ARQUIVADO O INQUÉRITO QUE APUROU PELA SEGUNDA VEZ, AS CIRCUNSTÂNCIAS SOBRE A MORTE DE ODILAINE UGLIONE, MÃE DO MENINO BERNARDO
Foto: arquivo pessoal
Transcrição :Texto: Janine Souza (com alguns grifos nossos)
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
Imprensa@tj.rs.gov.br
Processo n° 21000027793 (Comarca de Três Passos)
Por não apresentar elementos
novos a ser investigados e tampouco suficientes para afastar o conjunto de
provas que apontam para o suicídio da vítima, o Inquérito Policial que apura as
circunstâncias da morte de Odilaine Uglione deve ser arquivado. A decisão, da
Juíza de Direito Vivian Feliciano, da 1ª Vara da Comarca de Três
Passos, é desta terça-feira (23/08/2016). De acordo com a conclusão das investigações, a mãe do menino Bernardo cometeu suicídio, em fevereiro de 2010,
no consultório do marido, o médico Leandro Boldrini.
Juíza Vivian Feliciano:
- "conclusão da Autoridade
Policial e o pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público não estão
dissociados das provas apresentadas no Inquérito Policial, sendo inviável
determinar que a polícia judiciária faça novas diligências. Além de ser esta
uma atribuição do órgão acusador, as inconformidades da parte interessada não trouxeram
elementos novos, desconhecidos da autoridade policial, a serem investigados,
tampouco, mostram-se suficientes para afastar o conjunto de provas que apontam
para o suicídio da vítima".
A investigação havia sido
desarquivada a pedido da mãe de Odilaine, Jussara Uglione, após peritos
contratados por ela concluírem que a carta supostamente deixada pela filha,
antes de morrer, teria sido escrita por outra pessoa.
O caso Odilaine Uglione
A mãe do menino Bernardo
faleceu em 10 de fevereiro de 2010, em decorrência de disparo de arma de fogo,
efetuado no consultório do marido dela, Leandro Boldrini. O Inquérito Policial
instaurado para apurar as circunstâncias da morte apontou que ela cometeu
suicídio, e foi arquivado. Jussara Uglione pediu a reabertura das
investigações, amparada em parecer técnico de peritos particulares, os quais
apontavam que a carta suicida deixada pela vítima teria sido supostamente
redigida pela secretária de Leandro Boldrini, bem como que haveria uma terceira
pessoa dentro do consultório, junto com o médico e a esposa.
O Ministério Público entendeu
que havia lastro suficiente para investigar uma nova versão do fato e o
expediente foi desarquivado, dando-se continuidade às investigações.Após inúmeras diligências, a
autoridade policial concluiu pela ocorrência de suicídio.
A carta foi escrita por Odilaine Uglione, afirma IGP/RS
Por meio de perícia
grafotécnica, a conclusão do Instituto Geral de Perícias (IGP) foi de que a
carta deixada foi realmente escrita por Odilaine.
Juíza Vivian Feliciano:
- "Concluíram os peritos oficiais que
os escritos e a assinatura da carta encontrada na bolsa da vítima no dia dos
fatos foi produzida pelo mesmo punho escritor que produziu o material padrão
analisado, ou seja, por Odilaine Uglione".
Não concordando com o
resultado, a Defesa de Jussara sustentou que deveria haver dois laudos
periciais individuais e não apenas um a apontar o resultado de dois exames,
realizados sobre as escritas de Odilaine e da secretária de Boldrini, apontada
como possível autora da carta.
Juíza Vivian Feliciano:
-"Essa
impugnação, contudo, foi feita de forma genérica, vindo desprovida de qualquer
indicativo de prejuízo efetivo no resultado das análises por meio de um único
laudo, não servindo, pois, para afastar a credibilidade do parecer oficial. A par
disso, a perícia do IGP, com base na uniformidade dos relatos das testemunhas
presentes na clínica médica, também foi conclusiva no sentido de que não havia
ninguém, além de Leandro Boldrini e Odilaine, na sala de atendimento".
Odilaine Uglione efetuou o disparo
De acordo com o laudo de
reconstrução tridimensional dos fatos, cinco posições da vítima foram simuladas
para fins de visualização de possível atirador. Uma delas foi descartada em
razão do ângulo do tiro no crânio da vítima.
Juíza Vivian Feliciano:
-"Das
quatro possibilidades restantes e possíveis, em três, a vítima foi o próprio
atirador".
A defesa da avó de Bernardo
argumentou que Leandro Boldrini teria dito, quando depôs na Delegacia de
Polícia de Charqueadas, que "se defendeu" no momento em que Odilaine
supostamente sacou a arma de fogo e que o médico teria mentido ao afirmar que
machucou sua mão quando tentou acionar o alarme localizado no corredor do 3º
andar da clínica. Alegou ainda que testemunhas teriam dito que viram uma
cadeira caída e a mesa quebrada na sala em que encontrada a vítima; tudo
indicando ter havido luta corporal entre ambos.
Na avaliação da Juíza Vivian
Feliciano, em que pese a conclusão pericial não tenha descartado a
possibilidade de ser considerada a presença de pessoa diversa da vítima como
sendo o atirador, todas as demais provas produzidas no decorrer da
investigação, afastaram essa tese.
Juíza Vivian Feliciano:
-" Como
apontado pela autoridade policial e pelo Ministério Público, o fato de o laudo
dizer que não exclui a possibilidade de ser considerada a presença de pessoa
diversa do atirador, não quer dizer que essa terceira pessoa existiu, devendo
esta prova ser vista juntamente com as demais".
Os
depoimentos colhidos também não apontaram para adulteração do local do crime. Quanto às impugnações ao laudo
oficial realizado pelo Departamento de Criminalística, Divisão de Balística
Forense, do IGP, deve-se ressaltar que o método utilizado na análise
químico-residuográfica para chumbo foi o método colorimétrico, mesma técnica
utilizada em 2010. Por outro lado, o método utilizado na análise feita pelo
perito particular foi o Atômico Nuclear o que, como apontado pelo próprio IGP,
justifica a diferença de resultado.
OBSERVAÇÃO:
"Em março deste ano (2016), dez meses após a reabertura do inquérito, a polícia concluiu pelo suicídio. "Nós verificamos de forma criteriosa, através da realização de diversas oitivas, muitas longas e complexas, e não surgiu nenhum elemento que corroborasse o entendimento de um crime contra a vida", comentou, na época, o delegado Marcelo Lech."
OBSERVAÇÃO:
"Em março deste ano (2016), dez meses após a reabertura do inquérito, a polícia concluiu pelo suicídio. "Nós verificamos de forma criteriosa, através da realização de diversas oitivas, muitas longas e complexas, e não surgiu nenhum elemento que corroborasse o entendimento de um crime contra a vida", comentou, na época, o delegado Marcelo Lech."
Disponível em:
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=337195 . Acesso em 30/08/2016.
JUSTIÇA PARA ODILAINE E BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!
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