PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DE JUSTIÇA EM PORTO ALEGRE/RS, DECIDE ENVIAR OS ACUSADOS DO ASSASSINATO DO MENINO BERNARDO UGLIONE BOLDRINI PARA O TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR
Reprodução: arquivo pessoal
Nesta quarta- feira,
20/04/2016, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça em Porto Alegre/
RS, negou o recurso que questionava a decisão judicial de enviar a julgamento
pelo Tribunal do Júri Popular, o médico Leandro Boldrini, a enfermeira Graciele
Ugulini e o cúmplice Evandro Wirganovicz, envolvidos no assassinato de uma criança de
apenas 11 anos de idade, Bernardo Uglione Boldrini. A defesa de Edelvânia
Wirganovicz, quarta acusada do crime, não recorreu de responder pelo Tribunal do Júri, apesar de
ter solicitado que ela fosse julgada separada dos outros acusados, solicitação
que também foi indeferida pela Justiça.
A decisão de manter o
Júri Popular partiu do relator do processo, Desembargador Sylvio Baptista, do
Desembargador Honório da Silva Neto e da Desembargadora Cláudia Maria Hardt. O
recurso do Ministério Público que pedia a inclusão da qualificadora “Motivo
Torpe” para Evandro Wirganovicz foi deixado para quando houver o
julgamento, quando o Conselho de Sentença decidirá se os acusados são
culpados ou inocentes.
O julgamento do recurso
teve início em janeiro, mas foi suspenso quando apesar do voto contrário ao recurso do Desembargador Sylvio Baptista, o
Desembargador Honório da Silva Neto pediu vistas ao processo e a Desembargadora
Cláudia Maria Hardt optou por aguardar.
No recurso, as defesas
de Leandro Boldrini, Graciele Ugulini e Evandro Wirganovicz alegavam nulidades
no processo e pediam (ora, vejam) suas impronúncias, ou seja, quando o Juiz
conclui que não existem provas ou materialidade do fato e também não existem
indícios suficientes de autoria ou participação a ponto dos réus serem
submetidos ao julgamento pelo Júri Popular.
Ao mesmo tempo, os
advogados pediam a desclassificação do crime, porque não se tratava de crime
doloso contra a vida de uma criança, mas segundo os acusados, foi um outro tipo
de delito não tão grave ( a madrasta não quis matar o menino, o pai não
financiou a empreitada e o cúmplice não abriu a cova), foi tudo um mau entendido.
O Juiz errou ao condená-los a serem
julgados pelo Tribunal do Júri Popular, afinal não houve aborto, nem infanticídio, nem
homicídio doloso e muito menos qualificado. Mais uma vez, a estratégia não
obteve sucesso e os réus do Caso Bernardo seguem rumo à sentença do Tribunal do
Júri Popular, em decisão mantida pelos desembargadores do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul. O julgamento ainda não tem data para acontecer.
Disponível em:
http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/caso-bernardo-boldrini/noticia/2016/04/justica-nega-recurso-e-mantem-juri-de-reus-do-caso-bernardo.html . Acesso em 22/04/2016.
Desembargadores Cláudia Hardt, Sylvio Baptista Neto (C)
e Honório Gonçalves da Silva Neto (D) mantiveram
o julgamento dos réus pelo Tribunal do Júri. (Fotos: Eduardo Nichele)
e Honório Gonçalves da Silva Neto (D) mantiveram
o julgamento dos réus pelo Tribunal do Júri. (Fotos: Eduardo Nichele)
JUSTIÇA PARA ODILAINE E BERNARDO UGLIONE BOLDRINI!
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