TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL DETERMINA URGÊNCIA NO CASO DE ODILAINE UGLIONE, MÃE DO MENINO BERNARDO
Foto: arquivo pessoal
De acordo com o Jornal Três Passos News, em
notícia veiculada na data de 29/11/2016, foi requisitada pelo Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul – TJ/RS, a pronta
remessa dos autos do processo sobre a morte de Odilaine Uglione, mãe do menino
Bernardo Uglione Boldrini, também morto em 04/04/2014, fato em que os
principais acusados são o pai biológico, o médico Leandro Boldrini e a madrasta
do menino, a enfermeira Graciele Ugulini. O casal, que permanece preso desde
19/04/2014, aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri Popular.
O referido processo foi arquivado em agosto de
2016, pela Juíza Vívian Feliciano, após ver frustrada a nova investigação
reaberta em maio de 2015 e cuja apuração sobre as circunstâncias da morte de
Odilaine não logrou sucesso no sentido de apresentar elementos novos que
pudessem descartar, pela segunda vez, a hipótese de suicídio.
No mês seguinte ao arquivamento do processo,
Jussara Uglione, mãe de Odilaine, por intermédio do Advogado Marlon Taborda
recorreu da decisão judicial e agora o recurso que tramita junto ao TJ/RS, busca
reverter essa situação.
No despacho do TJRS, o Supremo Tribunal
Federal possui precedentes de admissibilidade no manejo de remédios jurídicos
substitutivos, como por exemplo a correição parcial, que visa impedir danos
irreparáveis à partes, originadas de controvérsias quanto ao processo regular, correção
de ato judicial, etc. (grifo nosso), sendo por isso possível que a decisão
judicial, alvo de censura, seja modificada.
Portanto, o Princípio da Indeclinabilidade ou
Inafastabilidade da Prestação Jurisdicional, art. XXXV, da Constituição Federal,
vincula tais precedentes, sendo possível a partir daí, prever o conhecimento do
pedido e o julgamento da pretensão jurídica.
Para o Doutor Marlon Taborda, dessa decisão do TJ/RS, poderá resultar a continuidade das investigações e uma melhor averiguação
de tudo o que foi suscitado no recurso, cujo deferimento de medida liminar foi
a própria solicitação do processo pelo mencionado Órgão, em caráter de celeridade.
Doutor Marlon Taborda:
- “Expusemos muitas situações. E pelo teor da decisão, ainda há uma
esperança de melhor averiguação com viés investigativo”.
Entenda o Caso Odilaine Uglione
Conforme a polícia, Odilaine
teria cometido suicídio dentro do consultório do pai de Bernardo, Leandro
Boldrini, no dia 10 de fevereiro de 2010. No inquérito policial, consta que ela
comprou um revólver calibre 38 um pouco antes de ir à clínica. Além disso,
também há o registro de um bilhete em que a secretária do médico, Andressa
Wagner, entregaria ao patrão, alertando sobre a chegada de Odilaine. O processo
conta com depoimentos de testemunhas que estavam na sala de espera no dia da
morte e com documentos referentes a uma possível divisão da pensão a ser paga
após o processo de separação do casal.
Já a defesa da família Uglione
alegou que houve falhas na investigação da morte da mãe de Bernardo, entre as
principais, estavam divergências quanto ao exato local da lesão no crânio de
Odilaine; existência de lesões no antebraço direito e lábio inferior da vítima;
lesões em Leandro Boldrini; vestígios de pólvora na mão esquerda da vítima, que
era destra; ausência de exame pericial em Boldrini, uma carta fraudada
supostamente deixada pela mãe de Bernardo e a própria morte do garoto, que configuraria um fato novo.
Disponível em:
http://www.trespassosnews.com.br/noticias/item/12555-caso-odilaine-tj-rs-requisita-remessa-dos-originais-dos-autos-do-processo-de-tr%C3%AAs-passos . Aceeso em 07/12/2016.
JUSTIÇA PARA ODILAINE E BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!
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