NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA NO CURRÍCULO DE LEANDRO BOLDRINI, PAI DO MENINO BERNARDO
Foto: arquivo pessoal
A Justiça do Rio Grande do Sul
confirmou, em segunda instância, a
condenação de Leandro Boldrini por um erro médico cometido em uma cirurgia para
a retirada de cálculos na vesícula. Boldrini é um dos réus pela morte de seu
filho, Bernardo, de 11 anos, em abril de 2014. O corpo do menino foi encontrado
às margens de um córrego na cidade gaúcha de Frederico Westphalen, vizinha de
Três Passos, onde ele morava com o pai e a madrasta, Graciele Ugulini, ambos
réus no processo, ao lado de mais duas pessoas. Boldrini ainda responde por
ocultação de cadáver e falsidade ideológica.
No caso do erro médico, o médico
foi considerado negligente pelo
desembargador Paulo Roberto Lessa Franz. O magistrado concluiu, a partir dos
laudos periciais, que o médico não levou em consideração as queixas da paciente
no pós-operatório. "Mesmo tendo reclamado sintomas que demandavam a
necessidade de maiores cuidados, o requerido simplesmente deu alta hospitalar
para a paciente. Tal conduta, manifestamente negligente e imperita, implicou na evolução do quadro para uma
infecção generalizada que quase a levou a óbito",
asseverou Franz. Seu voto foi seguido por dois outros desembargadores. A
decisão foi tomada ainda em julho, mas só veio a público no dia 3 de setembro.
Em fevereiro de 2009, Beloni
Maria Linhar Junbeck se submeteu a uma videocolicistectomia para a retirada de
um cálculo vesicular no Hospital de Caridade de Três Passos. O cirurgião
responsável pelo procedimento era Leandro Boldrini, que trabalhou ao lado de
outra médica, a anestesista Jeane Cristina Ribeiro Rino Guimarães, também
condenada no processo.
Segundo o relato de Beloni, dois
dias após o procedimento, ela precisou ser novamente internada, dessa vez em
uma UTI do município porque sentia fortes dores no local da cirurgia. Não
havendo melhora do quadro clínico, a paciente foi então transferida para o
Hospital de Clínicas de Porto Alegre, onde, após uma cirurgia de emergência,
foi informada que, durante a operação para a retirada das pedras vesiculares,
seu esôfago foi perfurado no
procedimento de intubação.
Beloni, que receberá indenização
pelas sequelas do problema, sofreu com descolamento de pele das suas costas em
razão do longo tempo em que permaneceu deitada durante os dois meses de
recuperação. Após a alta, a paciente teve a dieta controlada por uma equipe de
nutricionistas durante um ano e, ao final do período de observação, precisou
submeter-se a uma nova cirurgia, dessa vez para reconstruir o esôfago atingido na primeira operação.
Os médicos e a clínica de
anesteseologia responsáveis pelos procedimentos foram condenados a pagar,
solidariamente, pouco mais de R$ 10 mil por danos materiais emergentes, R$ 70
mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos, além de uma pensão mensal vitalícia para a paciente
no valor de um salário mínimo. O Hospital de Caridade de Três Passos, que havia
sido considerado culpado pela primeira instância, foi absolvido pelo Tribunal
de Justiça.
Disponível em:
http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/brasil/2015/09/05/interna_brasil,596552/leandro-boldrini-acusado-pela-morte-de-bernardo-e-condenado-por-erro-medico.shtml . Acesso em 09/11/2015.
OBSERVAÇÃO: Manifestamente negligente e imperito na condução de procedimento cirúrgico e manifestamente negligente e imperito na condução da sua vida familiar.
JUSTIÇA PARA ODILAINE E BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!
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