POR UNANIMIDADE, COREN/RS VOTA PELA CASSAÇÃO DO REGISTRO DE ENFERMAGEM DA MADRASTA DO MENINO BERNARDO
Foto: André Ávila / CP Memória
O Processo de cassação
Ré por homicídio qualificado
na morte do enteado Bernardo Boldrini, a enfermeira Graciele Ugulini está perto
de ser proibida de exercer a profissão. Na quarta-feira, 31/08/2016, por
unanimidade, os conselheiros do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande
do Sul (Coren-RS) votaram pela cassação o direito ao exercício profissional de
Graciele Ugulini. A decisão do Coren será encaminhada ao Conselho Federal de
Enfermagem, onde deve haver a conclusão do julgamento.
O processo
ético-disciplinar contra a enfermeira Graciele foi instaurado pelo Coren/RS, em
junho de 2014, dois meses após ter sido encontrado o corpo do menino Bernardo,
em decorrência da ampla divulgação do fato pela imprensa e da constatação, após
investigação policial, de que a denunciada teria participado do crime. Ela foi
denunciada por suposta infringência aos artigos 5, 9, 12, 30, 32, 34, 48 e
56 do Código de Ética da Enfermagem.
A plenária do Coren-RS
entende que a enfermeira Graciele teria participado de atos premeditados, com o
objetivo de causar a morte do menino Bernardo, utilizando-se do conhecimento
técnico na área da Enfermagem para chegar ao resultado do homicídio.
De acordo com a análise dos(as) conselheiros(as) do Coren-RS, Graciele infringiu com seus atos os artigos 9º e 34º do Código de Ética da Enfermagem. O artigo 9º trata de “prática ou conivência com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato que infrinja os postulados éticos e legais”. Já o artigo 34º aponta como infração “provocar, cooperar, ser conivente ou omisso com qualquer forma de violência”.
De acordo com a análise dos(as) conselheiros(as) do Coren-RS, Graciele infringiu com seus atos os artigos 9º e 34º do Código de Ética da Enfermagem. O artigo 9º trata de “prática ou conivência com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato que infrinja os postulados éticos e legais”. Já o artigo 34º aponta como infração “provocar, cooperar, ser conivente ou omisso com qualquer forma de violência”.
Não havendo dúvida da prática criminosa,
por meio de uma série de evidências e provas, e após a coleta das provas
testemunhais no processo administrativo, não há razão para o Coren-RS aguardar
o trânsito em julgado do processo crime, considerando a independência das
esferas criminal e administrativa.
O presidente do Coren-RS,
Daniel Menezes de Souza, afirmou que o processo de levantamento das provas
testemunhas e análise dos documentos fornecidos pela Justiça foram feitos
de forma muito criteriosa pelos conselheiros e enfermeiros designados e pelo
corpo jurídico do Conselho.
Daniel Menezes de Souza:
- “Esta é uma decisão dolorosa, por envolver
uma profissional e a morte de uma criança, mas necessário do ponto de vista
técnico e humano”.
Daniel também lembrou a prerrogativa do
Coren-RS em zelar pela conduta ética da categoria, enquanto órgão que
disciplina e fiscaliza o exercício profissional no Rio Grande do Sul.
Daniel Menezes de Souza:
- “É
lamentável que profissionais da Enfermagem utilizem seus conhecimentos técnicos
para tirar uma vida, quando a profissão existe para preservar vidas”.
O desaparecimento de Bernardo
O corpo do menino Bernardo
Uglione Boldrini, 11 anos, foi encontrado na noite de
14 de abril no interior de Frederico Westphalen, no Norte gaúcho. A criança
ficou desaparecida por 10 dias. De acordo com informações do pai, o médico
Leandro Boldrini, Bernardo teria saído de casa para dormir na casa de um amigo,
mas nunca chegou à residência do vizinho.
A operação para encontrar
o menino mobilizou o Corpo de Bombeiros, a Brigada Militar e a Polícia Civil. O
cadáver estava dentro de um saco, nu, enterrado em uma área de mato numa
propriedade rural. A família vivia em Três Passos, distante cerca de 100
quilômetros do local onde o corpo foi encontrado.
A acusação
O juiz criminal da comarca
de Três Passos, Marcos Luís Agostini, aceitou a denúncia do Ministério Público
(MP) contra os quatro suspeitos de envolvimento na morte do menino Bernardo
Boldrini. Responderão a processo criminal como réus o pai do garoto, Leandro
Boldrini, a madrasta, Graciele Ugulini, a assistênte social, Edelvânia
Wirganovicz e o irmão dela, Evandro Wirganovicz.
O Ministério Público
denunciou Leandro Boldrini, Graciele Ugulini e Edelvânia Wirganovicz por
homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver. Segundo os
promotores Marcelo Dornelles e Dinamárcia Maciel, Leandro seria o mentor da
morte do filho. Já Evandro Wirganovicz, irmão de Edelvânia, foi denunciado por
ocultação de cadáver.
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