CASO BERNARDO: ACUSADOS IRÃO A JÚRI POPULAR?
Esperamos e não deve ser diferente que os quatro acusados pela morte do menino Bernardo em 04/04/2014, sejam de fato levados a júri popular: o pai do menino, o médico Leandro Boldrini, a madrasta Graciele Ugulini e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz.
O interrogatório é um momento muito importante no processo, pois ao mesmo tempo que é usado como meio de defesa para o réu ao expor sua própria versão dos fatos, serve também como meio de prova para o Juiz, quando ele tem a possibilidade de um contato direto com o(s) réu(s) e dessa forma pode melhor sopesar as declarações dos acusados, comparando-as com os indícios probatórios do delito e extraindo daí o seu convencimento a respeito da culpa ou inocência dos envolvidos.
A exemplo de Graciele Ugulini e Edelvânia Wirganovicz que optaram pelo silêncio, isso não deve ser interpretado como prejuízo para a defesa (art.5º, LXIII, da Constituição Federal), no entanto, perante o Tribunal do Júri Popular onde os jurados são cidadãos leigos que sentenciarão os acusados, este silêncio pode vir em desfavor dos réus.
Alguns crimes por sua atrocidade e violência (hediondos) geram um clima de grande insatisfação e perplexidade na sociedade, principalmente em comunidades pequenas, quando o feito pode gerar um desequilíbrio na necessária isenção e imparcialidade dos jurados, além de expor o acusado a perigo na sua própria integridade física. Por esse motivo, além dos acusados não se apresentarem algemados, o Juiz ainda tem o dever de zelar pela proteção deles e de todos os presentes.
O processo penal compõe-se de duas fases:
Primeira fase - Juízo de acusação: essa fase inicia-se com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público e termina com a sentença de pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação do delito, conforme cada caso.
Segunda fase - Juízo da causa: Trata-se do julgamento da acusação na primeira fase, pelo Júri, com o trânsito em julgado da sentença de pronúncia e se encerra com a sentença do Juiz Presidente do Tribunal do Júri Popular.
Após o interrogatório dos réus, cada parte (defesa e acusação) tem um prazo de cinco dias úteis para que apresentem suas argumentações a respeito do réu e do feito. Findo esse prazo, o Juiz terá então quatro opções sobre o destino dos acusados:
- Sentença de pronúncia: os réus serão levados ao Tribunal do Júri Popular.
- Sentença de impronúncia: não há provas ou indícios do fato criminoso e o processo será arquivado.
- Absolvição sumária: os réus são inocentados.
- Desclassificação do delito: Havendo discordância do Juiz em relação à acusação, o caso será julgado pela Vara Criminal.
Saiba agora sobre o procedimento do Tribunal do Júri Popular
Após o pronunciamento dos acusados pelo Juiz, quando as evidências e provas demonstram a culpabilidade do(s) réu (s) (art.413, CPP), cabe então ao Tribunal do Júri Popular a função de julgar os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados e seus conexos (art. 5º, inciso XXXVIII, Constituição Federal de 1988).
- Homicídio doloso.
- Infanticídio.
- Participação em suicídio.
- Aborto.
1) - Podem participar, cidadãos maiores de 18 anos, sem antecedentes criminais e moradores do local onde aconteceu o crime. A Justiça pode pedir indicação de jurados pelas autoridades locais, associações e instituições de ensino;
2) - São alistados de 800 a 1, 5 mil jurados por ano nas comarcas com mais de um milhão de habitantes, de 300 a 700 nas comarcas de mais de 100 mil habitantes e de 80 a 400 nas demais comarcas;
3) - Havendo convocação, o jurado não pode se abster de compor o Conselho de Sentença, sob pena de pagamento de 1 a 10 salários mínimos, dependendo da sua justificativa de ausência.
Como é feita a seleção dos jurados que vão compor o Tribunal do Júri?
1) - O Juiz realiza um sorteio, 10 a 15 dias antes do julgamento convocando 25 pessoas e do qual participam representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e membros da Defensoria Pública;
2) - Estas pessoas pré-selecionadas são notificadas, geralmente pelos Correios e comparecem no dia do julgamento juntamente com os réus e as testemunhas de defesa e acusação. Geralmente são reservados assentos para a imprensa;
3) - Antes da formação do conselho de sentença, as testemunhas são isoladas que modo que uma não escute o depoimento de outra.
Das 25 pessoas selecionadas (e que não podem ter participado de outro julgamento no últimos 12 meses), sete (7) nomes são retirados de uma urna e vão formar o Conselho de Sentença (julgadores). Defesa e Ministério Público pode recusar até 3 jurados, sem detalhar o motivo;
4) - Após essa última seleção, não pode haver mais nenhum tipo de comunicação entre os jurados. Qualquer desobediência nesse sentido é punida com a exclusão do jurado do julgamento e pagamento de multa;
5) - O Juiz toma a palavra, chamando cada jurado pelo nome:
- "Em nome da Lei concito-vos a examinar esta causa com imparcialidade e a proferir a vossa decisão de acordo com a vossa consciência e os ditames da Justiça".
Ao que os jurados respondem:
- "Assim o prometo".
6) - Os depoimentos começam pela vítima,(se for o caso), seguida pelas testemunhas de acusação e em terceiro pelas testemunhas de defesa. Os jurados podem apresentar seus questionamentos por intermédio do Juiz. Os questionamentos às testemunhas de acusação são feitos pelo Ministério Público, assistente de acusação e defensor dos acusados e às de defesa, primeiro pelo advogado, depois pelo Ministério Público e por último pelo assistente de acusação;
7) - Após os depoimentos, Ministério Público e assistente de acusação tem 1 hora e 30 minutos para fazer a acusação e a defesa tem também o mesmo tempo para a sua exposição. E mais uma hora adicional para a réplica da acusação e tréplica da defesa.
Como é proferida a decisão sobre o destino dos réus?
1) - Depois dessa fase, Juiz e jurados se reúnem numa sala secreta pra a votação, por meio de cédulas "sim" e "não", onde o Conselho de Sentença responde à perguntas do Juiz sobre o fato criminoso atribuído às pessoas e suas circunstâncias, com base na materialidade do fato e autoria dos réus;
2) - Os jurados precisam conhecer, especificamente, os dispositivos legais, nos quais, o(s) réu(s) são acusados de incorrer: homicídio simples (art. 121, CP), homicídio qualificado ( art. 121, § 2º, CP) ou diminuição da pena (121, § 1º, CP);
3) - Antes da votação desses quesitos, o Juiz deve explicar aos jurados, o significado de cada pergunta e esclarecer as dúvidas. Caso o réu seja condenado, ainda assim, vários quesitos sobre aumento ou diminuição da pena precisam ser respondidos distintamente, se houver mais de um crime;
4) - Por fim, os jurados dão o veredicto, por intermédio dos quesitos. Após a formulação da sentença (sanção penal ou absolvição, conforme o caso), o Juiz faz a leitura em plenário diante dos réus e de toda a assistência.
Importante:
- Cabe informar que, se condenado o réu pode recorrer da sentença, mas somente nas situações previstas no art. 593, do CPP. A Constituição garante a soberania do veredicto do Júri.
- Depois de pronto o processo, pode ocorrer o desaforamento do crime, por circunstâncias tais como, agitação popular devido à gravidade do feito. Estando sob a égide da Lei, o(s) réu(s) tem direito à própria segurança e garantia de sua integridade física.
- A intimação da decisão de pronúncia, se for caso de crime inafiançável, deve ser feito pessoalmente ao réu, sob pena de nulidade absoluta da sentença (art. 420, CPP)
OBSERVAÇÃO: Esta matéria está bem resumida, pois foram focados apenas os pontos mais relevantes acerca de um julgamento pelo Tribunal do Júri Popular. É por demais extensa e alguns quesitos deixaram de ser mencionados, sendo dispensáveis nesse caso. O intuito foi apenas de ilustrar o procedimento de um Tribunal de Júri Popular pelos olhos de um leigo com algumas colocações pessoais e informações colhidas do site referenciado no final do texto.
No entanto, é fundamental ressaltar que o Tribunal do Júri é a expressão legítima do exercício da cidadania e da importância da democracia na sociedade, onde o cidadão será julgado por seus próprios semelhantes, imparcialmente, além de permitir a participação do povo diretamente nos julgamentos que profere o Poder Judiciário.
Disponível em: <www.naçaojuridica.com.br>. Como funciona o Tribunal do Júri. Acesso em 16/06/2015.
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Muito bom. Esclarecedor.
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