AGRESSÃO Á CRIANÇA ESPECIAL
Vídeo incorporado do Youtube.
Mais uma lamentável ocorrência de maus tratos à criança, em que o grau de covardia novamente atinge o auge, com uma mulher adulta agredindo com tapas, socos e pontapés, um menor de apenas 9 anos de idade, sem que ele esboce a mínima reação. Como se não bastasse a tenra idade, o menino ainda é portador de necessidades especiais sendo submetido a tratamento médico e psicológico faz 5 anos. Mãe e agressora moram no mesmo prédio, Zona Norte de São Paulo e a mãe do garoto foi ameaçada por ambas por ter veiculado o vídeo nas redes sociais. Em depoimento á Polícia, a agressora informou que o motivo da pancadaria insana foi que o menino prendeu sua mão na porta do elevador, mas o vídeo não mostra essa passagem.
A agressora foi indiciada por lesão corporal e vai responder em liberdade. Sendo o crime de lesão corporal contra menor, passível de detenção de três meses a um ano e aumentado em 1/3 da pena, ela provavelmente acabará doando algumas cestas básicas ou prestando algum serviço comunitário, quando ainda deveria ser punida pelo agravante de trauma psicológico no garoto.
Já dizia Aristóteles na Grécia antiga, sobre justiça: "Tratamento igual entre os iguais e desiguais entre os desiguais". Não podemos admitir uma justiça vingativa como prender um jovem num poste com um cadeado de bicicleta, tendo suas partes íntimas cobertas apenas com um jornal ( fato evidenciado pela ativista Yvonne Bezerra de Mello, ou um linchamento praticado contra uma mulher, apenas por suposição de sequestro. Para questões de justiça, temos os órgãos públicos responsáveis. Não somos contra o pecador, sem que isso leve necessariamente a ficarmos inertes, permitindo que o mal grasse livremente, compactuando-nos com ele.
Se "estamos agressivos", a ponto de querer machucar alguém, melhor procurar ajuda especializada numa terapia, numa religião ou até mesmo com uma medicação prescrita. O que não justifica é sairmos por aí cometendo desatinos e adquirindo uma mácula que será difícil de reparar.
Disponível em: <notícias.r7.com>; <g1.globo.com>. Acesso em 12/11/14.
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