isso por obediência ao artigo 100, parágrafo único, V, do ECA."
Jornal Zero Hora:
- "O fato inusitado de uma criança procurar o fórum sozinha não seria por si só um indicativo da gravidade do caso, de que a situação merecia investigação mais aprofundada? Por quê?"
- "O fato inusitado de uma criança procurar o fórum sozinha não seria por si só um indicativo da gravidade do caso, de que a situação merecia investigação mais aprofundada? Por quê?"
Juiz Fernando Vieira dos Santos:
- "O fato, em si, era indicativo da angústia e tristeza do menino. Na gravação clandestina realizada pelo pai, recentemente divulgada, fica claro que essa circunstância não foi ignorada. O grande problema é que o relato dele não indicava risco pessoal e físico para ele, apenas a perda de interesse do pai e o conflito (sem relato de agressão física) com a madrasta. O pai se comprometeu a mudar e mediar a situação, protegendo o filho. Repito, as informações atuais são outras, mas o que existia naquela época era isso."
- "O fato, em si, era indicativo da angústia e tristeza do menino. Na gravação clandestina realizada pelo pai, recentemente divulgada, fica claro que essa circunstância não foi ignorada. O grande problema é que o relato dele não indicava risco pessoal e físico para ele, apenas a perda de interesse do pai e o conflito (sem relato de agressão física) com a madrasta. O pai se comprometeu a mudar e mediar a situação, protegendo o filho. Repito, as informações atuais são outras, mas o que existia naquela época era isso."
Para lutarmos pela condenação efetiva dos culpados por esse crime hediondo e pela conscientização do papel solidário e por quê não dizer protetivo da sociedade em relação às nossas crianças e adolescentes.
Justiça para Bernardo e Odilaine Uglione
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