terça-feira, 27 de novembro de 2018

Negada soltura para réu do Caso Bernardo



NEGADA LIBERDADE PARA UM DOS RÉUS DO CASO BERNARDO




Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia Wirganovicz e Evandro Wirganovicz


Na data de 11/10/2018, a 1ª Vara da Comarca de Três Passos/RS negou o pedido de soltura de Evandro Wirganovicz, um dos quatro implicados no assassinato do menino Bernardo Uglione Boldrini, ocorrido em 04/04/2014, na época com 12 anos de idade.

 A defesa de Evandro questionou a necessidade da Justiça de manter seu cliente preso, decorrido quatro anos do assassinato de Bernardo. O advogado alegou a “não participação direta de Evandro na morte de Bernardo” (grifo nosso), bem como o fato do réu ser primário.

Contudo, na decisão da Justiça, (especialmente nesse caso) parece que ser réu primário não isenta Evandro do crime e ele deve permanecer preso até a data do julgamento (ainda sem previsão).

Segundo o despacho, ainda hoje, a sociedade está mobilizada “na tentativa de manter vivo, ao que se percebe, o clamor pela justiça”.

Procurado pelo G1, o advogado de Evandro Wirganovicz preferiu não se manifestar.


https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2018/10/12/justica-nega-pedido-de-liberdade-para-reu-no-caso-bernardo.ghtml . Acesso em 27/11/2018.

Mantido em Três Passos/RS, Júri do Caso Bernardo



MANTIDO EM TRÊS PASSOS/RS, O JULGAMENTO DO CASO DO MENINO BERNARDO




Por dois votos a um, sendo que o  Desembargador Manuel José Martinez Lucas acompanhou o voto do relator, na quarta-feira, 07/11/2018, a 1ª  Câmara Criminal do TJRS decidiu manter o julgamento do Caso do menino Bernardo Uglione Boldrini na Comarca de Três Passos/RS, domicílio dos principais acusados do assassinato do menino: seu pai biológico Leandro Boldrini e a madrasta Graciele Ugulini.
            A transferência do júri do Caso do Menino Bernardo, da Comarca de Três Passos para Porto Alegre foi solicitada pela Juíza Sucilene Engler Werle, a quarta magistrada a atuar no Processo. De acordo com a Juíza, o Foro de Três Passos não possui  estrutura adequada para acomodar um júri de tamanha proporção.
No pedido, a magistrada disse entender que a medida seria necessária como forma de manter a ordem pública, a imparcialidade do julgamento e também a segurança pessoal dos quatro acusados.

Juíza Sucilene Engler Werle:
- "Não há como identificar se algum dos possíveis jurados, que serão sorteados na sessão plenária, não participou das manifestações anteriormente realizadas na cidade; não tenha se manifestado nas redes sociais sobre o fato ou que tenha algum vínculo com as pessoas ouvidas na fase inquisitorial e processual, o que causa a dúvida sobre a imparcialidade do júri".

O Desembargador e Presidente da 1ª  Câmara Criminal , Sylvio Baptista Neto justificou o indeferimento, citando a excepcionalidade e ineficácia do desaforamento:

Desembargador Sylvio Baptista Neto:
- “Por certo, os fatos imputados aos réus foram os de maior repercussão na história da Comarca de Três Passos. Resta, portanto, evidente que as pessoas da comunidade, juízes naturais dos crimes dolosos contra a vida, tenham, de alguma forma, ouvido conversas ou declinado manifestações sobre os fatos, como também o fizeram os magistrados, os membros do Ministério Público, os advogados e os profissionais do direito e os de diversas áreas do conhecimento”.

- “Existem fatos que, quando da cobertura de imprensa, passam a ter repercussão geral, com caráter difuso. O chamado ‘Caso Bernardo’, como o da ‘Boate Kiss’, o ‘Caso Nardoni’, o ‘Caso Bruno’ (…). Por certo que as mesmas informações que possuem a pessoas que vivem na Cidade de Três Passos, também, possuem as que residem na região, as de nosso Estado e de nosso País (…). Assim, o deslocamento do julgamento, ferindo o princípio do juiz natural, praticamente teria o mesmo efeito, pois se o julgamento fosse marcado para uma Comarca próxima ou na Capital, também haveria movimento midiático, envolvimento social, manifestações e outros episódios como os destacados na representação”.

Em relação à estrutura pequena do Salão do Júri de Três Passos para acomodar o Júri, o Desembargador Sylvio Baptista Neto julgou da competência do Juiz Presidente procurar manter o decoro no julgamento:

 Desembargador Sylvio Baptista Neto:
- “O que vai ocorrer na Sessão do Júri é um julgamento, apenas, e não um espetáculo midiático. Todos nós sabemos que o Tribunal do Júri comporta, pela dialética e pela forma, a transformação da Sessão em espetáculo, muitas vezes, onde, pela atenção midiática, as partes procuram sobrepor os seus talentos personalíssimos. Todavia, essa é uma das funções do Juiz Presidente, que deve impedir que a sobriedade e que a seriedade do julgamento pelo Tribunal do Júri se transforme em espetáculo.”
Referindo-se á à segurança dos réus, o Desembargador declarou caber ao Estado o cuidado pela segurança de todos, a exemplo do ocorrido durante a instrução do processo:

Desembargador Sylvio Baptista Neto:
-  “Os réus estão hoje sob proteção do Estado, nos últimos quatro anos eles participaram de toda a instrução do processo sob proteção do Estado e, também, participaram de audiências e atos judiciais sob a proteção do Estado.”
Ainda, segundo o Desembargador, a necessidade de espaço reservado às 28 testemunhas que estarão em plenário, no sentido de ficarem incomunicáveis não é motivo de transferência da competência do Tribunal do Júri.

Desembargador Sylvio Baptista Neto:
- “Por certo, seria muito mais difícil manter a incomunicabilidade e seria muito mais oneroso ao Poder Judiciário, deslocar as 28 testemunhas para as Comarcas da região ou para a Capital do Estado, mantendo-as isoladas e incomunicáveis. Quanto ao argumento referente à imparcialidade dos jurados, não há fato concreto algum, apenas presunção genérica de imparcialidade.”

O Desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto foi o voto vencido:

 Desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto:

- “Não há como identificar se algum dos possíveis jurados, que serão sorteados na sessão plenária, não participou das manifestações anteriormente realizadas na cidade; não tenha se manifestado nas redes sociais sobre o fato ou que tenha algum vínculo com as pessoas ouvidas na fase inquisitorial e processual, o que causa a dúvida sobre a imparcialidade do júri, principal motivo para o pedido de desaforamento, pois fere diretamente o princípio constitucional do juízo natural. Não há, pois, possibilidade de haver um julgamento justo com o corpo de jurados parcial.”

Não há previsão a data do julgamento. E enquanto isso, todos os quatros réus continuam presos.