JUSTIÇA DE TRÊS PASSOS/RS ABRE PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE TESTEMUNHAS QUE IRÃO DEPOR NO JULGAMENTO DO ASSASSINATO DO MENINO BERNARDO UGLIONE BOLDRINI, OCORRIDO EM 04/04/2014.
Posição dos acusados em ordem: O pai Leandro Boldrini, a madrasta Graciele Ugulini, Edelvânia
Wirganovicz e Evandro Wirganovicz. Montagem de Ricardo Duarte/ Agência RBS.
A juíza Vivian Feliciano, da Primeira Vara
do Foro de Três Passos, Rio Grande do Sul, iniciou a abertura do prazo de cinco dias para que O Ministério Público e os réus apresentem a lista de testemunhas que irão depor no julgamento pelo júri popular sobre a morte do menino Bernardo
Uglione Boldrini. A ação voltou a tramitar em primeira instância, após o
Superior Tribunal de Justiça ter negado provimento ao recurso do médico Leandro
Boldrini, pai biológico de Bernardo. Leandro Boldrini que está preso desde 19/04/2014, suspeito
de ser o mandante e patrocinador do assassinato do próprio filho, tentava
evitar o julgamento pelo Tribunal do Júri.
Além de Leandro Boldrini também são réus, a
madrasta do menino, Graciele Ugulini e os irmãos Edelvânia e Evandro
Wirganovicz, cúmplices no crime que também continuam presos. O Ministério
Público e os acusados têm cinco dias, após a publicação da decisão, para
indicação das testemunhas e durante esse período, poderá haver juntada de outros
documentos.
Bernardo Uglione Boldrini, de 11
anos, desapareceu em Três Passos, em 4 de abril de 2014, e seu corpo foi
encontrado, numa cova, 10 dias depois, no interior de Frederico Westphalen,
quando imagens de um posto de gasolina denunciaram Graciele Ugulini e Edelvânia
Wirganovicz conduzindo o menino para a morte.
Em 13 de agosto de 2015, o Juiz
Marcos Luís Agostini, então titular da 1ª Vara de Três Passos, decidiu que os
réus deveriam ir a júri popular. Os quatro são acusados de homicídio
quadruplamente qualificado (Leandro e Graciele), triplamente qualificado
(Edelvânia) e duplamente qualificado (Evandro), além de ocultação de cadáver.
Leandro ainda responde por falsidade ideológica.
As partes recorreram ao Tribunal de Justiça, que manteve a
decisão de primeira instância sendo que a defesa de Leandro Boldrini entrou com
recurso no Superior Tribunal de Justiça. Em 31 de março de 2017, a Presidente
da Corte, Ministra Laurita Vaz não conheceu do recurso, mas o médico recorreu, através de Agravo Regimental, que foi negado em 14 de
setembro, pelos ministros da 5ª Turma do STJ, por unanimidade.
Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/seguranca/noticia/2017/11/justica-abre-prazo-para-indicacao-de-testemunhas-para-juri-do-caso-bernardo-cja08z70s05ku01qg8o9ccs0y.html . Acesso em 25/11/2017.
Bernardo Uglione Boldrini
JUSTIÇA PARA ODILAINE E BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!
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