MANTIDO EM TRÊS PASSOS/RS, O JULGAMENTO DO CASO DO MENINO BERNARDO
Por dois votos a um, sendo que o Desembargador Manuel José Martinez Lucas acompanhou
o voto do relator, na quarta-feira, 07/11/2018, a 1ª Câmara Criminal do TJRS decidiu manter o
julgamento do Caso do menino Bernardo Uglione Boldrini na Comarca de Três
Passos/RS, domicílio dos principais acusados do assassinato do menino: seu pai
biológico Leandro Boldrini e a madrasta Graciele Ugulini.
A
transferência do júri do Caso do Menino Bernardo, da Comarca de Três Passos
para Porto Alegre foi solicitada pela Juíza Sucilene Engler Werle, a quarta
magistrada a atuar no Processo. De acordo com a Juíza, o Foro de Três Passos
não possui estrutura adequada para
acomodar um júri de tamanha proporção.
No pedido, a magistrada disse entender que a medida seria
necessária como forma de manter a ordem pública, a imparcialidade do julgamento
e também a segurança pessoal dos quatro acusados.
Juíza Sucilene Engler Werle:
- "Não
há como identificar se algum dos possíveis jurados, que serão sorteados na
sessão plenária, não participou das manifestações anteriormente realizadas na
cidade; não tenha se manifestado nas redes sociais sobre o fato ou que tenha
algum vínculo com as pessoas ouvidas na fase inquisitorial e processual, o que
causa a dúvida sobre a imparcialidade do júri".
O Desembargador e Presidente da 1ª Câmara Criminal , Sylvio Baptista Neto
justificou o indeferimento, citando a excepcionalidade e ineficácia do
desaforamento:
Desembargador Sylvio Baptista Neto:
- “Por certo, os fatos imputados
aos réus foram os de maior repercussão na história da Comarca de Três Passos.
Resta, portanto, evidente que as pessoas da comunidade, juízes naturais dos
crimes dolosos contra a vida, tenham, de alguma forma, ouvido conversas ou
declinado manifestações sobre os fatos, como também o fizeram os magistrados,
os membros do Ministério Público, os advogados e os profissionais do direito e
os de diversas áreas do conhecimento”.
- “Existem fatos que, quando da
cobertura de imprensa, passam a ter repercussão geral, com caráter difuso. O
chamado ‘Caso Bernardo’, como o da ‘Boate Kiss’, o ‘Caso Nardoni’, o ‘Caso
Bruno’ (…). Por certo que as mesmas informações que possuem a pessoas que vivem
na Cidade de Três Passos, também, possuem as que residem na região, as de nosso
Estado e de nosso País (…). Assim, o deslocamento do julgamento, ferindo o
princípio do juiz natural, praticamente teria o mesmo efeito, pois se o
julgamento fosse marcado para uma Comarca próxima ou na Capital, também haveria
movimento midiático, envolvimento social, manifestações e outros episódios como
os destacados na representação”.
Em
relação à estrutura pequena do Salão do Júri de Três Passos para acomodar o Júri,
o Desembargador Sylvio Baptista Neto julgou da competência do Juiz Presidente procurar
manter o decoro no julgamento:
Desembargador Sylvio Baptista Neto:
- “O que vai
ocorrer na Sessão do Júri é um julgamento, apenas, e não um espetáculo
midiático. Todos nós sabemos que o Tribunal do Júri comporta, pela dialética e
pela forma, a transformação da Sessão em espetáculo, muitas vezes, onde, pela
atenção midiática, as partes procuram sobrepor os seus talentos
personalíssimos. Todavia, essa é uma das funções do Juiz Presidente, que deve
impedir que a sobriedade e que a seriedade do julgamento pelo Tribunal do Júri
se transforme em espetáculo.”
Referindo-se
á à segurança dos réus, o Desembargador declarou caber ao Estado o cuidado pela
segurança de todos, a exemplo do ocorrido durante a instrução do processo:
Desembargador
Sylvio Baptista Neto:
- “Os réus estão hoje sob proteção do Estado,
nos últimos quatro anos eles participaram de toda a instrução do processo sob
proteção do Estado e, também, participaram de audiências e atos judiciais sob a
proteção do Estado.”
Ainda,
segundo o Desembargador, a necessidade de espaço reservado às 28 testemunhas
que estarão em plenário, no sentido de ficarem incomunicáveis não é motivo de
transferência da competência do Tribunal do Júri.
Desembargador
Sylvio Baptista Neto:
- “Por certo,
seria muito mais difícil manter a incomunicabilidade e seria muito mais oneroso
ao Poder Judiciário, deslocar as 28 testemunhas para as Comarcas da região ou
para a Capital do Estado, mantendo-as isoladas e incomunicáveis. Quanto ao
argumento referente à imparcialidade dos jurados, não há fato concreto algum,
apenas presunção genérica de imparcialidade.”
O Desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto foi
o voto vencido:
Desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto:
-
“Não há como identificar se algum dos possíveis jurados, que serão sorteados na
sessão plenária, não participou das manifestações anteriormente realizadas na
cidade; não tenha se manifestado nas redes sociais sobre o fato ou que tenha
algum vínculo com as pessoas ouvidas na fase inquisitorial e processual, o que
causa a dúvida sobre a imparcialidade do júri, principal motivo para o pedido
de desaforamento, pois fere diretamente o princípio constitucional do juízo
natural. Não há, pois, possibilidade de haver um julgamento justo com o corpo
de jurados parcial.”
Não há previsão a data do julgamento. E enquanto
isso, todos os quatros réus continuam presos.