NESTA SEXTA-FEIRA. O PRIMEIRO GRUPO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL DECIDIU E SEGUE SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE LEVA A JÚRI POPULAR, OS QUATRO ACUSADOS DA MORTE DO MENINO BERNARDO UGLIONE BOLDRINI
Foto: reprodução
Desta vez, o 1º Grupo Criminal do
Tribunal de Justiça analisou embargos infringentes movido pela defesa do médico
Leandro Boldrini. Os advogados tentavam afastar a qualificadora de motivo
patrimonial para o assassinato. O 1º Grupo Criminal, no entanto, por quatro
votos a três, manteve o motivo torpe para os réus Leandro Boldrini e Graciele Ugulini.
A Justiça do Rio Grande do Sul também, na
mesma data, manteve a sentença de pronúncia que manda a júri popular os quatro acusados da
morte do menino Bernardo Boldrini, na cidade gaúcha de Três Passos, no norte do
Rio Grande do Sul.
Respondem também pelo crime, os
irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz. A decisão é e foi tomada pelo 1º Grupo
Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que reúne integrantes das
1ª e 2ª Câmaras Criminais do órgão. Os magistrados analisaram os embargos
infringentes, um recurso exclusivo da defesa, que se fundamenta na falta de
unanimidade na decisão colegiada.
Isso só foi possível porque em sessão de abril de 2016, o
desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto acompanhou o voto do relator,
desembargador Sylvio Baptista Neto, para manter a pronúncia dos acusados, mas
divergiu em relação ao motivo torpe aos réus Leandro Boldrini e Graciele
Ugulini.
De acordo com a acusação, o casal desejava impedir a partilha de bens com a vítima quando Bernardo atingisse a maioridade. Também, conforme o Ministério Público, o motivo torpe estaria caracterizado mediante a promessa de recompensa à Edelvânia, que teria recebido uma quantia em dinheiro para participar do crime.
Investigação
e julgamento
Desde abril de 2014, os quatro réus estão presos, e atualmente aguardam julgamento: o médico cirurgião Leandro Boldrini, pai da criança, a madrasta Graciele Ugulini, a amiga dela, Edelvânia Wirganovicz, e o irmão Evandro Wirganovicz. A Polícia Civil investigou e concluiu que o menino morreu em razão de uma superdosagem do sedativo Midazolan. Graciele e Edelvânia teriam aplicado o medicamento que levou o garoto à morte.
Depois, as duas teriam recebido ajuda de
Evandro Wirganovicz para cavar a cova e ocultar o cadáver. A denúncia do Ministério Público
ainda apontou que Boldrini foi o mentor de todo o crime. A Justiça
decidiu pelo júri popular para os quatro. No entanto, as defesas de Boldrini,
Graciele e Evandro recorreram. O recurso começou a ser analisado em janeiro,
foi suspenso e retomado nesta quarta-feira (20).
A decisão foi mantida.
Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, desapareceu em 4
de abril de 2014, em Três Passos. O corpo dele foi encontrado dez dias depois,
dentro de um saco plástico, enterrado às margens de um rio em Frederico
Westphalen.
Os réus são acusados pelos crimes de homicídio
quadruplamente qualificado (Leandro e Graciele), triplamente qualificado
(Edelvânia Wirganovicz) e duplamente qualificado (Evandro Wirganovicz),
ocultação de cadáver e falsidade ideológica (neste caso, só Leandro Boldrini),
conforme a denúncia do Ministério Público.
Disponível em:
http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2016/10/tj-afirma-que-houve-motivacao-patrimonial-para-morte-do-menino-bernardo-7704114.html . Acesso em 08/10/2016.
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