MANTIDA QUALIFICADORA DE
MOTIVO TORPE PARA LEANDRO BOLDRINI E GRACIELE UGULINI, RÉUS PELA MORTE DO
MENINO BERNARDO UGLIONE BOLDRINI
Mais uma vez a Justiça negou provimento
ao recurso impetrado pela defesa de Leandro Boldrini e Graciele Ugulini, pai e
madrasta de Bernardo Uglione Boldrini, ambos principais acusados da morte do
menino, que na época (abril de 2014) contava com 11 anos de idade. O corpo de
Bernardo foi encontrado enterrado em 14/04/2014, em uma cova vertical, na área
rural da cidade de Frederico Westphalen, Noroeste do Rio Grande do Sul, próximo à localidade Três Passos, onde a família morava.
Após o julgamento de 7 de outubro de
2016, em que o Primeiro Tribunal Criminal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a
sentença de pronúncia, condenando o casal e outros dois cúmplices (Edelvânia e
Evandro Wirganovicz) ao Tribunal do Júri Popular, a defesa entrou com novo
recurso, desta vez para tentar anular a qualificadora de motivo torpe para
Leandro e Graciele, mas sem sucesso.
De acordo com informação dada pela acusação,
os magistrados resolveram manter o motivo torpe em dupla incidência, ou seja,
em primeiro lugar pelo fato de Leandro Boldrini e Graciele Ugulini não desejarem dividir
seus bens patrimoniais com Bernardo, quando este atingisse a maioridade e em
segundo lugar, porque a cúmplice Edelvânia Wirganovicz recebeu do casal,
recompensa financeira para participar do crime.
Conforme a Desembargadora Maria Isabel de
Azevedo Souza, vice-presidente do TJRS, a decisão de manter a referida qualificadora
deve-se ao fato de haver provas que confirmam a existência dos motivos acima mencionados,
justificando pelo descabimento e improcedência do requerimento, a negação por
maioria dos votos, ao recurso da defesa.
A Desembargadora informou ainda que os
fatos ocorridos deverão ser apreciados pelo Júri Popular, acrescentando que o
processo não admite recurso especial ou recurso extraordinário e tampouco recurso
em relação às outras questões levantadas pela defesa.
Contudo, no final da matéria, o G1 destaca:
“Ainda cabem outros recursos”.
Disponível em:
http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2016/12/justica-volta-manter-motivo-torpe-dois-reus-do-caso-bernardo.html . Acesso em 21/12/2016.
OBSERVAÇÃO: É preocupante saber que de 7 desembargadores, 3 deles foram a favor de livrar Leandro Boldrini e Graciele Ugulini da acusação de motivo torpe, apesar das provas contundentes e saindo da boca da própria acusada. Contudo, a Justiça prevaleceu e gradualmente está sendo feita...
Foi um crime bárbaro e totalmente desnecessário contra um ser humano totalmente vulnerável, cuja herança herdada da sua mãe, quiseram roubar.
Foi um crime bárbaro e totalmente desnecessário contra um ser humano totalmente vulnerável, cuja herança herdada da sua mãe, quiseram roubar.
Queremos a mesma Justiça para Odilaine Uglione Boldrini!
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