sábado, 25 de novembro de 2017

Caso Bernardo: Justiça abre prazo para a apresentação das testemunhas do julgamento pelo júri popular


JUSTIÇA DE TRÊS PASSOS/RS ABRE PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE TESTEMUNHAS QUE IRÃO DEPOR NO JULGAMENTO DO ASSASSINATO DO MENINO BERNARDO UGLIONE BOLDRINI, OCORRIDO EM 04/04/2014.


Posição dos acusados em ordem: O pai Leandro Boldrini, a madrasta Graciele Ugulini, Edelvânia Wirganovicz e Evandro Wirganovicz. Montagem de Ricardo Duarte/ Agência RBS.


A juíza Vivian Feliciano, da Primeira Vara do Foro de Três Passos, Rio Grande do Sul, iniciou a abertura do prazo de cinco dias para que O Ministério Público e os réus apresentem a lista de testemunhas que  irão depor no julgamento pelo júri popular sobre a morte do menino Bernardo Uglione Boldrini. A ação voltou a tramitar em primeira instância, após o Superior Tribunal de Justiça ter negado provimento ao recurso do médico Leandro Boldrini, pai biológico de Bernardo. Leandro Boldrini que está preso desde 19/04/2014, suspeito de ser o mandante e patrocinador do assassinato do próprio filho, tentava evitar o julgamento pelo Tribunal do Júri.

Além de Leandro Boldrini também são réus, a madrasta do menino, Graciele Ugulini e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz, cúmplices no crime que também continuam presos. O Ministério Público e os acusados têm cinco dias, após a publicação da decisão, para indicação das testemunhas e durante esse período, poderá haver juntada de outros documentos.

Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, desapareceu em Três Passos, em 4 de abril de 2014, e seu corpo foi encontrado, numa cova, 10 dias depois, no interior de Frederico Westphalen, quando imagens de um posto de gasolina denunciaram Graciele Ugulini e Edelvânia Wirganovicz conduzindo o menino para a morte.

 Em 13 de agosto de 2015, o Juiz Marcos Luís Agostini, então titular da 1ª Vara de Três Passos, decidiu que os réus deveriam ir a júri popular. Os quatro são acusados de homicídio quadruplamente qualificado (Leandro e Graciele), triplamente qualificado (Edelvânia) e duplamente qualificado (Evandro), além de ocultação de cadáver. Leandro ainda responde por falsidade ideológica.

 As partes recorreram ao Tribunal de Justiça, que manteve a decisão de primeira instância sendo que a defesa de Leandro Boldrini entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça. Em 31 de março de 2017,  a Presidente da Corte, Ministra Laurita Vaz não conheceu do recurso, mas o médico recorreu, através de Agravo Regimental, que foi negado em 14 de setembro, pelos ministros da 5ª Turma do STJ, por unanimidade.


 Bernardo Uglione Boldrini

JUSTIÇA PARA ODILAINE E  BERNARDO  UGLIONE BOLDRINI!