quarta-feira, 19 de novembro de 2014

À espera de Justiça


À ESPERA DE JUSTIÇA


30/10/14: recém saída de uma internação, devido a agravamento de problemas cardíacos, a avó materna de Bernardo, Jussara Uglione, compareceu à Justiça da comarca de Santa Maria, acompanhada de uma amiga. Portava ao pescoço uma correntinha com a foto do neto e aparentemente, bastante fragilizada, ela relatou sobre o comportamento do ex-genro, durante todo o decorrer dos fatos desde a morte de Odilaine Uglione, sua filha, que supostamente teria cometido suicídio no consultório do marido Leandro Boldrini, até o assassinato de Bernardo Uglione Boldrini, pelo pai biológico Leandro Boldrini e pela madrasta Graciele Ugulini.

Entre os acontecimentos, ela revela que na noite do velório da esposa Odilaine, Leandro foi a motel com a amante e agora esposa Graciele. Isso remete a um fato bastante semelhante em que ele, acompanhado da mesma, foi a uma festa noturna em Três Rios, um dia após o desaparecimento e morte do filho Bernardo, para uma comemoração, em que até fumou charuto, além de conflitar com os seguranças da casa.

Entre denúncias de maus tratos ao menino, por parte do pai ainda em vida da mãe biológica, passando pelo impedimento de ter contato com o neto, chute desferido pelo ex-genro no consultório dele, as judiações de Graciele Ugulini em relação a Bernardo até os contatos com o Conselho Tutelar para a guarda do menino, em que nada foi feito. Afinal, o médico gozava de grande prestígio na cidade e as pessoas que sabiam do que ocorria com Bernardo ficavam intimidados em se envolver na história, podiam precisar dele. Sobre a perícia realizada no caso de Odilaine, ela respondeu ao advogado de defesa de Leandro Boldrini, que não pagou pelos serviços do perito, foram realizados gratuitamente. O advogado de Edelvânia Wirganovicz, Demétrius Grapiglia perguntou à avó, se Bernardo conhecia sua cliente. Na minha modesta opinião, acredito que essa pergunta viria a calhar melhor se feita a Andressa Wagner, ex-secretária de Leandro Boldrini.

Narrou ainda que no velório da filha Odilaine, Leandro Boldrini apareceu de jaqueta, colete à prova de bala e seguranças e trazendo a tiracolo uma filmadora, o que chamou muito a atenção das pessoas. Segundo ela, era costume dele filmar os eventos.  Quanta insensibilidade! Filmar um velório! Jussara Uglione nunca chegou a conversar com Graciele Ugulini, mas relembra que a madrasta costumava desfilar num Vectra branco que fora de Odilaine. Ela acredita que a filha não cometeu suicídio e que Leandro Boldrini teria sido capaz de planejar a morte de Bernardo: "- Ele é muito frio e calculista."
Marlon Taborda conclui que os relatos de Jussara Uglione ficaram bastante prejudicados, pois ela havia acabado de sair do hospital e ainda se encontrava debilitada. Ela é uma das 25 testemunhas de acusação, convocadas pelo Ministério Público e até 26/11/14, começarão a ser ouvidas as testemunhas de defesa, em seguida os peritos e por último os quatro acusados do homicídio. 

OBSERVAÇÃO: Doutor Marlon, não se preocupe, para bom entendedor, um pingo é letra! Nossa Justiça consegue ser bastante eficiente, veja caso Isabela Nardoni. O fato de Jussara Uglione se encontrar muito doente corrobora em muito a necessidade de uma decisão judicial bem feita em favor de uma mãe em sofrimento, padecimento este, acrescido, agravado  e duplicado pelas perdas de dois entes queridos. Angústia, amargura e desconsolo que muitos de nós, sequer o podemos conceber.

Disponível em: g1.globo e jus.estadual. acesso em 19/11/14.

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Agressão à criança especial


AGRESSÃO Á CRIANÇA ESPECIAL


Vídeo incorporado do Youtube.

Mais uma lamentável ocorrência de maus tratos à criança, em que o grau de covardia novamente atinge o auge, com uma mulher adulta agredindo com tapas, socos e pontapés, um menor de apenas 9 anos de idade, sem que ele esboce a mínima reação. Como se não bastasse a tenra idade, o menino ainda é portador de necessidades especiais sendo submetido a tratamento médico e psicológico faz 5 anos. Mãe e agressora moram no mesmo prédio, Zona Norte de São Paulo e a mãe do garoto foi ameaçada por ambas por ter veiculado o vídeo nas redes sociais. Em depoimento á Polícia, a agressora informou que o motivo da pancadaria insana foi que o menino prendeu sua mão na porta do elevador, mas o vídeo não mostra essa passagem.

A agressora foi indiciada por lesão corporal e vai responder em liberdade. Sendo o crime de lesão corporal contra menor, passível de detenção de três meses a um ano e aumentado em 1/3 da pena, ela provavelmente acabará doando algumas cestas básicas ou prestando algum serviço comunitário, quando ainda deveria ser punida pelo agravante de trauma psicológico no garoto.

Já dizia Aristóteles na Grécia antiga, sobre justiça: "Tratamento igual entre os iguais e desiguais entre os desiguais". Não podemos admitir uma justiça vingativa como prender um jovem num poste com um cadeado de bicicleta,  tendo suas partes íntimas cobertas apenas com um jornal ( fato evidenciado pela ativista Yvonne Bezerra de Mello, ou um linchamento praticado contra uma mulher, apenas por suposição de sequestro. Para questões de justiça, temos os órgãos públicos responsáveis. Não somos contra o pecador, sem que isso leve necessariamente a ficarmos inertes,  permitindo que o mal grasse livremente, compactuando-nos com ele. 
Se "estamos agressivos", a ponto de querer machucar alguém, melhor procurar ajuda especializada numa terapia, numa religião ou até mesmo com uma medicação prescrita. O que não justifica é sairmos por aí cometendo desatinos e adquirindo uma mácula que será difícil de reparar.

Disponível em: <notícias.r7.com>; <g1.globo.com>. Acesso em 12/11/14.

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Negado habeas corpus a Leandro Boldrini



NEGADO HABEAS CORPUS A LEANDRO bOLDRINI


A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, negou, nesta quinta-feira, 24/10/14, o pedido de Habeas Corpus, impetrado pela defesa de Leandro Boldrini, juntamente com as solicitações de invalidação da denúncia do Ministério Público, contra os quatro acusados da morte de Bernardo Uglione Boldrini e inclusão do Juiz Fernando Vieira dos Santos e da Promotora Dinamárcia Maciel de Oliveira como testemunhas no processo sobre a morte do menino. O Juiz e a Promotora atuaram em um processo anterior envolvendo maus tratos a Bernardo. Segundo a defesa de médico, o Ministério Público errou, ao denunciar Leandro por "OMISSÃO E PARTICIPAÇÃO" no mesmo crime. O médico foi acusado de ter premeditado o crime e ter-se omitido na criação do garoto, mas segundo alegação da defesa, essas duas acusações são incompatíveis entre si.
- "Uma exclui a outra. Ou há crime de ação (Leandro participou ativamente de todos os atos do crime) ou por omissão (deixou que o filho morresse)" - afirmou o advogado de defesa, Ezequiel Vetoretti.

Entretanto a 3ª Câmara considerou o momento impróprio para dirimir o mérito da questão. O Desembargador Nereu Giacomolli, confirmou que a questão deveria ser analisada por um juízo técnico, numa apuração mais detalhada dos autos. Por 2 votos a 1, todos os três pedidos foram negados.

Os quatros acusados continuam presos: Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia Wirganovicz e seu irmão Evandro Wirganovicz.

Em 24/10/14, Sérgio Glauco da Silva Rolim, convocado pela segunda vez, falou à Justiça por uma hora e meia. O padrasto de Graciele Ugulini, relatou que ela não tinha condições financeiras para arcar com os recursos pagos a Edelvânia e Evandro Wirganovicz pelo envolvimento e portanto, Leandro foi o patrocinador financeiro do crime. Sérgio ainda acrescentou que Leandro era um homem "frio e distante". De Bernardo, ele disse ser um menino "educado e querido", mas somente longe do pai e da madrasta. Perto deles, seu comportamento mudava e ele ficava agressivo. O padrasto ainda confirmou que Leandro chegou " embriagado e angustiado" da festa em que ele e Graciele foram no sábado, um dia depois do desaparecimento de Bernardo, ocorrido em 04/04/14, numa sexta-feira. Quando o garoto foi dado como desaparecido, Sérgio foi um dos que ajudaram na sua procura por Três Passos.

Jussara Uglione, avó de Bernardo, também compareceu em audiência marcada para 30/10/14, na Primeira Vara Criminal da Comarca de Santa Maria, para depor como testemunha de acusação (indicada pelo Ministério Público)  e falou da sua relação com Leandro e da relação de Leandro com Bernardo. Todas as acusações foram levantadas: alienação parental, suposto suicídio de Odilaine Uglione (a mãe de Bernardo), agressão física cometida contra a avó por Leandro, entre outras.

OBSERVAÇÃO:  O advogado de defesa alegou acusações de "OMISSÃO E PARTIPAÇÃO" não condizentes, mas o que deve ser lembrado é que  Leandro Boldrini, além de tentar ludibriar a Polícia (ele chegou a dizer até que o menino poderia estar em Santa Maria), PARTICIPOU efetivamente do crime, preenchendo  a receita que matou o filho, arquitetando o plano para livrar-se dele há muito tempo, nas palavras da própria Graciele Ugulini e por último pagando R$ 20.000,00 que depois seria alterado para R$ 90.000,00, também nas palavras de Graciele. Sem falar no trato fingido dispensado a Bernardo no dia anterior ao seu assassinato e no ardil covarde e frio com que ambos o  levaram à morte.

Bernardo não tinha lanche para a escola, roupas com que se agasalhar, usava roupas de quando a mãe ainda era viva e as roupas novas que tinha foram-lhe dadas pela amiga Juçara Petry. Ele não tinha animal de estimação e não podia  ver TV. Ele não tinha quem lhe acordasse para a escola e não tinha quem lhe buscasse. Ele não podia comer quando a madrasta cozinhava e estava cansado de comer ovo. Ficava até horas tardias sentado na calçada, esperando o pai chegar, para poder entrar em casa, sendo que a madrasta Graciele Ugulini podia abrir-lhe a porta. Ele poderia ter sido salvo da morte, mas seu pai OMITIU-lhe o socorro.

A pergunta que não quer calar: numa situação hipotética em que uma garota foi sequestrada, depois seviciada, espancada e por fim morta. Houve participação e omissão de socorro. Todas as acusações em um mesmo processo serão incompatíveis?

domingo, 2 de novembro de 2014

Que ninguém se perca




Que Ninguém Se Perca


Imagem por Ryan McGuire
Gratisograf.com


O dia 02 de novembro é o dia da lembrança de todos os falecidos, ocasião especial de recordação de todas as pessoas que passaram por este mundo. Isso não quer dizer, absolutamente, que não nos lembremos dos nossos entes queridos que já faleceram, em outros dias do ano. É que esse dia que convencionou chamar-se dia de Finados, em memória dos nossos irmãos que já partiram rumo à pátria celeste, são horas de imensa tristeza e profunda saudade para muitos, mas também, é um dia de agradecer a DEUS por nos ter permitido conviver com pessoas que nos fizeram tanto bem, de terem espalhado tanto amor. De terem feito parte da nossa história de uma forma, ou terna ou dinâmica, quem sabe,  mas sobretudo, por nos ter ensinado tantas coisas boas.

É também dia de paramos para pensar no nosso próprio fim, ninguém fica para semente, diz um velho ditado popular, com muita propriedade. É um tempo para refletirmos sobre a efemeridade da vida, passamos por tantas lutas e acaba sendo tudo em vão. Não é que devamos deixar de projetar nossos sonhos, afinal, o que seria de nós, sem ilusões? Queremos casar, queremos ter filhos, desejamos uma vida próspera e feliz. Todavia, apesar de nossas ansiedades,  precisamos direcionar nossa vida, na perspectiva de que nada dura para sempre,  precisamos antes de tudo, estar atentos ao nosso modo de vida como fiéis seguidores de JESUS.É a forma de sermos salvo de um subsistir sem nexo que se perde no nada, após a morte.

Temos a esperança de que a nossa vida não termina após o último suspiro, ele é a passagem para uma vida eterna, numa ressurreição, que nos abre para a visão do próprio DEUS, numa vista de glorioso deleite. Portanto, é necessário que tenhamos a certeza, embora o corpo humano se desfaça, corroído pelos vermes, numa cova simples ou em um túmulo magnífico: a existência além túmulo é rica e plenificada por DEUS que nos ressuscita por sua graça. Pois é de graça que DEUS nos concede essa vida duradoura e isso, apesar de muitas vezes nos fazermos desobedientes e desrespeitosos. Ele resgata o pouco que nós lhe oferecemos e o transforma no muito que ficou faltando, apenas por amor. Pensar na morte é pensar no sentido da vida: o por quê e para quê de estarmos aqui, qual é o ideal?

Certamente que não o de viver isolados, fechados como uma concha, alheios as dores do próximo , sabendo que poderíamos fazer a diferença, mas simplesmente, virar as costas e fechar a porta. Pensar na morte é pensar no amor que se deve doar, em cada gesto, em cada momento, no lar, com os amigos, com a comunidade na qual estamos inseridos. Muitas vezes, nem precisamos  olhar para o outro lado do mundo, mas unicamente para o outro lado do muro. E servir, servir sempre, sem esperar recompensa, afinal o que pode ser mais pleno e gratificante do que um sorriso agradecido? Nesse dia especial de Finados, devemos lembrar e rezar por nossos entes queridos que já vivem na comunhão com os anjos e santos, entretanto, agradecermos mais uma vez a DEUS que dá a vida e a JESUS que dá o sentido à essa existência! A crença na vida após a morte e a certeza da morte terrena, deve nos levar a relativizar o que temos e deixaremos e priorizar o que levaremos para junto de DEUS.

Reflexão colhida do folheto " O Domingo" de 02/11/14, sobre texto do Padre Paulo Buzaglia, ssp. 

Quem precisa de inimigos?


NEGADO HABEAS CORPUS


Evandro Wirganovicz acompanha audiência em Frederico Westphalen (RS) (Foto: Caetanno Freitas/G1)
Evandro Wirganovicz / Foto Caetano Freitas/G1.

O réu Evandro Wirganovicz, teve novamente o seu pedido de Habeas Corpus, negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, nesta quinta-feira (30/10/14). O pedido de liberdade foi impetrado pela defesa, alegando excesso de prazo na formação da culpa, pois o réu se encontra recolhido há exatamente 4 meses e 22 dias, sob a acusação de homicídio triplamente qualificado: motivo torpe (assassinato mediante recompensa), emprego de veneno e recursos que impediu a defesa da vítima de apenas 11 anos de idade, o menino Bernardo Uglione Boldrini. O processo caminha no Fórum de Três Passos, Rio Grande do Sul.

Além da justificativa de tempo excessivo de prisão, a defesa citou ainda o depoimento da delegada, lançando dúvida sobre quem, efetivamente, teria aberto a cova onde o menino foi enterrado. Incluiu também a observação de que Evandro Wirganovicz não é alvo do clamor público como a irmã, Edelvânia Wirganovicz, e portanto, não ofereceria risco à ordem pública.

A Justiça refutou a argumentação da defesa e Evandro Wirganovicz segue preso, aguardando julgamento.

Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial: " O excesso de prazo deve ser interpretado à luz do princípio da razoabilidade, ou seja, os prazos não podem ser computados aritmeticamente, devendo levar em conta as PECULIARIDADES do caso. (JESUS, Damásio Evangelista de. Processo Penal Anotado. 23. São Paulo. Editora Saraiva, 2009, p. 335.) 

Súmula 21 - STJ: "Pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução".

Pronunciar o réu: Existem indícios fortes o suficiente de crime DOLOSO contra a vida, o acusado pode ser o culpado e o processo será julgado por um Tribunal do Júri.


Lei 8.072 de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos

A Lei de 25 de julho de 1990, que entrou em vigor na data de sua publicação, foi integrada ao ordenamento jurídico da Constituição, art. 5º, inciso XLIII. A Lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia: a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e dos definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. A Lei elenca os crimes hediondos: homicídio qualificado, latrocínio, extorsão, exploração sexual de menores, entre outros.   


 Decreto Lei nº 2.848 de 07/12/1940 - Art. 121 - Qualificadoras do Crime de Homicídio. 


Homicídio qualificado:

I - Mediante paga ou promessa de recompensa, ou outro motivo torpe.

II - Motivo fútil.

III - Emprego de veneno, fogo, asfixia, explosivo, tortura ou outro meio insidioso e cruel, ou de que possa resultar perigo comum.

IV - À traição, de emboscada,  mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

V - Assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

Pena: 12 a 30 anos de reclusão.

OBS: Lembrando que a pena é agravada se a vítima é menor de 14 anos ou maior de 60.

Edelvânia Wirganovicz: para ter uma amiga como Graciele Ugulini, quem precisa de inimigos? Evandro Wirganivicz: tendo uma irmã como Edelvânia Wirganovicz, quem precisa de inimigos?

Disponível em:
<g1.globo.br - justiça-nega-habeascorpus); < www.planalto.gov.br>; <jus.com.br/artigos>;<www.juris.way.org.br>