terça-feira, 19 de março de 2019

Justiça feita a Bernardo Uglione Boldrini



ENFIM, A ESPERADA JUSTIÇA PARA BERNARDO UGLIONE BOLDRINI



Graciele (E, acima), Edelvânia (E, abaixo), Leandro (D, acima) e Evandro (D, abaixo): réus foram condenados pelo júri



Cinco anos depois, em um julgamento que durou cinco dias e cinquenta horas, sete jurados decidiram a sorte de Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia Wirganovicz e seu irmão Evandro Wirganovicz, com respeito ao cruel assassinato do menino Bernardo Uglione Boldrini, na época com onze anos de idade (14/04/2014).

A Juíza Sucelene Verle leu a sentença dos condenados de acordo com a participação de cada réu na execução do crime hediondo:

Leandro Boldrini : condenado a 33 anos e 8 meses de reclusão por homicídio quadruplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica.

Graciele Ugulini: condenada a 34 anos e 7 meses de reclusão por homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver.

Edelvânia Wirganovicz: condenada a 23 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver.

Evandro Wirganovicz: condenado a 9 anos e 6 meses  em regime semiaberto  por homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver.

Após a leitura da sentença, a comunidade retirou todos os cartazes da casa onde Bernardo morava.


OBSERVAÇÃO: não há muito mais o que dizer e talvez não tenha sido a Justiça esperada por todos, contudo, a condenação recebida pelo pai e pela madrasta foi significativa e pelos próximos 10 anos é possível que permaneçam presos, mesmo levando em conta a progressão de regime penal.

BERNARDO UGLIONE BOLDRINI: A Justiça foi feita. Descanse em paz, meu filho!

quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

Ré no Caso Bernardo tem pedido negado pelo STJ


DEFESA DE ACUSADA NO CASO BERNARDO TEM PETIÇÃO NEGADA PELO STJ 



Edelvânia Wirganovicz em Foto: Reprodução /RBS TV



Na data de 28/11/2018, a defesa da ré Edelvânia Wirganovicz, teve petição negada na ação que solicitava ao Supremo Tribunal de Justiça, a anulação de depoimentos das testemunhas ouvidas dentro do processo no assassinato do menino Bernardo Uglione Boldrini.
De acordo com a defesa, a divulgação pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, acerca do conteúdo das referidas declarações, violava a regra de incomunicabilidade obrigatória entre as testemunhas.
Portanto, 28 testemunhas deverão ser ouvidas durante o julgamento do Caso Bernardo na Cidade de Três Passos/RS, marcado para 11/03/2019.


terça-feira, 27 de novembro de 2018

Negada soltura para réu do Caso Bernardo



NEGADA LIBERDADE PARA UM DOS RÉUS DO CASO BERNARDO




Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia Wirganovicz e Evandro Wirganovicz


Na data de 11/10/2018, a 1ª Vara da Comarca de Três Passos/RS negou o pedido de soltura de Evandro Wirganovicz, um dos quatro implicados no assassinato do menino Bernardo Uglione Boldrini, ocorrido em 04/04/2014, na época com 12 anos de idade.

 A defesa de Evandro questionou a necessidade da Justiça de manter seu cliente preso, decorrido quatro anos do assassinato de Bernardo. O advogado alegou a “não participação direta de Evandro na morte de Bernardo” (grifo nosso), bem como o fato do réu ser primário.

Contudo, na decisão da Justiça, (especialmente nesse caso) parece que ser réu primário não isenta Evandro do crime e ele deve permanecer preso até a data do julgamento (ainda sem previsão).

Segundo o despacho, ainda hoje, a sociedade está mobilizada “na tentativa de manter vivo, ao que se percebe, o clamor pela justiça”.

Procurado pelo G1, o advogado de Evandro Wirganovicz preferiu não se manifestar.


https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2018/10/12/justica-nega-pedido-de-liberdade-para-reu-no-caso-bernardo.ghtml . Acesso em 27/11/2018.

Mantido em Três Passos/RS, Júri do Caso Bernardo



MANTIDO EM TRÊS PASSOS/RS, O JULGAMENTO DO CASO DO MENINO BERNARDO




Por dois votos a um, sendo que o  Desembargador Manuel José Martinez Lucas acompanhou o voto do relator, na quarta-feira, 07/11/2018, a 1ª  Câmara Criminal do TJRS decidiu manter o julgamento do Caso do menino Bernardo Uglione Boldrini na Comarca de Três Passos/RS, domicílio dos principais acusados do assassinato do menino: seu pai biológico Leandro Boldrini e a madrasta Graciele Ugulini.
            A transferência do júri do Caso do Menino Bernardo, da Comarca de Três Passos para Porto Alegre foi solicitada pela Juíza Sucilene Engler Werle, a quarta magistrada a atuar no Processo. De acordo com a Juíza, o Foro de Três Passos não possui  estrutura adequada para acomodar um júri de tamanha proporção.
No pedido, a magistrada disse entender que a medida seria necessária como forma de manter a ordem pública, a imparcialidade do julgamento e também a segurança pessoal dos quatro acusados.

Juíza Sucilene Engler Werle:
- "Não há como identificar se algum dos possíveis jurados, que serão sorteados na sessão plenária, não participou das manifestações anteriormente realizadas na cidade; não tenha se manifestado nas redes sociais sobre o fato ou que tenha algum vínculo com as pessoas ouvidas na fase inquisitorial e processual, o que causa a dúvida sobre a imparcialidade do júri".

O Desembargador e Presidente da 1ª  Câmara Criminal , Sylvio Baptista Neto justificou o indeferimento, citando a excepcionalidade e ineficácia do desaforamento:

Desembargador Sylvio Baptista Neto:
- “Por certo, os fatos imputados aos réus foram os de maior repercussão na história da Comarca de Três Passos. Resta, portanto, evidente que as pessoas da comunidade, juízes naturais dos crimes dolosos contra a vida, tenham, de alguma forma, ouvido conversas ou declinado manifestações sobre os fatos, como também o fizeram os magistrados, os membros do Ministério Público, os advogados e os profissionais do direito e os de diversas áreas do conhecimento”.

- “Existem fatos que, quando da cobertura de imprensa, passam a ter repercussão geral, com caráter difuso. O chamado ‘Caso Bernardo’, como o da ‘Boate Kiss’, o ‘Caso Nardoni’, o ‘Caso Bruno’ (…). Por certo que as mesmas informações que possuem a pessoas que vivem na Cidade de Três Passos, também, possuem as que residem na região, as de nosso Estado e de nosso País (…). Assim, o deslocamento do julgamento, ferindo o princípio do juiz natural, praticamente teria o mesmo efeito, pois se o julgamento fosse marcado para uma Comarca próxima ou na Capital, também haveria movimento midiático, envolvimento social, manifestações e outros episódios como os destacados na representação”.

Em relação à estrutura pequena do Salão do Júri de Três Passos para acomodar o Júri, o Desembargador Sylvio Baptista Neto julgou da competência do Juiz Presidente procurar manter o decoro no julgamento:

 Desembargador Sylvio Baptista Neto:
- “O que vai ocorrer na Sessão do Júri é um julgamento, apenas, e não um espetáculo midiático. Todos nós sabemos que o Tribunal do Júri comporta, pela dialética e pela forma, a transformação da Sessão em espetáculo, muitas vezes, onde, pela atenção midiática, as partes procuram sobrepor os seus talentos personalíssimos. Todavia, essa é uma das funções do Juiz Presidente, que deve impedir que a sobriedade e que a seriedade do julgamento pelo Tribunal do Júri se transforme em espetáculo.”
Referindo-se á à segurança dos réus, o Desembargador declarou caber ao Estado o cuidado pela segurança de todos, a exemplo do ocorrido durante a instrução do processo:

Desembargador Sylvio Baptista Neto:
-  “Os réus estão hoje sob proteção do Estado, nos últimos quatro anos eles participaram de toda a instrução do processo sob proteção do Estado e, também, participaram de audiências e atos judiciais sob a proteção do Estado.”
Ainda, segundo o Desembargador, a necessidade de espaço reservado às 28 testemunhas que estarão em plenário, no sentido de ficarem incomunicáveis não é motivo de transferência da competência do Tribunal do Júri.

Desembargador Sylvio Baptista Neto:
- “Por certo, seria muito mais difícil manter a incomunicabilidade e seria muito mais oneroso ao Poder Judiciário, deslocar as 28 testemunhas para as Comarcas da região ou para a Capital do Estado, mantendo-as isoladas e incomunicáveis. Quanto ao argumento referente à imparcialidade dos jurados, não há fato concreto algum, apenas presunção genérica de imparcialidade.”

O Desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto foi o voto vencido:

 Desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto:

- “Não há como identificar se algum dos possíveis jurados, que serão sorteados na sessão plenária, não participou das manifestações anteriormente realizadas na cidade; não tenha se manifestado nas redes sociais sobre o fato ou que tenha algum vínculo com as pessoas ouvidas na fase inquisitorial e processual, o que causa a dúvida sobre a imparcialidade do júri, principal motivo para o pedido de desaforamento, pois fere diretamente o princípio constitucional do juízo natural. Não há, pois, possibilidade de haver um julgamento justo com o corpo de jurados parcial.”

Não há previsão a data do julgamento. E enquanto isso, todos os quatros réus continuam presos.

terça-feira, 20 de março de 2018

Negada prisão domiciliar para a madrasta do menino Bernardo



MADRASTA DO MENINO BERNARDO TEM PRISÃO DOMICILIAR NEGADA


Graciele Ugulini /  Reprodução G1


O Juiz Luiz Diego Dezorzi, substituto da Primeira Vara Judicial da Comarca de Três Passos/RS, negou pedido de prisão domiciliar para Graciele Ugulini, madrasta do menino Bernardo Uglione Boldrini e uma das principais acusadas do seu assassinato, este ocorrido em 04/04/2014 quando o corpo do menino foi encontrado enterrado em uma cova rasa na localidade de Frederico Westphalen.

Tendo em vista que a madrasta tem uma filha, hoje com cinco anos de idade, a defesa argumentou que essa condição preenche o requisito para a conversão de prisão preventiva em prisão domiciliar, o que possibilitaria à ré a convivência com a menina. Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que a prisão preventiva pode ser convertida em prisão domiciliar para todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças com alguma deficiência e sob sua guarda, excluindo os casos em que os crimes foram cometidos mediante violência e grave ameaça contra descendentes.

Juiz Luiz Diego Dezorzi:
- “Assim, excepcionando a incidência da decisão, a Corte Suprema expressamente afastou sua aplicação nos casos em que constatada a suspensão ou destituição do poder familiar por outros motivos que não a prisão. No caso, a filha de Graciele está sob a guarda e responsabilidade da tia materna, e a acusada teve suspenso liminarmente o poder familiar sobre a menina. A par disso, a ré está presa preventivamente e foi pronunciada, juntamente a outras três pessoas, pela prática de crime cometido mediante violência (homicídio quadruplamente qualificado) e contra o enteado, fato grave e que esbarra nos limites da ordem definidos pelo STF”.

 O Juiz deixou claro que, ainda Bernardo não seja descendente de Graciele Ugulini, para efeitos da decisão proferida pelo STF, a figura da madrasta iguala-se à de genitora.

Juiz Luiz Diego Dezorzi:
- “Pois a ré, ao lado de Leandro, exercia o dever legal de zelar pelo bem-estar, segurança, cuidado e proteção da vítima, a qual convivia sob o mesmo teto, equivalendo-se, portanto, à condição de filho da acusada”.

O juiz finalizou dizendo que Graciele Ugulini revelou possuir índole violenta e evidenciado grau de periculosidade. Por esse motivo e em razão de seus conhecimentos técnicos como enfermeira, se posta em liberdade, existe a possibilidade da madrasta pode se voltar contra outros desafetos e consequentemente praticar outros delitos.


O Ministério Publico se opôs à concessão de prisão preventiva para a madrasta de Bernardo, entendendo que a substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar é impossível, uma vez que o crime contra o menino foi cometido com extrema violência e crueldade. Segundo denúncia do MP, Graciele Ugulini matou o enteado Bernardo Uglione Boldrini, de apenas 11 anos de idade, mediante emprego de veneno, com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, por motivo torpe e fútil.

Promotor Bruno Bonamente:
- “O pedido formulado pela ré Graciele, nitidamente não se enquadra nas hipóteses previstas na decisão do Habeas corpus nº 14.641 do STF, traduzindo-se em manobra oportunista, que visa a obtenção de salvo-conduto pela condição de genitora, desconsiderando todas as decisões que debruçaram-se sobre as peculiaridades do caso concreto e reiteradamente apontaram a necessidade de manutenção de segregação da ré.”


A defesa de Graciele Ugulini, o advogado Vanderlei Pompeo de Mattos foi procurado pelo G1 para falar sobre o assunto, mas se negou informando que  estava entrando em uma audiência.


Disponível em:

Caso Bernardo: Negado pedido de prisão domiciliar à madrasta. Notícia de 12/03/2018 - site do TJ/RS. Texto de Janine Souza imprensa@tj.rs.gov.br.  Acesso em 20/03/2018.

http://www.radioprogresso.com.br/noticia/37291/mp-manifestase-contra-prisao-domiciliar-para-madrasta-do-menino-bernardo . Acesso em 29/03/2018 .

https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/com-base-em-decisao-do-stf-madrasta-do-menino-bernardo-pede-prisao-domiciliar-a-justica-mp-ve-manobra-oportunista.ghtml . Acesso em 20/03/2018.




OBSERVAÇÃO: Mais um capítulo da trágica história do menino Bernardo Uglione Boldrini.  O que nos consola é saber que o que não pôde a Justiça fazer pelo menino em vida está fazendo agora depois de sua morte. Graciele disse que matou o menino sem querer e que nunca quis: Pelo que estamos presenciando, a Justiça não está se deixando ludibriar.

Relembrando: Mascando chiclete (Edelvânia Wirganovicz), contou, por exemplo, sobre o produto comprado para "dissolver rápido a pele" do menino e não "dar cheiro". Por duas vezes tomou água. Em alguns trechos da fala, pareceu quase sorrir ao buscar na memória algum detalhe questionado pela delegada. Explicou pausadamente o que disse à amiga Graciele quando soube do plano para matar Bernardo: "Eu disse 'pensa bem no que tu vai fazer, olha o risco, né, pensa bem para ser bem feitinho'".

Odilaine e Bernardo Uglione Boldrini / foto arquivo pessoal

JUSTIÇA PARA BERNARDO E ODILAINE UGLIONE BOLDRINI!

sábado, 25 de novembro de 2017

Caso Bernardo: Justiça abre prazo para a apresentação das testemunhas do julgamento pelo júri popular


JUSTIÇA DE TRÊS PASSOS/RS ABRE PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE TESTEMUNHAS QUE IRÃO DEPOR NO JULGAMENTO DO ASSASSINATO DO MENINO BERNARDO UGLIONE BOLDRINI, OCORRIDO EM 04/04/2014.


Posição dos acusados em ordem: O pai Leandro Boldrini, a madrasta Graciele Ugulini, Edelvânia Wirganovicz e Evandro Wirganovicz. Montagem de Ricardo Duarte/ Agência RBS.


A juíza Vivian Feliciano, da Primeira Vara do Foro de Três Passos, Rio Grande do Sul, iniciou a abertura do prazo de cinco dias para que O Ministério Público e os réus apresentem a lista de testemunhas que  irão depor no julgamento pelo júri popular sobre a morte do menino Bernardo Uglione Boldrini. A ação voltou a tramitar em primeira instância, após o Superior Tribunal de Justiça ter negado provimento ao recurso do médico Leandro Boldrini, pai biológico de Bernardo. Leandro Boldrini que está preso desde 19/04/2014, suspeito de ser o mandante e patrocinador do assassinato do próprio filho, tentava evitar o julgamento pelo Tribunal do Júri.

Além de Leandro Boldrini também são réus, a madrasta do menino, Graciele Ugulini e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz, cúmplices no crime que também continuam presos. O Ministério Público e os acusados têm cinco dias, após a publicação da decisão, para indicação das testemunhas e durante esse período, poderá haver juntada de outros documentos.

Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, desapareceu em Três Passos, em 4 de abril de 2014, e seu corpo foi encontrado, numa cova, 10 dias depois, no interior de Frederico Westphalen, quando imagens de um posto de gasolina denunciaram Graciele Ugulini e Edelvânia Wirganovicz conduzindo o menino para a morte.

 Em 13 de agosto de 2015, o Juiz Marcos Luís Agostini, então titular da 1ª Vara de Três Passos, decidiu que os réus deveriam ir a júri popular. Os quatro são acusados de homicídio quadruplamente qualificado (Leandro e Graciele), triplamente qualificado (Edelvânia) e duplamente qualificado (Evandro), além de ocultação de cadáver. Leandro ainda responde por falsidade ideológica.

 As partes recorreram ao Tribunal de Justiça, que manteve a decisão de primeira instância sendo que a defesa de Leandro Boldrini entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça. Em 31 de março de 2017,  a Presidente da Corte, Ministra Laurita Vaz não conheceu do recurso, mas o médico recorreu, através de Agravo Regimental, que foi negado em 14 de setembro, pelos ministros da 5ª Turma do STJ, por unanimidade.


 Bernardo Uglione Boldrini

JUSTIÇA PARA ODILAINE E  BERNARDO  UGLIONE BOLDRINI!

domingo, 3 de setembro de 2017

Morre em Santa Maria/RS, a avó materna do menino Bernardo Uglione Boldrini


FALECEU EM SANTA MARIA/RS, A AVÓ MATERNA DO MENINO BERNARDO UGLIONE BOLDRINI



Foto: Maurício Rebelatto - RBS TV


Jussara Uglione, avó de Bernardo Uglione Boldrini, assassinado no Rio Grande do Sul pelo pai e a madrasta em um caso de grande repercussão no Brasil e no exterior, faleceu na tarde de 25/08/2017 por conta de complicações cardíacas apresentadas. Ela encontrava-se internada no Hospital da Caridade de Santa Maria/RS desde o dia 28/07/2017. Jussara Uglione foi enterrada no Cemitério Municipal da mesma cidade, Região Central do Rio Grande do Sul, no sábado, 26/08/2017.


De acordo com o advogado da família, agora ele terá acesso ao testamento da avó de Bernardo para saber qual era a sua última vontade, principalmente em relação ao assassinato do neto Bernardo, uma vez que devido ao seu problema de saúde, ela evitava falar sobre o assunto.

Disponível em:



OBSERVAÇÃO: Dona Jussara Uglione agora está em paz nos braços do Pai e ao lado de seus familiares queridos. Terminou para ela todo sofrimento. Quanto a nós, continuamos nas linhas desse blog, clamando a inevitável justiça para Bernardo e Odilaine Uglione Boldrini!


JUSTIÇA PARA BERNARDO E ODILAINE UGLIONE BOLDRINI!