STF REJEITA HABEAS CORPUS PARA COLOCAR O MÉDICO LEANDRO BOLDRINI EM LIBERDADE.
Foto reprodução / TV Globo
O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu na terça-feira, 17/11/2015, o pedido de liberdade em Habeas Corpus nº 129008, impetrado pela defesa em favor do médico Leandro Boldrini, acusado da morte do filho Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, morto em 04/04/2014, na cidade de Frederico Westphalen/RS. O corpo do garoto foi localizado 10 dias depois, enterrado em uma cova rasa, à beira do Rio Mico, na referida cidade.
A decisão de continuar mantendo Leandro Boldrini preso partiu da relatora da matéria, a ministra Rosa Weber e contou com o apoio dos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, tendo apenas um voto contrário: o do ministro Marco Aurélio, que justificou ter havido excesso de prazo na prisão preventiva do acusado, que se encontra detido na Penitenciária Estadual de Charqueadas/RS.
Ministro Marco Aurélio:
- “Quanto mais grave a
imputação, maior deve ser o cuidado com as garantias, com as franquias
constitucionais”.
Em 14/04/2014, Leandro Boldrini teve prisão temporária decretada pela 1ª Vara da Comarca de Três Passos/ RS, na época, supostamente envolvido no crime de homicídio e ocultação de cadáver, sendo sua prisão posteriormente convertida em prisão preventiva. A defesa recorreu dessa decisão junto ao TJRS e STJ, mas não conseguiu lograr resultado.
A ministra Rosa Weber votou pela extinção do processo, sem resolução do mérito por dois motivos: primeiro pelo fato do habeas corpus atacar o acórdão do STJ, que negou provimento ao recurso e segundo que a via eleita (HC) foi inadequada, tendo em vista a discussão sobre a validade da prisão e a alteração do título prisional.
Ministra Rosa Weber:
- "Entendo que ocorreu substancial alteração do quadro fático da impetração, não mais subsistindo a prisão preventiva decretada antes do julgamento, e sim, agora, uma segregação baseada em sentença de pronúncia com a consequente alteração do título prisional".
- "As decisões anteriores ratificam a existência de indícios suficiente de participação do paciente em conluio com as outras duas corrés (Graciele Ugulini e Edelvânia Wirganovicz) nos casos de homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver praticado contra o próprio filho, menino de 11 anos, e também falsidade ideológica".
A Ministra ressaltou ainda que a prisão do médico Leandro Boldrini foi decretada sobretudo para garantir a ordem pública e benefício do andamento do processo, uma vez que as testemunhas manifestaram o receio de retaliações por parte dos envolvidos.
Disponível em:
http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2015/11/stf-mantem-prisao-de-leandro-boldrini-pai-do-menino-bernardo.html . Acesso em 21/11/2015.
http://www.olhardireto.com.br/juridico/noticias/exibir.asp?noticia=1_Turma_inviavel_HC_que_pedia_revogacao_da_prisao_do_pai_do_menino_Bernardo&edt=0&id=29480 . Acesso em 21/11/2015.
Opinião: STF rejeita habeas corpus para
o pai do menino Bernardo. Tá faltando prisão perpétua no Brasil !!
Estava no carro, quando ouvi na Rádio Guaíba, que o
Supremo Tribunal Federal decidiu manter a prisão do médico Leandro Boldrini, um
dos acusados pela morte do filho, o menino Bernardo, em abril do ano passado. A
sentença da Primeira Turma do STF, por três votos a um, considerou inviável o
pedido de soltura do médico preso desde o mês do crime. Conforme a relatora da
matéria, ministra Rosa Weber, que já havia negado o habeas em julho, decisões
anteriores ratificaram “a existência de indícios suficientes da participação do
paciente em conluio com as outras duas corrés nos crimes de homicídio
quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver praticados contra o próprio
filho, menino de 11 anos, e também falsidade ideológica”. Votaram com a
relatora os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barrroso. Apenas o juiz Marco
Aurélio Mello discordou dos colegas, ao entender que “no caso houve excesso de
prazo da prisão preventiva”.
Adorei a decisão. Sei que o ministro Marco Aurélio foi
técnico, mas que bom que seus colegas viram outros motivos para manter esse
canalha na cadeia. Eu sou contra a pena de morte e na maioria dos casos da
prisão perpétua. Mas nesse caso isso pouco importa e também pouco me importa a
opinião dos meus amigos advogados criminalistas e defensores dos direitos
humanos sobre o que vou escrever. Na minha opinião, Leandro Boldrini merece
prisão perpétua. E na minha opinião o principal crime desse desgraçado é falta
de amor ao ser humano. O que essas imagens mostram, são o maior crime que um
pai pode cometer com um filho. Particularmente, eu gostaria que a condenação
dele fosse para toda vida e com um detalhe: o vídeo desta página e outros
mostrados pela imprensa brasileira… Rodassem sucessivamente, 24 horas, 365 dias
por ano na cela onde esse sujeito de quinta categoria será preso infelizmente por poucos anos.
Porque esse m…
sairá logo, logo da prisão beneficiado
pela maldita progressão de regime. Não vai faltar amigos que me digam, tu
defendeu tortura psicológica e isso é abominável. Concordo! Porém, o que fez o
pai com o filho não foi tortura? Felipe, tu mesmo cita Gandhi e lembra que se a
Lei de Talião for cumprida… acabaremos todos cegos e desdentados. É verdade,
cito mesmo. Mas, não é possível que esse sujeito e seus comparsas tenham feito
tudo o que fizeram e um dia voltem a conviver em comunidade. Não é possível que
o grito do Bernardo possa ser escutado via Youtube em qualquer lugar do
planeta, mas que rapidamente se cale porque alguém vai dizer: “Ele pagou o que
devia a justiça. Foi condenado, cumpriu a pena e reconquistou sua liberdade”. E
o Bernardo, pergunto eu? Um garoto indefeso, torturado horas e horas, dias e
dias, durante anos com a participação de um pai cruel, omisso e covarde.
Na minha opinião a
lei brasileira é branda e favorece a bandidagem de todas espécies. Por isso,
acredito, que em alguns casos deva se deixar de permitir que existam benefícios
como a redução da pena. O sujeito foi condenado a 30 anos (pena máxima) cumpra
integralmente ou o que seria melhor ainda, sujeitos como Leandro Boldrini
e seus comparsas em crimes hediondos apodrecerem na cadeia cumprindo prisão
perpétua.
Disponível em:http://felipevieira.com.br/site/opiniao-stf-rejeita-habeas-corpus-para-o-pai-do-menino-bernardo-ta-faltando-prisao-perpetua-no-brasil/ . Acesso em 21/11/2015.
JÚRI POPULAR PARA O CASO BERNARDO UGLIONE BOLDRINI URGENTE!
Foto: arquivo pessoal
OBSERVAÇÃO: faço minhas as palavras do Facebook Bernardo Uglione - Justiça.
AGRADECIMENTO:
AOS MINISTROS EDSON FACHIN E LUIS ROBERTO BARROSO, ALÉM DE ROSA WEBER, RELATORA DO ÚLTIMO "HABEAS CORPUS" MAL SUCEDIDO DE LEANDRO BOLDRINI, NOSSA ORAÇÃO DE AGRADECIMENTO PELA SENSIBILIDADE QUE OS FEZ NEGAR LIBERDADE EM CASO TÃO GRAVE.
#JURIPARAOCASOBERNARDOURGENTE
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