terça-feira, 30 de junho de 2015

Prorrogadas as reinvestigações do caso Odilaine Uglione


JUSTIÇA PRORROGA AS NOVAS INVESTIGAÇÕES SOBRE  A MORTE DA MÃE DO MENINO BERNARDO.

Foto: Três Passos News

O inquérito policial que visa as reinvestigações sobre o suposto suicídio de Odilaine uglione, mãe do menino Bernardo, foi prorrogado por mais 30 dias. Conforme nota do Delegado Marcelo Mendes Lech, da Polícia Civil em Três Passos/RS,  o motivo de ter solicitado  alongamento do prazo para as diligências determinadas pelo Ministério Público é que essa investigação, especificamente, delonga maior tempo para a realização de perícias bem como para a tomada de novos depoimentos:

Delegado Marcelo M. Lech:
- "Ainda há muitas diligências a serem feitas e, em razão disso, foi solicitado ao Judiciário a prorrogação da investigação e o pedido foi deferido no final da semana passada".

Sobre uma segunda demanda de prolongamento, o Delegado não soube precisar: 

Delegado Marcelo M. Lech:
- "Temos praticamente todo o mês de julho para investigar".

O Delegado confirma que uma das perícias solicitadas foi a avaliação pelo IGP se a carta foi mesmo escrita por Odilaine Uglione:

Delegado Marcelo M. Lech:
- "Em razão desta solicitação, o IGP solicitou uma documentação complementar que já foi encaminhada, mas ainda não temos resposta sobre a análise da carta em si".

O inquérito policial, reaberto em 21/05/2015, tem como objetivo o confronto dos depoimentos das testemunhas e laudos da perícia oficial com os das perícias particulares, encomendadas pela Família Uglione que acreditam se tratar de assassinato também perpetrado pelo médico Leandro Boldrini, acusado e preso pela morte do filho, o menino Bernardo Uglione Boldrini:

Delegado Marcelo M. Lech:
- "Estou em busca da verdade. Busco elucidar o que efetivamente aconteceu naquela situação".

O Ministério Público solicitou a reabertura do inquérito amparado pela justificativa de que as análises realizadas pelos peritos particulares lançaram nova luz sobre os fatos, inclusive imputando a autoria da suposta carta de suicídio a Andressa Wagner, secretária do médico Leandro Boldrini e colocando uma terceira pessoa na cena de suicídio em 10/02/2010, onde teoricamente deveriam estar somente Odilaine e Leandro.

A assinatura da carta difere completamente das assinaturas de Odilaine Uglione constantes em vários documentos, como por exemplo: contrato de locação e de prestação de serviço, diploma de enfermagem e RG. Os peritos particulares são unânimes em afirmar:
- " A escrita na carta não saiu do punho de Odilaine Uglione".

As diligências requeridas pelo Ministério Público à Polícia Civil, avançam sobre o comando do Delegado Marcelo Mendes Lech, entre elas:
  • Perícia grafodocumentoscópica: que determina autenticidade ou falsidade em documentos.
  • Reprodução simulada dos fatos.
  • Depoimento de pessoas que estavam no consultório na data e horário do fato.
  • Complementação de perícias realizadas na época do fato.
OBSERVAÇÃO: a Band Uol veiculou informação em 27/06/2015 de que teve acesso exclusivo sobre parecer do Ministério Público que indicava que a reabertura do inquérito policial que investiga o suposto suicídio de Odilaine Uglione foi motivado pela constatação do IGP quanto à falsidade da carta (matéria neste blog). Entretanto, o G1 (nesta matéria, datada de 29/06/2015) informa que foi baseado nas perícias particulares que o processo foi reaberto. Em todo caso, neste blog estão as duas informações, que achei pertinente transcrevê-las, para uma futura comparação, se necessária.

Disponível em:
Acesso em 30/06/2015.

JUSTIÇA PARA ODILAINE E BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!


sábado, 27 de junho de 2015

A imputabilidade no Caso Bernardo


COMO DEVERÁ SER JULGADO O CRIMINOSO COM  DOENÇA MENTAL:
(um breve relato sobre a condição da mulher com depressão no sistema carcerário)

Graciele Ugulini e Edelvânia Wirganovicz

O índice de depressão entre detentas é muito alto e acima da média encontrada nos estudos da literatura. Ter mais idade é fator importante para o desencadeamento da depressão. De acordo com Giordani (2003), no Brasil as condições de vida no sistema carcerário são sub-humanas, reafirmando o caráter extremamente punitivo do Sistema Penal Brasileiro, sendo a pena considerada uma vingança, a privação do ir e vir do indivíduo.

O período de encarceramento pode deixar sequelas profundas e mesmo irreversíveis na detenta, principalmente em penas longas. Cresce no Brasil, o número de mulheres que compõe as estatísticas da população carcerária, em parte pela influência letal de seus companheiros.

Os transtornos mentais aparecem frenquentemente pela própria condição da condenação imposta pelo Judiciário, que é a prisão com superpopulação, infra-estruturas degradadas e ausência de visitas, entre outros problemas. Quando a mulher fica sem a expectativa da soltura, as condições mentais se agravam, gerando depressão, ansiedade, abuso de substâncias psicoativas, insônia, irritabilidade, mal-estar emocional e iniciando um ciclo progressivo difícil de redimir.

De acordo com estudos de Moraes e Dalgalarrondo (2006), a religiosidade parece ter o poder de amenizar os sofrimentos da população carcerária, inclusive minorando a quantidade de casos psiquiátricos. O trabalho de Fernandes e Hirdes (2006) numa penitenciário do rio Grande do Sul, demonstrou que as mulheres dentro da cadeia desenvolvem sentimentos de inadequação como por exemplo, sofrimento antecipado sobre sua vida futura na sociedade, o medo do abandono pela família, culpa pela ausência na educação dos filhos, despersonalização e o espectro da marginalização por parte da sociedade, que impossibilitam as perspectivas de valorização profissional e social.

A depressão em geral, causa nas  pessoas, um desânimo arrasador, incapacitante e duradouro, além da tristeza recorrente que enfraquece sua conduta em todos os aspectos:afetivo, familiar, social e profissional. Em face dos agravantes acima especificados, a situação das mulheres presas é muito pior, onde a depressão prevalece no sexo feminino numa proporção de 12,5% para os homens e 20% para as mulheres.

No sistema prisional brasileiro não existe um modelo formal e efetivo de acompanhamento dos doentes mentais, em parte pela carência de estruturas adequadas e pessoal qualificado, apesar de fortemente recomendado pela psiquiatria. Por tudo isso, o índice de mulheres que adquirem depressão no confinamento das cadeias é alarmante: de 89 condenadas, 72 apresentam comportamentos depressivos e de 11 detentas não condenadas, apenas uma não apresenta sinais de depressão.
(Fonte:<www.teses.usp.br/teses.Carmen silva Viele Pinese.pdf>. Acesso em 24/06/2015).

Artigo 26, Código Penal - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940:
É isento o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (Redação dada pela Lei 7.209 de 11.07.1984).

Parágrafo único:
Apenas pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente em virtude de perturbações da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

OBSERVAÇÃO: Esta lei não se aplica absolutamente às acusadas Graciele Ugulini e Edelvânia Wirganovicz, veja a determinação do Juiz em obrigá-las a comparecerem ao interrogatório de 27/05/2015, apesar das duas mulheres alegarem problemas de depressão e estarem sob efeito de medicação controlada.

A relativa incapacidade mental não impediram uma enfermeira e uma "assistente social" de se uniram para cometer um crime hediondo. Pelo contrário, o nível de crueldade na execução do crime, pressupõe pessoas frias e calculistas, além da ganância inerente às duas. Elas são a prova viva de um coração frio e da falta de compaixão pelo próximo, ainda mais esse próximo sendo uma criança de apenas 11 anos de idade.

Elas não devem pensar que seus defensores terão o poder de torná-las inimputáveis, apenas pela alegação de depressão. A doença à elas acometida é produto de um sistema da qual elas deliberadamente resolveram fazer parte, além de que a depressão não as tornam, de forma alguma destituídas de juízo ou razão. Sendo a depressão uma doença incapacitante, na época do fato, elas estavam muito bem dispostas para cometer barbáries, tanto que a madrasta Graciele Ugulini foi multada por excesso de velocidade e a amiga Edelvânia Wirganovicz, após o ato criminoso foi tomar sorvete com a sobrinha.

Muito em breve, o Juiz Marcos Luís Agostini sentenciará os quatro acusados a uma pena sem precedentes na história criminal do Rio Grande do Sul: sem excessos, nem vingança ou crueldade ou insensibilidade ou falta de compaixão. Com Justiça, nada mais.

JUSTIÇA PARA ODILAINE E BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!

IGP confirma: carta de Odilaine Uglione foi forjada


IGP ATESTA: ODILAINE UGLIONE NÃO É A AUTORA DE SUPOSTA CARTA DE SUICÍDIO

Vitória da Justiça! O que possibilitou que o inquérito policial sobre o suposto suicídio de Odilaine Uglione fosse reaberto em 21/05/2015 foi o fato do  IGP ter constatado que a mãe de Bernardo Uglione Boldrini não escreveu a carta anteriormente atribuída a ela.

O Grupo Bandeirantes/Band Uol teve acesso exclusivo ao parecer do Ministério Público determinando a reabertura do inquérito policial sobre o suposto suicídio de Odilaine Uglione, mãe do menino Bernardo. A suposta carta de suicídio também foi periciada pelo Instituto Geral de Perícias, cuja análise chegou à conclusão de que a carta é falsa, sendo esse o motivo do desarquivamento do processo.

A pedido do Ministério Público, seis (6) testemunhas que estavam no consultório do médico Leandro Boldrini em 10/02/2010, vão ser chamadas pela Polícia Civil para esclarecimentos. São elas: Olira Wants, Atalíbio Schwabe e um dos filhos de Elemar Roque Follman (a matéria não citou o nome).

Os socorristas que atenderam Odilaine no local e tiveram acesso á arma que a vitimou também serão ouvidos. Trata-se do Sargento Silveira, do Tenente Mauro e do Soldado Gomes.

Marlon Taborda, advogado da Família Uglione, confirma que as diligências referentes ao caso já estão acontecendo.

Advogado Marlon Taborda:
- "Tomamos conhecimento para que essas diligências já estejam sendo realizadas, inclusive outras mais estão mais estão em curso na nossa investigação. Foi acatado pelo Poder Judiciário de Três Passos, a realização de todos esses atos, inclusive o próprio magistrado quando lançou a decisão, ele exarou  uma licenciação para ampliar da forma mais profunda possível a investigação, as circunstâncias e como ocorreu a morte de Odilaine".

Rogério Luís da Silva e Arnaldo Hergssel, o "Boca", por apresentarem divergências em suas declarações, deverão ser submetidos a uma acareação.

No parecer do Ministério Público, solicitando o desarquivamento do processo de Odilaine Uglione, estavam listados os seguintes objetos apreendidos, quando do fato em 2010, entre eles: um bilhete com a escrita "A Odi tá lá dentro" e um papel com timbre de escritório de advocacia com valores ao lado dos nomes de Odilaine e Bernardo.

O advogado Marlon Taborda não descarta a hipótese de que esses objetos possam ter sido sido colocados por outra pessoa dentro da bolsa de Odilaine.

Advogado Marlon Taborda:
- "Essa é uma das linhas de investigação e abordagem do fato que nós acreditamos que as autoridades policiais estejam abordando. Até porque existem provas técnicas que apontaram resultados diferentes quanto à autoria desse documento (carta), do bilhete e eventuais documentos encontrados no interior da bolsa de Odilaine, se é que estavam no interior".

Disponível em : <www.band.uol.com>. Band tem acesso a documento do MP> Acesso em 27/06/2015.


OBSERVAÇÃO: Peritos particulares apontam Andressa Wagner, secretária de Leandro como a pessoa que escreveu a suposta carta de suicídio, baseados em apontamentos na sua agenda de trabalho e escritos de Odilaine. A senhora Andressa Wagner nega ter escrito a carta, mas as evidências  a contradizem (ver matéria nesse blog - Foi a secretária quem escreveu.)

Tem um ditado que diz: coração de mãe não engana. Jussara Uglione nunca se conformou com o "suicídio" da filha e após a morte de Bernardo, mais do que nunca ela queria a verdade esclarecida. Ao lado do Advogado Marlon Taborda, eles lutaram muito para isso e aos poucos a trama de outro sórdido crime, também vai sendo desvendada.

Acerca da atuação do médico perito que assinou o laudo da morte de Odilaine Uglione:

O médico perito Douglas Loma Pierola que assinou o laudo da morte de Odilaine Uglione também foi citado no parecer do Ministério Público para prestar declarações por meio de uma oitiva:

Trechos do documento do Ministério Público: "Para fins de confrontação da conclusão de que havia uma terceira pessoa dentro da sala de atendimento, impõe-se a oitiva do médico perito Douglas Loma Pierola, mediante confrontação da perícia realizada por ele para o fim de que preste esclarecimentos acerca da posição da arma de fogo por ocasião do disparo, se o cabo da arma estava direcionado para cima ou para baixo) e das marcas no corpo da vítima (se condizentes com marcas efetuadas por terceira pessoa).

De acordo com informação do advogado de defesa da Família Uglione, o médico perito Douglas Loma Pierola, além de ser amigo pessoal de Leandro Boldrini tem uma filha casada com um primo de Leandro: por esses dois motivos jamais poderia ter atuado no caso. O perito nega que isso tenha influenciado seu trabalho, mas chama a atenção o fato desse perito nunca ter se disposto a dar explicações sobre sua posição no caso, ainda mais se tratando de algo tão grave. Por quê será?

O doutor Marlon Taborda apontou  no Programa Record Investigação de 07/]07/2014, 6 (seis) quesitos cruciais e relevantes no inquérito policial que investigou a morte da mãe do menino Bernardo em 2010:

1) - Carta de despedida, que hoje sabe-se que foi forjada.

2) - Resíduos de pólvora na mão esquerda de Odilaine. Sendo ela destra, nenhum resquício de chumbo foi encontrado na sua mão direita.

3) - Um telefonema foi dado para a Delegacia onde uma voz feminina informava a compra da arma por Odilaine interligando-a a um provável suicídio.

4) - Falta de exame residuográfico em Leandro Boldrini, testemunha ocular da morte de Odilaine. O médico tinha também lesões, sem no entanto, especificar sua origem.

5) - Odilaine apresentava lesões no antebraço direito e lábio inferior.

6) - A arma, um revólver calibre 38, foi encontrado no chão, tendo uma gaze sobre o seu cabo.

Disponível em: <www.trespassosnews>. Perito apontado como parente de médico é requisitado Acesso em 29/06/2015.

JUSTIÇA PARA ODILAINE E  BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!


sexta-feira, 26 de junho de 2015

Leandro Boldrini: a verdade virá à tona


ESCUTAS TELEFÔNICAS MOSTRAM CLIMA FAMILIAR DURANTE DESAPARECIMENTO DO MENINO BERNARDO





Quando a casa ruiu para o médico Leandro Boldrini e para a madrasta Graciele Ugulini, a Polícia já estava de posse das gravações telefônicas que mostravam o clima familiar e de amizades do casal durante o desaparecimento do menino Bernardo. As conversas gravadas, bem demonstram o comportamento frio e insensível de um pai em relação a um filho desaparecido.

Veja o diálogo de Leandro Boldrini com Clarissa Oliveira, madrinha de Bernardo:

Clarissa:
- "Tem uma história de que o Bê não foi com a Keli comprar a TV na loja. Onde é que 'tava' o Bê nesse momento"?

Leandro:
- "Na loja? Não entrou na loja? Isso aí eu não sei. Dessa informação, eu 'tô'' sabendo agora, entendeu"?

Pressionado por Clarissa, Leandro se volta para Graciele que estava ao seu lado e pergunta:

Leandro:
- "Quanto tu 'tava' na loja comprando a TV, o Bernardo 'tava' dentro da loja ou ficou fora"?

Graciele: 
- "Não, ele 'tava' lá na praça".

Leandro: 
- "Ele ficou com a amiga da Keli lá na praça e tinha um troço de coelhos. É isso que a Keli tinha comentado comigo".

Nesse momento Leandro defende a madrasta:

Leandro:
- "Imagina, como é que a Keli ia fazer um troço tão, tão amador de ...imagina, imagina, cá entre nós, desovar um guri. Tá louco. Deus me livre"!

Nessa hora, o marido de Clarissa dá uma bronca em Leandro:

Leandro:
- "Por quê você 'tá' alterado desse jeito, cara? Como assim, cara"?

Marido de Clarissa:
- "Teu filho sumiu faz uma semana e tu 'tá' aí dormindo com essa vagabunda, rapaz".

Em 14/04/2014, quando o corpo de Bernardo foi localizado em Frederico Westphalen, amigos ainda não sabiam disso, mas sabiam da convocação do casal para comparecerem à Delegacia de Polícia.

Mulher não identificada:
- "O Leandro e a Keli 'tão' lá na Polícia, porque chamaram eles lá agora de novo".

Homem não identificado:
- "Qualquer coisa, me avisa, 'tá'"?

Mulher não identificada:
- "Não fica nervoso. Tchau".

Em outra conversa, uma mulher dialoga com outra . É visível o grau de preocupação entre as duas:

1ª mulher não identificada:
- "E a Keli 'tá' lá na Delegacia ainda? Mas o que que 'tão' fazendo lá ainda"?

2ª mulher não identificada:
- "Chamaram agora de tardezinha de novo".

1ª mulher:
- "Meu Deus do Céu"!

Em 14/04/2014 por volta das 19:25 hs, ao receberem a notícia na Delegacia de que Bernardo havia sido localizado, mas enterrado numa cova em Frederico Westphalen, Leandro Boldrini e Graciele Ugulini foram imediatamente presos. Dos dois, o pai foi o mais frio ao "receber a notícia" da morte do filho. A preocupação dos dois é se a imprensa ficaria sabendo.

Leandro:
- "Vocês tem prova disso? Quero provas".

Quando a notícia da prisão do casal foi divulgada em rede nacional, amigos e familiares ficaram surpresos:

Mulher não identificada:
- "Eu, sinceramente, eu não sei o que deu na cabeça da tua prima. Ela deve ter enlouquecido, porque uma pessoa em são juízo não faz isso aí".

Prima:
- "Ela jamais ia fazer isso". 

A conversa de Edelvânia Wirganoviz também foi flagrada pela Polícia. Ela conversa com um advogado de dentro da Delegacia de Três Passos.

Edelvânia:
- "Alô, Dr. Rogério? Tu vê pra mim amanhã alguém. Eu 'tô' aqui em Três Passos. 'Tô' Presa".

Homem não identificado:
- "Como é que é"?

Edelvânia:
- "Eu 'tô presa em Três Passos".

O advogado de Edelvânia Wirganovicz diz que ela apenas ajudou a madrasta a enterrar o menino, não tendo participação direta na morte de Bernardo. Ele vai tentar convencer a Justiça a julgá-la somente por ocultação de cadáver, já que se for condenada, Edelvânia responderá por homicídio triplamente qualificado. Graciele Ugulini e Edelvânia não se manifestaram no interrogatório. Evandro Wirganovicz tentou convencer o Juiz da sua inocência através do choro e Leandro também tentou o convencimento mas por outra linha, falando seguidamente por três horas. No final, a emenda saiu pior que o soneto.

Depoimento de Leadnro Boldrini em 27/05/2015:

Juiz:
- "O senhor não sabia que ele (Bernardo) iria ir junto com Graciele"?

Leandro:
- "Não sabia não, o Bernardo não iria ir junto, não sabia".

Ministério Público:
- "Quando o senhor encontrou ela (Graciele) lá embaixo, quando ela estava pegando o aquário, o senhor não estranhou o fato de Bernardo não estar junto"?

Leandro:
(Silêncio total).

OBSERVAÇÃO: Fico me perguntando: que tipo de pessoas são essas, que fazem esse tipo de coisa com um ser humano, ainda mais se tratando de uma criança e ainda por cima seu filho e enteado?

JUSTIÇA PARA ODILAINE E BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!







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quarta-feira, 24 de junho de 2015

Mais uma vez: negado recursos aos acusados do Caso Bernardo


PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL NEGA PROVIMENTO A RECURSOS DOS ACUSADOS DO CASO BERNARDO 




Na condução do processo criminal envolvendo a morte do menino Bernardo Uglione Boldrini, segue o Juiz de Direito Marcos Luís Agostini, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Passos/RS. Essa é a decisão proferida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, nesta quarta-feira, 24/06/2015.

Os pedidos de Exceção de Suspeição efetuados pela defesa de Graciele Ugulini e Edelvânia Wirganovicz não encontraram respaldo na Justiça e mais uma vez os pleitos negados em sede liminar, tiveram nesta data o julgamento dos méritos dos recursos, tendo à frente o Desembargador Júlio Finger, relator dos pedidos junto à Primeira Câmara Criminal.

Na mesma sessão, foi negado o pedido da defesa de Leandro Boldrini para que o Instituto Geral de Perícias complementasse as informações que julgou inconclusiva a assinatura do médico na receita do Midazolam utilizado para dopar o menino Bernardo e conduzi-lo à morte.
Dos julgamentos participaram os Desembargadores Sylvio Baptista Neto (Presidente da Câmara) e Honório Gonçalves da Silva Neto, acompanhando os votos do relator em todos os recursos.

Sobre o afastamento do Juiz, requerido pelas defesas de Graciele Ugulini e Edelvânia Wirganovicz:

No dia 25/05/2015, o advogado de defesa de Graciele Ugulini, foi surpreendido segundo ele, com a busca e apreensão dos autos do processo do Caso Bernardo que se encontravam em seu poder, cuja determinação partiu do Juiz Marcos Luís Agostini, sem prévia intimação. O advogado alegou que o Juiz estava tratando as partes de maneira diferenciada, privilegiando a acusação em detrimento da defesa. Por esse motivo, formulou pedido de afastamento do magistrado da condução do processo 21400007048, que trata do Caso Bernardo.

Os recursos de Exceções de Suspeição foram analisados pelo Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça que julgou improcedente as apelações da defesa. Na opinião do Desembargador relator Finger, o Juiz foi simplesmente zeloso na busca da celeridade de um processo penal, na qual os acusados se encontram presos.

Desembargador Finger:
- "Cabe referir que a celeridade justifica-se por se tratar de processo criminal que envolve quatro réus presos, assistente de acusação e apura a morte da vítima Bernardo, fato com grande repercussão na mídia nacional e conhecido como 'Caso Bernardo', no qual o pai, a madrasta e mais dois agentes são acusados do assassinato dele e de terem ocultado o cadáver em uma cova. O Juiz havia determinado a busca e apreensão dos autos que estavam com a defesa apenas para a retirada de cópias, em vista rápida."

- "Cobrado verbalmente pela serventia, o advogado afirmou que não devolveria os autos. Nessas circunstâncias, não há como ser censurada a decisão do magistrado, que só demonstrou o seu intuito de zelar pelo ritmo célere do processo".

- "Foi a conduta acertada para o caso. Ao contrário de reprimenda, trata-se de decisão que merece elogio. De qualquer forma, somente para argumentar, mesmo que tivesse sido configurado algum excesso de rigor do em exigir a pronta devolução dos autos, tal situação, o que inocorreu, não teria esta o condão de demonstrar a suspeição do magistrado".

Sobre a defesa de Graciele Ugulini alegar "espetacularização do processo":

No pleito que solicitava o afastamento do Juiz Marcos Luís Agostini, a defesa de Graciele Ugulini alegou "espetacularização do processo", quando foi concedido à imprensa o livre acesso ao interrogatório dos acusados em 27/05/2015.   

Desembargador Finger:
- "É fato público e notório que o chamado 'Caso Bernardo' atraiu o interesse não somente da cidade e de região ou mesmo do estado, mas do país inteiro, pelas próprias circunstâncias do fato. Em vista disso, natural que haja o interesse dos meios de comunicação e, nada mais natural ainda, que o juiz da causa procure organizar o acesso das pessoas, aí incluídos os profissionais da imprensa. Ao contrário do que afirma o excipiente, trata-se de conduta que igualmente merece elogios, porquanto demonstra cuidado com a ordem dos trabalhos, que poderia se ver tolhida por tumulto".

Sobre o afastamento do Juiz, agora solicitado pela defesa de Edelvânia Wirganovicz:

No final da audiência de interrogatório em 27/05/2015, a defesa de Edelvânia Wirganovicz, a exemplo da defesa de Graciele Ugulini também entrou com pedido de afastamento do Juiz, mas com a alegação de impedimento às vistas dos inquéritos policiais ligados ao processo e proibição à conversa reservada com sua cliente, vigiada constantemente pela SUSEPE. Ele foi obrigado a falar com Edelvânia de portas abertas e de modo que todos os presentes pudessem escutá-los.

Desembargador Finger:
- "O indeferimento dos pleitos defensivos deve ser atacado pelos recursos ordinários e jamais por exceção de suspeição, posto que não configurado qualquer comprometimento do magistrado com relação ao feito ou às partes nele envolvidas".

- "Além disso, observo que tal arguição não tem o menor sentido prático, pois a ré Edelvânia optou por permanecer em silêncio em seu interrogatório, inexistindo, portanto, qualquer prejuízo ou cerceamento de defesa a declarar".

Sobre a argumentação do Ministério Público ter recebido os autos em carga várias vezes:

O Desembargador julgou não caracterizar tratamento desigual às partes do processo e justifica:

Desembargador Finger:
- "É prerrogativa do Ministério Público ter vista pessoal dos autos (art. 41, inciso IV, da Lei nº 8.625/93 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), o que, diante dos sucessivos pedidos das quatro defesas e do assistente de acusação, justifica o encaminhamento dos autos ao titular da ação penal para manifestação".


Sobre a resistência da defesa de Leandro Boldrini em aceitar as conclusões do IGP:

Com referência à insurgência da defesa do médico Leandro Boldrini contra a decisão do Juiz Marcos Luís Agostini, que negou o pedido de novas complementações ao laudo grafotécnico realizado pelo Instituto Geral de Perícias. O IGP já havia reafirmado as análises do primeiro laudo, mas sem responder diretamente os quesitos formulados pela defesa.

Desembargador Finger:
- "Em primeiro lugar, sustentando os impetrantes a estranheza pelo fato de ter sido juntado pelo Ministério Público do que enviado diretamente ao Juiz, tenho que tal argumento não impressiona. O IGP atende requisições judiciais e também aquelas efetivadas pelo Ministério Público. Isso decorre do fato de que muitos juízes deferem pedidos ministeriais, sob o fundamento de que o Ministério Público tem poder de requisição. O resultado disso é o envio diretamente ao Parquet, situação que pode ter ocorrido inadvertidamente nesses autos".

Sobre o entendimento da Justiça a respeito do laudo grafotécnico realizado pelo IGP:

O entendimento do Juiz foi mantido pelo Desembargador que o laudo complementar expedido pelo IGP responde aos questionamentos da defesa, ainda que as respostas não tenham sido da maneira desejada.

Desembargador Finger:
- "Enfrentando, o laudo, os questionamentos trazidos pela defesa tem-se como cumprida a sua finalidade, não importando a forma como enfrentada".

- "Compreende-se a ânsia da defesa em obter informações periciais que indiquem a afirmação (o que corresponde à certeza processual ou aproximada) de que o autor da assinatura não foi Leandro Boldrini. Entretanto, ao menos diante do que afirma os peritos, apoiados na indicação bibliográfica científica, não há a possibilidade de afirmação peremptória de que as supostas anomalias encontradas na assinatura questionada sejam oriundas de um disfarce(autofalsificação) ou de uma imitação".


Sobre o habeas corpus de Edelvânia Wirganovicz:

Na véspera do interrogatório de 27/05/2015, o advogado de Edelvânia impetrou um habeas corpus em sede liminar para que ela fosse dispensada de comparecer à audiência. O pedido foi negado e agora o recurso perdeu o objeto, em face da audiência já ter ocorrido.

Disponível em: >www.tjrs.jus.br/site/imprensa/notícia=271399. Acesso em 24/06/2015.

OBSERVAÇÃO:  precisa dizer mais?

JUSTIÇA PARA ODILAINE E BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!

segunda-feira, 22 de junho de 2015

Caso Odilaine Uglione: as investigações avançam


REABERTURA DAS INVESTIGAÇÕES SOBRE O SUPOSTO SUICÍDIO DE ODILAINE UGLIONE COMPLETOU UM MÊS EM 20/06/2015

Foto: Três Passos News

No dia 20/06/2015 completou exatamente um mês da reabertura das investigações sobre a morte da mãe de Bernardo, Odilaine Uglione, vítima de um suposto suicídio ocorrido em 10/02/2010, no consultório do então marido, o médico Leandro Boldrini. As novas investigações estão sendo comandadas pelo Delegado Marcelo Mendes Lech, da Delegacia da Polícia Civil de Santa Rosa/RS, convocado especificamente para esse fim.

Jussara Uglione, mãe de Odilaine e avó materna do menino Bernardo, já prestou seu depoimento à Polícia que agora deverá ouvir todas as outras testemunhas indicadas pela Promotoria, sendo uma delas, a secretária do médico Leandro Boldrini, a senhora Andressa Wagner. Andressa é também apontada como a autora da suposta carta de suicídio anteriormente atribuída a Odilaine Uglione. Perícias particulares deitaram por terra a versão de suicídio, pelo fato das letras na carta coincidirem com as constantes na agenda profissional de Andressa Wagner quando ela ainda era secretária da clínica do doutor Leandro Boldrini, acusado da morte do filho e agora também sob suspeita da morte da ex-mulher.

O Ministério Público de Três Passos suspeita de uma terceira pessoa no consultório do médico naquela data 10/02/2010, onde Odilaine teria se matado com um tiro na boca, usando um revólver 38 e na presença do marido Leandro Boldrini.

Realização de perícia grafotécnica na carta, reconstituição simulada do fato, colheita de novos depoimentos das testemunhas que se encontravam no consultório na data e momento do ocorrido e também das pessoas que posteriormente compareceram no local, complementação das perícias já realizadas são algumas das diligências que estão sendo realizadas pela Polícia Civil de Três Passos.

A defesa da Família Uglione alega diversa falhas no inquérito anterior que apurou a morte de Odilaine e cita algumas:
  • Local exato da fratura na cabeça de Odilaine Uglione.
  • Existência de lesões no antebraço direito e no lábio inferior de Odilaine.
  • As lesões que leandro Boldrini apresentava e não soube explicar como as tinha conseguido.
  • Ausência de exame de corpo de delito em Leandro Boldrini, já que ele se encontrava na sala com Odilaine durante o fato.
  • Suposta carta de suicídio, que hoje sabe-se através de perícias particulares que é falsa.
  • Morte do menino Bernardo, na mesma linha do suicídio da mãe, configurando fato novo para a reabertura do processo.
Disponível em: <www.trespassosnews.com.br>. Investigação da morte da mãe de Bernardo completa um mês em Três Passos. Acesso em 22/06/2015. 

OBSERVAÇÃO: As investigações avançam sob a direção do novo Delegado. Breve teremos o desfecho do processo, certamente com a vitória da Justiça. As evidências não deixam margem às dúvidas. Eu acrescento o fato de Leandro Boldrini ter escondido da Polícia que no dia da morte de Odilaine, ele não foi trabalhar em Bom Progresso como havia alegado e também um fato extremamente grave: tentar incriminar a pessoa que teria vendido a arma à Odilaine e que no final das contas, restou inocente. Quem tiver tempo para  ler e analisar a carta de "suicídio" de Odilaine Uglione vai chegar a única constatação plausível: seria cômica se ela não fosse trágica.

JUSTIÇA PARA ODILAINE E BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!


Leandro Boldrini fala sobre suicídio de Odilaine Uglione


NO INTERROGATÓRIO DE 27/05/2015, LEANDRO FALA SOBRE O SUICÍDO DA MÃE DE BERNARDO


Acesse o link abaixo para ver detalhes do depoimento sobre a morte de Odilaine Uglione


Foto: arquivo pessoal



Ministério Público:
- "No vídeo, o senhor fala que a mãe do Bernardo abandonou ele. Era essa abordagem que era dado ao assunto em casa"?

Leandro:
- "Não, não, não, não...um suicídio é uma atitude egoísta e a mãe dele nos abandonou".

Ministério Público:
- "É que no vídeo o senhor fala que a mãe abandonou ele"...

Leandro:
- "Ele e a mim também. Suicídio"...

Ministério Público:
- "Essa então, era a abordagem"?

Leandro:
- "Assim...é que a abordagem é o intuito de dizer que, assim, que o suicídio é uma atitude egoísta de uma pessoa".

Ministério Público:
- "Em que momento que o Bernardo ficou sabendo que a mãe dele tinha se matado"?

Leandro: 
- "Isso, foi, foi em 2010, na metade do ano em diante, que eu mesmo contei para ele, porque já havia rumores na escola, enfim. Então, que ele ficasse sabendo por outras fontes, era uma criança apenas de 9 anos".

Ministério Público:
- "Especificou naquele momento os motivos pelos quais ela tinha se matado"?

Leandro:
- "Não, só falei que foi um suicídio".

Depoimento de Andressa Wagner a respeito do dia 10/02/2010, quando ocorreu o suposto suicídio de Odilaine Uglione:
- " Não sei quantos minuto, segundo que deu, eu es... a porta se abriu e ele (Leandro) saiu correndo chamando socorro, homicídio, suicídio, chama a polícia, mas isso questão de segundos. Daí deu o estouro lá dentro. Eu fui a primeira que corri lá dentro, vi ela deitada no chão".

Depoimento de Andressa Wagner a Jonas Campos/G1 sobre sua autoria na carta de suicídio de Odilaine Uglione:
- "Não tenho participação nenhuma nessa história, não sabia que ela ia se matar. Agora essa tal dita carta, pelo amor de Deus... Eu deito e durmo com minha consciência tranquila porque eu não tenho nada a ver com essa história".

Acesse o link abaixo para ver o depoimento de Andressa Wagner sobre a carta forjada de suicídio:


OBSERVAÇÃO: Bernardo tinha apenas 7 anos quando ocorreu a morte da mãe e não 9 anos como afirma Leandro: esse lapso de tempo é muito comum quando não existe o interesse na pessoa, inclusive entre entes familiares. Odilaine Uglione não abandonou Leandro Boldrini: segundo um parente de Graciele Ugulini em Santo Ângelo, quando Odilaine faleceu, Leandro e Graciele estavam juntos há dois anos. E Odilaine disse à mãe ter flagrado Leandro em adultério. Também foi ele quem pediu a separação e apenas dois meses depois da morte de Odilaine ele assumia Graciele  Ugulini publicamente. E o que é pior: Odilaine não se matou, Odilaine foi assassinada, assim como Bernardo.

Em duas ocasiões, no processo de Bernardo, a secretária de Leandro boldrini, a senhora Andressa Wagner, teve que voltar atrás em suas declarações. É bem possível que o estouro que ela ouviu tenha se dado ainda quando Leandro estava dentro da sala com Odilaine. Ela deverá ser interrogada pela Polícia e com certeza será feito o confronto da sua versão com as dos clientes que aguardavam no consultório naquele 10/02/2010.

Há mais ou menos dois meses, ao saber que a autoria da carta de suicído de Odilaine Uglione estava sendo atribuída a ela, Andressa Wagner disse que iria procurar a Polícia, pois não tinha nada a ver com o assunto. Os peritos particulares após análise da carta de suicídio e escritos pessoais de Andressa Wagner, confirmam que ela realmente escreveu a carta de suicídio, anteriormente atribuída a Odilaine Uglione.

             Abaixo, carta supostamente atribuída à Odilaine Uglione por ocasião de sua morte.



 Escritos de Andressa Wagner na sua agenda profissional

Acima (fiador), a assinatura original de Odilaine Uglione e abaixo a assinatura na carta

OBSERVAÇÃO: As letras, L, D, E (maíscula e minúscula) e O na carta , são as que mais se assemelham às mesmas letras na agenda profissional de Andressa Wagner. Os peritos particulares não tem dúvida nenhuma que foi Andressa Wagner, a autora da suposta carta de suicídio de Odilaine Uglione.

sexta-feira, 19 de junho de 2015

Leandro Boldrini: uma nada desejável forma de amar


VÍDEO DO JULGAMENTO FEITO PELA JUSTIÇA EM 27/05/2015

Veja, acessando o link abaixo, detalhes do interrogatório dos quatros réus, acusados da morte do menino Bernardo Uglione Boldrini



O Jornal do Almoço/RBS TV de 18/06/2015, em reportagem  do Jornalista Jonas Campos teve acesso na íntegra do interrogatório dos quatro acusados da morte de Bernardo Uglione Boldrini aos 11 onze anos de idade, ocorrido em 04/04/2014, sendo que o doutor Leandro Boldrini, pai biológico do menino é considerado o principal mandante do hediondo crime.

A gravação feita pela Justiça em 27/05/2015, vai integrar o processo  de um dos crimes mais chocantes da história recente no País. O assistente de acusação e os advogados de defesa estão nas sua argumentações finais e muito em breve saberemos de que forma e em que data o Juiz Marcos Luís Agostini , da Primeira Vara Criminal da Comarca de Três Passos/RS, determinará o julgamento dos acusados.

JUSTIÇA PARA ODILAINE E BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!


quarta-feira, 17 de junho de 2015

Como funciona o Tribunal de Júri Popular


CASO BERNARDO: ACUSADOS  IRÃO A JÚRI POPULAR?


Esperamos e não deve ser diferente  que os quatro acusados pela morte do menino Bernardo em 04/04/2014, sejam de fato levados a júri popular: o pai do menino, o médico Leandro Boldrini, a madrasta Graciele Ugulini e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz.

O interrogatório é um momento muito importante no processo, pois ao mesmo tempo que é usado como meio de defesa para o réu ao expor sua própria versão dos fatos, serve também como meio de prova para o Juiz, quando ele tem a possibilidade de um contato direto com o(s) réu(s) e dessa forma pode melhor sopesar as declarações dos acusados, comparando-as com os indícios probatórios do delito e extraindo daí o seu convencimento a respeito da culpa ou inocência dos envolvidos.

A exemplo de Graciele Ugulini e Edelvânia Wirganovicz que optaram pelo silêncio, isso não deve ser interpretado como prejuízo para a defesa (art.5º, LXIII, da Constituição Federal), no entanto, perante o Tribunal do Júri Popular onde os jurados são cidadãos leigos que sentenciarão os acusados, este silêncio pode vir em desfavor dos réus. 

Alguns crimes por sua atrocidade e violência (hediondos) geram um clima de grande insatisfação e perplexidade na sociedade, principalmente em comunidades pequenas, quando o feito pode gerar um desequilíbrio na necessária isenção e imparcialidade dos jurados, além de expor o acusado a perigo na sua própria integridade física. Por esse motivo, além dos acusados não se apresentarem algemados, o Juiz ainda tem o dever de zelar pela proteção deles e de todos os presentes.

O processo penal compõe-se de duas fases:

Primeira fase -  Juízo de acusação: essa fase inicia-se com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público e termina com a sentença de pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação do delito, conforme cada caso.

Segunda fase -  Juízo da causa: Trata-se do julgamento da acusação na primeira fase, pelo Júri, com o trânsito em julgado  da sentença de pronúncia e se encerra com a sentença do Juiz Presidente do Tribunal do Júri Popular.

Após o interrogatório dos réus, cada parte (defesa e acusação) tem um prazo de cinco dias úteis para que apresentem suas argumentações a respeito do réu e do feito. Findo esse prazo, o Juiz terá então quatro opções sobre o destino dos acusados:
  • Sentença de pronúncia: os réus serão levados ao Tribunal do Júri Popular.
  • Sentença de impronúncia: não há provas ou indícios do fato criminoso e o processo será arquivado.
  • Absolvição sumária: os réus são inocentados.
  • Desclassificação do delito: Havendo discordância do Juiz em relação à acusação, o caso será julgado pela Vara Criminal.

Saiba agora sobre o procedimento do Tribunal do Júri Popular

Após o pronunciamento dos acusados pelo Juiz, quando as evidências e provas demonstram a culpabilidade do(s) réu (s) (art.413, CPP), cabe então ao Tribunal do Júri Popular a função de julgar os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados e seus conexos (art. 5º, inciso XXXVIII, Constituição Federal de 1988).
  • Homicídio doloso.
  • Infanticídio.
  • Participação em suicídio.
  • Aborto.
 Quem pode participar do Tribunal do Júri Popular?

1) - Podem participar, cidadãos maiores de 18 anos, sem antecedentes criminais e moradores do local onde aconteceu o crime. A Justiça pode pedir indicação de jurados pelas autoridades locais, associações e instituições de ensino;

2) - São alistados de 800 a 1, 5 mil jurados por ano nas comarcas com mais de um milhão de habitantes, de 300 a 700 nas comarcas de mais de 100 mil habitantes e de 80 a 400 nas demais comarcas;

3) - Havendo convocação, o jurado não pode se abster de compor o Conselho de Sentença, sob pena de pagamento de 1 a 10 salários mínimos, dependendo da sua justificativa de ausência.

Como é feita a seleção dos jurados que vão compor o Tribunal do Júri?

1) - O Juiz  realiza um sorteio, 10 a 15 dias antes do julgamento convocando 25 pessoas e do qual participam representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e membros da Defensoria Pública;

2) - Estas pessoas pré-selecionadas são notificadas, geralmente pelos Correios e comparecem no dia do julgamento juntamente com os réus e as testemunhas de defesa e acusação. Geralmente são reservados assentos para a imprensa;

3) - Antes da formação do conselho de sentença, as testemunhas são isoladas que modo que uma não escute o depoimento de outra.
Das 25 pessoas selecionadas (e que não podem ter participado de outro julgamento no últimos 12 meses), sete (7) nomes são retirados de uma urna e vão formar o Conselho de Sentença (julgadores). Defesa e Ministério Público pode recusar até 3 jurados, sem detalhar o motivo;

4) - Após essa última seleção, não pode haver mais nenhum tipo de comunicação entre os jurados. Qualquer desobediência nesse sentido é punida com a exclusão do jurado do julgamento e pagamento de multa;

5) - O Juiz toma a palavra, chamando cada jurado pelo nome:
- "Em nome da Lei concito-vos a examinar esta causa com imparcialidade e a proferir a vossa decisão de acordo com a vossa consciência e os ditames da Justiça".

Ao que os jurados respondem:
- "Assim o prometo".

6) - Os depoimentos começam pela vítima,(se for o caso), seguida pelas testemunhas de acusação e em terceiro pelas testemunhas de defesa. Os jurados podem apresentar seus questionamentos por intermédio do Juiz. Os questionamentos às testemunhas de acusação são feitos pelo Ministério Público, assistente de acusação e defensor dos acusados e às de defesa, primeiro pelo advogado, depois pelo Ministério Público e por último pelo assistente de acusação;

7) - Após os depoimentos, Ministério Público e assistente de acusação tem 1 hora e 30 minutos para fazer a acusação e a defesa tem também o mesmo tempo para a sua exposição. E mais uma hora adicional para a réplica da acusação e tréplica da defesa.

Como é proferida a decisão sobre o destino dos réus?


1) - Depois dessa fase, Juiz e jurados se reúnem numa sala secreta pra a votação, por meio de cédulas "sim" e "não", onde o Conselho de Sentença responde à perguntas do Juiz sobre o fato criminoso atribuído às pessoas e suas circunstâncias, com base na materialidade do fato e autoria dos réus;

2) - Os jurados precisam conhecer, especificamente, os dispositivos legais, nos quais, o(s) réu(s) são acusados de incorrer: homicídio simples (art. 121, CP), homicídio qualificado ( art. 121, § 2º, CP) ou diminuição da pena (121, § 1º, CP);

3) - Antes da votação desses quesitos, o Juiz deve explicar aos jurados, o significado de cada pergunta e esclarecer as dúvidas. Caso o réu seja condenado, ainda assim, vários quesitos sobre aumento ou diminuição da pena precisam ser respondidos distintamente, se houver mais de um crime; 

4) - Por fim, os jurados dão o veredicto, por intermédio dos quesitos. Após a formulação da sentença (sanção penal ou absolvição, conforme o caso), o Juiz faz a leitura em plenário diante dos réus e de toda a assistência.

Importante:
  • Cabe informar que, se condenado o réu pode recorrer da sentença, mas somente nas situações previstas no art. 593, do CPP. A Constituição garante a soberania do veredicto do Júri.
  • Depois de pronto o processo, pode ocorrer o desaforamento do crime, por circunstâncias tais como, agitação popular devido à gravidade do feito. Estando sob a égide da Lei, o(s) réu(s) tem direito à própria segurança e garantia de sua integridade física.
  • A intimação da decisão de pronúncia, se for caso de crime inafiançável, deve ser feito pessoalmente ao réu, sob pena de nulidade absoluta da sentença (art. 420, CPP)
OBSERVAÇÃO: Esta matéria está bem resumida, pois foram focados apenas os pontos mais relevantes acerca de um julgamento pelo Tribunal do Júri Popular. É por demais extensa e alguns quesitos deixaram de ser mencionados, sendo dispensáveis nesse caso. O intuito foi apenas de ilustrar o procedimento de um Tribunal de Júri Popular pelos olhos de um leigo com algumas colocações pessoais e  informações colhidas do site referenciado no final do texto.

No entanto, é fundamental ressaltar que o Tribunal do Júri é a expressão legítima do exercício da cidadania e da importância da democracia na sociedade, onde o cidadão será julgado por seus próprios semelhantes, imparcialmente, além de permitir a participação do povo diretamente nos julgamentos que profere o Poder Judiciário.

Disponível em: <www.naçaojuridica.com.br>. Como funciona o Tribunal do Júri. Acesso em 16/06/2015.


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terça-feira, 16 de junho de 2015

Bernardo Uglione Boldrini: por amor, ele deu sua vida


CASO BERNARDO: EMOÇÃO NO PEDIDO DE JUSTIÇA AO MENINO
 BERNARDO UGLIONE BOLDRINI


Em 22/04/2014, parlamentares gaúchos falam sobre o Caso Bernardo no plenário do Senado Federal.
O Brasil não carece de leis, o que precisa é da aplicação decidida, irrestrita e imparcial dessas medidas, sem exceção e especialmente no caso  dos crimes hediondos.

Em fevereiro de 2014, quando Leandro Boldrini participou de uma audiência para melhorar seu relacionamento com Bernardo e que a madrasta Graciele Ugulini, muito oportunamente ficou de fora, o menino Bernardo  acreditava em heróis e o menino em sua grande generosidade e amor pelo pai, decidiu-lhe dar mais uma chance.

Ele sabia que as pessoas falham, mas geralmente os heróis são muito confiáveis. Infelizmente essa regra não se aplicava ao herói de Bernardo.


JUSTIÇA PARA ODILAINE E BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!

segunda-feira, 15 de junho de 2015

Um último adeus a Bernardo Uglione Boldrini


LEIA A HOMENAGEM DE ÚLTIMO ADEUS A BERNARDO UGLIONE BOLDRINI



Texto de Dieison Groff em 15/04/2014. O autor é natural da cidade de Humaitá/RS, escritor, jornalista e ativista de combate ao bullying nas escolas. 
Disponível em: <osteomania.net/index2.php?pg/>. Leia última homenagem de adeus a Bernardo.


Se a professora soubesse que seria última vez que veria o Bê sair pela porta da sala, ela certamente daria um abraço apertado e o chamaria de volta, para abraçá-lo uma vez mais.

Se o vizinho soubesse que seria a última vez que ouviria a voz do Bê, não tenho dúvidas de que prestaria mais atenção em cada gesto e olhar, para que pudesse visualizar estes instantes em seu pensamento, dia após dia.

Se o melhor amigo soubesse que seria a última vez que se divertiria com o Bê, com certeza brincaria uns dez minutos a mais, para lembrar para sempre que a infância é definitivamente, a melhor fase da vida. 

Se o parente que mora longe ou a madrinha que está por perto soubesse que seria a última vez que estaria ao lado do Bê, dividindo seu dia e seus sonhos, eles aproveitariam cada segundo para segurar bem apertado sua mão e lembrar que o amor sempre vence.

O mais triste é que a gente nunca sabe quando será a última vez.

Bernardo Boldrini, definitivamente, nunca foi um menino exigente. Em silêncio, só pedia um pouco de amor, um pouco de compreensão e de proteção. No sorriso doce, Bernardo expressava a própria tristeza. Com um pai ausente, na história do Bê, o herói de repente se tornou o seu maior algoz, capaz de cometer atrocidades.

Bernardo, como toda criança, sempre acreditou num mundo encantado. Nesse mundo de magia e encanto, a maior de todas as aventuras era brincar. Em sua inocência de criança, Bê imaginava um mundo de infinitas possibilidades, em que não existia fome, nem maldade e o forte jamais oprimia o fraco.

Nesse mundo mágico, podia viver entre príncipes e princesas, podia correr livre e esbanjar alegria por florestas grandes, repletas de beleza. O mundo de fantasia sempre foi o refúgio nas horas em que a realidade era triste e difícil para Bernardo. E para embarcar nessa viagem, o passaporte de Bê era o seu sorriso e a sua esperança.

Nesse mundo mágico, não existe crueldade, não existe pai que abandona filho, nem gente grande que detesta criança.

O Bê embarcou numa viagem rumo ao mundo dos sonhos e da fantasia. Lá, ele sabe que pode percorrer livre e feliz por cidades habitadas por lindas bruxinhas, fadas e duendes. Lá, ele sabe que nas ruas, toda criança tem direito à doses diárias de atenção e amor, pois ninguém é tratado com indiferença.

Também sabe que, nas casas, famílias esperam ansiosas por suas crianças e abraços cheios de carinho e alegria.

E é exatamente nesse mundo de fantasia e magia que o Bê agora vai ficar. Com o seu jeito meigo e sorriso doce, o Bê vai continuar sonhando que em algum dia o mundo real não seja mais tão cruel.

Profundamente triste e chocado, como todos, diante dessa terrível tragédia. Luto em toda Três Passos e em todo o Rio Grande do Sul. Minha solidariedade com todos os familiares e amigos nesse momento de profunda dor e sofrimento. Que Deus console e visite cada um. A fé e o desejo de justiça é o que nos une.

JUSTIÇA PARA ODILAINE E BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!

sexta-feira, 12 de junho de 2015

Um olhar crítico e pessoal sobre a Verdade de Leandro Boldrini



TRECHOS IMPORTANTES DO INTERROGATÓRIO DE LEANDRO BOLDRINI

Leandro Boldrini / Foto de Ricardo Duarte / Agência RBS

Trechos importantes para analisar o depoimento de Leandro Boldrini em 27/05/2015, acusado de participação no assassinato do próprio filho, o menino  Bernardo Uglione Boldrini, em conluio com a madrasta Graciele Ugulini e contando com a cumplicidade dos irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz.

Intercalei perguntas do Juiz e do Ministério Público para amarrar as questões e tentar melhorar o entendimento tanto quanto possível. Todo cidadão brasileiro tem direito à ampla defesa, mas também à devida correção se assim o permitirem seus atos.

Tornei-me defensor ferrenho da causa de Bernardo Uglione Boldrini e Peço ao Senhor, todos os dias: não permita que os meus olhos se fechem, até a merecida Justiça para Bernardo e sua mãe Odilaine.

JESUS subiu à montanha e sentado diante dos discípulos, lhes ensinava: "Bem-aventurados os que tem fome e sede de justiça, porque serão saciados (Mateus, 5,6 - As bem-aventuranças.)


PROCESSO Nº 21400007048.

Interrogando: Leandro Boldrini, viúvo, 39 anos, médico, residente e domiciliado na Rua Gaspar Silveira Martins, 1061, Três Passos/RS.

Disponível em:<tjrs.jus.br/site/caso-bernardo>. Acesso em 09/06/2015.


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Sobre recusa em se submeter ao detector de mentira da Polícia

Ministério Público: 
- "Por quê o senhor não se submeteu ao detector de mentiras da Polícia, mas se submeteu ao detector de mentiras contratado pelo seu então advogado"?

Interrogando: 
- "Porque assim, eu nem sabia que era detector de mentiras que a Polícia estava lá no presídio para fazer comigo, que foi durante esse período que estava preso. Não sabia, não tinha acompanhamento de advogado, pedi para ligar para o advogado, porque o advogado me orientou o seguinte "tu não fala mais...", porque o meu primeiro depoimento consta, quero que todos saibam, consta que eu dei sem advogado, por quê"?

- "Porque eu tenho a verdade comigo e eu falaria para qualquer um, para qualquer Juiz, para qualquer Promotor, para qualquer Desembargador, qualquer cadeira do Poder Judiciário, sem advogado, porque a verdade está comigo. Eu me submeteria à máquina da verdade, essa, esse software israelense a qualquer hora, qualquer lugar e qualquer planeta, sou bem sincero em lhe dizer isso".

Ministério Público:
- "Não foi essa a informação do seu advogado. Nada mais".

Interrogando:
  "Mas o que eu posso lhe afirmar é isso".

OBSERVAÇÃO:

- "O detector de mentira é uma mentira". - disse o então advogado de defesa de Leandro Boldrini, o senhor Jader Marques, assumindo que o aparelho é facilmente programável. (06/05/2014). Entendi muito bem que o exame particular do doutor Leandro Boldrini não deve considerado e muito menos validado: é tudo uma farsa. Graças a Deus.

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Sobre medicação dada a Bernardo em agosto de 2013, quando o menino gritava por socorro na janela da sua casa

Assistente de acusação:
- " Então, eu lhe pergunto, não posso debater com o senhor, que medicação que foi ministrada em Bernardo no dia que foi gravado aquele dia no seu telefone"? (Bernardo gritando por socorro).

Interrogando:
- "Respondo prontamente e objetivamente, Ibuprofeno, Alivium, que é a mesma coisa. Ibuprofeno é o sal. Alivium é o nome científico, na apresentação de 100 miligramas por ml, ou seja, a cada quilo você dá duas gotas, então uma criança com 30 quilos, você vai dar 60 gotas, e isso é uma medicação antitérmica, analgésica, anti-inflamatória, não tem  efeito sobre o sistema nervoso central nenhum".

Assistente de acusação:
- "Mas por quê o Bernardo ficou com a voz embaçada"?

Interrogando:
- "Ele estava exausto, doutor, de tanto gritar. Ele estava cansado".

OBSERVAÇÃO:

Ibuprofeno:

Ibuprofeno de 50 mg/ml: cada ml contém 50 mg de ibuprofeno. A dose máxima recomendada é de 40 gotas ( 200 mg).

Ibuprofeno de 100 mg/ml: cada ml contém 100 mg de ibuprofeno e cada gota corresponde a 10 mg de Ibuprofeno. A dose máxima recomendada é 20 gotas (200 mg).

Ibuprofeno comprimidos de 200 mg: oral, uso adulto e pediátrico acima de 12 anos.

Advertência: 

Não administrar o medicamento em crianças com menos de 12 anos de idade, exceto sobe orientação e acompanhamento médico.

Paciente pediátricos com mais de 30 quilos não pode exceder a dose máxima de 40 gotas (200 mg).

Efeitos Colaterais:

As reações adversas mais comuns são de origem gastrintestinal ( náusea, vômito, dor epigástrica, desconforto abdominal, diarreia, constipação intestinal. Podem ocorrer também reações de hipersensibilidade, ambliopia tóxica, elevação significativa da transaminase no soro, retenção de líquidos, edema, inibição da agregação plaquetária, linfopenia, anemia hemolítica, tontura, "rash" cutâneo, depressão, insônia e insuficiência renal em pacientes desidratados.

Indicações:

O Ibuprofeno é um analgésico e antipirético, indicado para alívio temporário da dor, de leve a moderada, associada ao resfriado comum, dor de cabeça, dor de dente, dores musculares e na redução da febre. Assemelha-se ao Paracetamol, apenas um pouco mais potente.

OBSERVAÇÃO:

 - Esse vídeo foi mostrado à Polícia em 2013, para fazer crer que o comportamento do menino era difícil. Por que Leandro Boldrini e Graciele não nomeiam o o medicamento dado a Bernardo?

- "Com um milhão de coisas para fazer, um milhão de gente morrendo, um milhão de gente com dor, um milhão de coisa para fazer, 'tá, faz'", referindo-se a compra da TV. Como ele se lembrou do que ministrou a  Bernardo em agosto de 2013? Ele  nem mesmo se lembrava  se nesta data havia ou não passado o dia dos pais com o filho.

- Qual o motivo do menino em alto nível de estresse receber medicamento para dor e febre?

 - Na hipótese de Bernardo ter recebido essa medicação, o que duvido muito, Leandro Boldrini sendo médico, não soube dizer a posologia adequada para dar à criança ou paciente pediátrico, como os médicos dizem, ou seja,  ele teria dado a Bernardo o triplo da dose máxima recomendada, além do menino não poder recebê-la devido a idade. Ele falou a verdade?

Informações sobre o remédio, disponível em: <www.medicinanet. com.br> e <www.bulas.med.br>.

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Sobre sua união estável com Graciele Ugulini

Juiz:
- "O senhor vivia em união estável com Graciele Ugulini? Desde quando iniciou a união entre vocês"?

Interrogando:
- "Foi a partir da Páscoa de 2010".

Juiz:
- "Isso incluiu algum período de namoro ou já era convivência na residência"?

Interrogando:
- "Não, teve um período de namoro preliminar e depois"...

Juiz:
- "Essa Páscoa de 2010 é o início do namoro"?

Interrogando:
  "É, do conhecimento, eu conheci ela na Páscoa de 2010".

Juiz:
- "E quando vocês passaram a conviver na mesma residência"?

Interrogando:
- "Foi a partir de 2010, metade do ano".

Juiz:
- "Metade de 2010"?

Interrogando:
- "É".

OBSERVAÇÃO:

 - De acordo com declaração de um parente de Graciele Ugulini que reside em Santo Ângelo, em abril de 2014, quando foram presos, haviam 6 anos que Leandro e Graciele eram casados ou seja, eles se casaram dois anos antes do suposto suicídio de Odilaine Uglione. Odilaine faleceu em 10/02/2010 e a Páscoa de 2010 foi em 04 de abril.

 - A sociedade três-passense ficou revoltada com o casal: dois meses depois da morte da esposa, em 10/02/2010, Leandro Boldrini assumia seu relacionamento com Graciele Ugulini, publicamente. Menos de dois meses depois.

- Graciele Ugulini era o pivô da separação de Leandro e Odilaine. Ela disse à mãe: "Leandro está pulando a cerca: eu flagrei."

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Sobre a dissolução de sua união com Graciele Ugulini

Ministério Público:
- "Em algum momento, a Graciele impôs ao senhor ou ela ou ele"?

Interrogando:
- "Não, eu disse para a Graciele mais de uma vez a seguinte questão 'Graciele, o Bernardo é meu filho, eu não vou abrir mão dele, tu tem a liberdade para seguir com tua vida com a Maria Valentina, ou a gente sai de casa ou tu sai de casa', enfim...Eu".

Ministério Público:
- "O senhor propôs"?

Interrogando: 
- "Eu propus essa opção a ela, não ela chegar a mim e dizer assim 'Leandro tu escolhe ou o Bernardo ou a mim, não, o que é isso"?

Ministério Público:
- "E ela não aceitou essa opção que o senhor deu"?

Interrogando:
- "Permaneceu como"...

Ministério Público:
- "E o senhor superou essa questão de se separar dela? Como está essa situação atual"?

Interrogando:
- "A gente está se separando".

Ministério Público:
- "Mas existe a vontade de se separar formalmente"?

Interrogando:
- "Obviamente".

Ministério Público:
- "E como o senhor explica o arquivamento da ação que tinha sido ajuizada para esse fim"?

Interrogando:
- "É que assim"...

Defesa de Leandro Boldrini:
- "Doutor, eu vou pedir, primeiro porque não tem relação nenhuma com o feito e segundo que o arquivamento do processo, a Promotora sabe que foi porque não foram pagas as custas porque os bens estão bloqueados, a senhora sabe disso, Doutora".

Ministério Público:
- "Mas foi dito ao processo que ele poderia pedir no processo do bloqueio e nunca veio o pedido nesse sentido".

Defesa de Leandro Boldrini:
- " Isso não tem nada a ver com o processo".

OBSERVAÇÃO: Eu acho que a "separação" de Leandro e Graciele tem tudo a ver com o feito: não fosse o crime ter sido descoberto ou Leandro Boldrini incriminado e eles até hoje estariam casados . Em 15/04/2014, em escutas telefônicas autorizadas pela Justiça, a mãe de Graciele Ugulini conversa muito com o amigo Bridi e ela diz que Graciele até pensou em se separar de Leandro Boldrini, pois era ela ou Bernardo. A mãe fala que Leandro implorou pra que Graciele não o abandonasse, pois iria deixar ele com aquela "bucha" se referindo ao menino Bernardo.

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Sobre conhecer Edelvânia Wirganovicz

Juiz:
- "E a acusada Edelvânia, o senhor conhece"?

Interrogando:
- "Ouvi falar dela umas duas ocasiões, mas superficialmente, ouvi falar, que foi uma colega de tempos de trabalho que ela trabalhava na Coordenadoria de Frederico Westphalen. Ouvi falar apenas".

Juiz:
- "A Graciele falou de Edelvânia"?

Interrogando:
- "Isto".

Juiz:
- "O senhor lembra quando ela falou de Edelvânia"?

Interrogando:
- "Foi um período antes assim...talvez...antes, assim"...

OBSERVAÇÃO: Leandro Boldrini conhecia muito bem Edelvânia Wirganovicz: ela ia ser sua comadre, ele assinou uma receita de Midazolam para ela e ela esteve no seu consultório em Três Passos.

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Sobre desaparecimento de ampolas de Midazolam


Juiz:
- "Nos últimos dias que antecederam os fatos, últimas semanas, houve alguma conversa entre vocês? O senhor ouviu alguém falando? O senhor percebeu falta de alguma ampola desse medicamento"?

Interrogando:
- " Eu não percebi, Doutor, eu não"...

Juiz:
- "Alguém falou? Seus funcionários, a Graciele"?

Interrogando:
- "Não chegou até mim essa informação".

Juiz:
- " O senhor não sabe".

Interrogando:
- "Não sei".

OBSERVAÇÃO: Cecília Henz, ex-enfermeira do médico disse que avisou ao médico e a Graciele Ugulini sobre o sumiço das ampolas. Ele estava olhando no computador e não disse uma palavra. Já Graciele Ugulini, disse que iria colocar trancas no armário dos medicamentos.

Cecília Henz completa diz que naquela semana da morte de Bernardo, faltaram várias ampolas de Midazolam, cada ampola de 5 ml de solução injetável. Numa perícia solicitada pela Polícia, com o peso e altura aproximada de Bernardo, uma superdosagem de 10 ml, seriam suficientes para matar o menino. Não foram duas ampolas de 5 ml que sumiram, foram várias, além do fato do menino ter ingerido vários compridos de 15 mg, expressamente proibido para uso de crianças.

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Sobre sua assinatura na receita do Midazolam

Juiz:
- "Está nos autos, o receituário de Midazolam, que teria sido usado, segundo a acusação para a compra do medicamento, do comprimido na farmácia em Frederico Westphalen no dia dois de abril. A questão do carimbo, a perícia atesta que a rigidez do carimbo a princípio é seu, é seu o carimbo, é da Clínica, e há uma conclusão pericial que não esclarece se a sua assinatura é autêntica ou inautêntica. Eu vou lhe mostrar a sua assinatura e o senhor vai me dizer".

Interrogando:
- "Essa receita, essa assinatura não é minha não, Doutor".

Juiz:
- "O senhor tem certeza que não"?

Interrogando:
- "Absoluta".

Juiz:
- " O Midazolam comprimidos para ser receitado, ele precisa de alguma receita especial, alguma coisa"?

Interrogando:
- "Ela precisa de receita azul tipo B".

Juiz: 
- " Como o senhor fazia o controle disso? O senhor mantinha um controle rigoroso em relação a esses receituários ou o senhor eventualmente deixava algum assinado  em branco para algum paciente que viesse procurar, como que era esse controle?"

Interrogando:
- "Doutor, o controle era extremamente rigoroso, ou eu prescrevia a medicação para o paciente e diretamente entregava nas mãos ou ele vinha até meu consultório para pedir uma receita para dar continuidade ao seu tratamento de medicamentos que são comprados com esse tipo de receita".

- "A minha secretária Andressa, ela escutava o paciente na bancada do atendimento e ela, Doutor, vamos supor, o senhor João precisa de uma receita para o seu Bromazepan, o senhor pode assinar aqui que eu preencho lá, isso era uma prática que eu fazia e eu tinha e tenho extrema confiança na Andressa, entendeu? Dessa forma que procedia".

Juiz:
- " Então, para o senhor assinar algum tipo de receitário em branco teria que ser pedido dela?"

Interrogando:
"Dela".

Juiz:
- "E bem específico que o paciente queria?"

Interrogando:
- "Bem específico para o paciente, porque assim se o paciente não recebesse esse receituário como que ele iria comprar o medicamento, entende? O fim da receita não iria chegar ao paciente, ele viria outro dia pedir."

OBSERVAÇÃO:

- Peritos particulares mas com experiência de muitos anos de trabalho, inclusive para juízes estaduais e federais confirmam: a assinatura na receita do Midazolam partiu da mão do médico Leandro Boldrini.

- Destacaram uma via do talão azul do médico ou da secretária e eles não perceberam?

3º -  Edelvânia Wirganovicz não era cliente do doutor Leandro e ele assinou uma receita em branco para ela sem questionar sobre isso?

- A perícia do IGP resultou inconclusiva a autoria da assinatura na receita. Essa condição beneficia o médico, entretanto a perícia particular é categórica: a assinatura na receita do Midazolam partiu com certeza, do punho de Leandro Boldrini..

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Sobre a proximidade com o filho


Juiz:
- " O interesse da pergunta é mais no sentido afetivo, vocês tinham momentos de troca de afeto?"

Interrogado:
- "Claro, claro."

Juiz:
- "Alguma coisa pai e filho, sair para conversar, fazer uma programa juntos?"

Interrogando:
- "Sim, a gente fazia, eu fazia isso, fazia esse diálogo, principalmente assim, Doutor, no final da noite, no final da noite que era hora de dormir porque tinha que acordar cedo para ir na escola de manhã, ou enfim, ocupar a noite para o sono e o dia para as atividades. Então sentava com o Bernardo, fazia uma oração e dizia para ele, 'Bernardo, eu sou teu pai, eu sou tua mãe, a Kelly está aqui para ajudar e a gente só quer o teu bem".

OBSERVAÇÃO: a Kelly só quer o teu bem: tentando asfixiar o menino, negando-lhe o básico para sua sobrevivência, lembrando que Bernardo tinha direitos legais sobre todos os bens deixados por Odilaine e matando o menino com requintes de crueldade? Se o menino pedia frequentemente para dormir na casa dos amiguinhos, por medo de Graciele? Quantas vezes, Juçara Petry não atendeu o menino com profundas olheiras e se perguntado o motivo. ele sempre desconversava?

Se Graciele Ugulini queria o bem do menino, eu pergunto: que papel ingrato estou a desempenhar, tentando denegrir a imagem de uma doce e imaculada  mãe de família?
A verdade nua e crua é que foi uma tortura sem precedentes para esse menino, ser obrigado a conviver esses 4 ou cinco anos com a madrasta Graciele Ugulini.

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Sobre a medicação controlada que Bernardo ingeria

Juiz:
- " Com relação a essa questão dos medicamentos, que medicamentos ele estava tomando?"

Interrogando:
- "Doutor, teve"...

Juiz:
- "Tu falou Ritalina antes"...

Interrogando:
- "Ritalina e daí outros tipos de medicamentos que foram receitados pelo psiquiatra, o Doutor Bellinaso. Pelo Doutor Bellinaso por consulta. Um desses medicamentos e o Valproato, de pacote,   se não me engano e o outro é a Risperidona. Ele usou por um período os três e aí teve em uma nova consulta e aí o Doutor entrou em acordo com ele e disse 'não Bernardo, vamos manter só a Ritalina'." 

Juiz:
- "Na verdade, ele estava em acompanhamento psiquiátrico?"

Interrogando:
- "Estava em acompanhamento psiquiátrico."

Juiz:
- "Eram consultas com o doutor Bellinaso, o senhor disse?"

Interrogando:
- ""Isto."

Juiz:
- "Cada quanto tempo?"

Interrogando:
- "Essas consultas foram em 2013, que foi o período mais crítico, ali eles foram mensais, acompanhamento psicológico."

Juiz:
- "Mas isso parou ou foi até o fato?"

Interrogando:
- "Não, não, isso parou."

Juiz:
- "Durou quanto tempo?"

Interrogado:
- "Vamos supor que durou o segundo semestre de 2013."

Interrogando:
- "Mas ele persistiu tomando a medicação?"

Interrogando:
- "Aí depois essa medicação eu vou lhe relatar e o que eu sei sobre o porque ele parou com essa medicação, ele visitou a madrinha dele, a Clarissa em Santa Maria e levou a medicação."

Juiz:
- "Eram as três?"

Interrogando:
- "Que eram as três. E ela é educadora especial. Ela pegou o bulário do Valproato e da Risperidona e disse assim 'Bernardo, você tem que parar de tomar essa medicação, porque ela, medicação é para convulsão', veja bem, um leigo dando opinião lendo uma receita."

Juiz:
- " Entendeu que a medicação era muito pesada."

Interrogando:
- "É."

Juiz:
- "Está nos autos isso, a pergunta não foi nesse sentido, a pergunta foi se ele cessou o acompanhamento psiquiátrico? Que ele começou nesses meses e cessou, mas ele continuou tomando a Ritalina. O senhor ministrava, o senhor receitava, ou o doutor Bellinaso continuou fornecendo receitas?"

Interrogando:
- "Veja bem, vamos esclarecer isso aí. A Ritalina era basicamente usada para concentração escolar, desempenho escolar e para que o comportamento dele não atrapalhasse as outras crianças. Terminaram-se as aulas  e ele parou de tomar a medicação e aí, tanto que depois o Doutor Fernando me chamou no Fórum para aquele acolhimento, que o senhor deve saber, aquele acolhimento que eu deveria ter com Bernardo e que eu realmente tive, eu fui ao Colégio Ipiranga, com o coordenador do curso me reclamou 'o Bernardo precisa de um atendimento, porque ele não consegue se concentrar, ele está atrapalhando a dinâmica da turma, os pais vem reclamar conosco, então precisa se fazer alguma coisa', então o intuito era que ele voltasse a usar pelo menos Metiofinidato que é a Ritalina."

Juiz:
- "A pergunta é: o senhor, receitou ou o senhor procurou o Doutor Bellinaso para continuar receitando?"

Interrogando:
- "Isso em 2013?"

Juiz:
- "Agora, ultimamente."

Interrogando:
- "Não, não, isso eu ia fazer na sequência, eu iria procurar reconsultar para prescrever essa medicação."

Juiz:
 - "Quando do fato, o Bernardo estava tomando então Ritalina? Ou tinha outros medicamentos? Ou não estava tomando nada? Isso que eu quero saber."

Interrogando:
- "Não, não ele não estava tomando nada, março, abril, ali na escola ele não estava usando."

Ministério Público:
- "E por ocasião do período que ele ficou tomando esses três medicamentos, quem dava esses medicamentos para ele?"

Interrogando:
 - "Tanto eu, quanto a Graciele, e ele mesmo, mas veja bem, eram separados em caixas e  doses usadas para determinado período. Não era entregue assim 'te vira', não, não. Uma caixinha ali dividida com uma Risperidona de manhã e outra de noite, um copinho de medida de Valproato de manhã e de noite, uma Ritalina quando fosse para a escola e toda pessoa que ele ia posar, que tinha que manter o Valproato e a Risperidona, a gente comunicava que o Bernardo estava tomando esses medicamentos por orientação médica e doses fracionadas."

Ministério Público:
- "O senhor disse que em determinado momento, o psiquiatra achou que não precisava mais de dois, que ficaria só com a Ritalina?"

Interrogando:
- "Certo."

Ministério Público:
- "Quando foi isso?"

Interrogando:
- "Isso foi o terceiro semestre em diante de 2013."

OBSERVAÇÃO: Clarissa Oliveira, madrinha de Bernardo, aconselhou o menino a parar de tomar os medicamentos porque eram remédios controlados, todos amostras grátis. De acordo com o psiquiatra de Bernardo, quando do acontecido, fazia um ano que ele tinha deixado de comparecer às consultas.
Mais uma vez a questão da negligência: total e irrestrita de pai e madrasta.
Segundo uma professora de Bernardo, ele próprio controlava a medicação quando estava na casa dela.
Outra coisa que desperta dúvida: O Depackote (Divalproato de sódio) é apresentado em comprimidos revestidos de 250 mg e 500 mg. Como o doutor Leandro Boldrini disse um copinho de medida de Valproato? Realmente não era "te vira". Era exatamente e conforme Graciele Ugulini: "Que ele (Bernardo) se exploda."

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Sobre agressão ao menino Bernardo

Juiz:
- "Chegou a agredir fisicamente o Bernardo alguma vez?"

Interrogando:
- "Não, eu nunca fiz isso, não."

Juiz:
- "E alguma ofensa moral em relação a ele, xingamento, alguma coisa nesse sentido?"

Interrogando:
- "Não, eu só queria que ele me respeitasse e que ele não fosse uma criança agressiva, hostil."

Juiz:
- "E a Graciele, chegou a agredir ele, fisicamente ou moralmente que o senhor tenha presenciado ou ficou sabendo?"

Interrogando:
- "Não, nunca, isso eu nunca presenciei."

Juiz:
- "Nem fisicamente nem moralmente?"

Interrogando:
- "Não."

OBSERVAÇÃO: Leandro Boldrini agrediam o menino Bernardo fisicamente e moralmente sim:

 - Em vídeos apreendidos pela Polícia (datados de agosto de 2013 e disponíveis nesse blog)  nem vou transcrever os palavrões que Leandro Boldrini e Graciele Ugulini dirigem a Bernardo, pois o nosso Bê não merece.

- Ivo Weiss, colega e ex-vizinho de Leandro Boldrini afirma que Graciele tentava jogar o marido contra o enteado.
- "Segundo a babá, ela inventava coisas que o Bernardo tinha feito para que o pai o castigasse quando chegasse em casa."

-  Leandro tirava o cinto, se fechava em um cômodo da casa com Bernardo e Graciele só dizia:
- "Bem feito, precisa apanhar mais para aprender a ser educado." - depoimento de uma ex-babá de 
Bernardo.

- Uma ex-vizinha escutou Bernardo gritando: "não me bata, não me bata." Saindo à janela, ela observou que o menino estava em cima do telhado e Graciele gritava para ele descer." Quando notou a vizinha, a madrasta fingiu que varria o chão. Para sua ex-babá, Elaine Rader Pinto, Bernardo tinha contado que Graciele tinha se irritado por ele ter derrubado uma vassoura e lhe dado duas vassouradas.

 - 
Bernardo: "Tu me agrediu." 
Graciele:  - "E vou agredir mais, tu não sabe do que sou capaz.Teu fim vai ser igual ao da tua mãe. Prefiro apodrecer na cadeia do que viver contigo me incomodando."

 - Tentativa de asfixia por Graciele Ugulini enquanto o menino dormia. Ele acordou assustado e sufocado e a madrasta desculpou-se por estar no quarto dele e disse que ia fechar as janelas devido ao frio. Nunca mais o menino foi o mesmo, ele estava sempre querendo dormir na casa dos amigos e Juçara Petry, muitas vezes o recebeu em sua casa, ele com profundas olheiras.

- Carmina Lúcia Negrini conta que o menino vivia em situação miserável, apesar da ótima situação financeira do pai. Nem casacos para o rigoroso inverno gaúcho o menino tinha e passava dias com o mesmo uniforme surrado.
- "Num dia de muito frio, ele (Bernardo) estava trancado do lado de fora só com chinelo de dedo. Uma dentista ficou com pena e o levou para sua casa. Era sempre assim."

- No vídeo do facão, Leandro Boldrini  provoca Bernardo o tempo todo, mesmo o menino não representando a mínima ameaça. No final do vídeo, Leandro pega o facão e joga de novo para Bernardo. Segundo Carlos Petry, um atestado incontestável de mau pai.

 - Passou fome, passou frio, passou medo, passou necessidades e como se tudo isso não bastasse, pai e madrasta o assassinaram com requintes de crueldades.

P.S:  Acho que nunca chorei tanto em minha vida quanto conhecendo a história do menino Bernardo e não foram poucas as vezes que escrevi sobre ele, com lágrimas nos olhos e um nó na garganta. Bê era uma criança extremamente calma, carinhosa, cordial, amava abraçar as pessoas: nada além de um garoto precisando de afeto. Bernardo Uglione Boldrini: perdão por tanto desamor, tanto desrespeito, tanta insensibilidade e tanta maldade!

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Sobre o dia da morte de Bernardo

Juiz:
- "No dia da morte do Bernardo, que segundo consta aqui no processo, nas perícias, foi quatro de abril de 2014, uma sexta-feira, tu recorda nesse dia a sua rotina, o que o senhor fez?"

Interrogando:
- "Recordo. Sexta-feira de manhã eu acordei e fomos fazer colonoscopias, isso foi até o meio dia, aí vi meus pacientes, cheguei em casa, almoçamos eu, a Graciele, O Bernardo, a Maria Valentina, a Dita, as tatas né, a Dita e a Bernadete, que faziam o almoço. Era uma refeição de peixe grelhado e o Bernardo estava numa alegria, numa euforia assim que eu como pai, como qualquer um que fosse pensar, iria dizer que estava dando um hiper resultado, que o Doutor Fernando me deu, que a Doutora Dinamárcia me deram, que me ajudaram, me nortearam, o Bernardo está feliz, contente, uma atitude assim surpreendente mesmo, eu fiquei muito contente."

- "Almoçamos, ele repetiu a refeição de peixe grelhado, a partir daí eu fui pra minha sesta, depois acordei e fui para o consultório. Eu sabia que a Graciele ia para Frederico Westphalen comprar uma televisão no Magazine Luíza."

Juiz:
- " O senhor sabia já?"

Interrogando:
- "Sabia da televisão, a gente tinha comentado isso e a partir de quarta-feira tinha sido decidido porque a televisão da sala tinha queimado e aí a gente acordou que no Magazine Luíza teria uma oferta melhor, que se gastaria menos numa televisão e compraria um computador junto."

- "Uma televisão de LED, de LED não, perdão, uma televisão de Plasma, porque as de LED são mais caras, uma de LED porque já tinha uma de Plasma na sala principal, uma de LED só para constar ali na ante-sala. Aí então foi acordado, usa-se menos valor numa televisão de Plasma, compre-se um computador junto, bote-se esse computador para uso comum, porque eu tinha trocado o meu consultório e o computador veio de lá, foi trocado porque já estava ultrapassado, então a intenção era essa."

Juiz:
- "É costume de vocês, da família, comprar eletrodomésticos na Magazine Luíza em Frederico?"

Interrogando:
- "Não era costume, mas por publicidade e pelo fato de haver conhecimento da Graciele que lá havia uma loja da Magazine Luíza, ela sugeriu isso e eu não vi nenhum problema nisso, porque ela disse 'eu vou, bato e volto ali em Frederico Westphalen, compro lá, volto e trago a televisão'."

Juiz:
- "E que o Bernardo iria junto com ela, ficou definido em que momento?"

Interrogando:
- "O Bernardo não iria junto com ele. Eu sabia que o Bernardo iria fazer a atividade dele na sexta-feira à tarde ou com amigo, ou com escola de inglês, enfim, ele não iria ir junto."

Juiz:
- "O senhor não sabia que ele iria ir junto?"

Interrogando:
- "Não, não sabia, o Bernardo não iria ir junto, não sabia."

Juiz:
- "E ela contou para o senhor que tinha ido à Frederico Westphalen no dia dois de abril, quarta-feira?"

Interrogando:
- "Não, não sabia, nunca soube que ela foi a Frederico Westphalen nesse dia."

Ministério Público:
- "A Graciele ligou para o senhor naquela quarta-feira, ligou para o consultório e pediu para falar com o senhor naquela sexta-feira que ela estava em Frederico, o senhor se recorda  qual foi o assunto?"

Interrogando:
- "Só se ela ligou para o telefone do consultório, o número 3618, mas para o meu celular não.

Ministério Público:
- "Mas ela pediu para falar com o senhor?

Interrogando:
- "Não falou comigo."

Ministério Público:
- "Não?"

Interrogando:
- "Não, a única coisa que eu me recordo de sexta-feira de tarde é o SMS que eu falei para o Doutor que veio da compra da televisão, só."


Depoimento de Andressa Wagner ao Ministério Público em 2014


Ministério Público:
- "A senhora lembra de ela ter ligado no consultório na sexta-feira à tarde?" (04/04/2014)

Testemunha:
- "Eu disse primeiro que não, mas depois sim, ela ligou sim."

Ministério Público:
- "E aí ela falou com a senhora?"

Testemunha:
 - "Sim, falou - 'Oi, tudo bem? Como está as rotinas? O Leandro vai ser logo dispensado?' Daí eu disse que estava tranquilo que logo o Doutor ia ser liberado, aí ela pediu pra passar pra ele e eu passei pra ele a ligação."

Ministério Público:
- "Consta que isso seria 15:55, é possível que tenha sido esse horário?"

Testemunha:
- "Não me recordo."

Ministério Público:
- "Daí, a senhora passou pro Doutor Leandro, a ligação?"

Testemunha:
 - "Sim, passei."

OBSERVAÇÃO:

- Todo esse tempo até 27/05/2015, eu (e também o Bernardo) achando que a televisão era para ele. Ele teria apenas um aquário de segunda mão doado por uma amiga da família.

 - Que história é essa de Magazine Luíza? Quando perguntada pelo cunhado Paulo Boldrini porque tinha comprado a televisão em Frederico Westphalen, Graciele Ugulini disse simplesmente:
- "Comprei lá porque comprei."

- Leandro Boldrini  por telefone, ao irmão Vilson sobre o fato da Polícia ter  achado vestígio de uma substância que poderia ser sangue em um dos bancos da caminhonete:
- "Bah, iam cortar o banco lá se o guri nem veio sentado nesse banco."

4º - Bernardo foi obrigado pelo pai a pedir desculpas para Graciele (já que os dois tinham um pacto de convivência, em que uma das regras era não se falarem) e ainda ir com ela a uma benzedeira em 04/04/2014, numa sexta-feira, à tarde.

- Leandro Boldrini assinou a receita do Midazolam para Edelvânia Wirganovicz em 02/04/2014 e Graciele ficou com a incumbência de entregá-la a Edelvânia Wirganovicz. Tanto que a atendente da farmácia em Frederico Westphalen disse que conhecia Edelvânia, mas não a mulher que a acompanhava.

- Edelvânia disse que no dia 02/04/2014, ela e Graciele passaram a tarde juntas nos preparativos para o assassinato de Bernardo e o doutor Leandro não notou a ausência da companheira? Quem está mentindo nessa história?

E etc., etc., etc., entre tantas, entre muitas evidências que não deixam margem a nenhuma dúvida quanto ao envolvimento do doutor Leandro Boldrini na morte do filho.

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Sobre o desaparecimento de Bernardo

Juiz:
-"O senhor não sabia que ele iria ir junto com a Graciele?"

Interrogando:
- "Não sabia não, o Bernardo não iria ir junto, não sabia."

Juiz:
- "Saiu que horas de casa?" (04/04/2014)

Interrogando:
- "Saí de casa antes do consultório, tipo 14:30, uma coisa assim, Fui para ao consultório porque eu tinha um cirurgia eletiva de um tumor do colo esquerdo depois do consultório, e daí eu fui dar máquina no consultório, atender o consultório, para depois fazer essa cirurgia, que era uma cirurgia que eu estava programando já durante a semana (inaudível) estava a tipagem pronta para a cirurgia e precisava ser operada."

- "A cirurgia estava marcada para 17:30, eu termino o consultório em torno de 17:40, 17:50, ali nesse período. Eu saio, desço do consultório e tento fazer uma ligação para a Graciele. Quando vi, ela estava com a caminhonete estacionada na frente ali, aí abriu a porta esquerda traseira da caminhonete e vejo ali a televisão, vejo ela carregando o aquário que tinha pegado da Deise, um aquário em boas condições que a Deise tinha nos ofertado lá."

 - "E tinha recebido uma mensagem do Banco do Brasil no smartphone, porque a minha conta de pessoa física toda vez que era feita uma operação no cartão de crédito ou de débito, automaticamente, o Banco do Brasil mandava uma mensagem em SMS, avisando fora realizada compra tal no Magazine Luíza, valor de mil, quatrocentos  e alguma coisa, às dezesseis horas."

Juiz:
- "Quando o senhor retornou. a Graciele falou sobre o Bernardo?"

Interrogando:
- "Ela me contou, quando eu  cheguei em casa (20:30), depois da cirurgia, quando estava em casa, ela disse 'não, eu levei o Bernardo junto porque se não ele iria ficar aqui por casa fazendo barulho e iria atrapalhar a sesta da Maria', aí eu pensei, bom, ir para Frederico juntos é um sinal de que estão se dando bem, compreende? Ela falou que levou uma multa, que o Bernardo se assustou quando viu o policial que o policial parou ela."

Ministério Público:
- "E quando o senhor encontrou ela ali embaixo, quando ela estava pegando o aquário, o senhor não estranhou o fato do Bernardo não estar junto?"

Interrogando:
(Silêncio)

Ministério Público:
- "Esse aquário era uma coisa que ele queria bastante né?"

Interrogando:
- "Sim, sim, porque assim, depois ela me relata que tinha chegado em casa, pegado a cadeirinha para ir pegar a Maria e... Estranheza é uma coisa que quando você confia em uma pessoa, você até pode ter uma estranheza, mas não chega a ser um fato concreto."

Juiz:
- "E o aquário?'

Interrogando:
- "O aquário ela estava carregando na parte da porta traseira direita da caminhonete."

Juiz:
- "A televisão estava na caminhonete?"

Interrogando:
- "Estava no banco traseiro, na posição transversal do carro, no banco de trás."

Juiz:
- "E havia ainda o carrinho da nenê?"

Interrogando:
- "parece que esta carrinho estaria na frente, no banco..."

Juiz:
- "O senhor não viu?"

Interrogando:
- "Eu não vi, o que  eu vi mesmo, que eu gravei, foi a televisão e ela carregando o aquário, daí tudo certo, tudo certo..."

OBSERVAÇÃO: Pontos conflitantes

1º - Graciele ligou para a empregada dispensando-a para que não a visse chegando sem Bernardo. Mas antes ela parou no consultório de médico dizendo que havia pegado a cadeirinha da nenê em casa para buscá-la na casa da irmã, mas sem descer a televisão e o aquário?  (?).

- Nenhuma das empregadas da casa de Leandro Boldrini sabia que seria comprar uma TV em Frederico Westphalen. Bernardo saiu com Graciele para buscar um aquário na casa da Deyse.

- Segundo uma testemunha, um médico que trabalhou com Leandro no Hospital de Três Passos, Graciele Ugulini que nunca falava alto, quase gritou no telefone sobre a Magazine Luíza para Leandro. Sobre isso, o médico disse que a Keli tinha resolvido comprar uma TV em Frederico Westphalen.

- Naquele fatídico 04/04/2014, tudo que era negado ao menino Bernardo lhe foi permitido: comer fartamente, brincar com a irmã, ser feliz. Tudo sob os olhos de Leandro Boldrini e Graciele Ugulini. Ah! Se Bernardo soubesse...
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Sobre a função de Graciele Ugulini na Clínica do médico Leandro Boldrini


Ministério Público:
- "Com relação a Graciele, o senhor referiu para o Juiz que ela lhe auxiliava nos exames?"

Interrogando:
- "Sim, endoscópicos."

Ministério Público:
- "E por parte da tarde, qual era a tarefa dela?"

Interrogando:
- "Ela me levava lanche no consultório, fazia os afazeres burocráticos de pagamento de contas do consultório, afazeres domésticos, enfim.

Ministério Público:
- "O senhor falou que no dia dois de abril, na quarta-feira, não sabia que ela foi para Frederico Westphalen?"

Interrogando:
- "Não, não."

Ministério Público:
- "E ela não lhe levou lanche, obviamente, nesse dia?"

Interrogando:
- "Provavelmente não, não me lembro disso, porque assim, o lanche, se ela não levava, a secretária providenciava ou ela deixava pronto o lanche." 

Depoimento de Andressa Wagner ao Ministério Público:
(Testemunha)

Ministério Público:
- "Na quarta-feira, dia dois, a Keli foi de tarde ao consultório?"

Testemunha:
- "Sim."

Ministério Público:
- "Que horas?"

Testemunha:
- "Provavelmente nesse horário, a partir de 15, 15 e pouco né, a partir desse horário."

Ministério Público:
- "Na verdade, consta que ela não teria ido na quarta-feira, dias dois, porque ela..."

Testemunha:
- "Ah! Na quarta-feira ela não foi."

Ministério Público:
- "E ela avisou que não iria?"

Testemunha:
- "Não, não avisou."

Ministério Público:
- "E nesse dia, à  tarde que a senhora ligou para sua mãe na casa para saber dela?

Testemunha:
 - "Sim."

Ministério Público:
- "Ligou para perguntar porque ela não teria ido?"

Testemunha:
- "É porque normalmente ela me comentava quando não vinha, porque ia estar em algum lugar, daí eu tinha contas também pra ela, daí liguei para minha mãe lá e pedi se a Keli estava, daí a mãe disse que não, que ela não estava, daí eu disse que não tinha vindo e não tinha dito nada, mas só foi por isso."

OBSERVAÇÃO: Andressa Wagner providenciou o lanche do doutor ou Graciele já tinha deixado pronto?
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Sobre o Facebook de Bernardo


Ministério Público:
- "O senhor acompanhava o Facebook do Bernardo? O que ele fazia?"

Interrogando:
- "O Facebook do Bernardo era protegido com senha que eu realmente sabia e ele sabia operar muito bem um computador."

Ministério Público:
- "Mas, as postagens?"

Interrogando:
- "Não acompanhava."

OBSERVAÇÃO: Procurando o nome Bernardo Uglione Boldrini e Bernardo Boldrini em Três Passos, não localizei. Pelo que eu soube, na idade de 11 anos, Bernardo não tinha Facebook. Estou enganado?

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Sobre o comportamento de Graciele Ugulini nos dias consequentes ao desaparecimento de Bernardo

Juiz:
- "E a Graciele naqueles momentos ali, nos dias ali depois do fato, da sexta-feira até as prisões, o senhor percebeu alguma alteração do comportamento dela? O senhor desconfiou de alguma situação?

Interrogando:
- "Não desconfiei de nada, de absolutamente nada."

OBSERVAÇÃO: Quando todos já desconfiavam da madrasta, Leandro Boldrini foi o único que não desconfiou de nada:

- A mãe de Leandro Boldrini esteve em sua casa e ele afirmou que não tinha nada a ver com o caso, ao contrário de Graciele e segundo a mãe do médico, eles (Polícia) iriam colocá-la numa "caixinha".

- Numa conversa com uma mulher de nome Faby, Leandro toma o telefone de Graciele e fala para a amiga que quando Graciele for presa, a visitará na cadeia.

-  A madrinha de Bernardo, Clarissa Oliveira e seu marido confrontam Leandro a respeito da provável culpa de Graciele. Leandro prontamente a defende.

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Sobre sua atitude ao confrontar Graciele quando foram presos em 14/04/2014

Interrogando:
- "Doutor, a polícia me segurou, porque preso e com a informação de que o filho estava morto, eu acho que partiria para a agressão física, sei lá o que eu iria fazer, tive um descontrole, uma raiva intensa. Já estávamos presos, já estávamos sob custódia da polícia...a polícia apartou.

Juiz:
- "E ela confirmou para o senhor na hora ali, a Graciele que ela teria participação?

Interrogando:
- "Sim, que teria participação. E aí sei que quando eu caí na real mesmo, de ficar sabendo que realmente tinha acontecido, algemado, eu sou muito sincero em dizer para o senhor que eu entrei em desespero".

Juiz:
- "Nesse momento que o senhor ficou sabendo, o senhor já teve um comportamento de desespero, é isso? Queria agredi-la?

Interrogando:
- "Não, não, eu chorei. Quando eu soube da notícia de que ela tinha participação, eu fiquei indignado com ela". 

OBSERVAÇÃO: o doutor Leandro Boldrini teve o desplante de deslocar o seu advogado até a Delegacia de Três Passos em 23/04/2014, para colher de três policiais um atestado, comprovando que ele havia tentado agredir a madrasta ao tomar conhecimento que de ela havia matado Bernardo. Isso seria, segundo o advogado, um indicativo de sua inocência. Não é à toa que ele está sendo acusado também de falsidade ideológica.

Delegada Caroline Bamberg:
- "Quando ela (Graciele), admite que matou (Bernardo), ele (Leandro) não faz nenhum movimento brusco". Na hora que ele recebeu a prisão, ele não desabou. Eu que contei o fato da morte do menino e ele foi extremamente frio".
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"Pode-se enganar todas as pessoas por algum tempo;
E algumas pessoas durante todo o tempo.
Mas não se pode enganar todo o mundo por todo o tempo".
Abraham Linconl (1809-1865) - 16º Presidente dos EUA.

JUSTIÇA PARA BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!

 Foto: Carlos Macedo / Agência RBS