terça-feira, 20 de março de 2018

Negada prisão domiciliar para a madrasta do menino Bernardo



MADRASTA DO MENINO BERNARDO TEM PRISÃO DOMICILIAR NEGADA


Graciele Ugulini /  Reprodução G1


O Juiz Luiz Diego Dezorzi, substituto da Primeira Vara Judicial da Comarca de Três Passos/RS, negou pedido de prisão domiciliar para Graciele Ugulini, madrasta do menino Bernardo Uglione Boldrini e uma das principais acusadas do seu assassinato, este ocorrido em 04/04/2014 quando o corpo do menino foi encontrado enterrado em uma cova rasa na localidade de Frederico Westphalen.

Tendo em vista que a madrasta tem uma filha, hoje com cinco anos de idade, a defesa argumentou que essa condição preenche o requisito para a conversão de prisão preventiva em prisão domiciliar, o que possibilitaria à ré a convivência com a menina. Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que a prisão preventiva pode ser convertida em prisão domiciliar para todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças com alguma deficiência e sob sua guarda, excluindo os casos em que os crimes foram cometidos mediante violência e grave ameaça contra descendentes.

Juiz Luiz Diego Dezorzi:
- “Assim, excepcionando a incidência da decisão, a Corte Suprema expressamente afastou sua aplicação nos casos em que constatada a suspensão ou destituição do poder familiar por outros motivos que não a prisão. No caso, a filha de Graciele está sob a guarda e responsabilidade da tia materna, e a acusada teve suspenso liminarmente o poder familiar sobre a menina. A par disso, a ré está presa preventivamente e foi pronunciada, juntamente a outras três pessoas, pela prática de crime cometido mediante violência (homicídio quadruplamente qualificado) e contra o enteado, fato grave e que esbarra nos limites da ordem definidos pelo STF”.

 O Juiz deixou claro que, ainda Bernardo não seja descendente de Graciele Ugulini, para efeitos da decisão proferida pelo STF, a figura da madrasta iguala-se à de genitora.

Juiz Luiz Diego Dezorzi:
- “Pois a ré, ao lado de Leandro, exercia o dever legal de zelar pelo bem-estar, segurança, cuidado e proteção da vítima, a qual convivia sob o mesmo teto, equivalendo-se, portanto, à condição de filho da acusada”.

O juiz finalizou dizendo que Graciele Ugulini revelou possuir índole violenta e evidenciado grau de periculosidade. Por esse motivo e em razão de seus conhecimentos técnicos como enfermeira, se posta em liberdade, existe a possibilidade da madrasta pode se voltar contra outros desafetos e consequentemente praticar outros delitos.


O Ministério Publico se opôs à concessão de prisão preventiva para a madrasta de Bernardo, entendendo que a substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar é impossível, uma vez que o crime contra o menino foi cometido com extrema violência e crueldade. Segundo denúncia do MP, Graciele Ugulini matou o enteado Bernardo Uglione Boldrini, de apenas 11 anos de idade, mediante emprego de veneno, com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, por motivo torpe e fútil.

Promotor Bruno Bonamente:
- “O pedido formulado pela ré Graciele, nitidamente não se enquadra nas hipóteses previstas na decisão do Habeas corpus nº 14.641 do STF, traduzindo-se em manobra oportunista, que visa a obtenção de salvo-conduto pela condição de genitora, desconsiderando todas as decisões que debruçaram-se sobre as peculiaridades do caso concreto e reiteradamente apontaram a necessidade de manutenção de segregação da ré.”


A defesa de Graciele Ugulini, o advogado Vanderlei Pompeo de Mattos foi procurado pelo G1 para falar sobre o assunto, mas se negou informando que  estava entrando em uma audiência.


Disponível em:

Caso Bernardo: Negado pedido de prisão domiciliar à madrasta. Notícia de 12/03/2018 - site do TJ/RS. Texto de Janine Souza imprensa@tj.rs.gov.br.  Acesso em 20/03/2018.

http://www.radioprogresso.com.br/noticia/37291/mp-manifestase-contra-prisao-domiciliar-para-madrasta-do-menino-bernardo . Acesso em 29/03/2018 .

https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/com-base-em-decisao-do-stf-madrasta-do-menino-bernardo-pede-prisao-domiciliar-a-justica-mp-ve-manobra-oportunista.ghtml . Acesso em 20/03/2018.




OBSERVAÇÃO: Mais um capítulo da trágica história do menino Bernardo Uglione Boldrini.  O que nos consola é saber que o que não pôde a Justiça fazer pelo menino em vida está fazendo agora depois de sua morte. Graciele disse que matou o menino sem querer e que nunca quis: Pelo que estamos presenciando, a Justiça não está se deixando ludibriar.

Relembrando: Mascando chiclete (Edelvânia Wirganovicz), contou, por exemplo, sobre o produto comprado para "dissolver rápido a pele" do menino e não "dar cheiro". Por duas vezes tomou água. Em alguns trechos da fala, pareceu quase sorrir ao buscar na memória algum detalhe questionado pela delegada. Explicou pausadamente o que disse à amiga Graciele quando soube do plano para matar Bernardo: "Eu disse 'pensa bem no que tu vai fazer, olha o risco, né, pensa bem para ser bem feitinho'".

Odilaine e Bernardo Uglione Boldrini / foto arquivo pessoal

JUSTIÇA PARA BERNARDO E ODILAINE UGLIONE BOLDRINI!