sábado, 29 de agosto de 2015

Bernardo era criado na ponta do facão


A PSICOLOGIA APRENDIDA NA FACULDADE DE LEANDRO BOLDRINI

Foto de vídeo RBS

O menino Bernardo Uglione Boldrini era criado na ponta do facão: essa frase não é pejorativa, é literalmente o que acontecia e o que também explica a existência de um facão dentro da casa dos Boldrini. O facão exibido em vídeo recuperado pela Polícia, ajudou a montar o cenário de horror em que vivia o garoto e  que agora faz parte do processo do Caso Bernardo.

Em 08/09/2014, em depoimento prestado ao Ministério Público de Três Passos, a Coordenadora do Colégio Ipiranga, ex-professora de Bernardo Uglione Boldrini e mãe do seu melhor amigo, expôs a dramaticidade da vida do menino Bernardo. Simone Mïller falou que Bernardo apresentava problemas emocionais e dentro da escola, se exaltava, se irritava e não conseguia fixar atenção às aulas. Contudo, fora do ambiente escolar, seu comportamento era amável e educado.

Essas atitudes desconcertantes de Bernardo motivou a intervenção da coordenação do Colégio Ipiranga que procurou Leandro Boldrini, sugerindo acompanhamento psicológico para o menino, opção que foi prontamente rebatida pelo médico.

Coordenadora Simone Mïller:
- "Ele (Leandro Boldrini disse que tinha feito cadeiras de Psicologia na faculdade e que o filho dele não precisava disso, que ele (Boldrini) tinha sido criado na ponta do facão e assim seria com Bernardo."

De acordo com as declarações da Coordenadora Simone Mïller, Bernardo era proibido pelo pai e pela madrasta de falar da mãe Odilaine Uglione, vítima de um suposto suicídio em 2010 ( e agora sob investigação policial), frequentemente se ocupava das próprias refeições e nos finais de semana era expulso de casa, tendo que se abrigar em casa de amigos. 

Coordenadora Simone Mïller:
- "Existia um código de convivência e ele (Bernardo) não podia falar da vida familiar na escola."

Um fato que causou estranheza à Coordenadora quando do desaparecimento de Bernardo  na sexta-feira, 04/04/2014 é que na segunda-feira, pai e madrasta não procuraram pelo menino na escola e nem telefonaram para comunicar o ocorrido.

Simone Mïller é uma das 77 testemunhas arroladas, entre defesa e acusação no caso do assassinato do menino Bernardo, onde os principais acusados, pai e madrasta muito em breve deverão ser submetidos ao Tribunal do Júri Popular na cidade de Três Passos/RS.

Disponível em:
http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2014/09/professora-diz-que-bernardo-era-criado-pelo-pai-na-ponta-do-facao-4593413.html . Acesso em 29/08/2015.

Depoimento de Leandro Boldrini à Justiça em 21/05/2015.

Juiz:
- "Está nos autos isso, a pergunta não foi nesse sentido, a pergunta foi se ele cessou o acompanhamento psiquiátrico? Que ele começou nesses meses e cessou, mas ele continuou tomando a Ritalina. O senhor ministrava, o senhor receitava, ou o doutor Bellinaso continuou fornecendo receitas?"

Interrogando:
- "Veja bem, vamos esclarecer isso aí. A Ritalina era basicamente usada para concentração escolar, desempenho escolar e para que o comportamento dele não atrapalhasse as outras crianças. Terminaram-se as aulas  e ele parou de tomar a medicação e aí, tanto que depois o Doutor Fernando me chamou no Fórum para aquele acolhimento, que o senhor deve saber, aquele acolhimento que eu deveria ter com Bernardo e que eu realmente tive, eu fui ao Colégio Ipiranga, com o coordenador do curso me reclamou 'o Bernardo precisa de um atendimento, porque ele não consegue se concentrar, ele está atrapalhando a dinâmica da turma, os pais vem reclamar conosco, então precisa se fazer alguma coisa', então o intuito era que ele voltasse a usar pelo menos Metiofinidato que é a Ritalina."

Juiz:
- "A pergunta é: o senhor, receitou ou o senhor procurou o Doutor Bellinaso para continuar receitando?"

Interrogando:
- "Isso em 2013?"

Juiz:
- "Agora, ultimamente."

Interrogando:
- "Não, não, isso eu ia fazer na sequência, eu iria procurar reconsultar para prescrever essa medicação."

Juiz:
 - "Quando do fato, o Bernardo estava tomando então Ritalina? Ou tinha outros medicamentos? Ou não estava tomando nada? Isso que eu quero saber."

Interrogando:
- "Não, não ele não estava tomando nada, março, abril, ali na escola ele não estava usando."

OBSERVAÇÃO: não, Bernardo não estava tendo acompanhamento psicológico ou psiquiátrico, principalmente pelo fato de que ele não podia revelar o que acontecia dentro do ambiente familiar. Traduzindo, ele estava sendo criado na ponta do facão.

JUSTIÇA PARA ODILAINE E BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

A versão da morte de Odilaine Uglione segundo Leandro Boldrini


O CARINHO DE LEANDRO BOLDRINI COM GRACIELE UGULINI E O SEU DESREPEITO  PARA COM A VIDA DO FILHO BERNARDO.

A diferença de atitude de Leandro entre a madrasta e o filho Bernardo / Reprodução TV Globo.

Em entrevista ao programa Fantástico da Rede Globo em setembro de 2014, da Penitenciária Estadual de Charqueadas/RS onde se encontra recluso desde 14/04/2014 pela acusação da morte do filho Bernardo Uglione Boldrini, o médico Leandro Boldrini falou a respeito da morte da mulher Odilaine Uglione em 10/02/2010.

Leandro Boldrini:
- "Ela sacou a arma de dentro da bolsa que ela tinha no colo com a mão direita. Ela olhou para mim e apontou a arma nos meus olhos. Pensei: bah, morri! 

Na época, a Polícia concluiu por suicídio a morte da mãe de Bernardo, fato veementemente questionado pela família que nunca aceitou a versão dada por Leandro Boldrini e cujo processo foi reaberto em função das inúmeras falhas comprovadas por peritos particulares.

Leandro Boldrini disse que depois que Odilaine apontou a arma para ele, este não conseguiu ver mais nada do que tenha acontecido.

Leandro Boldrini:
- "Procurei me abaixar e saí pelo lugar que eu tinha entrado e realmente escutei o estampido. Achei que tinha acertado em mim."

O médico era extremamente carinhoso com a madrasta ao passo que com o filho era exatamente o contrário. Em um dos vídeos recuperados pela Polícia, nota-se a diferença de tratamento quando a madrasta aparece com uma cuia de chimarrão ao lado de Leandro. 

Graciele Ugulini:
- "É a praça do amor, né?"

Enquanto que com o filho Bernardo...

Leandro Boldrini:
- "Baixa esse facão, rapaz."

Bernardo:
- "Então para o vídeo. Senão, não vou parar."

Leandro Boldrini:
- "Eu mando em você. Eu mando. Baixa isso aí."

Essas gravações configuram de acordo com a Polícia uma clara tentativa do casal de se defender, já que Bernardo disse vária vezes que iria denunciá-los.

Graciele Ugulini:
- "Quer o telefone emprestado para denunciar?"

Bernardo:
- "Sim."

Graciele Ugulini:
- "Ah... (risos).

Bernardo:
- "Empresta, empresta."

Graciele Ugulini:
- "Quer denunciar, se vira. Não empresto. Te vira."

Ao contrário do esperado, esses vídeos viriam mais tarde a formar parte do processo que os incriminou e pelo qual aguardam julgamento pelo Tribunal do Júri Popular em Três Passos/RS, ainda que caiba recurso.

Marlon Taborda, advogado de Jussara Uglione, avó materna de Bernardo.
- "Os gritos do Bernardo demonstram como ele era tratado dentro de casa."

Jair Mari - Professor do Departamento de Psiquiatria da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP).
- "É uma situação de estresse máximo, onde temos uma criança acuada, que está em franco desespero, desamparo. Estamos vendo tudo aquilo que não deve ser feito. Estimulando a humilhação e não o acolhimento, que seria em falar: se acalma. O papai está aqui. O papai ama você."

Luís Augusto Rohde - Professor do Departamento de Psiquiatria da UFRGS.
- "É importante em situações que a criança está descontrolada poder abraçá-la, poder contê-la, poder mostrar alguém que a ajude a se controlar."

Matéria do G1 de 01/09/2014. Disponível em:

Leandro Boldrini!
- "Isso se deve ao meu temperamento contido e não conseguir me expressar. É de criação."

OBSERVAÇÃO: Isso é sério?

JUSTIÇA PARA ODILAINE E BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!



domingo, 23 de agosto de 2015

Bernardo Uglione Boldrini não corria risco de morte


NÃO HAVIA QUALQUER INDÍCIO CONCRETO DE RISCO À VIDA DE BERNARDO, DIZ O JUIZ QUE ATUOU NA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ENTRE PAI E FILHO

Foto: arquivo pessoal

Na matéria de 27/09/2014, o Juiz Fernando vieira dos Santos concedeu por escrito uma entrevista ao Jornal Zero Hora, falando sobre a audiência de fevereiro de 2014, na qual foi dada a permissão para que o menino Bernardo permanecesse sobre a guarda do pai, o médico Leandro Boldrini e da madrasta, a enfermeira Graciele Ugulini. Menos de 60 dias depois, o menino seria assassinado pela madrasta com a conivência do próprio pai.
.
Disponível em:


Jornal Zero Hora:
- "Quando o juiz teve conhecimento da informação de que Bernardo Uglione Boldrini teria sofrido tentativa de asfixia por parte da madrasta? A informação existia dentro da ação do Ministério Público para troca de guarda. Isso não deveria ter sido apurado? Por que não foi? 

Juiz Fernando Vieira dos Santos:
- "O relato da tentativa de asfixia consta de uma correspondência entre o MP e o advogado da avó. Tomamos conhecimento quando do ingresso da ação de guarda, ou seja, somente depois que o menino esteve me procurando no foro. Após a denúncia, houve uma avaliação social do caso, feita pela equipe do CREAS, onde consta que o menino não sofria agressão física. O próprio menino negava que tivesse sofrido agressão de qualquer natureza. 

Entendemos que, sendo a avaliação posterior e nada referindo a respeito, esse elemento (relato da avó, reproduzindo a voz de uma ex-empregada da família) foi julgado, pelo MP, inconsistente, pois sequer mencionado na inicial da guarda. A apuração do fato não precisaria de intervenção do juiz para acontecer; e certamente resultaria na não confirmação do fato, pois a ex-babá foi ouvida, já após o desaparecimento do menino (quando poderia se sentir mais instigada a revelar o problema do que antes), e ainda assim negou os fatos, somente os revelando após a confirmação da morte de Bernardo e das suspeitas sobre o pai e a madrasta."

Jornal Zero Hora:
- "Quando o MP ingressou com ação protetiva, em 31 de janeiro, além da troca da guarda, fez uma série de outros pedidos, como: o menino e o núcleo familiar serem submetidos à avaliação psicológica, com relatório; que fosse feito estudo social do caso e a produção de outras provas. O juiz não deferiu esses pedidos? Por quê?"

Juiz Fernando Vieira dos Santos:
- "Os pedidos não foram indeferidos, mas tiveram sua apreciação relegada para momento posterior. Optamos por, primeiramente, manter contato direto com o pai, para verificar dessa necessidade. A postura do pai, de buscar a reaproximação com o filho, aparentava evolução que tornava desnecessária, ao menos naquele momento, essa avaliação. A petição inicial, aliás, já continha avaliação psicossocial do caso. Qualquer dos órgãos de proteção que tenha tido conhecimento do caso poderia realizar monitoramento espontâneo, não havia necessidade de determinação judicial."

Jornal Zero Hora:
- "O juiz demonstrou preocupação com eventual pressão que Bernardo pudesse sofrer antes da audiência, por isso, o pai só foi notificado para comparecer ao fórum momentos antes da audiência. Esse temor não deveria ter se estendido para os 90 dias posteriores à audiência? A família não deveria ser acompanhada nesse período? Quem deveria determinar esse acompanhamento e por que não ocorreu? É comum crianças com algum tipo de problema familiar não terem esse acompanhamento?

Juiz Fernando Vieira dos Santos:
- "Pretendíamos evitar pressões sobre o relato do menino. Não se indicava a existência de risco concreto à vida da criança no caso. As informações de que se dispunha, na época, não são as mesmas de hoje, a aparência era de um problema afetivo, desleixo ou desinteresse do pai pelo menino; não se indicava que seria a vigilância que iria ajudar. E da audiência, como já dito, a aparência era de que o pai estava consciente de seus problemas e tentaria evoluir. Adverti ele a respeito da questão das represálias ao menino; e não seria o acompanhamento da família que impediria que ocorressem, na medida em que a execução do delito revelou algum calculismo alheio a qualquer monitoramento — tanto que cometido dentro do prazo de três meses para a reavaliação da situação familiar pela Justiça.

Jornal Zero Hora:
- "Por que não há depoimento escrito de Bernardo? Isso é comum?"

Juiz Fernando Vieira dos Santos: - "Depoimentos escritos são tomados pelo juiz na fase da instrução, a que este processo, infelizmente, não chegou. Sobre depoimento na fase anterior ao ajuizamento da ação, não tenho condições de responder. Não é comum — ao contrário, jamais foi feito — registrar por escrito diálogos informais mantidos em ambiente de conciliação."

Jornal Zero Hora:
- "As audiências da área infância não são gravadas em Três Passos? Deveriam ser?"

Juiz Fernando Vieira dos Santos:
- "As audiências não são integralmente gravadas em nenhum procedimento, apenas os depoimentos são. As demais ocorrências relevantes são consignadas no termo. Como se trata de audiência sem finalidade de instrução, mas de verificação, orientação e conciliação, não foram tomados depoimentos propriamente ditos, apenas ouvidos os interessados, com as respectivas orientações, e consignadas no termo as conclusões. A gravação de relatos mais íntimos/detalhados, em audiência puramente conciliatória, também não é feita, isso por obediência ao artigo 100, parágrafo único, V, do ECA."

Jornal Zero Hora:
- "O fato inusitado de uma criança procurar o fórum sozinha não seria por si só um indicativo da gravidade do caso, de que a situação merecia investigação mais aprofundada? Por quê?"

Juiz Fernando Vieira dos Santos:
- "O fato, em si, era indicativo da angústia e tristeza do menino. Na gravação clandestina realizada pelo pai, recentemente divulgada, fica claro que essa circunstância não foi ignorada. O grande problema é que o relato dele não indicava risco pessoal e físico para ele, apenas a perda de interesse do pai e o conflito (sem relato de agressão física) com a madrasta. O pai se comprometeu a mudar e mediar a situação, protegendo o filho. Repito, as informações atuais são outras, mas o que existia naquela época era isso." 


OBSERVAÇÃO: Houve uma sub-avaliação da palavra do menino Bernardo. Ele tinha histórico de agressão verbal, física e psicológica e ninguém para acompanhá-lo ou defendê-lo durante todo o processo que resultou em sua morte. Ele estava acuado, triste e com muito medo e isso ninguém percebeu. O fato dele ter-se deslocado sozinho ao Fórum local é uma prova incontestável dessa realidade.

— "Nesse caso, como não houve violência, por tratar-se de questão afetiva, nós apostamos na preservação dos laços familiares. Chamamos o pai e suspendemos o processo por 60 dias, esperando que houvesse reconciliação. Infelizmente, aconteceu o pior." — lamentou o Magistrado, após o corpo de Bernardo ser encontrado enterrado numa cova rasa à beira do Rio Mico em Frederico Westphalen em 14/04/2014. 
Disponível em:
http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2014/04/juiz-da-vara-da-infancia-e-da-juventude-chora-ao-falar-sobre-bernardo-4475633.html

Importante: O conselho Tutelar de Três Passos, estava desde 2013, a apurar as denúncias de maus tratos ao menino Bernardo. Bernardo nunca admitiu para as autoridades que sofresse agressão física, entretanto, os conselheiros desconfiavam que o menino estava instruído pelo pai e pela madrasta a não dar declarações que pudessem ofender o conceito que gozavam de bons cidadãos. Leandro Boldrini sempre contestou a exigência do Conselho Tutelar de acompanhamento psicológico para Bernardo. E o Órgão não estava presente quando Bernardo "aceitou" continuar na companhia dos seus assassinos.

Disponível em:
http://gaucha.clicrbs.com.br/rs/noticia-aberta/conselho-tutelar-apurava-desde-2013-denuncias-de-maus-tratos-a-bernardo-95320.html

Promotora Dinamárcia M. de Oliveira:
- "Mas do nosso jeito, para quem veio da fronteira gaúcha e tem o 'pelo duro', é difícil tombar diante da adversidade, muito menos da injustiça da crítica. Vamos pela alquimia do pensamento, transformando a energia da ignorância e do ódio, a nós enviada, agora, em nova força, mas positiva para lutarmos pela condenação dos culpados e pela conscientização da sociedade sobre o dever de proteção às nossas crianças e adolescentes."

Disponível em:
https://pt-br.facebook.com/mprgs/posts/657314654317388:0

Para lutarmos pela condenação efetiva dos culpados por esse crime hediondo e pela conscientização do papel solidário e por quê não dizer protetivo da sociedade em relação às nossas crianças e adolescentes.

JUSTIÇA PARA BERNARDO E ODILAINE UGLIONE BOLDRINI!

sábado, 22 de agosto de 2015

Justiça para Odilaine e Bernardo Uglione Boldrini


BERNARDO UGLIONE BOLDRINI:
 ENTRE POR FAVOR, A CASA E A CHAVE SÃO SUAS.


Vídeo de Rosane Côlvero, em 15/04/2015, incorporado do YouTube.

Um amigo verdadeiro não abandona o outro, nunca!

JUSTIÇA PARA ODILAINE E BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!

Estamos aguardando a Justiça Para Bernardo Uglione Boldrini e sua mãe


UM ANO SEM BERNARDO: QUE O PODER JUDICIÁRIO NUNCA MAIS SEJA OMISSO AO PEDIDO DE SOCORRO DE UMA CRIANÇA.

Vídeo de Paula Branco, incorporado do YouTube em 23/08/2015.

Texto de Samanta Vitória em 05/04/2015. Disponível em:


As pessoas tiveram medo de se envolver. Dos vizinhos aos funcionários da escola, praticamente a cidade toda sabia que Bernardo era maltratado, que andava com roupas velhas, que dormia fora de casa...
Hoje faz um ano que Bernardo foi assassinado, e um dos envolvidos neste crime continua impune: o Poder Judiciário DESUMANO, que mesmo após o pedido de SOCORRO de uma criança, preferiu fazer “vistas grossa”...
O Poder Judiciário estava CIENTE que a criança corria RISCO DE MORTE, mas preferiu CONDENAR Bernardo a um RESTABELECIMENTO DE VÍNCULO AFETIVO FAMILIAR com pessoas que NUNCA TIVERAM AFETO POR ELE. O Poder Judiciário foi DESUMANO e INSENSATO, pois NÃO se restabelece o que NUNCA foi estabelecido...
Bernardo, após ser REJEITADO, DEPRECIADO, NÃO AMADO, NÃO CUIDADO... Depois de todos MAUS TRATOS sofridos pelo pai biológico (e madrasta), depois dos pedidos de SOCORRO ao MP e após a CONDENAÇÃO de voltar a morar com pai biológico e madrasta, foi ASSASSINADO COM UMA INJEÇÃO LETAL, TEVE SEU CORPO COBERTO POR SODA CÁUSTICA E FOI ENTERRADO EM UM BURACO DE LAMA.
Ainda CREMOS nos HOMENS SENSATOS, DE BEM, HUMANOS, que compõem o poder judiciário, para que PROTEJAM nossas crianças que são constantemente TORTURADAS FISICAMENTE E PSICOLOGICAMENTE, que são submetidas a FOME, MISÉRIA, ESPANCAMENTOS ...
OREMOS POR TODAS ELAS até que a JUSTIÇA seja feita em TODOS os CASOS de CRIMES contra CRIANÇAS... E
NÃO NOS CANSEMOS DE DENUNCIAR... para que o FINAL de tantas outras histórias não tenham NENHUMA SEMELHANÇA com o fim da história do caso menino Bernardo.
 JUSTIÇA PARA ODILAINE E BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

A sentença de Bernardo Uglione Boldrini


NO BRASIL, NÃO TEMOS A PENA DE MORTE: ENTÃO O QUE ACONTECEU COM O MENINO BERNARDO?

Texto de Irineu Coelho, publicado em 30/04/2014.
Disponível em: 

Foto: arquivo pessoal

... A crueldade, a frieza, a torpeza e o mais absoluto desrespeito para com a vida humana transformaram o episódio envolvendo a morte do garoto Bernardo Uglione Boldrini em um filme de terror não recomendado para o público de todas as idades. Ninguém deveria assistir. É uma trama de horror que manchou de forma indelével a história da pequena cidade de Três Passos, no Rio Grande do Sul. Imagine a revolta dos moradores. Como se não bastasse um ato tão repugnante, também terão que engolir o fato de que a pacata cidade está na boca do Brasil, e quiçá do mundo, por um motivo para lá de absurdo. Fico pensando sobre essa questão. Temos a responsabilidade de enaltecer a nossa terra, seja através de nossas obras, através da arte, da cultura.
Muitas cidades de Minas Gerais, por exemplo, são conhecidas mundo afora por causa da comida, das obras de arte, da música, da poesia ou descobertas. E é assim em todos os estados da federação. Aliás, é assim pelo mundo. Alguns nomes levam sua terra natal para além das fronteiras do espaço e do tempo, singrando rumo à eternidade. Cito como exemplo o que Carlos Drummond de Andrade fez por Itabira de Mato Dentro e Oswaldo França Júnior por Serro. Quem não conhece a obra do poeta maior que não tropeçou na pedra que estava no meio do caminho? Milhões já viajaram no caminhão da série Carga Pesada, baseada no romance Jorge, Um Brasileiro. Itabira e Serro são duas cidades mineiras que tiveram a felicidade ser o berço de dois autores inesquecíveis.

Já Três Passos, no Rio Grande do Sul, teve o infortúnio de ser o local onde moravam alguns monstros que detestam crianças. Fomos apresentados a esse Município da pior maneira e por mais que tentemos esquecer os motivos que nos levaram a conhecê-lo, jamais conseguiremos. Alguns acontecimentos marcam para sempre toda uma comunidade e as feridas abertas vão passando de geração em geração, e de vez em quando sangram.

É possível que o garoto Bernardo tenha sido enterrado ainda com vida, depois de ter recebido uma injeção letal. Para que não houvesse a necessidade de faca, revolver, martelo e sangue, injetaram anestésico no menino. Condenaram Bernardo à morte. Ele, um moleque inocente, querido na cidade, mas maltratado pelo pai e pela madrasta. Não cometeu nenhum erro grave a não ser acreditar no seu algoz. Não praticou ato infracional e viveu num país, cuja Constituição não permite a pena de morte. Mesmo assim foi condenado e executado com injeção letal. 

Dos estados norte-americanos que ainda permitem a pena de morte, 32, salvo engano, utilizam a injeção letal para matar o criminoso de forma lenta e silenciosa. Um coquetel de medicamentos é utilizado e não há dor nem consciência do condenado que falece com os pulmões paralisados e o coração sem forças. Sendo a pena de morte sempre vista como um trabalho brutal, sujo, asqueroso, seja qual for o processo utilizado: fuzilamento, enforcamento, eletrocussão, câmara de gás, decapitação, a injeção letal tornou-se o método quase que exclusivo de execução nos Estados Unidos. Alegam que é menos doloroso e mais humano. Será?

Condenaram Bernardo à morte. Não houve acusação formal, nem contraditório ou ampla defesa. Sequer disseram o motivo da condenação à morte. Foi um ato de tirania. Ele pensando que iria se benzer ou comprar uma TV. Os monstros só queriam o dinheiro. A madrasta, sua amiga e um acordo financeiro. E o pai de Bernardo? Será que não sabia de nada? A Polícia garante que tinha conhecimento e concordou com a sentença a ser sumariamente executada sem direito a qualquer recurso. Duas mulheres e um homem, ao centro, um menino de onze anos que insistia em ganhar o carinho de alguém. Ganhou uma cova rasa e soda cáustica sobre o seu corpinho indefeso. 

Nas Faculdades de Direito insistimos em ensinar e aprender que não temos em nosso país a pena de morte, salvo em caso de guerra declarada. O leitor acredita nisso? Então, o que aconteceu com o garoto de Três Passos?
Um médico, uma enfermeira, uma assistente social... Pessoas que deveriam apenas salvar vidas, proteger, minimizar desigualdades, amparar na dor. Além de médico, pai... Além de enfermeira, madrasta... Assistente social... Quanta selvageria!

OBSERVAÇÃO: Bernardo Uglione Boldrini: nós te amamos eternamente! E não vamos descansar até a  absoluta, incondicional, irrestrita, total...

JUSTIÇA PARA ODILAINE E BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!


Evandro Wirganovicz deve ser indiciado também por motivo torpe


MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRE DO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE PARA A PARTICIPAÇÃO DE EVANDRO WIRGANOVICZ


O Promotor de Justiça Bruno Bonamente explica sobre o recurso restrito contra decisão da Justiça que isentou Evandro Wirganovicz da qualificadora "motivo torpe" no crime que vitimou o menino Bernardo Uglione Boldrini em 04/04/2014.

Clique no link abaixo para ler matéria detalhada e ouvir o áudio a respeito do esclarecimento do Promotor Bruno Bonamente, do MP de Três Passos.
Disponível em: 


Após a decisão de pronúncia dos quatro réus, abre o prazo para as manifestações das partes em recurso e após essas formalidades, o processo estará apto para o julgamento pelo Tribunal do Júri Popular em Três Passos/RS.

OBSERVAÇÃO:
Certo dia, precisamente em 02/04/2014, um senhor estava de folga do serviço e então à tardinha, resolveu ir visitar sua mãe levando consigo a família. Quando o mais comum seria esse senhor colocar a conversa em dia, ele inesperadamente resolver ir pescar, numa época que devido ao nível do rio, seria impossível conseguir peixes. Por “coincidência”, ele resolveu pescar justamente há apenas cinquenta metros, onde dois dias depois, uma criança de apenas 11 anos de idade seria covarde e cruelmente assassinada pela madrasta e pela irmã do referido senhor e depois enterrada em um buraco previamente aberto.

Quando confrontado a respeito das condições do rio, ele alegou que no local existem “poços” e foi num desses poços que ele pegou os peixes. De acordo com pessoas que conhecem o local, ele é de difícil acesso, de terra muito dura e pedregosa, mesmo assim quando mais tarde esse senhor foi acusado de ter feito o buraco onde o menino foi encontrado, ele acusou a irmã da ingrata tarefa, informando que, ao lado do rio a terra é macia e a irmã poderia facilmente ter cavado o buraco.

Sua companheira disse ter ficado desconfiada da pescaria e quando indagou do marido a respeito, ele não se defendeu, apenas chorou. Ele diz agora que chorou de raiva do que fizeram ao menino. Ao contrário do seu advogado que informa que o choro do seu cliente se deve exclusivamente ao motivo de ter sido injustamente envolvido no crime (?). Ele disse não ter revelado nada à Polícia, por medo de ser incriminado devido à coincidência do local da pescaria com a cova e ainda por ter pensado nos filhos. (?)

Ele sabia que a irmã estava financiando um imóvel e testemunhas disseram que ele começou a quitar dívidas antigas no comércio de sua cidade, a partir do desaparecimento do garoto. No último interrogatório a que foi submetido em 21/05/2015, ele informou ter pescado oito peixes (que antes eram cinco), que teria colocado os peixes com água na pia (?) e no outro dia, sua mãe os teria limpado. Sua mulher novamente contesta sua versão, alegando que quando acordou no outro dia, o marido estava a limpar os peixes. (?)

Quando esse senhor foi preso em 10/05/2014, por ter sido colocado na cena do crime, ele se dispôs a passar pelo detector de mentira e a conclusão do laudo foi a possibilidade dele ter mentido nos seguintes quesitos:
  • Quem planejou o crime
  • Quem cavou o buraco onde o menino foi encontrado.
  • Se sabia que alguém seria morto.

S      Esse senhor nega veementemente ter tido participação no crime e nem quis usar o colete à prova de bala no último interrogatório. Assim como o médico Leandro Boldrini, ele não deve nada e tudo não passou de suposição da Polícia. Disse ele ao Juiz.
- “Sou um homem de bem, nunca fiz maldade para ninguém. Quero que Deus toque no seu coração. Estou pagando por um crime que não cometi”.

O nome desse senhor? Evandro Wirganovicz.

JUSTIÇA PARA ODILAINE E BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!

quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Ministério Público quer pena maior para Evandro Wirganovicz


MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRE DE DECISÃO QUE RETIROU AGRAVANTE DA ACUSAÇÃO DE EVANDRO WIRGANOVICZ

Foto: Divulgação MP

O Ministério Público de Três Passos, na pessoa do Promotor de Justiça, Bruno Bonamente, ingressou com recurso em sentido estrito contra a decisão da Justiça que em 13/08/2015, retirou da acusação contra o réu Evandro Wirganovicz, a qualificadora de motivo torpe (crime mediante paga ou promessa de recompensa).

O Promotor entendeu ter havido equívoco por parte da Justiça e por esse motivo entrou com o recurso. A denúncia do MP é que Evandro Wirganovicz foi quem abriu o buraco onde o corpo do menino Bernardo Uglione Boldrini foi enterrado. Além disso, existe nos autos do processo, a versão de que os  crimes foram motivados por paga expressa de recompensa em dinheiro. 

Edelvânia permaneceu com a indiciação anterior de homicídio triplamente qualificado e a de Evandro que era a mesma, foi alterada para homicídio duplamente qualificado, que foi a morte do menino por uso de veneno e recurso que dificultou a defesa da vítima e ocultação de cadáver.

" A qualificadora do motivo torpe encontra amparo no contexto probatório em relação aos acusados, Leandro, Graciele e Edelvânia. Edelvânia confirmou ter recebido de Graciele Ugulini, a quantia de R$ 6.000,00 no início de abril de 2014. Quanto a Leandro Boldrini, pela vultosa quantia que teria sido prometida por Graciele Ugulini, com a entrega dos R$ 6.000,00 em moeda corrente e a promessa de pagamento do valor total de R$ 90.000,00, extrai-se o indício de que ele tinha conhecimento da paga e da promessa de recompensa."

"Quanto a Evandro Wirganovicz, não foram comprovados os indícios mínimos de que ele soubesse que a irmã estava recebendo a paga ou a promessa de recompensa, não sendo suficiente a informação de que ele sabia do financiamento do apartamento realizado pela mesma." (Fonte: site do TJRS)

Desse entendimento não compactua o Promotor Bruno Bonamente: 

Promotor Bruno Bonamente:
- "O pronunciado Evandro Wirganovicz, embora não se tenha apurado que efetivamente recebeu dinheiro para auxiliar na prática do crime era sabedor da situação econômica de sua irmã Edelvânia e, diante do seu relacionamento bastante próximo, aliou-se a ela, auxiliando-a a fim de que ela obtivesse vantagem econômica."

Com o afastamento da qualificadora de motivo torpe,  a pena de Evandro Wirganovicz deverá ser reduzida.

Disponível em:


Promotora Dinamárcia:

- "O veículo de Evandro foi visto no dia 2 de abril, a 50 metros da cova, por mais de uma pessoa. Eles estranharam o fato e pegaram a placa do veículo. Ele diz que não emprestou o carro dele para ninguém. Logo após o desaparecimento de Bernardo, Evandro começa a quitar dívidas no comércio de Frederico Westphalen."
Disponível em:

OBSERVAÇÃO: Evandro Wirganovicz foi visto quitando dívidas antigas no comércio local, alguns dias depois da morte do menino Bernardo. Será mesmo que Evandro não sabia que Edelvânia estava sendo recompensada em dinheiro pela morte do menino? Mata-se uma criança gratuitamente, mesmo em nome da amizade? É difícil de acreditar, ainda mais sendo os dois irmãos tão próximos. Acho que a Justiça está sendo muito condescendente com o acusado, em face de tantos fatos. Vejam que não estou falando de indícios. Queremos e exigimos:

JUSTIÇA PARA ODILAINE E BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!

terça-feira, 18 de agosto de 2015

Secretária fornece material gráfico para esclarecer o Caso Odilaine Uglione


ANDRESSA WAGNER TENTA ESCLARECER QUE NÃO FOI A AUTORA DE SUPOSTA CARTA DE SUICÍDIO E ABRE B.O. POR CALÚNIA CONTRA PERITOS 

Consultório do médico Leandro Boldrini em 2010. Foto: Divulgação.

Depois que perícias particulares determinaram que a suposta carta de suicídio de Odilaine Uglione foi escrita por Andressa Wagner, ela tratou logo de se eximir de culpa, entregando seus registros gráficos na Delegacia de Três Passos/RS, a fim de que pudessem ser comparados com a referida carta que foi encontrada na bolsa de Odilaine em 10/02/2010. Um Boletim de Ocorrência também foi registrado na Delegacia de Três Passos/RS, onde a secretária do médico Leandro Boldrini declarou estar sendo vítima de calúnias, por parte dos peritos.

O Delegado Marcelo Mendes Lech que está comandando as investigações do Caso de Odilaine Uglione deverá pedir prorrogação das mesmas pela terceira vez. Ele também está diligenciando três perícias para a elucidação do suposto suicídio.

A primeira perícia é a análise pelo IGP da carta atribuída a Odilaine. Caso seja comprovado que a carta não foi escrita por Odilaine, será feito o confronto com os escritos da secretária. Andressa Wagner diz esperar que sua colaboração ajude no esclarecimento do caso.

Delegado Marcelo Mendes Lech:
- "Ela mesma (Andressa) pediu essa comparação e forneceu o material necessário. Essa perícia ainda não tem prazo para conclusão porque o IGP foi recebendo materiais gráficos esparsos, complementares. Na semana passada, enviei novo documento."

A segunda perícia a ser realizada refere-se à exumação do corpo de Odilaine, sendo que a  principal relevância para o caso é o traumatismo no crânio decorrente de tiro. 

E a terceira perícia será a reconstituição do caso, onde deverão ser reunidas todas as testemunhas presentes na ocasião, alem de Andressa Wagner e Leandro Boldrini.

Delegado Marcelo Mendes Lech:
- "Mas esse pedido só para depois de esgotar todos os depoimentos necessários a fim de reunir um bom conjunto de informações para os peritos que farão essa reprodução dos fatos."

 O advogado da Família Uglione deu seu parecer sobre o andamento do caso:

Advogado Marlon Taborda:
- "Estamos esperando os resultados das perícias oficiais para através dos resultados, nos manifestarmos de forma categórica. Resultados estes, os quais acreditamos que venham a corroborar com as novas perícias já juntadas e com o Inquérito Policial."

Disponível: <www.zh.clicrbs.com.br>. Secretária de Boldrini fornece material para contrapor. Matéria de Adriana Irion. Acesso em 18/08/2015.


 JUSTIÇA PARA ODILAINE E BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!

sábado, 15 de agosto de 2015

Negada transferência da madrasta de Bernardo para outros presídios


JUSTIÇA NEGA PELA QUARTA VEZ PEDIDO DE GRACIELE UGULINI


Em maio de 2015, por ocasião do interrogatório dos quatro réus acusados da morte do menino Bernardo Uglione Boldrini, o Juíz Marcos Luís Agostini da Comarca de Três Passos atendeu a solicitação da defesa de Graciele Ugulini, de verificar a possibilidade de sua transferência da Penitenciária Feminina de Guaíba, Região Metropolitana de Porto Alegre para outros presídios da região,  por motivo de saúde. 

Em decisão de 12/08/2015, o pedido foi indeferido, porque a Susepe respondeu não ter condições de garantir a segurança da acusada em qualquer outro presídio como por exemplo, de Ijuí, Santo Ângelo ou Santa Rosa.

Juiz Marcos Luís Agostini:
- "Em atenção ao novo pedido de transferência de local de prisão apresentado pela defesa de Graciele, registro que há várias manifestações da Susepe no sentido de ser inviável a transferência da mesma a alguma das prisões desta região, em razão de risco à segurança da própria acusada."

Na mesma decisão proferida, o Juiz Agostini acrescentou:
- "Ainda, inexiste antes nos autos qualquer informação da Susepe acerca da aplicação à acusada de regime disciplinar diferenciado, até porque este juízo não determinou, seja a ela imposto o mencionado regime."

Disponível em :<www.trespassosnews.com.br>. Justiça nega pedido de trasnferência da madrasta. Acesso em 14/08/2015.

Veja trechos da carta de Graciele Ugulini, de 15/08/2014:
- "Estou sofrendo ameaças das outras presas, não aguento mais escutar desaforo o dia inteiro. Além das presas escuto coisas do pessoal da guarda, dos funcionários que aqui trabalham, abrem a 'portinhola' da cela, olham para mim, fazem comentários do tipo 'tá acabada mesmo' e saem rindo. É uma humilhação sem tamanho.

Quando peço alguma coisa só recebo NÃO e NÃO, enquanto as outras ganham tudo e recebem atenção. As presas da cela ao lado da minha colocaram fogo nos cobertores e nas roupas e tentaram jogar na minha janela. A fumaça ficou a tarde inteira entrando na cela, fiquei sufocada, tonta, com falta de ar e ao respirar tenho muita dor no pulmão. Não aguento mais esse lugar, estou pedindo SOCORRO, não tenho segurança aqui presa nesta cela e neste presídio.

O isolamento aqui onde estou não tem estrutura nenhuma, não tem tomada para uma televisão, nem para esquentar uma água para um café. A cela é fria, úmida e não bate sol. Aqui não tem como lavar roupa, nem secar, não tem onde estender nada. Minhas roupas e cobertor estão todas úmidas e "fedendo", nem cachorro consegue viver assim. O pátio de receber visita é um 'brete' pior que um canil, é um pouco maior que a cela, não pega nem um raio de sol e não tem como caminhar. 

Não tem onde sentar direito, tá sempre imundo de sujeira, não tem água para beber na torneira e não tem banheiro pra gente nem para a visita. Estou ficando doente, tenho dores de cabeça diariamente, tenho dor na coluna por causa do colchão que é um pedaço de espuma, tenho dores no corpo de tanto frio e por falta de movimentação. Minha pele está descamando, meus cabelos caindo e não durmo nem cinco horas por dia.

 Não tô aguentando mais esse lugar, se não for transferida para perto de minha família e para outro presídio, vou dissipar com minha vida, vou me matar, ou morrer doente, de solidão ou morta por outras aqui neste lugar. Só preciso ficar perto de minha família, eles são a única coisa que ainda tenho na vida e só estou viva ainda, por eles.






Matéria completa sobre a carta, disponível em:



OBSERVAÇÃO: em matéria de Jonas Campos/G1 de 15/08/2014, na carta escrita de dentro da Penitenciária de Guaíba, a madrasta alegava estar adoecendo, perdendo cabelo e a pele se descamando devido às precárias condições do local.

Bernardo pediu SOCORRO várias vezes e nunca foi atendido. A Justiça por sua vez, nega os pedidos de Graciele Ugulini para que ela não tenha o mesmo fim do menino. Do que ela está reclamando? 
E vejam se nas fotos de 21/07/2015, ela estava sem os cabelos e sem a pele. 

Foto de Felipe Truda/G1

 Foto de Tarlis Schneider / Acurácia Jornalismo

P.S.: Antes quando eu via as fotos dos assassinos do menino Bernardo, sentia uma tremenda dor e impotência. Hoje, não mais. A Justiça está realizando um primoroso trabalho no Caso Bernardo e não vai parar por aí.

JUSTIÇA PARA ODILAINE E BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Júri Popular para os quatro acusados da morte do menino Bernardo Uglione Boldrini


CASO BERNARDO: OS QUATRO ACUSADOS DA MORTE DO MENINO BERNARDO UGLIONE BOLDRINI IRÃO A JÚRI POPULAR.

Foto: Facebook Bernardo Uglione- Justiça.

Transcrição na íntegra disponível em: <www.tjrs.jus.br/site/imprensa/caso bernardo. Acesso em 14/08/2015.

Caso Bernardo: Réus vão a Júri Popular

Acusados de matar e ocultar o corpo do menino Bernardo Boldrini, os réus Leandro Boldrini (pai da vítima), Graciele Ugulini (madrasta) e os irmãos Edelvânia Wirganovicz e Evandro Wirganovicz vão ser julgados por Júri Popular. A decisão, desta manhã (13/8/15), é do Juiz de Direito Marcos Luís Agostini, titular da Vara Judicial da Comarca de Três Passos.

Na sentença, de 137 páginas, o magistrado considera que há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria em relação aos quatro réus. Assim, eles serão julgados pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, onde os jurados decidirão se são culpados ou inocentes dos crimes de homicídio quadruplamente qualificado (Leandro e Graciele), triplamente qualificado (Edelvânia) e duplamente qualificado (Evandro), ocultação de cadáver e falsidade ideológica (neste caso, só Leandro Boldrini), conforme a denúncia do Ministério Público.
Cabe recurso da decisão.

CASO BERNARDO

Bernardo Uglioni Boldrini, de 11 anos, desapareceu em 4/4/14, em Três Passos. Seu corpo foi encontrado na noite de 14 do mesmo mês, em Frederico Westphalen, dentro de um saco plástico e enterrado às margens de um rio. Edelvânia Wirganovicz, amiga da madrasta Graciele Ugulini, admitiu o crime e apontou o local onde a criança foi enterrada.

Foi identificada, pela perícia, presença do medicamento Midazolam (sedativo) no estômago, rins e fígado da vítima.
Diante da prova produzida nos autos e os fundamentos apontados na presente decisão, não se pode afastar, de plano, a intenção de matar,considera o Juiz Marcos Agostini.

PARTICIPAÇÕES DE GRACIELE UGULINI E EDELVÂNIA WIRGANOVICZ

Os depoimentos das testemunhas, na avaliação do Juiz, comprovaram a materialidade e apontam indícios suficientes de autoria dos fatos imputados as duas mulheres, merecendo destaque os seguintes:
1. As imagens das câmaras de vigilância, nas quais, na data do fato, é possível verificar que as acusadas estão com a vítima, quando ingressam os três no veículo de Edelvânia, pouco antes das 14 horas, retornando próximo das 15 horas somente as duas acusadas;
2. a quantia em dinheiro entregue na época pela acusada Edelvânia à Construtura como pagamento da prestação de um apartamento;
3. as conversas interceptadas entre as acusadas após o fato, na qual combinam as declarações que prestariam à polícia; 
4. a compra realizada pelas acusadas, dois dias antes do fato, da cavadeira, pá e da soda cáustica, que teriam sido utilizadas, respectivamente, para abrir a cova e tentar dissolver o corpo do ofendido; 
5. a aquisição pelas acusadas do medicamento midazolam em farmácia da cidade de Frederico Westphalen;
6. a identificação através de perícia do medicamento midazolam no rim, estômago e fígado da vítima.
Esses elementos corroboram a confissão realizada pela acusada Edelvânia na fase policial.

PARTICIPAÇÃO DE LEANDRO BOLDRINI

1. Também há indícios da participação de Leandro Boldrini, na avaliação do julgador. Ele citou o depoimento de uma amiga de Graciele. Em uma visita, a madrasta de Bernardo falou mal do comportamento da vítima e teria afirmado como o Leandro diz, para eles terem sossego, só colocando o guri no fundo do poço ou embaixo da terra.

2. O magistrado também mencionou a forma como o acusado tratava o filho, totalmente incompatível com uma relação de pai e filho. E a sua tentativa de demonstrar repentina preocupação com o desaparecimento do menino naquele final de semana. A prova colhida revelou o comportamento frio, desinteressado, estranho e totalmente anormal de Leandro diante do desaparecimento do filho. Após registrar o desaparecimento do filho no domingo, dia 6/4/14, o acusado foi trabalhar normalmente na manhã do dia seguinte. As declarações prestadas pelos colegas médicos do acusado Leandro revelaram isso, acrescentou o magistrado.

3. Os vídeos extraídos do telefone celular de Leandro Boldrini também apontam para o fato de que ele e a madrasta humilhavam o menino, praticando violência psicológica. A perícia realizada no aparelho recuperou dois vídeos que estavam excluídos, onde chama a atenção, especialmente, momentos em que a coacusada Graciele, a madrasta, ameaça a vítima de morte, ao afirmar: "Eu não tenho nada a perder, Bernardo. Tu não sabe do que eu sou capaz. Eu prefiro apodrecer na cadeia a viver nesta casa contigo incomodando. Tu não sabe do que eu sou capaz ". O acusado Leandro, ao invés de proteger o filho, obriga Bernardo a pedir desculpas à madrasta, demonstrando que está ao lado dela, embora esteja ciente da ameaça de morte que ela profere em face do ofendido.

4. O receituário de Midazolam comprimidos, emitido em 2/4/14, foi usado na compra do medicamento por Edelvânia Wirganovicz, na mesma data. O documento está timbrado e tem o carimbo de Leandro Boldrini, sendo um daqueles utilizados em sua clínica. Contudo, na perícia grafotécnica realizada na assinatura atribuída ao médico, a análise da autenticidade ficou prejudicada, isto é, não atestou que a assinatura é do mencionado réu, assim como não afastou essa possibilidade.

5. Também merece registro o diálogo mantido entre familiares de Graciele, interceptado com autorização judicial, onde eles afirmam que Leandro tem ligação com o homicídio. Mesmo assim os interlocutores mencionam que a madrasta encaminhou uma carta inocentando Leandro, para que em liberdade ele possa garantir o sustento de tudo. Na mencionada conversa o padrasto de Graciele afirmou acreditar que Leandro seja o mentor do crime cometido contra a vítima.

6. Na mesma trilha, a compra da televisão na cidade de Frederico Westphalen, ao que indicia a prova produzida, também foi uma tentativa frustrada de Leandro e Graciele em forjar um álibi para o fato. Desse modo, verifica-se que os elementos supramencionados, analisados conjuntamente, consubstanciam indícios suficientes de autoria em relação ao réu Leandro Boldrini. Importa referir que os indícios são de conduta comissiva, conforme mencionado nos itens analisados, os quais apontam que o acusado tenha sido o mentor e incentivador da atuação da coacusada Graciele na prática do fato imputado, em suas várias etapas, inclusive ao patrocinar as despesas e recompensas, fornecer meios para a execução e também na criação de álibis.

De outro lado, para o Juiz Marcos Agostini, os indícios não permitem a pronúncia pela omissão imputada na inicial acusatória. Embora reconhecida a possibilidade de coexistência entre as imputações de conduta comissiva e omissiva, os indícios identificados nesta decisão, que revelam a forma como o fato teria sido preparado e executado, não deixa espaço para reconhecimento de indícios da omissão imputada, autorizando um juízo de pronúncia somente pela conduta comissiva, na modalidade coautoria.

PARTICIPAÇÃO DE EVANDRO WIRGANOVICZ

1. Na primeira oportunidade em que foi inquirido na fase policial, Evandro afirmou que há dois meses não passava pelo local onde o corpo da vítima foi encontrado. Também aduziu ser proprietário do Chevette, o qual não emprestou a terceira pessoa ou mesmo para a irmã nos dias que antecederam o fato. Ocorre que duas testemunhas afirmaram, na fase policial e em juízo, que visualizaram, em 2/4/14, por volta das 19h30min, o veículo do representado próximo ao local onde o corpo da vítima foi encontrado.

2. As mencionadas testemunhas declararam, ainda, que o local onde o corpo da vítima foi localizado apresenta solo que dificulta a escavação, por ter mata e muitas raízes, exigindo força daquele que se dispõe a cavar no local. Também referiram que o riacho estava com nível de água baixo para possibilitar a pesca.

3. Por fim, cumpre lembrar que, segundo os termos do interrogatório de Edelvânia, na fase policial, as ferramentas para fazer a cova foram compradas em data de 2/4/14, sendo que a coacusada Graciele retornaria acompanhada da vítima no dia seguinte, 3/4, ou no dia 4/4. Assim, a cova deveria estar pronta e, por conseguinte, ser cavada ainda na noite do dia 2/2, exatamente a data em que o acusado Evandro foi visto no local, asseverou o magistrado.

TESES PARA A DESCLASSIFICAÇÃO DO FATO

A defesa de Graciele Ugulini argumenta que a acusada não agiu com intenção de matar o ofendido, tendo apenas ministrado dose exagerada de medicamentos ao mesmo, causando-lhe a morte de forma culposa. Requereu a desclassificação do fato para homicídio culposo e ocultação de cadáver.

Já Edelvânia apresenta pedido de desclassificação para ocultação de cadáver, também aduzindo que a amiga aplicou dose exagerada de medicamento ao ofendido, sem intenção de matar.

A defesa de Evandro também requer a desclassificação do fato para outro que não seja da competência do Tribunal do Júri.

Todas as teses das defesas foram rejeitadas pelo magistrado, as quais devem ser apreciadas pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.

QUALIFICADORAS DO CRIME

Em sede de pronúncia, as qualificadoras devem ser afastadas somente quando são manifestamente improcedentes. Assim, o Juiz identificou o suporte probatório mínimo que indica a presença das qualificadoras descritas na inicial, que serão submetidas à deliberação do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.

Motivo Torpe (Paga ou Promessa de Recompensa)
A qualificadora do motivo torpe encontra amparo no contexto probatório em relação aos acusados Leandro, Graciele e Edelvânia. Edelvânia confirmou que recebeu de Graciele a quantia de R$ 6 mil, no início de abril de 2014. Quanto a Leandro, pela vultosa quantia que teria sido prometida por Graciele para a amiga, com a entrega de R$ 6 mil em moeda corrente e a promessa de pagamento do valor total de R$ 90 mil, extrai-se indícios suficientes de que ele tinha conhecimento da paga e da promessa de recompensa.

Quanto a Evandro, não foram comprovados os indícios mínimos de que soubesse que a irmã estava recebendo a paga ou a promessa de recompensa, não sendo suficiente para isso a informação de que ele sabia do financiamento do apartamento realizado pela mesma.

Motivo Torpe (Não partilhar com o ofendido os bens de herança)
A torpeza da motivação encontra amparo, ao menos para fins de pronúncia, no desejo dos réus em não partilhar com o ofendido os bens deixados pela morte da mãe de Bernardo, bem como o receio de que o ofendido, sob a guarde de terceiro ou mais velho, viesse a dispor dos referidos bens", afirma Agostini. "Aém disso, segundo a coacusada Edelvânia, a madrasta teria dito que Bernardo, quando completasse 18 anos, iria destruir tudo o que eles tinham, analisa o Juiz.

Motivo fútil
Também há amparo no contexto probatório para reconhecimento da qualificadora do motivo fútil em face dos acusados Leandro e Graciele. Isso porque, de acordo com o magistrado, há vários elementos de prova a indicar que eles consideravam a vítima um estorvo no novo núcleo familiar formado pelo casal após o falecimento da mãe de Bernardo, Odilaine.

Crime cometido mediante o emprego de veneno
Os indícios de que foi ministrado ao ofendido, via oral e intravenosa, o medicamento Midazolam, vem reforçado pela prova de que Edelvânia e Graciele adquiriram o remédio referido em comprimidos, em data de 2/4/14, na cidade de Frederico Westphalen, utilizando receituário azul com timbre e carimbo de Leandro Boldrini.

Crime cometido mediante dissimulação
Há elementos no contexto probatório a indiciar que a vítima foi conduzida, mediante dissimulação, para acompanhar a madrasta na viagem até Frederico Westphalen, sem condições de saber das intenções homicidas dos agentes, oportunidade em que lhe foi aplicada a medicação mencionada no item anterior, ministrada no ofendido a pretexto de evitar enjôo durante o trajeto e, após, para levá-lo até uma benzedeira. Essa forma de agir teria dificultado a defesa do ofendido.
O magistrado esclareceu que as qualificadoras mencionadas devem ser submetidas ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.

CAUSA DO AUMENTO DA PENA

De acordo com o artigo 413, §1º, do CPP, na sentença de pronúncia, além de avaliar a possibilidade de admissão das circunstâncias qualificadoras, o Juiz deve especificar as causas de aumento de pena. No caso em exame, há imputação aos acusados da causa de aumento de pena consubstanciada em ser a vítima menor de 14 anos de idade na data do fato. Merece admissão a referida causa de aumento de pena, eis que a vítima tinha 11 anos de idade na data do fato.

CRIMES CONEXOS

Ocultação de cadáver e falsidade ideológica
A denúncia/aditamento imputa aos quatro acusados o delito de ocultação de cadáver e o delito de falsidade ideológica em face de Leandro Boldrini. Para o magistrado, há prova de que houve a ocultação de cadáver dos quatro acusados, conforme se extrai dos elementos da prova. Também há prova da existência do fato e indícios de autoria pelo réu Leandro em face da imputação contida no terceiro fato da denúncia (falsidade ideológica), bem como diante da prova analisada nesta decisão.

O QUE DISSERAM OS ACUSADOS

Edelvânia Wirganovicz:
Aos policiais, Edelvânia falou que recebeu a visita da amiga Graciele, a quem chama de Keli. A madrasta de Bernardo contou que estava se incomodando muito, que o guri incomodava muito, que tentou matar a irmã e que ele era ruim até com o pai. Edelvânia disse também que Graciele ofereceu dinheiro se a depoente a ajudasse a dar um sumiço no guri. A quantia a ajudaria a pagar o apartamento que Edelvânia estava comprando no valor de R$ 96 mil.

Que Kelli lhe disse que tinha tudo planejado sobre o que fazer e como fazer e fazia tempo que estava planejando matar o Bernardo. Que até uma vez Kelli contou que tentou matá-lo com um travesseiro, não conseguindo. Que Kelli disse que desta vez seria com seringa na veia com dois remédios e outras coisas para ele tomar e ir dormindo até lá, meio desmaiado e no local combinado ela iria aplicar uma injeção na veia. Que Kelli perguntou a depoente se tinha um local onde podiam colocar, - consumir - o corpo. Que a depoente conhecia um local e levou Kelli até lá, que era Linha São Francisco, distrito de Castelinho, interior de Frederico Westphalen.

Graciele Ugulini:
Também na fase policial, Graciele admitiu, em parte, a prática. Disse que saiu para comprar uma televisão com Bernardo, em Frederico Westphalen. Foi multada próximo a Tenente Portela. Afirmou que o enteado começou a ficar agitado e foi medicado por ela com ritalina ou resperidona, em duas oportunidades. Ao chegar em Frederico, Bernardo teria dito que estava com os batimentos do coração acelerados e pediu para retornar para casa. 

Graciele disse que ela e o menino foram até a frente da casa de Edelvânia, que os aguardava, e os três foram das umas voltas na cidade com o carro da amiga para tratar de assuntos pessoais. Graciele disse que ministrou uma nova dose de medicamentos em Bernardo e que logo percebeu que o menino não se movia e não estava respirando. Afirmou ter ficado desesperada e insistiu para que a amiga a ajudasse a esconder o corpo da vítima. Assim, foram até o local onde o corpo foi encontrado, cavaram um buraco, colocaram o cadáver e por cima terra e pedra.

Leandro Boldrini
Já o pai de Bernardo negou qualquer envolvimento no fato. Falou sobre a rotina de trabalho. Disse que utilizava o medicamento Midazolam injetável nos exames de endoscopia e colonoscopia, o qual fica guardado em uma caixa na sala de endoscopia. 

"Não ficou sabendo que na semana da morte da vítima uma funcionária percebeu a falta de Midazolam. O medicamento Midazolam comprimidos precisa de receita azul tipo B para ser adquirido em farmácia. Não assinava receituários em branco, salvo situações excepcionais, mas de forma bem específica para determinado paciente, o qual seria preenchido pela secretária Andressa. Nunca forneceu receituário assinado em branco para Graciele. Negou ser sua a assinatura aposta no receituário.

Graciele e Bernardo tinham um conflito, porque ela cobrava mais responsabilidade dele na questões relacionados ao estudo, tratamento dentário, entre outros. Os dois se odiavam e ele tentava apaziguar. Tinha uma boa relação com o filho. O filho ficou em tratamento psiquiátrico durante o segundo semestre de 2013 e depois parou. Nuca agrediu fisicamente ou moralmente o filho. A Graciele também nunca havia feito isso. Bernardo podia ter contato com a irmã, embora Graciele tivesse criado uma bolha de proteção em relação à filha.Quando chegou em casa Graciele contou que havia levado o Bernardo até Frederico Westphalen, e que ele teria saído novamente para ver sobre os peixes para o aquário e, em seguida, disse que iria dormir na casa do colega Lucas. 

Durante aquele final de semana efetuou várias ligações para o número do telefone do filho. Começou a se preocupar com o filho no domingo a partir das 19 horas. Procurou por ele na casa e no restaurante da família do colega Lucas. No domingo a noite registrou ocorrência do desaparecimento. Não percebeu alteração no comportamento de Graciele. Estava na delegacia de polícia quando soube que o filho estava morto. Ficou desesperado e com raiva quando soube que a madrasta tinha envolvimento na morte.

Evandro Wirganovicz:
O irmão de Edelvânia também negou em juízo a participação no fato imputado. Relatou que, pelas notícias, foi sua irmã quem cavou o buraco. Disse que omitiu na Polícia que não passava no local há aproximadamente dois meses pois estava pescando do lado de uma coisa, de uma barbaridade que fizeram, e ficou com medo de ser preso por causa dos seus filhos. Acha que quando prestou o depoimento pela primeira vez a Edelvânia já tinha assumido que tinha sido ela. Não sabia que Edelvânia deixou as ferramentas na casa de sua mãe. Negou que sua irmã tenha lhe pedido ajuda para cavar o buraco.

OUTRAS INFORMAÇÕES

O que é sentença de pronúncia
A decisão de pronúncia constituiu mero juízo de admissibilidade e de viabilidade da pretensão deduzida na denúncia, oportunidade em que apenas se verifica a presença dos pressupostos necessários para o encaminhamento dos fatos imputados à apreciação dos jurados no Tribunal do Júri. A sentença de pronúncia encerra a primeira fase do procedimento estabelecido no Código de Processo Penal para os crimes dolosos contra a vida.

Competência de juízo
A defesa de Graciele defendeu a incompetência do juízo de Três Passos em julgar o processo, uma vez que não há prova da prática de atos de preparação ou de execução do delito de homicídio na Comarca. E que o juízo competente é o de Frederico Westphalen. O pedido foi negado em 1° grau e a decisão confirmada no julgamento do habeas corpus nº 70060001955, realizado pela colenda 3ª Câmara Criminal.

A situação identificada naquele momento, que justificou as decisões supramencionadas, não restou alterada durante a instrução processual, a qual confirmou a prática dos citados atos de execução de homicídio contra a vítima cometidos nesta Comarca de Três Passos. Desse modo, rejeito a preliminar aventada pela defesa de Graciele Ugulini, afirmou o Juiz Marcos Agostini.

Inépcia da denúncia
O magistrado também rejeitou as preliminares alegadas pela defesa de Boldrini, que argumentava pela inépcia da denúncia e do aditamento, questão que também já havia sido julgada ao longo da instrução processual e que havia sido negada, tanto pelo 1° Grau quanto pelo TJ (habeas corpus nº 70061158648). 
"Assim, se não existia a inépcia alegada naquele momento processual, o que motivou a denegação do habes corpus e rejeição das preliminares, não há qualquer razão para alterar o entendimento e, nesta sentença, considerar a inicial acusatória inepta, até porque não ocorreu mudança na acusação contemplada na denúncia e aditamento", asseverou o Julgador.

Quebra de incomunicabilidade das testemunhas
A defesa de Graciele Ugulini apresentou preliminar de nulidade do processo por cerceamento de defesa, ao argumento da quebra da incomunicabilidade das testemunhas, com violação do artigo 210 do Código de Processo Penal. Alega que, ao ser divulgado pela imprensa o teor dos depoimentos das testemunhas, conforme ocorriam os depoimentos, aquelas que foram inquiridas posteriormente prestaram declarações com ciência daquilo que as primeiras declararam, o que violaria o mencionado dispositivo legal. O pedido também foi negado.

O magistrado considerou não ter sido comprovado que as testemunhas tenham tomado conhecimento pela imprensa do TJRS e de veículos de comunicação em geral, que acompanharam às audiências, acerca das declarações prestadas. A possibilidade da imprensa acompanhar as audiências realizadas decorreu do entendimento deste juízo e, também, foi uma opção institucional do Tribunal de Justiça, que encaminhou profissionais do setor correspondente para acompanhar as solenidades e organizar a atuação dos diversos veículos interessados em assistir as audiências. 

Cuidando-se de processo público, que não tramita em segredo de justiça, inexiste fundamento legal para impedir o acesso às salas de audiências de eventuais interessados, sejam da imprensa ou não, afirmou o Juiz Agostini. Até porque as informações acerca dos depoimentos foram divulgadas de forma reduzida e em parte. Ainda, não há prova de que alguma testemunha, antes de depor, tenha lido ou ouvido o que as demais declararam. Aliás, a defesa sequer apresenta alegação nesse sentido, buscando a decretação da nulidade sem indicar em relação a qual ou quais testemunhas houve quebra de incomunicabilidade, acrescentou.

Nulidade da decisão que indeferiu o pedido de inquirição do Juiz de Direito e da Promotora de Justiça arrolados como testemunhas
A defesa de Leandro Boldrini postulou a nulidade da decisão que indeferiu o pedido para ouvir como testemunhas o Juiz de Direito e a Promotora de Justiça que atuaram na ação de guarda proposta pelo Ministério Público, anteriormente aos fatos denunciados, em benefício da vítima. O pedido não foi aceito, uma vez que, também, essa questão já havia sido julgada pelo Juízo de Três Passos e pelo TJRS (70061158648), que manteve o entendimento de primeira instância.

Cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido de diligências
A defesa de Edelvânia alega que o indeferimento do pedido de diligências, para requisição de cópia de inquéritos policiais causa cerceamento no direito de defesa. O Juiz Marcos Agostini considerou os pedidos descabidos, uma vez que a defesa não apresenta qualquer elemento de que o constante nos inquéritos policiais mencionados tenha relação com os fatos em debate na presente ação penal.

 Aliás, a defesa sequer comprova que teve o pedido de vista aos mencionados inquéritos indeferidos pela autoridade policial, circunstância bem simples de comprovar, bastando que apresentasse requerimento escrito ao Delegado de Polícia que preside os inquéritos, considerou o magistrado.

Pedido para realização de novo interrogatório
O pedido foi realizado pela defesa de Edelvânia, o que foi negado, uma vez que, em 27/5/15, ela mesma optou em utilizar o direito constitucional e legal de permanecer em silêncio. Quanto à menção acerca de problemas de saúde, cumpre mencionar que não foi apresentado pela defesa, na data da audiência ou neste momento, qualquer comprovação de que a acusada estivesse com algum problema de saúde, física ou mental, que maculasse o mencionado ato, asseverou o Juiz Agostini, ressaltando que haverá novo interrogatório da acusada por ocasião do julgamento perante o Tribunal do Júri.

Durante a instrução processual, foram ouvidas 25 testemunhas arroladas pela acusação e vinte e nove testemunhas arroladas pelas defesas.
Proc. 21400007048 (Comarca de Três Passos).

EXPEDIENTE:
Texto: Janine Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
Disponível: em <www.tjrs.gov.jus.br/site/imprensa/casobernardo. Acesso em 14/08/2015.

P.S.: Ministério Público e as partes do processo tem 5 dias para recorrer da decisão e o julgamento ainda não tem data para acontecer. Veja os detalhes no link abaixo:

http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/jornal-do-almoco/videos/t/santa-rosa/v/os-quatro-acusados-de-matar-e-ocultar-o-corpo-de-bernardo-boldrini-vao-a-juri-popular/4393966/

OBSERVAÇÃO: qual o direito que esses quatro réus tinham sobre a Vida de Bernardo Uglione Boldrini? Como eles tiveram a ousadia de desafiar a Justiça e toda uma comunidade? Essa mesma comunidade que agora lhes pedirá conta de seus atos covardes. A prática de outro crime também hediondo e covarde, cometido lá atrás e arquivado como suicídio, não lhes garantiu a impunidade e desta vez,  a máscara de conceituados cidadãos e profissionais caiu... para sempre.

      VITÓRIA DA JUSTIÇA PARA ODILAINE E BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!